Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 27 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Provisório
28/02/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 08:19
Mero expediente
27/02/2023, 18:05
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2023, 16:57
Petição (Agravo retido)
27/02/2023, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:34
Mero expediente
25/11/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:25
Mero expediente
15/07/2022, 14:01
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:07
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:50
Mero expediente
11/03/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:46
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2021, 12:46
Mero expediente
01/10/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:22
Confirmada
11/09/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada não se encontra representada por advogado nestes autos, torna-se inviável sua intimação pessoal para pagamento da dívida; ademais, já houve tal oportunidade quando da citação. 2. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:23
Mero expediente
05/08/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012923-30.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 18:40
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 19:45
Confirmada
24/05/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2021, 01:27
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 12:51
Por decisão judicial
29/01/2021, 13:08
Mero expediente
29/01/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 11:35
Documento (Outros documentos)
06/01/2021, 11:27
Confirmada
07/12/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 14:48
Expedição de alvará de levantamento
23/11/2020, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2020, 14:35
Ato ordinatório
23/11/2020, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
10/11/2020, 14:17
Documento (Certidão)
10/11/2020, 13:58
Por decisão judicial
05/03/2020, 13:07
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 13:07
Apensamento
27/02/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:29
Mero expediente
20/11/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2019, 01:29
Por decisão judicial
02/08/2019, 16:23
Mero expediente
02/08/2019, 13:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 00:36
Por decisão judicial
20/05/2019, 17:02
Mero expediente
17/05/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2019, 01:03
Por decisão judicial
22/01/2019, 15:07
Mero expediente
18/01/2019, 13:57
Conclusão (para decisão)
18/01/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2018, 00:55
Por decisão judicial
12/07/2018, 17:59
Documento (Certidão)
12/07/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 14:35
Ato ordinatório
28/04/2018, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 17:28
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 12:36
Documento (Outros documentos)
07/06/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 12:06
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 12:02
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 15:04
Documento (Outros documentos)
29/10/2016, 10:31
Remessa (em diligência)
03/09/2016, 12:15
Documento (Certidão)
03/09/2016, 12:15
Documento (Certidão)
04/08/2015, 15:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2015, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)