Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 24ª Vara Cível
Partes do Processo
RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
CNPJ
Autor
SORRISO DOCE COMéRCIO DE DOCES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/12/2025, 23:34
Documento (Informações)
01/12/2025, 13:33
Remessa (em diligência)
01/12/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:38
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.772,81 Exequente(s): RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA 1. Considerando que os executados foram citados por edital (mov. 237) e que a Defensoria Pública atua nos autos na condição de curadora especial, fica dispensada do recolhimento de custas processuais (EAREsp 978.895). 2. Nada mais havendo, arquivem-se. 3. Int. Dil.[1] [1] PDF 01 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto
15/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 16:07
Arquivamento
05/09/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 12:10
Documento (Certidão)
24/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:40
Confirmada
06/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.772,81 Exequente(s): RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA 1. Considerando que os executados foram citados por edital (mov. 237) e que a Defensoria Pública atua nos autos na condição de curadora especial, fica dispensada do recolhimento de custas processuais (EAREsp 978.895). 2. Nada mais havendo, arquivem-se. 3. Int. Dil.[1] [1] PDF 01 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto
15/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 16:07
Arquivamento
05/09/2025, 19:27
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 12:10
Documento (Certidão)
24/07/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:40
Confirmada
06/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:16
Trânsito em julgado
14/05/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:00
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:05
Confirmada
17/03/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.772,81 Exequente(s): RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA Sequencial: 1631 Vistos para sentença.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte exequente, no qual requer a extinção da ação por ausência de localização de bens. É o sucinto relatório. DECIDO. Diante do pedido de desistência, o prosseguimento da execução restou prejudicado. Destarte, julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 924, IV, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo executado. Sem honorários advocatícios, pelo princípio da causalidade. Levante-se eventuais bloqueios e penhoras e recolham-se eventuais mandados. Oficie-se, se necessário. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-403
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:13
Desistência
14/03/2025, 16:12
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:07
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:33
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 09:46
Confirmada
10/03/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) JUNTADA DE CUSTAS (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:50
Confirmada
17/02/2025, 13:46
Remessa (em diligência)
12/02/2025, 14:19
Desarquivamento
12/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 14:30
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:18
Confirmada
08/03/2024, 00:12
Confirmada
27/02/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.772,81 Exequente(s): RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA Sequencial: 1631 Vistos para decisão. 1. Defiro o petitório de mov. 378.1. 2. Arquivem-se os autos, sem baixas, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, por 5 (cinco) anos, contados da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis a partir de 27/08/2021, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Ressalta-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º do art. 921 do CPC). 3. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a incidência da prescrição intercorrente. 4. Em sequência, voltem conclusos para SENTENÇA. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito GS-380
27/02/2024, 00:00
Provisório
26/02/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:59
deferimento
26/02/2024, 12:59
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:55
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2023, 00:44
Por decisão judicial
15/09/2023, 14:02
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Confirmada
30/08/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:03
Documento (Certidão)
29/08/2023, 12:02
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2023, 16:26
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:18
Confirmada
07/08/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:53
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 09:50
Confirmada
25/07/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.772,81 Exequente(s): RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA (CPF/CNPJ: 08.745.544/0001-94) Rua Marechal Deodoro, 344 7º Andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-010 Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA (CPF/CNPJ: 04.210.202/0001-19) Avenida Anita Garibaldi, 5468 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-000 Sequencial: 1631 Vistos para decisão. I – Da busca pelo sistema RENAJUD 1. Defiro o pedido do mov. 352.1. Promova-se a busca de bens pelo RENAJUD. 2. Em caso positivo, junte-se o detalhamento dos veículos localizados junto ao sistema. 3. Após, intime-se a parte exequente para dizer se possui interesse na penhora dos veículos ou nos direitos aquisitivos derivados da alienação fiduciária, no prazo de 15 dias. Havendo interesse na penhora: 4. Em se tratando de veículo desembaraçado, lavre-se imediato termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC). 5. Caso haja anotação de alienação fiduciária, oficie-se ao proprietário fiduciário para que informe as condições do contrato (se quitado ou vigente, número de parcelas vincendas e o valor total em aberto). 5.1. Caso necessário, oficie-se ao órgão de trânsito para que informe o credor fiduciário e, na sequência, oficie-se nos termos do item 5. 5.2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para dizer se ratifica o interesse no bem. Em caso positivo, lavre-se a penhora sobre os direitos aquisitivos, prosseguindo com os atos expropriatórios a sua conta e risco (considerando a preferência do total do crédito fiduciário e de eventuais débitos do veículo). Após a lavratura do termo de penhora: 6. Nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha (AR encaminhado ao endereço da citação ou último informado), para impugnar à penhora, no prazo de 15 dias (art. 525, § 11 /art. 917, § 1º, CPC). Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para resposta, no prazo de 05 dias. Inerte o executado 7. Ausente manifestação do executado, intime-se a parte exequente para indicar o paradeiro do veículo, para expedição de mandado de avaliação e remoção. 8. Com o endereço, expeça-se mandado de avaliação e remoção ao depositário público do veículo penhorado, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação, nos termos do art. 870 do CPC. 9. Com a entrega da avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 dias, sendo que a parte credora deverá dizer sobre o eventual interesse na adjudicação pelo preço de avaliação (art. 876 do CPC) ou se deseja alienação por iniciativa particular (art. 879, I, do CPC). Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:49
