Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 11:18
Confirmada
08/12/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:43
Confirmada
05/12/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031335-27.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031335-27.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Com a improcedência do pedido de expedição de diploma de conclusão do curso nos autos principais, a presente execução provisória perdeu seu objeto. Intimem-se as partes e arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 11:18
Confirmada
08/12/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:43
Confirmada
05/12/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031335-27.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031335-27.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Com a improcedência do pedido de expedição de diploma de conclusão do curso nos autos principais, a presente execução provisória perdeu seu objeto. Intimem-se as partes e arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:45
Ausência de pressupostos processuais
01/12/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 06:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:26
Confirmada
23/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:32
Documento (Certidão)
12/09/2023, 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 16:30
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:37
Confirmada
20/08/2023, 00:08
Por decisão judicial
15/08/2023, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:35
Por decisão judicial
16/05/2023, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2023, 01:02
Por decisão judicial
10/02/2023, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2023, 01:12
Por decisão judicial
12/07/2022, 15:57
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:34
Confirmada
04/07/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031335-27.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031335-27.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. O presente feito apenas engloba a execução provisória da medida liminar concedida nos autos principais. Desta forma, nada mais tendo a reclamar a respeito do cumprimento da obrigação, aguarde-se até julgamento e encerramento dos autos principais. 2. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:30
Determinação de Diligência
23/06/2022, 14:36
Conclusão (para julgamento)
22/06/2022, 15:41
Ato ordinatório
04/06/2022, 00:23
Confirmada
03/06/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 21:34
Confirmada
27/04/2022, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:10
Confirmada
30/03/2022, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031335-27.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031335-27.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. A decisão liminar foi concedida possui efeitos provisórios, o diploma expedido, de igual modo, também o é. Outrossim, considerando que não há informações clara sobre a forma de cumprimento da carga horária e histórico escolar, o Estado do Paraná não pode ser compelido a prestar informações que desconhece no documento em questão. Todavia, a fim de evitar prejuízos à parte autora, oficie-se ao COREN/PR para que forneça provisoriamente nova licença para a requerente exercer seu trabalho, enquanto tramitar o presente feito. 2. Esclarece-se, desde já, que o pedido de expedição de diploma definitivo, bem como a necessidade de realização de exames especiais, será analisado na ocasião da sentença. 3. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na produção de provas em audiência. 4. Caso não haja interesse na realização de audiência de instrução, tampouco outros requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença. 5. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:37
deferimento
25/03/2022, 16:47
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:06
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031335-27.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031335-27.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. A fim de evitar cerceamento de defesa, intime-se a parte ré para que se manifeste quanto aos documentos novos juntados (evento 18), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. 2. Após, tornem os autos conclusos entre os urgentes para deliberação. 3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:57
Determinação de Diligência
11/03/2022, 14:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 06:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 16:35
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 19:50
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031335-27.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031335-27.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ I - Diante da alegação do Estado de impossibilidade de complementação dos dados faltantes no diploma provisório de item 1.12, suspendo a multa fixada na decisão liminar e determino a intimação da parte autora para juntar aos autos todas as documentações que possua sobre o curso frequentado, notas, histórico escolar, frequência, avaliações, boletins, etc, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Intimem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 18:13
Mero expediente
04/02/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 19:25
Confirmada
06/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031335-27.2021.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031335-27.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): TALITA CRISTINA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I -
Trata-se de cumprimento provisório de decisão liminar concedida nos autos 0020377-79.2021.8.16.0019. II - Cite-se o réu para comprovar o cumprimento da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa já arbitrada nos autos principais. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito