Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
MARTINS & JUSTO PRESTADORA DE SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 30
OAB/PR 797628839·Representa: Autor
ASSESSOR 8
OAB/PR 77508529·CPF·Representa: Autor
GEF DIVERSOS
OAB/PR 581248459·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 7
OAB/PR 65107779·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
17/12/2025, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2025, 13:14
Por decisão judicial
17/12/2025, 12:12
Execução frustrada
17/12/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 13:08
Confirmada
17/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) PROCESSO DESARQUIVADO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 147) PROCESSO DESARQUIVADO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 15:11
Desarquivamento
05/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 09:40
Confirmada
04/10/2024, 09:38
Provisório
03/10/2024, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030693-40.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$18.130,00 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARTINS & JUSTO PRESTADORA DE SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP 1. Tendo em vista que o(s) executado(s), devidamente citado(s), deixou(aram) de efetuar o pagamento do montante executado ou de apresentar bens à penhora, restando frustradas as tentativas de localização de patrimônio, defiro o pleito formulado, para decretar a indisponibilidade de bens e direitos do(s) executado(s), até o montante total executado, nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional. 1.1. Comunique-se, pelo meio mais eficaz e célere, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB, ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial, enviando imediatamente a este Juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. 2. Após, tendo em vista que, na forma do REsp 1.340.553 – RS (2012/0169193-3), já decorreu o prazo de suspensão, defiro o pleito de arquivamento, na forma do art. 40, §2°, do CPC. 3. Arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 01 (um) ano. 4. Decorrido, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (r)
01/10/2024, 00:00
Outras Decisões
30/09/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:38
Ato ordinatório
14/09/2024, 00:54
Confirmada
08/09/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030693-40.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$18.130,00 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): MARTINS & JUSTO PRESTADORA DE SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
23/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2024, 09:44
Mero expediente
20/07/2024, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 13:45
Confirmada
06/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:52
Mudança de Assunto Processual
25/06/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:49
Confirmada
03/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/10/2023, 15:06
Mero expediente
20/10/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:44
Confirmada
29/09/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:51
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/06/2023, 14:29
Mero expediente
30/06/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:51
Confirmada
17/06/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 19:24
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 19:07
Confirmada
05/06/2023, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
executada: (a) últimas três declarações do imposto de renda; (b) declarações de operação imobiliária (DOI) e (c) cadastro eventual de imposto territorial rural (ITR). 3. Recebidas as informações fiscais, sejam positivas ou negativas, o que deverá ser certificado nos autos, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 23 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que a diligência via Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), pleiteada pelo Município de Londrina, pode ser realizada pela própria parte interessada, nos termos do Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça, sem intervenção do Poder Judiciário, indefiro o pedido. Neste sentido é o entendimento do TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). INDEFERIMENTO. DECISÃO ESCORREITA. DILIGÊNCIA QUE NÃO ESTÁ SOB RESERVA DE JURISDIÇÃO. CONSULTA À CENTRAL ELETRÔNICA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. BUSCA QUE COMPETE A PARTE INTERESSADA. INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. DESNECESSIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTAÇÃO DA CORTE. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0022464-31.2022.8.16.0000 - Faxinal - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 12.08.2022) 2. Por outro lado, tendo em vista que a parte executada, embora citada, deixou de efetuar o pagamento da dívida em execução e a frustração das diligências empreendidas para localização de bem penhorável até o presente momento e, ainda, o pedido da Fazenda exequente, que defiro, proceda a Secretaria à requisição, pelo sistema INFOJUD das seguintes informações, relativamente à parte
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:17
Outras Decisões
23/05/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:13
Confirmada
05/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/03/2023, 16:12
Mero expediente
17/03/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:15
Confirmada
27/01/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Tendo em vista que a penhora sobre o faturamento é medida excepcional e requer o esgotamento das diligências voltadas à penhora de bens, pressuposto ainda não verificado nestes autos, indefiro, por ora, o pedido de evento 86. 2. Intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 11 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 08:47
Mero expediente
11/01/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 16:04
Confirmada
19/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:43
Mero expediente
16/09/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:07
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 14:50
Mero expediente
13/05/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:27
Confirmada
24/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:40
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:28
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:02
Mero expediente
29/10/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:29
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:20
Confirmada
12/10/2021, 01:00
Confirmada
12/10/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Como última oportunidade, reitere-se a intimação determinada no evento 43, advertindo-se a parte executada de que sua inércia implicará desconsideração da impugnação ofertada, com o prosseguimento do feito e as consequências inerentes. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 16:19
Mero expediente
20/09/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 01:05
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:42
Confirmada
05/09/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Por ora, intime-se a parte executada para, em 5 dias, regularizar sua representação processual. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos elementos probatórios das alegações de evento 41, referentes à alegação de impenhorabilidade dos valores indisponibilizados nos autos. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030693-40.2019.8.16.0014 1. Expeça-se carta a ser enviada ao endereço em que se promoveu a citação (eventos 9/10), para intimação da parte executada acerca da penhora de eventos 15/17 e para, querendo, em 30 dias, opor embargos à execução. 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito