Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ANTONIO ESTANCIA FILHO S/M
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE MORENO PINAR
OAB/PR 88972·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 41
OAB/PR 512207658·Representa: Autor
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/11/2024, 14:26
Documento (Informações)
11/11/2024, 10:59
Remessa (em diligência)
07/11/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:06
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:38
Confirmada
28/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. Em consequência e se for o caso, levante-se eventual protesto. Intime-se a parte executada. 2. Prossigam-se com as medidas voltadas ao arquivamento dos autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 15 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. Em consequência e se for o caso, levante-se eventual protesto. Intime-se a parte executada. 2. Prossigam-se com as medidas voltadas ao arquivamento dos autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 15 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2024, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:59
Gratuidade da Justiça
15/10/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 20:19
Confirmada
08/10/2024, 00:05
Por decisão judicial
27/09/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:26
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 07:54
Confirmada
19/09/2024, 15:45
Documento (Certidão)
19/09/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 08:20
Confirmada
05/09/2024, 13:42
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:39
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 13:39
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 13:38
Trânsito em julgado
30/08/2024, 14:58
Mudança de Assunto Processual
29/08/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:13
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:40
Confirmada
22/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Antonio Estancia Filho S/M, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 08 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2024, 16:34
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:00
Confirmada
23/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/05/2024, 14:29
Mero expediente
10/05/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:40
Confirmada
14/04/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:43
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 15:08
Mero expediente
01/09/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2023, 16:30
Desarquivamento
30/08/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:08
Confirmada
13/08/2023, 00:19
Confirmada
13/08/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 02 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Provisório
02/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:44
Mero expediente
02/08/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:55
Confirmada
15/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/03/2023, 15:01
Mero expediente
31/03/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 08:51
Confirmada
19/02/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:41
Mero expediente
25/11/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:30
Mero expediente
15/07/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:08
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:50
Mero expediente
11/03/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 13:04
Mero expediente
01/10/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:26
Confirmada
13/09/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:13
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2021, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073226-82.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 18 de junho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
18/06/2021, 14:57
Mero expediente
18/06/2021, 09:30
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 22:51
Confirmada
23/05/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 19:13
Documento (Certidão)
12/05/2021, 10:56
Confirmada
12/05/2021, 10:54
Remessa (em diligência)
11/05/2021, 11:10
Mero expediente
02/09/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 13:36
Documento (Certidão)
21/08/2020, 13:36
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 18:25
Documento (Certidão)
25/11/2019, 14:35
Remessa (em diligência)
22/10/2019, 17:32
Documento (Ofício)
22/10/2019, 17:30
Ato ordinatório
22/10/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2019, 00:36
Por decisão judicial
24/05/2019, 17:13
Mero expediente
24/05/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
09/04/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2018, 02:21
Mero expediente
24/10/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 13:50
Por decisão judicial
28/08/2018, 16:43
Documento (Certidão)
28/08/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2018, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 14:28
Por decisão judicial
10/01/2018, 17:20
Documento (Certidão)
10/01/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 13:25
Documento (Certidão)
19/12/2017, 13:25
Decurso de Prazo
07/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 15:41
Expedição de documento (Carta)
09/11/2017, 12:29
Mero expediente
08/11/2017, 14:29
Conclusão (para despacho)
08/11/2017, 14:09
Documento (Certidão)
08/11/2017, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)