Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 09:12
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
04/04/2022, 18:45
Documento (Certidão)
04/04/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:43
Confirmada
04/04/2022, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:05
Trânsito em julgado
01/04/2022, 15:02
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:59
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:56
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:52
Ato ordinatório
01/04/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda 1. Ante a renúncia do prazo pelo executado (seq. 336), expeça-se alvará, como pleiteado à seq. 331.1. 2. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de seq. 321.1. Intimações e diligências necessárias Curitiba/PR, data no sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
01/04/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
29/03/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:22
Confirmada
25/03/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº 0003872-34.2002.8.16.0001t Sobre o pedido de seq. 331.1, manifestem-se os executados no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem imediatamente conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito tm
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 13:12
Mero expediente
23/03/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:35
Confirmada
14/03/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme noticiado ao mov. 240.1, e com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. 2. Custas conforme acordado. 3. Ante o contido no item 11 do acordo, promova-se o levantamento das constrições na forma requerida à seq. 274.1 junto ao Sistema RENAJUD. 4. Sem prejuízo, expeça-se alvará na forma requerida à seq. 304.1. 5. Oportunamente, arquivem-se definitivamente com as baixas necessárias. Publique-se, registre-se e intime-se. Curitiba, data do sistema. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito E
14/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 14:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
10/03/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 20:47
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:35
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 09:57
Documento (Certidão)
04/02/2022, 09:56
Confirmada
28/01/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 16:50
Confirmada
26/01/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2022, 20:04
Confirmada
18/01/2022, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda 1. Tendo em vista o contido à seq. 304.1, à Serventia para que junte o extrato atualizado da conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Em seguida, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito RH
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 12:20
Mero expediente
16/12/2021, 18:04
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 17:48
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 15:42
Confirmada
10/12/2021, 15:38
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda 1. Por primeiro, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo de seq. 240.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito N
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2021, 13:07
Mero expediente
06/12/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 18:15
Confirmada
03/12/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:29
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2021, 19:01
Documento (Certidão)
30/11/2021, 10:55
Documento (Certidão)
30/11/2021, 10:39
Ato ordinatório
30/11/2021, 10:24
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 09:20
Confirmada
22/11/2021, 00:13
Confirmada
22/11/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:45
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - Celular: (41) 3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda 1. Certifique-se e, após, expeça-se alvará de transferência, conforme requerido nos itens 'a' e 'b, do petitório de seq. 276.1. 2. Por fim, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito N
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:32
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:53
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 11:50
Confirmada
18/10/2021, 00:34
Confirmada
18/10/2021, 00:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda Ante o acordo apresentado ao mov. 240.1 e nos termos do 922, CPC, declaro suspensa a presente execução até 15.10.2021 para a quitação integral do débito. Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito NyN
08/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:56
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/09/2021, 14:05
Conclusão (para julgamento)
29/09/2021, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 20:04
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:20
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:19
Confirmada
13/09/2021, 00:16
Confirmada
13/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 12:26
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 18:21
Confirmada
31/08/2021, 18:05
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 14:53
Decurso de Prazo
04/08/2021, 00:23
Ato ordinatório
28/07/2021, 09:05
Decurso de Prazo
28/07/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 00:12
Confirmada
23/07/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:09
Ato ordinatório
23/07/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 13:05
Confirmada
11/07/2021, 00:42
Remessa (em diligência)
01/07/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3254-7773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias em favor da parte executada, na forma requerida à seq. 225.1. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito Ny
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:44
Mero expediente
30/06/2021, 13:32
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:20
Documento (Informações)
29/06/2021, 10:45
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:24
Decurso de Prazo
24/06/2021, 00:24
Remessa (em diligência)
22/06/2021, 16:31
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:33
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 20:44
Confirmada
31/05/2021, 00:32
Confirmada
31/05/2021, 00:31
Confirmada
31/05/2021, 00:30
Confirmada
31/05/2021, 00:30
Confirmada
31/05/2021, 00:28
Confirmada
23/05/2021, 00:21
Confirmada
23/05/2021, 00:21
Documento (Certidão)
20/05/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 14:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/05/2021, 08:22
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:11
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 19:17
Confirmada
11/05/2021, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:05
Confirmada
03/05/2021, 00:14
Documento (Informações)
26/04/2021, 11:08
Remessa (em diligência)
23/04/2021, 14:46
Documento (Informações)
23/04/2021, 10:46
Remessa (em diligência)
22/04/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 11:21
Ato ordinatório
