Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2024, 13:02
Documento (Certidão)
26/09/2024, 13:08
Documento (Certidão)
18/09/2024, 16:10
Documento (Informações)
17/09/2024, 15:31
Remessa (em diligência)
17/09/2024, 12:30
Documento (Certidão)
17/09/2024, 12:30
Mudança de Assunto Processual
06/09/2024, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2024, 00:50
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:35
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 10:39
Confirmada
01/07/2024, 10:39
Por decisão judicial
27/06/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:38
Confirmada
19/06/2024, 15:28
Remessa (em diligência)
12/04/2024, 15:50
Trânsito em julgado
08/04/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:02
Confirmada
26/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Construtora Abussafe Ltda. e Adelmo Pereira, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 14 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2024, 11:29
Confirmada
15/02/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 11:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2024, 17:45
Conclusão (para julgamento)
14/02/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 11:02
Confirmada
05/02/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:24
Mero expediente
22/09/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 07:32
Confirmada
03/09/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2023, 11:30
Mero expediente
19/05/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:09
Confirmada
25/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2022, 13:18
Mero expediente
09/12/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 06:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
18/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:19
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:56
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:30
Mero expediente
15/07/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:08
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:50
Mero expediente
11/03/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 14:19
Mero expediente
01/10/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:23
Confirmada
14/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada não se encontra representada por advogado nestes autos, torna-se inviável sua intimação pessoal para pagamento da dívida; ademais, já houve tal oportunidade quando da citação. 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:57
Mero expediente
12/08/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:49
Confirmada
19/06/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064714-13.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2021, 16:50
Mero expediente
26/02/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 10:18
Documento (Outros documentos)
05/02/2021, 14:56
Confirmada
01/02/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 07:23
Expedição de alvará de levantamento
18/01/2021, 14:01
Ato ordinatório
15/01/2021, 12:40
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/01/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:11
Por decisão judicial
17/04/2020, 17:35
Mero expediente
17/04/2020, 14:38
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:29
Decurso de Prazo
17/12/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 12:46
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 11:51
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 13:29
Mero expediente
01/08/2019, 17:05
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 16:18
Mero expediente
24/10/2018, 15:13
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 15:04
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2018, 09:45
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 14:42
Documento (Certidão)
20/03/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2017, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2017, 16:59
Documento (Certidão)
18/12/2017, 16:59
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:22
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 14:25
Expedição de documento (Carta)
17/10/2017, 18:36
Expedição de documento (Carta)
17/10/2017, 18:36
Mero expediente
10/10/2017, 13:12
Conclusão (para despacho)
10/10/2017, 12:59
Documento (Certidão)
10/10/2017, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)