Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 11:37
Confirmada
01/08/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:25
Confirmada
30/07/2024, 10:11
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 09:40
Confirmada
14/05/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Exequente(s): Jildenor de Araujo Marcondes Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Diante da quitação integral do débito exequendo, julgo extinta esta fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Pagas eventuais custas finais, arquivem-se. 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
14/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
13/05/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:25
Arquivamento
13/05/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:31
Confirmada
31/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2024, 15:15
Ato ordinatório
18/03/2024, 13:17
Ato ordinatório
18/03/2024, 13:17
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 23:57
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 09:29
Confirmada
08/03/2024, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:32
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:48
Confirmada
26/02/2024, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 15:37
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:35
Confirmada
09/02/2024, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 17:07
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:43
Confirmada
23/01/2024, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 08:43
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:38
Confirmada
22/11/2023, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Exequente(s): Jildenor de Araujo Marcondes Executado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado em seq. 398.1, alegando excesso da execução. Realizada remessa ao contador judicial, o mesmo se manifestou em seq. 426.1: "Em atenção ao respeitável despacho da seq. 415.1, cumpre informar à Vossa Excelência que, analisando os autos, constatamos que razão assiste a parte executada em sua manifestação da seq. 398.1, uma vez que o saldo apurado no laudo pericial é devedor, ou seja, saldo devedor ao requerente - seq. 343.1." Após as partes peticionarem quanto às informações, o contador judicial apresentou novos esclarecimentos a fim de dirimir as dúvidas, em seq. 441.1: Em atenção ao respeitável despacho da seq. 434.1, cumpre esclarecer à Vossa Excelência que, conforme já informado na seq. 426.1, o saldo apurado no laudo pericial da seq. 343.1 é devedor, ou seja, saldo em favor da parte executada. Veja que o saldo devedor da conta corrente, recalculado pela perícia é de R$ 9.117,25 e os pagamentos efetuados a maior pela exequente totalizaram a quantia de R$ 2.164,44. Assim sendo, o saldo final devedor pelo exequente apurado foi de R$ 6.952,81. 2. Isto posto, acolho a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, reconhecendo o excesso de execução, com o levantamento dos valores em favor da instituição financeira. 3. Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para que informem quanto à eventual continuidade do feito. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de novembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:36
deferimento
18/11/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:38
Confirmada
02/10/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 09:11
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/07/2023, 11:02
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 13:30
Confirmada
31/05/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO A parte Requerente faz pedido da justiça gratuita, alegando que não possui a mesma condição financeira daquela quando se iniciou a lide. Considerando-se os argumentos trazidos pelo Requerente em seq. 448.1, bem como os holerites juntados, entendo que houve comprovação que de fato houve significante alteração na condição financeira do autor, a fim de que seja beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da lei. Ressalto também, que, a concessão do referido benefício somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade Portanto, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte, anote-se. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de maio de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:07
deferimento
26/05/2023, 14:19
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 14:51
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:01
Confirmada
28/04/2023, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 15:48
Documento (Certidão)
27/04/2023, 15:31
Confirmada
27/04/2023, 15:20
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 13:25
Confirmada
24/02/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Diante da petição seq. 431.1. voltem os autos ao Sr. Contador para trazer o esclarecimento requerido pela parte. Após, intimem-se as partes Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:33
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 11:32
Mero expediente
17/02/2023, 20:06
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 01:14
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 14:21
Confirmada
20/12/2022, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 10:26
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:30
Documento (Certidão)
16/12/2022, 13:50
Confirmada
16/12/2022, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2022, 12:51
Confirmada
08/12/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 07:23
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 07:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 13:22
Confirmada
29/09/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1- A parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em seq. 398.1. Ato contínuo, a parte autora manifestou-se acerca da referida impugnação em seq. 413.1. 2- Verifico que permanece a divergência entre os valores. Desta feita, encaminhe-se o feito ao Contador Judicial para que elabore o cálculo da liquidação da sentença, considerando-se os parâmetros contidos na sentença/acórdão, bem como eventuais valores depositados pelo réu. 3- Após, intimem-se as partes quanto ao cálculo judicial, podendo se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4- Na sequência, voltem-me conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 27 de setembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:25
Remessa (em diligência)
28/09/2022, 16:25
Mero expediente
27/09/2022, 10:01
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 13:07
Documento (Certidão)
20/09/2022, 10:38
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:37
Confirmada
25/08/2022, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de mov. 398.1, com efeito suspensivo ante a garantia da execução. 2. Intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:49
Outras Decisões
24/08/2022, 11:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 01:03
Remessa (em diligência)
19/08/2022, 13:11
Documento (Certidão)
19/08/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2022, 10:27
Confirmada
17/08/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:41
Ato ordinatório
26/07/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2022, 12:36
Confirmada
