Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
PEDRO ACACIO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
FERNANDO ANDRADE DA COSTA VIEIRA
OAB/PR 73823·CPF·Representa: Autor
GEF 3
OAB/PR 47090389·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Autor
GEF RETORNO SEI
OAB/PR 788813239·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 08:42
Confirmada
20/03/2023, 00:11
Confirmada
20/03/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/03/2023, 00:00
Provisório
09/03/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:37
Mero expediente
09/03/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2023, 13:50
Petição (Agravo retido)
08/03/2023, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:34
Mero expediente
25/11/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:25
Mero expediente
15/07/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:07
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:50
Mero expediente
11/03/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
14/02/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 14:19
Mero expediente
01/10/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:23
Confirmada
14/09/2021, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada não constituiu advogado nestes autos, estando representada por Curador Especial, o qual não possui contato pessoal com a parte, torna-se inviável sua intimação pessoal para pagamento da dívida; ademais, já houve tal oportunidade quando da citação. 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:52
Mero expediente
11/08/2021, 11:49
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 19:05
Confirmada
26/07/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/04/2021, 18:22
Mero expediente
15/04/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 22:41
Confirmada
08/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033502-23.2007.8.16.0014 1. Diante da penhora de ativos financeiros realizada, e tendo em vista o decurso do prazo para oposição de embargos, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora do numerário mantido na conta judicial n. 1784379-0, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Em havendo manifestação da Fazenda exequente atestando a quitação integral do débito (principal e honorários advocatícios), voltem-me conclusos para extinção. 4. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2021, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
22/02/2021, 17:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 01:04
Ato ordinatório
17/02/2021, 21:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 17:21
Confirmada
05/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2020, 01:01
Por decisão judicial
15/05/2020, 18:12
Mero expediente
15/05/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 15:34
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:27
Mero expediente
29/01/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2020, 16:42
Documento (Certidão)
29/01/2020, 16:42
Por decisão judicial
25/03/2019, 14:53
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:53
Apensamento
14/02/2019, 18:15
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 17:43
Mero expediente
20/11/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
07/11/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2018, 00:36
Por decisão judicial
12/07/2018, 15:31
Documento (Certidão)
12/07/2018, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:57
Ato ordinatório
28/04/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 17:38
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 12:31
Documento (Outros documentos)
06/11/2017, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 12:06
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 15:41
Documento (Certidão)
24/08/2017, 18:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 16:18
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)