Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 40 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 40 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
30/08/2024, 13:37
Mero expediente
30/08/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 15:01
Mudança de Assunto Processual
12/08/2024, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:41
Confirmada
22/06/2024, 00:13
Por decisão judicial
11/06/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:03
Confirmada
28/05/2024, 09:53
Documento (Certidão)
08/04/2024, 16:00
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
21/03/2024, 17:18
Confirmada
21/03/2024, 16:56
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:10
Remessa (em diligência)
21/03/2024, 15:10
Remessa (em diligência)
21/03/2024, 15:09
Trânsito em julgado
21/03/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:40
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:17
Confirmada
06/02/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Viviane Maciel, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 25 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/01/2024, 10:57
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:55
Confirmada
17/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 15:20
Mero expediente
01/09/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:14
Confirmada
14/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 19:18
Mero expediente
28/04/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:56
Confirmada
10/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:34
Mero expediente
25/11/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:31
Mero expediente
15/07/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:08
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:50
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 07:47
Confirmada
20/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. De fato, o Curador Especial não possui contato com o executado. Assim, sobre o prosseguimento do feito, diga a Fazenda, em 5 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 10:07
Mero expediente
27/01/2022, 14:20
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 07:10
Confirmada
27/12/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Por liberalidade, determino a intimação da parte executada para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida fiscal remanescente, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Expirado o prazo in albis, intime-se o Município de Londrina para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 01 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:08
Mero expediente
02/12/2021, 12:18
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 06:36
Confirmada
05/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:59
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2021, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/04/2021, 13:22
Mero expediente
23/04/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:47
Confirmada
10/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036361-60.2017.8.16.0014 1. Considerando que, entre a intimação do Curador nomeado e a sua efetiva manifestação, houve parcelamento da dívida em execução, prossiga-se, por ora, com a suspensão do feito nos termos determinados anteriormente. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/03/2021, 00:00
Mero expediente
03/03/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 18:50
Por decisão judicial
13/01/2021, 14:55
Mero expediente
08/01/2021, 12:41
Conclusão (para despacho)
08/01/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 13:37
Confirmada
12/12/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:41
Ato ordinatório
28/11/2020, 01:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 14:49
Documento (Certidão)
09/10/2020, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:36
Mero expediente
03/08/2020, 13:55
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:55
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:26
Ato ordinatório
17/06/2020, 14:59
Remessa (em diligência)
15/06/2020, 20:03
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:14
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 21:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 18:33
Ato ordinatório
24/01/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 17:14
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 13:41
Mero expediente
10/10/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2019, 14:27
Ato ordinatório
06/09/2019, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2019, 00:35
Por decisão judicial
24/05/2019, 16:25
Mero expediente
24/05/2019, 13:05
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 12:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2019, 01:01
Por decisão judicial
28/01/2019, 17:22
Mero expediente
28/01/2019, 10:26
Conclusão (para decisão)
25/01/2019, 15:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2018, 00:33
Mero expediente
25/10/2018, 10:25
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 15:45
Por decisão judicial
08/10/2018, 13:39
Documento (Certidão)
08/10/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2018, 00:49
Por decisão judicial
23/07/2018, 17:03
Documento (Certidão)
23/07/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 12:52
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 12:52
Expedição de documento (Carta)
28/05/2018, 16:07
Documento (Outros documentos)
24/05/2018, 12:12
Expedição de documento (Carta)
27/10/2017, 17:11
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:46
Documento (Outros documentos)
25/09/2017, 12:46
Expedição de documento (Carta)
07/08/2017, 16:45
Mero expediente
05/07/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 16:43
Documento (Certidão)
05/07/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)