04/07/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO 1. Diante da petição de seq.382.1, nos termos do Art. 523 do CPC, afeto ao cumprimento de sentença, já indicados os valores em memória de cálculo pela parte autora/exequente (Art. 509, §2º, CPC), determino: 1.1. Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha/memória de cálculo juntado pelas partes, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento), e sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo, ciente que poderá oferecer, por mera liberalidade e, em querendo, antes ainda da penhora e avaliação, sua impugnação; 1.2. Decorrido o prazo acima in albis, a) expeça-se mandado de penhora, ou tornem conclusos para penhora online, caso já haja pedido, observada a multa acima aplicada, a incidir sobre tantos bens quantos necessários à garantia do juízo, procedendo-se a avaliação; b) inicie-se a contagem de prazo ao executado para impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação, conforme preceitua o Art. 525, CPC; 1.3. Observe a parte autora/exequente dever de responsabilidade, e prévio requerimento de caução idônea para atos de levantamento – Art. 520 e 521 do CPC; 1.4. Arbitro em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios da fase executiva em caso de não pagamento no prazo do item 1, conforme Art. 523, §1º do CPC, uma vez que em caso de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estará dispensada a parte executada do pagamento da multa do mesmo artigo - fixada no item 1 -, bem como pagamento destes honorários fixados da fase executiva; 1.5. Anote-se no distribuidor. 2. Defiro ainda o pedido de mov. 387.1. Expeça-se respectivo alvará, em favor da perita do juízo, com prazo de 90 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2022, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:20
deferimento
29/06/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 16:09
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:29
Confirmada
22/06/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:10
Ato ordinatório
14/06/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 14:14
Depósito de Bens/Dinheiro
08/06/2022, 08:31
Ato ordinatório
02/06/2022, 16:30
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:33
Confirmada
12/05/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Diante da petição de mov. 374.1, indefiro o pedido.
Trata-se de ação ordinária referente a revisão de contratos bancários em que figura n polo ativo JILDENOR DE ARAUJO MARCONDES e no polo passivo HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Em petição de mov. 12.1 o autor pleiteou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem apresentar quaisquer documentos comprobatórios de tal situação. Mesmo tendo o juízo determinado que a parte autora apresentasse documentos que comprovassem a real situação de miserabilidade, este manteve-se inerte. Durante o deslinde do processo, a sra. Perita apresentou honorários no valor de R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), homologado em seq. 57.1, em julho de 2017. Após, em mov. 167.1 a sra. Perita apresentou petição novamente, requerendo o pagamento dos honorários da cota parte do requerente, em janeiro de 2019. Frisa-se que a sra. Perita esclareceu dúvidas, fez laudos complementares, conforme a obrigação que lhe fora incumbida. A parte autora, após 5 anos, pleiteia novamente, sem apresentar nenhum comprovante da situação de miserabilidade, pela gratuidade da justiça, alegando que o processo está estagnado por conta disso. Ora, o processo não está estagnado, a perita vem trabalhando, bem como este juízo. Sendo assim, cumpra-se a decisão de mov. 367 para que sejam penhorados os valores referentes aos honorários da sra. Perita, com urgência. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:25
Outras Decisões
06/05/2022, 10:21
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 21:22
Confirmada
26/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2022, 14:53
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Confirmada
14/03/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Defiro o pedido de mov. 365.1. Intime-se a requerente para que efetue o pagamento da sua quota dos honorários periciais, no valor apontado pela perita nomeada em mov. 365.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:09
deferimento
09/03/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:07
Confirmada
13/02/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:05
Ato ordinatório
02/02/2022, 14:05
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:47
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:19
Confirmada
22/01/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO I – Pelo Sr. Perito foi apresentado o laudo em seq. 184.2, com as devidas complementações em seq. 202.1, 224.1, 301.1, 326.1 e 343.1, tendo em vista manifestações das partes. II- Novamente as partes foram devidamente intimadas, tendo a parte ré, em seq. 349.1, concordado, e a parte autora deixado seu prazo escoar em seq. 353.1. III- Assim, HOMOLOGO o laudo pericial, bem como suas complementações/esclarecimentos apresentados pelo perito nomeado. IV- Intimem-se as partes sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/01/2022, 00:00
Confirmada
11/01/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 15:46
Mero expediente
11/01/2022, 09:26
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 08:10
Decurso de Prazo
16/12/2021, 00:24
Confirmada
08/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2021, 20:54
Decurso de Prazo
27/11/2021, 05:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 13:52
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Confirmada
26/10/2021, 09:18
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:50
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:30
Confirmada
19/10/2021, 01:20
Confirmada
19/10/2021, 00:47
Confirmada
11/10/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Diante das manifestações, intime o Sr. Perito para que traga esclarecimentos acerca da petição seq. 331.1. Após, intimem-se as partes em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:38
Ato ordinatório
08/10/2021, 13:38
Mero expediente
05/10/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 06:10
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 11:03
Confirmada
07/09/2021, 00:07
Confirmada
30/08/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 22:10
Confirmada
06/08/2021, 01:08
Confirmada
06/08/2021, 00:26
Decurso de Prazo
04/08/2021, 01:13
Confirmada
27/07/2021, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Defiro o pedido da perita do juízo (mov. 315.1) e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para as diligências a seu cargo. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 21 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
27/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 13:39
Mero expediente
21/07/2021, 22:11
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 01:06
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:14
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:28
Confirmada
27/06/2021, 01:06
Confirmada
27/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:54
Ato ordinatório
16/06/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 15:53
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 09:28
Confirmada
21/05/2021, 00:10
