Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 446) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Confirmada
29/06/2026, 09:08
Ato ordinatório
24/06/2026, 12:51
Remessa (em diligência)
24/06/2026, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 12:31
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2026, 13:33
Confirmada
05/06/2026, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2026, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 437) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:20
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 15:38
Ato ordinatório
12/05/2026, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (20/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:42
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 19:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 11:54
Ato ordinatório
02/04/2026, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 10:52
Confirmada
30/03/2026, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 412) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 17:04
Confirmada
12/02/2026, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:42
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 11:41
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:54
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$165.708,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS, 1. Defiro o pedido de penhora dos direitos sobre o imóvel indicado ao mov. 397. 2. Expeça-se mandado de avaliação, com observância aos artigos 870 a 875 do CPC, intimando-se, pessoalmente, os executados pessoas físicas acerca da penhora, caso sejam encontrados no local e, em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para eventual manifestação no prazo de 15 dias. 3. Diante da existência de credor hipotecário indicado na matrícula do imóvel, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. Em 15 dias. Após, às partes para manifestação. Em 15 dias. 4. Ao exequente caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. 5. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação. 6. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 15 dias. 7. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 401) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 403) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2026, 09:52
Confirmada
03/02/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:08
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:07
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 14:05
deferimento
17/12/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 394) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 15:08
Confirmada
06/08/2025, 14:59
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) DEFERIDO O PEDIDO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:52
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 11:29
Confirmada
06/06/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 1. Oficie-se conforme requerido ao mov. 378. 1.1. Instrua-se o ofício com os documentos de mov. 269 e 287.2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 12:12
deferimento
23/05/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:08
Confirmada
28/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$165.708,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS, 1. Em que pese o pedido de intimação por edital acerca da penhora realizada (mov. 258.1), verifico que o executado, ainda que tenha sido citado por edital, compareceu espontaneamente ao processo, já na fase executiva, quando indicou o endereço (mov. 194.2) no qual foi cumprida carta precatória (mov. 365.3). Assim, mesmo ante à certificação de que o imóvel está desocupado, não há que se falar em intimação por edital, eis que
trata-se de expediente destinado à intimação quando for ignorado, incerto ou inacessível a localização do executado, conforme interpretação analógica dos arts. 258, II e 841, §2º, ambos do CPC. No caso dos autos, a informação de endereço, prestada pelo próprio executado, mesmo posteriormente à citação ficta, atrai a incidência do art. 844, §4º do CPC, de modo que deve ser reputada válida a intimação pessoal encaminhada para o endereço declinado nos autos. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. ART. 841, § 2º, DO CPC. CASO CONCRETO. CARTA ENVIADA PARA O ENDEREÇO EM QUE REALIZADA A CITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM ANOTAÇÃO “DESCONHECIDO”. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PRESUMIDA CONFIGURADA. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESNECESSIDADE DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, o executado deve ser imediatamente intimado sobre a formalização da penhora e, “Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal”. 2. Presume-se válida a intimação acerca da penhora, dirigida ao endereço do devedor onde realizada sua citação, ainda que não seja encontrado no local, notadamente na hipótese em que a mudança de endereço não tiver sido comunicada ao juízo, na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-PR 00560006220248160000 Londrina, Relator: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 20/07/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/07/2024) 2. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER JUÍZA DE DIREITO
18/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 13:43
Indeferimento
12/12/2024, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2024, 21:47
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 21:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 10:11
Confirmada
27/08/2024, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$165.708,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS, 1. Diante da necessidade de cumprimento de carta precatória, defiro a suspensão pleiteado, pelo período máximo de 1 ano (art. 313, § 4º do CPC). 2. Após o decurso do prazo ou manifestação dos requerentes, retornem os autos à conclusão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
22/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
21/08/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:22
deferimento
19/08/2024, 12:20
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 13:15
Confirmada
21/05/2024, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:54
Documento (Certidão)
14/05/2024, 16:53
Documento (Certidão)
15/04/2024, 15:21
Documento (Certidão)
14/03/2024, 14:11
Documento (Certidão)
14/02/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:01
Confirmada
23/11/2023, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:46
Documento (Certidão)
20/11/2023, 13:46
Documento (Certidão)
23/10/2023, 15:17
Documento (Certidão)
25/09/2023, 13:13
Documento (Certidão)
25/08/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 08:37
Confirmada
11/07/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:48
Confirmada
10/07/2023, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:24
Documento (Certidão)
07/07/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:03
Confirmada
14/06/2023, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 13:01
Expedição de documento (Carta precatória)
