Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/03/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
MGR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO ALVES ABREU
OAB/PR 45594·CPF·Representa: Autor
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
THIAGO EIDI MORIMOTO
OAB/PR 72193·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR TIENI
OAB/PR 22622·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
17/06/2026, 13:12
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 13:11
Apensamento
06/05/2026, 16:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:54
Confirmada
23/02/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 12:50
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:55
Confirmada
11/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/08/2024, 15:13
Mero expediente
23/08/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:27
Confirmada
12/08/2024, 00:20
Confirmada
12/08/2024, 00:19
Mudança de Assunto Processual
05/08/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 02:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:42
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:50
Confirmada
21/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:35
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:32
Ato ordinatório
07/06/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:27
Confirmada
18/05/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/10/2023, 20:13
Mero expediente
29/09/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:55
Confirmada
22/09/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Por ora, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à informação de parcelamento da dívida tributária. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:30
Mero expediente
19/09/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:15
Confirmada
09/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista o informado no evento 140, dando conta de que o pedido de extinção formulado os presentes autos se deu de maneira errônea, e considerando que a sentença extintiva proferia no evento 134 se baseou em premissa equivocada e detém caráter meramente terminativo, revogo-a. Inutilize-se no Projudi. 2. Diante da planilha apresentada pelo Município de Londrina no evento anterior, determino, por liberalidade, a intimação da parte executada representada por Advogado nos autos para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 3. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 25 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:15
Decisão anterior
25/08/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:41
Confirmada
13/07/2023, 00:02
Confirmada
13/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de MGR Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 28 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2023, 15:11
Conclusão (para julgamento)
28/06/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:40
Confirmada
03/06/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Diante do contido na petição do evento anterior, e pelos mesmos fundamentos já esboçados nos autos, renovo a suspensão do feito pelo prazo de 120 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/01/2023, 11:57
Mero expediente
13/01/2023, 14:21
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 19:04
Confirmada
05/11/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Diante do contido na petição no evento anterior, e pelos menos fundamentos já esboçados nos autos, renovo a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2022, 14:26
Mero expediente
22/07/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:13
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:51
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 18:51
Confirmada
28/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Diante do contido na petição do evento anterior, e pelos mesmo fundamentos já esboçados nos autos, renovo a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:03
Mero expediente
26/10/2021, 14:35
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:37
Confirmada
04/10/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2021, 01:39
Por decisão judicial
03/09/2021, 14:42
Mero expediente
03/09/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 17:43
Confirmada
10/08/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020305-15.2018.8.16.0014 1. Por ora, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao pedido do evento anterior. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 00:17
Mero expediente
22/07/2021, 14:26
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 07:17
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 17:28
Confirmada
06/06/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:26
Ato ordinatório
19/01/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 08:52
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 09:53
Mero expediente
09/09/2020, 15:45
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 14:01
Documento (Acórdão)
04/09/2020, 13:26
Recebimento
21/07/2020, 17:54
Por decisão judicial
06/04/2020, 14:57
Por decisão judicial
06/04/2020, 13:56
Conclusão (para decisão)
06/04/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 15:56
de pré-executividade
22/01/2020, 15:00
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 18:13
Petição (Resposta À acusação)
10/12/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 01:23
Por decisão judicial
24/05/2019, 13:10
Mero expediente
21/05/2019, 14:01
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 13:21
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2019, 00:20
Por decisão judicial
22/02/2019, 13:41
Mero expediente
28/01/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 09:55
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 18:29
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 15:39
Mero expediente
09/01/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 12:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)