Confirmada
11/05/2021, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:00
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 10:30
Confirmada
17/04/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:56
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2021, 13:00
Confirmada
05/03/2021, 00:53
Confirmada
05/03/2021, 00:39
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:22
Confirmada
23/02/2021, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021500-26.2004.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021500-26.2004.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.720,78 Autor(s): Jildenor de Araujo Marcondes Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Defiro o pedido da perita do juízo (mov. 287.1) e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 17 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:04
Mero expediente
17/02/2021, 23:46
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 08:20
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 15:06
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:12
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:12
Confirmada
23/01/2021, 00:42
Confirmada
23/01/2021, 00:26
Confirmada
13/01/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 15:03
Ato ordinatório
12/01/2021, 15:03
Mero expediente
12/01/2021, 11:56
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 20:39
Confirmada
21/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 18:25
Desarquivamento
10/11/2020, 18:25
Recebimento
10/11/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 07:53
Provisório
04/08/2020, 13:19
Desarquivamento
04/08/2020, 04:19
Provisório
20/03/2020, 13:01
Documento (Certidão)
18/02/2020, 14:07
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:51
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:18
Mero expediente
31/01/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
31/01/2020, 13:08
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 22:23
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 22:23
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:44
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 15:50
deferimento
21/11/2019, 13:48
Conclusão (para julgamento)
11/11/2019, 08:22
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:17
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
03/10/2019, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 22:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 09:57
Decurso de Prazo
25/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 11:50
Decurso de Prazo
13/09/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 23:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:29
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 16:49
Ato ordinatório
26/08/2019, 16:49
Mero expediente
26/08/2019, 16:33
Conclusão (para despacho)
26/08/2019, 08:18
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:36
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 15:46
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:23
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 21:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 13:44
Ato ordinatório
27/05/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 13:10
deferimento
23/05/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 11:51
Ato ordinatório
08/04/2019, 11:51
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:39
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 20:29
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:48
Ato ordinatório
31/01/2019, 14:46
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 15:10
Decurso de Prazo
29/01/2019, 02:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:49
Ato ordinatório
13/12/2018, 13:47
Ato ordinatório
12/11/2018, 15:58
Ato ordinatório
11/10/2018, 12:44
Desarquivamento
11/10/2018, 00:33
Provisório
20/09/2018, 16:47
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:24
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2018, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 13:56
Ato ordinatório
21/08/2018, 13:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 09:33
Julgamento em Diligência
14/08/2018, 18:20
Conclusão (para julgamento)
14/08/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 23:43
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 17:44
Mero expediente
09/07/2018, 11:21
Conclusão (para decisão)
09/07/2018, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 13:40
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 13:39
Decurso de Prazo
13/06/2018, 00:12
Decurso de Prazo
12/06/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:28
Mero expediente
22/05/2018, 18:42
Conclusão (para despacho)
22/05/2018, 08:29
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 16:32
Decurso de Prazo
10/05/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:27
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 17:33
Mero expediente
18/04/2018, 01:13
Conclusão (para decisão)
16/04/2018, 08:40
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:12
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 16:06
Mero expediente
31/01/2018, 00:10
Conclusão (para despacho)
30/01/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/12/2017, 16:51
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:05
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 13:29
Documento (Certidão)
23/11/2017, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:08
Mero expediente
23/11/2017, 09:53
Conclusão (para decisão)
23/11/2017, 08:02
Decurso de Prazo
22/11/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 13:30
Mero expediente
26/10/2017, 12:02
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 08:13
Documento (Certidão)
23/10/2017, 11:58
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 12:30
Decurso de Prazo
18/08/2017, 00:38
Ato ordinatório
08/08/2017, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 09:42
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 13:01
deferimento
17/07/2017, 12:43
Conclusão (para despacho)
17/07/2017, 08:16
Decurso de Prazo
14/07/2017, 00:22
Decurso de Prazo
07/07/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 12:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 14:32
Ato ordinatório
13/06/2017, 12:22
Decurso de Prazo
13/06/2017, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 07:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:46
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:13
Ato ordinatório
18/04/2017, 06:31
Decurso de Prazo
18/04/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 13:48
deferimento
13/03/2017, 13:30
Ato ordinatório
13/03/2017, 08:59
Conclusão (para decisão)
13/03/2017, 08:05
Decurso de Prazo
10/03/2017, 00:05
Decurso de Prazo
18/02/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 14:55
Expedição de documento (Alvará)
09/02/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 23:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 11:10
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 17:14
deferimento
24/01/2017, 16:15
Conclusão (para despacho)
24/01/2017, 15:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 22:33
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2016, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2016, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)