Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
MANOELA BRUNA PARDINI ZAMPONI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037·CPF·Representa: Autor
DENIZE HEUKO
OAB/PR 30356·CPF·Representa: Autor
BEATRIZ GISELE DE ALMEIDA URGNANI
OAB/PR 84253·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CAMPANHA
OAB/PR 57490·CPF·Representa: Autor
MILTON DE OLIVEIRA RUIZ JUNIOR
OAB/PR 58119·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005641-04.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005641-04.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$95.400,32 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MANOELA BRUNA PARDINI ZAMPONI 1 - Ante a não localização de bens passíveis de penhora, defiro o pedido de suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. 2 - Transcorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito em 5 dias, sob pena de arquivamento, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente (Art. 921, §4º do CPC). Observe-se que o prazo prescricional aplicável é de 05 anos. 3 - Intimem-se. Diligências necessárias Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
25/06/2026, 00:00
Confirmada
17/06/2026, 07:08
Por decisão judicial
16/06/2026, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 16:13
Execução frustrada
06/06/2026, 00:22
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Confirmada
11/03/2026, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 23:49
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 23:49
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 17:04
Confirmada
08/10/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE PARECER (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 267) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:08
Documento (Certidão)
07/08/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:35
Confirmada
01/08/2025, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 13:48
Confirmada
31/07/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 16:39
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 09:43
Confirmada
23/07/2025, 09:58
Confirmada
23/07/2025, 06:58
Documento (Certidão)
22/07/2025, 13:19
Confirmada
22/07/2025, 13:06
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 12:53
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 12:52
Ato ordinatório
22/07/2025, 12:52
Ato ordinatório
22/07/2025, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 12:51
deferimento
18/07/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2025, 07:56
Confirmada
02/06/2025, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2025, 17:10
Confirmada
21/05/2025, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005641-04.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005641-04.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$95.400,32 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MANOELA BRUNA PARDINI ZAMPONI 1. Da atenta análise dos autos, constata-se, de fato, a ausência de pedido de penhora sobre os imóveis mencionados no termo de penhora expedido no evento 213. O que se observa, à luz dos fatos, é a informação acerca da impossibilidade de penhora e o pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER (evento 201) 2. Nesse sentido, levantem-se as constrições existentes sobre os imóveis. 3. Ademais, considerando que já foram realizadas exauridas pesquisas de bens junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, defiro a busca de bens via SNIPER. 4. Com a resposta, ao exequente para que se manifeste. 5. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 17:32
deferimento
11/04/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Confirmada
17/02/2025, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (29/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:33
Confirmada
13/11/2024, 10:17
Remessa (em diligência)
12/11/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:31
Documento (Certidão)
19/09/2024, 14:22
Confirmada
19/09/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:02
Confirmada
19/09/2024, 13:57
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:54
Ato ordinatório
19/09/2024, 13:53
Remessa (em diligência)
19/09/2024, 13:52
Remessa (em diligência)
19/09/2024, 13:52
Confirmada
06/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 09:27
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 10:36
Petição (Renúncia de mandato)
19/08/2024, 10:42
Confirmada
19/08/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005641-04.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005641-04.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$95.400,32 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MANOELA BRUNA PARDINI ZAMPONI Cabe ao credor a indicação de bens à penhora (CPC, art. 798, II, "c") e o deferimento da inicial/citação (CPC, art. 827) implica que seja expedido pela Secretaria (CPC, art. 152, I) mandado de citação, penhora e avaliação (CPC, art. 829). As diligências para encontrar bens e ativos financeiros (CPC, art. 772, III e art. 854 "caput") e viabilizar a indicação de bens e a realização da penhora são equiparadas aquelas para encontrar o devedor (CPC, art. 319, § 1o e art. 256, § 3o) e promover a citação (CPC, art. 240, § 1o), apenas preparatórias. O contraditório a respeito da penhora (CF/88, art. 5o, LIV) ocorre somente depois da apreensão e depósito (CPC, art. 839) com a intimação (CPC, art. 841 /842) e manifestação do devedor (CPC, art. 854, § 3o e art. 917, § 1o) ou terceiro (CPC, art. 674/681) oportunizando decisão sobre a questão, e, por