Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 13:50
Por decisão judicial
20/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:47
Confirmada
29/05/2024, 15:21
Remessa (em diligência)
03/04/2024, 10:49
Trânsito em julgado
02/04/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:59
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:23
Confirmada
13/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025117-81.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$659,60 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ELIS REGINA DOS SANTOS 1. Trata-se Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA, qualificado nos autos, em face de ELIS REGINA DOS SANTOS, também qualificado(s). À seq. 142, comunicou a exequente a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios, pugnando pela extinção da execução. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) executado(s). Os honorários advocatícios se encontram quitados (seq. 142.2). Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio respectivo, procedendo-se mediante alvará caso já transferidos à conta judicial, abatidas eventuais custas remanescentes. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2024, 16:41
Conclusão (para julgamento)
29/01/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:53
Confirmada
17/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 15:27
Mero expediente
01/09/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 11:15
Confirmada
18/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 15:49
Mero expediente
28/04/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:56
Confirmada
10/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:35
Mero expediente
25/11/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:06
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:26
Mero expediente
15/07/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:07
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:50
Mero expediente
11/03/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 12:47
Mero expediente
01/10/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:22
Confirmada
14/09/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada não constituiu advogado nestes autos, estando representada por Curador Especial, o qual não possui contato pessoal com a parte, torna-se inviável sua intimação pessoal para pagamento da dívida; ademais, já houve tal oportunidade quando da citação. 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 12:56
Mero expediente
11/08/2021, 11:49
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 19:19
Confirmada
26/07/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025117-81.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/04/2021, 18:23
Mero expediente
15/04/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 14:11
Confirmada
22/03/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2021, 00:27
Por decisão judicial
09/11/2020, 22:04
Mero expediente
06/11/2020, 14:30
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
30/10/2020, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 08:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2020, 01:18
Por decisão judicial
06/07/2020, 16:10
Mero expediente
03/07/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 01:02
Por decisão judicial
10/01/2020, 16:08
Mero expediente
10/01/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:24
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 13:14
Expedição de documento (Alvará)
04/11/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 14:05
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 14:04
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2019, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 15:42
Documento (Certidão)
25/09/2019, 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2019, 15:20
Por decisão judicial
27/03/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:05
Apensamento
25/02/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 17:45
Mero expediente
22/11/2018, 16:52
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 18:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2018, 00:34
Por decisão judicial
12/07/2018, 16:32
Documento (Certidão)
12/07/2018, 16:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:52
Ato ordinatório
28/04/2018, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 12:19
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 12:13
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 15:06
Documento (Certidão)
24/08/2017, 18:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:33
Documento (Certidão)
12/02/2016, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/02/2016, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 16:12
Mero expediente
26/01/2016, 15:15
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 15:02
Documento (Outros documentos)
26/01/2016, 15:02
Ato ordinatório
26/01/2016, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 16:38
Expedição de documento (Carta)
23/11/2015, 16:36
Ato ordinatório
16/11/2015, 18:05
Ato ordinatório
16/11/2015, 17:45
Ato ordinatório
16/11/2015, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2015, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)