22/04/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC (CPF/CNPJ: 03.598.822/0001-04) Rua Dr. Corrêa Coelho, 741 - Centro - CURITIBA/PR Executado(s): UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda (CPF/CNPJ: 02.149.312/0001-97) Avenida Brasil, 7210 - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-000 1. Tendo em vista a incorporação noticiada à seq. 185.2/185.4, promova-se a substituição do polo passivo da demanda, passando a constar ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DE AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA – IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – EMPRESA APELANTE QUE É SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR – SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES – LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM FACE DE CONTRATOS CELEBRADOS PELA INCORPORADORA – PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – EMISSÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À DATA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL – DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – IRRELEVÂNCIA DO REGIME CONTRATUAL (PEX OU PAID) – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS – QUANTIDADE EXATA DE AÇÕES QUE DEVE SER APURADA OBSERVANDO O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DE INTEGRALIZAÇÃO – SÚMULA Nº 371 DO STJ – PRECEDENTE DESTA C. CÂMARA CÍVEL – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405 DO CC E RESP Nº 1301989/RS – PRECEDENTE DESTA C. CÂMARA CÍVEL – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – DESNECESSIDADE – SUFICIÊNCIA DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS – PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0001752-07.2011.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Desembargador Fabian Schweitzer - J. 30.11.2020) grifei 2. Sem prejuízo, antes da análise do pedido de penhora, intime-se a executada no endereço indicado no item “a” da petição de seq. 185.1, para que se manifeste, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito k
24/03/2021, 00:00
deferimento
22/03/2021, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 15:33
Confirmada
02/03/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:09
Documento (Certidão)
19/02/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:37
Confirmada
19/02/2021, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003872-34.2002.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 9º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132547773 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003872-34.2002.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$238.982,41 Exequente(s): AGêNCIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - AGTEC Executado(s): UNIPAN - União Pan-Americana de Ensino Ltda 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias em favor da parte exequente, na forma requerida à seq. 180.1. 2. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. Int. Curitiba, data do sistema. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito N
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 18:15
Mero expediente
08/02/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 22:43
Confirmada
28/12/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 22:28
Mero expediente
16/12/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 22:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 09:58
Confirmada
04/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 22:28
Mero expediente
16/11/2020, 10:10
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 19:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 10:27
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:20
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:53
Decurso de Prazo
20/10/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 01:46
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 09:57
Ato ordinatório
18/09/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 19:47
Mero expediente
03/09/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 11:36
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2020, 20:13
Ato ordinatório
09/07/2020, 20:12
Ato ordinatório
01/06/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 15:59
Ato ordinatório
13/04/2020, 15:59
Ato ordinatório
10/03/2020, 14:38
Documento (Ofício)
18/02/2020, 10:56
Mero expediente
11/02/2020, 15:47
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 09:25
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 18:30
Ato ordinatório
07/01/2020, 18:30
Mero expediente
15/12/2019, 17:15
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 08:31
Documento (Certidão)
13/12/2019, 08:31
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 08:55
Ato ordinatório
06/11/2019, 08:54
Mero expediente
28/10/2019, 11:02
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 15:09
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 09:38
Documento (Certidão)
26/09/2019, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 16:30
Documento (Acórdão)
10/09/2019, 16:29
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 18:41
Ato ordinatório
12/08/2019, 18:41
Mero expediente
22/07/2019, 14:17
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 14:15
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 18:52
Mero expediente
17/06/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2019, 21:58
Decurso de Prazo
17/05/2019, 00:34
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:46
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 18:39
Mero expediente
02/05/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 16:08
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:44
Ato ordinatório
23/04/2019, 16:44
Ato ordinatório
23/04/2019, 16:43
Decurso de Prazo
23/04/2019, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:36
Mero expediente
04/04/2019, 18:55
Ato ordinatório
29/03/2019, 10:05
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 10:04
Documento (Certidão)
29/03/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 16:51
Ato ordinatório
28/03/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 16:45
Mero expediente
20/03/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 16:08
Documento (Certidão)
13/03/2019, 16:07
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:57
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 01:03
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 10:24
Decurso de Prazo
04/12/2018, 01:14
Mero expediente
30/11/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 19:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 15:43
Mero expediente
27/11/2018, 14:48
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:17
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 15:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 08:22
Ato ordinatório
08/11/2018, 08:21
Mero expediente
27/09/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:03
Documento (Certidão)
03/09/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:53
Documento (Certidão)
02/08/2018, 15:52
Ato ordinatório
02/07/2018, 15:10
Ato ordinatório
03/05/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 16:18
Mero expediente
12/03/2018, 15:53
Conclusão (para decisão)
01/02/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 10:18
Documento (Certidão)
16/11/2017, 10:18
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 13:38
Documento (Certidão)
09/10/2017, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 11:58
Documento (Certidão)
04/09/2017, 11:58
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)