tudo isso, salvo melhor juízo, são meras diligências e, para que o § 4o do art. 203 do Código de Processo Civil não se torne um dispositivo inócuo e esvaziado pela portaria (CPC, art. 152, § 1o), podem e devem, enquanto não constar da portaria, serem realizadas pela Secretaria com finalidade de diminuir conclusões, baixas de conclusões, etc, que consomem tempo e trabalho, da Secretaria e do Gabinete, em síntese, dar eficiência ao serviço público (CF/88, art. 37, "caput"), mormente porque que tal orientação já foi feita ao Chefe de Secretaria. Com o exposto, devolvo para que a Secretaria realize as realizadas as diligências requeridas (SNIPER) para fins de indicação de bens e penhora (mov.201.1). Após a diligência, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento indicando bens à penhora (CPC, art. 798, II, c) e realização dos atos executivos consequentes, sob pena de ser adotada medida para velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II). Maringá, datado e assinado eletronicamente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:05
Confirmada
16/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005641-04.2017.8.16.0017 Descabida a dilação de prazo (mov. 198.1), pois enquanto não houver comunicação válida, deve a advogada representar o cliente, sob pena de configurar abandono de causa. (CPC, art. 112, § 1o), indefiro. No mais, cumpra a decisão anterior (mov. 143.1). Maringá, 24 de julho de 2024. Belchior Soares da Silva Magistrado
06/08/2024, 00:00
Mero expediente
05/08/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:03
Mero expediente
24/07/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:52
Confirmada
09/06/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:49
Petição (Renúncia de mandato)
03/05/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:02
Confirmada
25/03/2024, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:00
Confirmada
21/03/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:29
Confirmada
16/11/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 13:46
Confirmada
03/10/2023, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:02
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:49
Confirmada
31/08/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 13:13
Confirmada
28/06/2023, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 13:42
Confirmada
15/05/2023, 06:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 16:59
Confirmada
27/04/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 08:11
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:20
Confirmada
07/03/2023, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:59
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2023, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 10:06
Confirmada
07/02/2023, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 09:44
Confirmada
06/07/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005641-04.2017.8.16.0017 Diante da concessão de prazo para cumprimento voluntário da obrigação (mov. 141.1), suspendo a execução (CPC, art. 922 "caput") até 10.02.2026. Decorrido o prazo, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento (CPC, art. 922, § único), sob pena de ser adotada medida para velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II). Maringá, 09 de junho de 2022. Belchior Soares da Silva Magistrado
06/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2022, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:45
Mero expediente
09/06/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 09:03
Confirmada
07/06/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:18
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 11:29
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2022, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 09:52
Confirmada
31/05/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 13:54
Confirmada
27/04/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2022, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 08:48
Confirmada
14/03/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005641-04.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005641-04.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$95.400,32 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MANOELA BRUNA PARDINI ZAMPONI 1 – O exequente informou o descumprimento da condição prevista no acordo suspensivo (pagamento das parcelas) e requereu o prosseguimento da execução (mov. 115.1). Assim, defiro o pedido de penhora on-line de quantias em nome da parte executada. De acordo com o art. 854 do CPC, é possível ao juiz conceder, a requerimento do exequente, o bloqueio de dinheiro em conta bancária do executado, através do sistema SISBAJUD. Desta forma, defiro o pedido de penhora online. Determino à Secretaria que realize e anexe aos autos a referida pesquisa. No entanto, anoto que, com base no art. 836 do CPC, as constrições iguais ou inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais) serão tidas por este juízo como infrutíferas, com o consequente desbloqueio das quantias, salvo na execução de valor de pequena monta. Sendo procedida a penhora online, encontrando valores (parcial ou integral do débito), intime-se o Executado, caso não tenham Procurador constituído nos autos, intime-o pessoalmente (art. 841 § 2º, CPC) para que, querendo, se manifeste no prazo de 5 dias, comprovando quaisquer das situações descritas nos incisos do art. 854, § 3º, do CPC. Ainda, cientificando-o de que, caso haja o transcurso do referido prazo sem manifestação, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, § 5º,CPC), iniciando-se, independentemente de nova intimação, o seu prazo de 15 dias para se manifestarem acerca da formalização da penhora (art. 917, §1º, CPC). 