07/06/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:23
Confirmada
05/06/2023, 08:53
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2023, 16:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 16:16
Confirmada
24/04/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:05
Confirmada
24/03/2023, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:47
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:20
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:34
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2022, 09:00
Confirmada
14/12/2022, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/12/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:25
Confirmada
28/10/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:36
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 09:08
Confirmada
19/09/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:57
Documento (Certidão)
12/09/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
31/08/2022, 15:27
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:33
Ato ordinatório
31/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 08:52
Confirmada
26/08/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 18:49
Confirmada
11/07/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$165.708,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) “Cidade de Deus”, s/n Prédio Novíssimo, 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP - E-mail: [email protected] Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, (CPF/CNPJ: 174.111.938-36) Rua Rodolfo Bernardelli, 581 res 14 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.580-010 JULIO CESAR DOS SANTOS, (CPF/CNPJ: 009.612.349-46) Rua Prefeito Ornith Bollmann, 811 - Brasília - SÃO BENTO DO SUL/SC - CEP: 89.282-426 1. Nos termos do art. 139, VI do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo determinado, deverá a parte requerente se manifestar, independente de nova conclusão. 3. Em caso de inércia, certifique-se. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito VI
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 18:34
Mero expediente
04/07/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:51
Confirmada
22/06/2022, 15:50
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 20:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 18:08
Confirmada
30/05/2022, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:24
Confirmada
17/05/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 22:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:56
Confirmada
13/04/2022, 09:10
Ato ordinatório
06/04/2022, 14:44
Remessa (em diligência)
06/04/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:38
Documento (Certidão)
06/04/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 17:47
Confirmada
21/03/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$165.708,43 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS, 1. Em atenção ao requerimento contido em petitório de mov. 249, lavre-se o termo de penhora imóvel indicado (mov. 250.1). 2. Por conseguinte, do auto de penhora, intime-se o Executado na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, salientando-se quanto a faculdade do artigo 847 do mesmo diploma legal. 3. Em caso de inércia da parte Executada, certifique-se. 4. Ato contínuo, intime-se o Exequente para que promova a averbação da constrição junto ao órgão competente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, acostando aos autos documento comprobatório da respectiva averbação. Prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem. 6. Por fim, intime-se o credor para que esclareça se pretende a adjudicação do bem ou sua alienação. Em se optando pela alienação, deverá indicar se pretende que esta se dê por iniciativa particular ou por hasta pública, estabelecendo seus requerimentos nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil vigente. Prazo de 10 (dez) dias. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:49
deferimento
10/03/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 12:42
Ato ordinatório
24/02/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 14:24
Documento (Certidão)
11/02/2022, 17:03
Confirmada
09/02/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.147,75 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS, 1. Em atenção ao acostado em mov. 240.1, denota-se que o respectivo mandado de intimação foi enviado ao endereço declinado pela parte nos autos, entretanto, tal diligência restou infrutífera. 2. Cabe esclarecer que incumbe à parte interessada a atualização de seus dados junto à Escrivania, ao não fazê-lo, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” 3. Assim, presume-se válida a intimação da parte devedora. 4. Com isso, à Escrivania para que certifique quanto ao decurso do prazo para pagamento espontâneo. 5. Ato continuo, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para que junte aos autos planilha atualizada de débito, requerendo o que entender de direito visando a satisfação do débito exequendo. 6. Intimem-se. Diligências necessárias Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito V
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:18
Mero expediente
01/02/2022, 20:02
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 09:30
Confirmada
22/12/2021, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 15:47
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:32
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 08:47
Confirmada
13/10/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:55
Confirmada
08/09/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:39
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 11:27
Confirmada
18/08/2021, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 14:57
Confirmada
01/07/2021, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.147,75 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS, 1. Preliminarmente, em atenção ao contido em petitório de mov. 212.1 e compulsando atentamente aos autos, infere-se que na fase de conhecimento o executado foi citado por edital, motivo pelo qual foi nomeado curador especial para atuar em favor dos seus interesses. Em mov. 194.1, ante ao bloqueio frutífero realizado nas contas do executado, este apareceu espontaneamente aos autos e constituiu procurador tão somente para pleitear acerca do desbloqueio dos valores constritos. Em mov. 209.1 foi determinada a desabilitação da Defensoria Pública tendo me vista que o executado possui ciência da demanda, no entanto, em mov. 212.1 o procurador habilitado em mov. 194.2 requereu a sua desabilitação pois seus poderes eram para atuar apenas acerca do pedido de desbloqueio de valores e requereu a reabilitação da Defensoria. 2. Pois bem, tendo em vista que o executado Julio Cesar dos Santos compareceu espontaneamente aos autos, presume-se que este tem ciência da demanda, motivo pelo qual não há motivos para a Defensoria Pública, na qualidade de curador especial, atuar no feito, motivo pelo qual indefiro o pedido de reabilitação dos Defensores. 3. Ademais, tendo em vista que os poderes da procuração juntada em mov. 194.2 são específicos para atuar tão somente no pedido de desbloqueio, determino a desabilitação do procurador do executado Júlio. 4. Visando o prosseguimento do feito, intime-se pessoalmente a parte executada, no endereço indicado em mov. 194.2, para que regularize sua representação processual, sob pena de os prazos correrem independente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. 5. Após, com o retorno do A.R independente de manifestação, tornem conclusos para deliberações. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
