Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE TAMARANA/PR
Autor
ACCESSPOINT TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
CNPJ
Reu
ANDRE BELFORT GARCIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA GOUVEIA DOS SANTOS RODRIGUES
OAB/PR 108532·Representa: Autor
TIAGO DE OLIVEIRA CHAVES
OAB/PR 110140·Representa: Autor
MARINA SILVA FELICIO
OAB/PR 107583·Representa: Autor
SUELLEN FERREIRA POLICAN
OAB/PR 85778·Representa: Autor
SILVANA FARIA PEREIRA
OAB/PR 96584·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
31/07/2025, 14:25
Documento (Certidão)
31/07/2025, 11:06
Documento (Informações)
31/07/2025, 09:09
Remessa (em diligência)
30/07/2025, 13:45
Documento (Certidão)
30/07/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:51
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, no aguardo do pagamento da guia de custas processuais. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
09/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/04/2025, 17:48
Mero expediente
08/04/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, no aguardo do pagamento da guia de custas processuais. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
09/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/04/2025, 17:48
Mero expediente
08/04/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 17:41
Confirmada
24/03/2025, 17:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:34
Remessa (em diligência)
04/02/2025, 12:31
Movimentação processual
04/02/2025, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 10:11
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2025, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:42
Confirmada
03/02/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
18/11/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:15
Trânsito em julgado
18/11/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 12:11
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:48
Confirmada
20/10/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:55
Documento (Ofício)
09/10/2024, 15:55
Confirmada
08/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033524-13.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$664,13 Exequente(s): Município de Tamarana/PR Executado(s): ACCESSPOINT TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA representado(a) por ANDRE BELFORT GARCIA ANDRE BELFORT GARCIA 1. Trata-se Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE TAMARANA, qualificado nos autos, em face de ACCESSPOINT TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA e ANDRE BELFORT GARCIA, também qualificados. À seq. 233, comunicou a exequente a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios, pugnando pela extinção da execução. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados, pro rata. Os honorários advocatícios se encontram quitados (seq. 227). Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio respectivo, procedendo-se mediante alvará caso já transferidos à conta judicial, abatidas eventuais custas remanescentes. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 17:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/09/2024, 15:15
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 21:33
Confirmada
10/09/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 09:37
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2024, 16:15
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2024, 16:01
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:04
Confirmada
11/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:55
Documento (Certidão)
31/07/2024, 13:55
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:55
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 15:06
Ato ordinatório
17/06/2024, 17:11
Ato ordinatório
15/06/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 08:18
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 14:40
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:40
Confirmada
06/05/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:53
Confirmada
06/04/2024, 00:27
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2024, 05:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. Seq. 201.1: defiro. Reitere-se o ofício à SUSEP, solicitando resposta no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Tendo em vista que a parte executada, embora citada, deixou de efetuar o pagamento da dívida ou garantir a execução, defiro o pleito de penhora online, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei n° 6.830/1980, c/c art. 854 e §§ do Código de Processo Civil. 2.1. À Secretaria para inclusão de minuta de penhora junto ao sistema SISBAJUD, com comunicação para posterior protocolamento, observadas, na espécie, as portarias ordinatórias do Juízo. 2.1. Concretizada a medida, intime-se o executado ANDRE BELFORT GARCIA, pessoalmente ou através de seu advogado, se constituído nos autos, por si e enquanto representante legal da empresa executada, para, querendo, demonstrar a impenhorabilidade da quantia penhorada no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3°) ou, caso não verificada essa hipótese, opor embargos à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, caso não o faça, o numerário constrito será convertido em renda em favor da Fazenda exequente. 2.2. Eventualmente sustentada a impenhorabilidade dos valores, manifeste-se a Fazenda exequente no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência. 2.3. No silêncio ou anuência da parte executada, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5°), intimando-se a Fazenda exequente para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
13/03/2024, 00:00
deferimento
08/03/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:28
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 16:29
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:29
Confirmada
02/02/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:52
Ato ordinatório
11/12/2023, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. O E. TJPR entende pela viabilidade de deferimento de busca de informações junto à CNSEG e SUSEP, conforme se verifica da ementa abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNSEG E À SUSEP A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM NOME DOS AGRAVADOS. DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL. PLEITO QUE NECESSITA DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS À PENHORA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS) E À CNSEG (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO). POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. “Viável a requisição de informações relativas à existência de planos de previdência privada em nome do executado, ressalvando-se a posterior apuração da impenhorabilidade, a ser verificada com base nas peculiaridades do investimento eventualmente encontrado” (TJPR - 15ª C.Cível - 0040386-90.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 09/10/2019).2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0017102-82.2021.8.16.0000 - São Mateus do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 26.06.2021) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0061294-66.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 18.02.2023) Portanto, expeça-se ofícios à SUSEP e CNseg, nos termos requeridos pela Fazenda exequente. 2. Após, intime-se o Município de Tamarana para, em 5 dias, requerer o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 06 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