2 – Determino, ainda, a busca de veículos de propriedade do Executado junto ao sistema RENAJUD, bem como a inserção de bloqueio de transferência para os veículos sem gravame de alienação fiduciária. Caso sejam encontrados veículos com restrições existentes, deverão, ainda, serem juntados os extratos de informações de cada um dos veículos, a fim de esclarecer a natureza dos gravames. Ressalta-se desde já que, para os veículos com alienação fiduciária, será possível somente a penhora sobre os direitos do Executado, hipótese na qual seria necessário averiguar a situação do financiamento, bem como identificar qual a instituição financeira por ele responsável (CPC, art. 835, XII). Desse modo, eventual bloqueio de transferência via RENAJUD será feito apenas se o Exequente manifestar interesse, haja vista que a propriedade do bem somente se consolidará em mãos do devedor quando o contrato for quitado perante à instituição financeira. 3 – Desde já, autorizo, com a finalidade de verificar a existência de bens penhoráveis, a consulta às declarações de imposto de renda em nomes do executado, através do sistema INFOJUD, limitada a consulta aos 3 últimos anos de exercício fiscal. Mediante requerimento do Exequente, deverá a Secretaria realizar diligência e juntar aos autos os resultados, devendo estes serem incluídos sob sigilo médio. 4 – Caso restem infrutíferas as pesquisas, por não haver crédito ou bens disponíveis em nome do Executado, ou se verificar que os valores encontrados não somam a totalidade da dívida, intime-se o Exequente para dar prosseguimento no feito, indicando, de forma específica, bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Ressalto que, após 1 ano sem localização de bens passiveis de constrição, o processo será arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), sendo que o o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC). 5 – Intime-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:59
deferimento
10/03/2022, 21:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 09:42
Confirmada
25/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:27
Confirmada
18/10/2021, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005641-04.2017.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0005641-04.2017.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$95.400,32 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MANOELA BRUNA PARDINI ZAMPONI As partes apresentaram acordo suspensivo (seq. 99.1). Defiro, portanto, a suspensão deste processo, por acordo das partes, nos termos do art. 922, do CPC/2015, para o integral cumprimento. Suspenda-se o processo, conforme requerido (seq. 99.1). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer se resta satisfeita a obrigação, em 15 dias, a fim de extinguir o processo ou dar prosseguimento ao feito, ciente de que o silêncio implicará concordância. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Belchior Soares da Silva Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/10/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:10
deferimento
27/09/2021, 16:44
Conclusão (para julgamento)
27/09/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 06:59
Confirmada
27/09/2021, 06:51
Remessa (em diligência)
24/09/2021, 11:25
Documento (Certidão)
24/09/2021, 11:24
Desarquivamento
24/09/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 08:10
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 15:49
Provisório
02/10/2020, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 13:46
deferimento
25/09/2020, 14:21
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 11:27
Desarquivamento
25/09/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 17:57
Provisório
08/01/2020, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 15:58
deferimento
09/12/2019, 17:28
Conclusão (para julgamento)
09/12/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 12:02
Remessa (em diligência)
06/12/2019, 12:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 10:27
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:31
Ato ordinatório
25/07/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2019, 23:38
Ato ordinatório
13/06/2019, 12:37
Ato ordinatório
13/06/2019, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2019, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 13:31
Expedição de documento (Carta)
02/05/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:25
Documento (Certidão)
22/04/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:50
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 17:45
Expedição de documento (Carta)
26/03/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:08
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2019, 16:15
Conclusão (para decisão)
13/02/2019, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 15:42
Por decisão judicial
12/06/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 14:30
Julgamento em Diligência
08/06/2017, 16:59
Conclusão (para julgamento)
23/05/2017, 14:18
Documento (Certidão)
23/05/2017, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 14:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2017, 18:27
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:37
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 17:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)