14/06/2021, 18:20
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 10:45
Confirmada
10/05/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025493-96.2016.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025493-96.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$123.147,75 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA APARECIDA AUGUSTO DOS SANTOS, JULIO CESAR DOS SANTOS, 1. Compulsando atentamente os autos, infere-se que a busca de ativos financeiros da executada restou frutífera, conforme extrato vinculado ao mov. 190.2, motivo pelo qual, desta constrição foi intimada a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Intimada, a executada arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade, pois alega que os valores bloqueados são oriundos de verba alimentar e nos termos do Art. 833, inciso IV e X do CPC, são impenhoráveis. Ato contínuo, ao mov. 2051, o credor concordou com as razões avençadas pela parte executada e não se opôs ao pedido de liberação dos valores constritos. Pois bem, tendo em vista que houve concordância entre as partes, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos em mov. 190.2. 2. No mais, tendo em vista que o executado compareceu espontaneamente aos autos (mov. 194.1), determino a desabilitação da defensoria pública, conforme requerido em mov. 199.1. Anote-se. (mov. 194.2). 3. Visando o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que requeira o que lhe competir por direito, a fim de ser dado o regular prosseguimento ao feito. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:07
deferimento
28/04/2021, 22:35
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 14:10
Confirmada
23/03/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 09:32
Confirmada
02/03/2021, 00:43
Confirmada
02/03/2021, 00:43
Confirmada
26/02/2021, 08:26
Petição (Contestação)
25/02/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 23:01
Ato ordinatório
08/12/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 11:19
Confirmada
02/12/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 10:04
Ato ordinatório
30/10/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2020, 21:59
Documento (Certidão)
16/08/2020, 21:59
Documento (Certidão)
16/07/2020, 18:17
Documento (Certidão)
15/06/2020, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:55
Expedição de documento (Carta)
14/04/2020, 19:22
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 18:57
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 18:57
deferimento
27/02/2020, 19:39
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:35
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:29
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 13:36
Documento (Certidão)
02/09/2019, 13:36
Documento (Certidão)
01/08/2019, 12:30
Documento (Certidão)
01/07/2019, 14:50
Expedição de documento (Carta)
01/07/2019, 14:48
Expedição de documento (Carta)
01/07/2019, 14:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 16:30
Documento (Certidão)
11/04/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 11:11
Documento (Certidão)
18/02/2019, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 17:27
Documento (Certidão)
10/12/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2018, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2018, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2018, 17:00
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2018, 17:00
Documento (Outros documentos)
15/10/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 11:21
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
24/09/2018, 17:16
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 11:50
Documento (Certidão)
23/08/2018, 11:50
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 11:44
Documento (Outros documentos)
23/08/2018, 11:44
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 13:01
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 12:54
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 12:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2018, 12:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:17
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:53
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 15:49
Documento (Certidão)
16/07/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:21
Ato ordinatório
07/06/2018, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2018, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2018, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 12:54
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 12:16
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 12:14
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 12:12
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 12:10
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 12:07
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 12:06
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 12:03
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 11:59
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 11:57
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 11:54
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 11:52
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 11:49
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 11:47
Expedição de documento (Carta)
07/06/2018, 11:43
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 09:11
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 12:20
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 12:19
deferimento
04/04/2018, 17:26
Conclusão (para despacho)
21/02/2018, 14:36
Mero expediente
21/11/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 09:35
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:10
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 15:09
Documento (Certidão)
05/06/2017, 17:14
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 12:48
Documento (Certidão)
23/03/2017, 12:48
Documento (Certidão)
20/02/2017, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 13:47
Documento (Certidão)
30/11/2016, 13:47
Expedição de documento (Carta)
30/11/2016, 13:44
Expedição de documento (Carta)
30/11/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 14:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 09:02
deferimento
06/10/2016, 17:41
Conclusão (para decisão)
06/10/2016, 10:42
Documento (Certidão)
06/10/2016, 10:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2016, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 16:33
Documento (Certidão)
19/09/2016, 16:33
Recebimento
19/09/2016, 11:50
Distribuição (sorteio)
19/09/2016, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)