deferimento
06/12/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:04
Confirmada
10/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:15
Confirmada
14/08/2023, 00:07
Confirmada
14/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. A parte executada, após ter sido regularmente citada, não ofereceu bens idôneos à penhora e a Fazenda exequente, depois de tentativas, não logrou êxito em localizar patrimônio passível de constrição. Por esses motivos, acolho as razões expostas e, em consequência, com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar n. 118/2005, determino a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. 2. Expeça-se comunicação on line à CNIB - Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens ou, se frustrada essa possibilidade, expeçam-se somente ofícios aos Serviços de Registros de Imóveis de Londrina, com a finalidade de levar ao conhecimento a ordem aqui decretada, os quais deverão encaminhar a este Juízo relação discriminada de bens, acaso obtenham êxito em efetuar a indisponibilização, no prazo de 15 dias. 3. Quanto à comunicação ao Banco Central e ao DETRAN, que somente se viabiliza por sistemas eletrônicos, impende observar que estes não admitem a manutenção perene do bloqueio, razão pela qual não é possível o requerimento da Fazenda nesse sentido, mas somente de forma esporádica. 4. Finalmente, em relação aos demais órgãos, caberá à Fazenda municipal o encaminhamento das cópias necessárias para a averbação da indisponibilidade, porque a providência independe de intervenção judicial. 5. Em havendo êxito na constrição, será ordenada oportuna intimação da parte executada dos termos desta decisão. 6. Juntadas as respostas dos ofícios indicados no item “2”, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se. 7. Diligências necessárias. Londrina, 31 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
deferimento
01/08/2023, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. Diante do contido no evento anterior, defiro o pedido da Fazenda exequente veiculado ao evento 157, ao tempo em que determino à Secretaria para que proceda à pesquisa de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD (CPC, art. 835, I, c/c a Lei n. 6.830/80, art. 11, I, os quais relacionam o dinheiro como o primeiro bem penhorável), cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor correspondente à dívida total indicada na execução, a qual deverá ser atualizada monetariamente na data da requisição e acrescida dos honorários advocatícios, se for o caso, observada a Portaria delegatória de rotinas, juntando-se ao feito o extrato relativo ao resultado da diligência. 2. Se positiva a diligência, intime-se a parte executada dos termos da penhora, bem como, para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 3. Resultando infrutífero o resultado, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 12 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 14:13
Confirmada
06/06/2023, 00:41
Confirmada
26/05/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:04
Confirmada
31/03/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 14:56
Confirmada
24/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
12/10/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:55
Confirmada
13/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2022, 08:20
Mero expediente
22/07/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 21:29
Confirmada
18/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:05
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:57
Mero expediente
11/03/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:18
Confirmada
19/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 08:53
Mero expediente
02/12/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:57
Confirmada
09/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2021, 15:16
Mero expediente
24/09/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 20:01
Confirmada
20/08/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 12:39
Documento (Certidão)
09/08/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 14:48
Confirmada
29/05/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033524-13.2009.8.16.0014 1. Defiro o pedido de evento 112 e concedo à parte mais 20 dias, a contar dessa decisão, para que atenda às determinações do item 6 do despacho de evento 105. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 19:52
Mero expediente
17/05/2021, 17:06
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 08:31
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 22:22
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 22:18
Confirmada
16/04/2021, 00:33
Confirmada
16/04/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:45
Confirmada
16/02/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2021, 01:58
Mero expediente
21/11/2019, 18:04
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:14
Por decisão judicial
21/10/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2019, 17:22
Execução frustrada
08/07/2019, 15:42
Conclusão (para despacho)
08/07/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 12:56
Decurso de Prazo
05/07/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
03/06/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 15:14
Documento (Certidão)
27/09/2018, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:23
Ato ordinatório
05/09/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 14:22
Expedição de documento (Carta)
18/07/2018, 16:18
Mero expediente
14/06/2018, 15:18
Conclusão (para decisão)
14/06/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 08:31
Documento (Certidão)
06/04/2018, 08:31
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2018, 19:11
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2018, 10:46
Mero expediente
11/01/2018, 15:27
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
09/01/2018, 15:34
Documento (Certidão)
22/11/2017, 18:17
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:57
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:17
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:16
Expedição de documento (Alvará)
13/07/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 20:04
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2017, 13:26
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 18:49
Mero expediente
30/11/2016, 11:24
Conclusão (para despacho)
29/11/2016, 18:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/11/2016, 18:49
Documento (Certidão)
21/10/2016, 13:03
Remessa (em diligência)
20/10/2016, 17:40
Ato ordinatório
20/10/2016, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 15:37
Decurso de Prazo
22/09/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 17:33
de pré-executividade
30/08/2016, 17:16
Conclusão (para decisão)
29/08/2016, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:03
Decurso de Prazo
20/07/2016, 00:01
Decurso de Prazo
19/07/2016, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 13:02
Documento (Certidão)
18/07/2016, 13:02
Documento (Outros documentos)
18/07/2016, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)