deferimento
24/07/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:13
Confirmada
13/06/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 16:11
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:48
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:47
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 11:15
Documento (Informações)
14/04/2023, 09:46
Confirmada
13/04/2023, 12:37
Confirmada
13/04/2023, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.785,70 Exequente(s): RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA Sequencial: 1631 Vistos para decisão. 1.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO em face de SORRISO DOCE COMERCIO DOCES LTDA., em que a parte executada foi intimada por edital (movs. 323/324), tendo decorrido o prazo sem pagamento voluntário (mov. 326.1). Nestas condições, o prosseguimento do feito é medida que se impõe. 2. Considerando o pedido de consulta ao sistema Sisba-Jud na modalidade “teimosinha” (mov. 329.1), cumpra-se os itens 30 e seguintes da Portaria nº 001/2022 deste Juízo. 3. No mais, cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 293.1 e as demais disposições contidas na Portaria nº 001/2022 deste Juízo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito GS
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:30
Remessa (em diligência)
12/04/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:29
Ato ordinatório
12/04/2023, 14:25
deferimento
23/03/2023, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. Diante da assunção da Magistrada Titular da Vara, devolvo os autos para redirecionamento, em observância aos sequenciais estipulados pela Ordem de Serviço Conjunta 01/2019, avalizada pela Presidência do E. TJPR. Dil.Nec. Curitiba, data do sistema LILIAN RESNEDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substitua
22/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 15:30
Mero expediente
20/03/2023, 19:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:47
Confirmada
29/12/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2022, 18:49
Documento (Outros documentos)
28/12/2022, 18:49
Ato ordinatório
14/10/2022, 00:45
Confirmada
13/10/2022, 17:11
Expedição de documento (Carta)
21/07/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:30
Ato ordinatório
16/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 08:25
Confirmada
13/06/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 13:34
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 22:54
Confirmada
14/03/2022, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - Celular: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.785,70 Exequente(s): RUCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA Com razão a Defensoria Pública (evento 305.1). Intime-se a parte executada, por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a decisão anterior (evento 293.1). Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:40
Mero expediente
08/03/2022, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 23:04
Documento (Informações)
09/12/2021, 08:56
Confirmada
29/11/2021, 00:09
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:13
Confirmada
19/11/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000928-87.2014.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - Celular: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000928-87.2014.8.16.0179 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.785,70 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA 1. Satisfeitos os requisitos dos artigos 523 e seguintes, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de cumprimento de sentença, para cobrança de honorários sucumbências, formulado por Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, em face de Sorriso Doce Comércio de Doces Ltda. (evento 290.1). 2. Altere-se a classe processual, cadastrando-se a sociedade de advogados exequente no polo ativo e excluindo-se a respectiva instituição bancária. 3. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento espontâneo do débito indicado em quinze dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, conforme artigo 829, do Código de Processo Civil, além da incidência de multa em dez por cento e de honorários advocatícios, no mesmo percentual, conforme previsto no artigo 523, caput e §1º, do referido Codex e no verbete da Súmula 517 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Caso a parte assim o requerida, expeça-se a certidão comprobatória desta demanda executiva, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente advertida acerca da necessidade de comunicação em caso de averbação, no prazo de dez dias (CPC, art. 828, § 1°). 5. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, apresente o valor atualizado do débito, somado da multa e verba honorária, e voltem conclusos. Fica desde logo deferida a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, desde que haja requerimento e recolhimento das respectivas custas. 6. O prazo para impugnação será de quinze dias, a contar do decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora, ou nova intimação (CPC, art. 525). 7. Intimem-se. 8. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
19/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
18/11/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:03
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
18/11/2021, 15:03
Ato ordinatório
18/11/2021, 15:02
Ato ordinatório
18/11/2021, 15:02
deferimento
08/11/2021, 22:12
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 01:00
Documento (Certidão)
28/09/2021, 21:29
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 00:48
Confirmada
28/06/2021, 00:52
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:24
Confirmada
18/06/2021, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:26
Trânsito em julgado
17/06/2021, 17:26
Trânsito em julgado
17/06/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 00:27
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:01
Confirmada
29/01/2021, 00:26
Confirmada
22/01/2021, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:55
Procedência
28/10/2020, 10:51
Conclusão (para julgamento)
19/10/2020, 13:15
Documento (Certidão)
13/10/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 15:04
Remessa (em diligência)
23/09/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 09:30
deferimento
16/06/2020, 19:31
Documento (Certidão)
05/06/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 18:52
Mero expediente
25/03/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 09:47
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 15:28
Documento (Certidão)
20/03/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 15:27
Documento (Certidão)
20/03/2020, 15:27
Petição (Contestação)
02/03/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 14:43
Documento (Certidão)
09/12/2019, 14:30
Ato ordinatório
07/12/2019, 00:51
Documento (Certidão)
16/10/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 15:07
Expedição de documento (Carta)
09/10/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 14:05
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:33
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:02
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:01
deferimento
03/04/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 17:12
Documento (Certidão)
25/03/2019, 17:12
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2019, 04:45
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 17:34
Documento (Certidão)
24/01/2019, 17:28
Decurso de Prazo
14/12/2018, 03:11
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:30
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 15:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/11/2018, 09:51
Decurso de Prazo
29/09/2018, 01:43
Ato ordinatório
28/09/2018, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/09/2018, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2018, 16:38
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 05:01
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:59
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 14:55
Documento (Certidão)
11/09/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 13:47
Ato ordinatório
11/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 05:01
Documento (Informações)
30/08/2018, 09:47
Remessa (em diligência)
24/08/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 09:33
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 09:16
Ato ordinatório
24/08/2018, 09:14
Ato ordinatório
24/08/2018, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2018, 09:11
Mero expediente
27/07/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 09:23
Documento (Certidão)
16/07/2018, 14:41
Decurso de Prazo
16/06/2018, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 16:55
Documento (Certidão)
21/05/2018, 16:55
Ato ordinatório
21/05/2018, 16:54
Por decisão judicial
31/01/2018, 16:52
Documento (Certidão)
31/01/2018, 16:51
Ato ordinatório
14/07/2017, 16:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 16:30
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2017, 20:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 16:07
Documento (Certidão)
05/06/2017, 16:07
Documento (Ofício)
29/05/2017, 17:01
Documento (Ofício)
29/05/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 16:42
Decurso de Prazo
20/05/2017, 00:25
Decurso de Prazo
20/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:08
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 17:51
Documento (Outros documentos)
25/04/2017, 17:51
Documento (Ofício)
24/04/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 13:59
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 13:30
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 14:23
Mero expediente
18/01/2017, 14:22
Conclusão (para despacho)
09/01/2017, 14:07
Documento (Certidão)
07/12/2016, 14:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2016, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2016, 18:21
Documento (Outros documentos)
23/09/2016, 14:26
Ato ordinatório
22/09/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2016, 17:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 16:17
Documento (Certidão)
23/08/2016, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 16:14
Mero expediente
29/07/2016, 16:50
Conclusão (para despacho)
22/07/2016, 14:49
Documento (Certidão)
22/07/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 17:41
Mero expediente
19/05/2016, 15:42
Conclusão (para despacho)
17/05/2016, 12:42
Documento (Certidão)
16/05/2016, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2016, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 16:32
Mero expediente
09/03/2016, 12:31
Conclusão (para despacho)
09/03/2016, 12:12
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2016, 09:01
Mero expediente
21/01/2016, 15:47
Conclusão (para despacho)
12/01/2016, 12:32
Documento (Outros documentos)
11/01/2016, 18:33
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 00:04
Ato ordinatório
30/11/2015, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 14:49
Mero expediente
03/11/2015, 18:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 14:35
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 12:38
Documento (Certidão)
22/09/2015, 16:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2015, 00:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 17:26
Ato ordinatório
04/09/2015, 17:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2015, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/06/2015, 12:39
Petição (Petição (outras))
23/06/2015, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2015, 10:32
Ato ordinatório
19/06/2015, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 17:16
Documento (Certidão)
18/06/2015, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2015, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2015, 13:45
Ato ordinatório
05/06/2015, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2015, 18:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2015, 18:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2015, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2015, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2015, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2015, 14:27
Ato ordinatório
04/03/2015, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/03/2015, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2015, 18:12
Documento (Certidão)
03/03/2015, 18:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2015, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2015, 11:02
Documento (Outros documentos)
03/02/2015, 11:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2014, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2014, 13:59
Documento (Outros documentos)
31/10/2014, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2014, 00:02
Ato ordinatório
20/10/2014, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 15:48
Documento (Certidão)
16/10/2014, 15:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2014, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2014, 13:42
Ato ordinatório
03/10/2014, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2014, 23:07
Documento (Outros documentos)
01/10/2014, 23:07
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2014, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2014, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2014, 17:56
Mero expediente
10/07/2014, 15:32
Conclusão (para despacho)
08/07/2014, 08:51
Documento (Certidão)
07/07/2014, 18:55
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/07/2014, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/06/2014, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 00:02
Remessa (em diligência)
09/06/2014, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2014, 14:30
Mero expediente
09/06/2014, 13:36
Conclusão (para despacho)
09/06/2014, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 15:49
Decurso de Prazo
16/04/2014, 00:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2014, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2014, 13:38
Decurso de Prazo
25/03/2014, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2014, 18:06
Mero expediente
11/03/2014, 15:21
Conclusão (para despacho)
11/03/2014, 14:33
Documento (Certidão)
11/03/2014, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2014, 18:11
Documento (Outros documentos)
05/03/2014, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2014, 16:41
Liminar
25/02/2014, 21:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2014, 13:55
Conclusão (para decisão)
25/02/2014, 13:18
Documento (Outros documentos)
25/02/2014, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2014, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)