Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
JPP - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S/S LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
BRUNO MONTENEGRO SACANI
OAB/PR 29563·CPF·Representa: Autor
CAROLINA REZENDE PIMENTA
OAB/PR 45600·CPF·Representa: Autor
GEF TERMO PARCELAMENTO
OAB/PR 87280318·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 15:51
Confirmada
22/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente no evento 232, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Provisório
11/06/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:32
Mero expediente
11/06/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:19
Petição (Agravo retido)
10/06/2025, 17:32
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Confirmada
02/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 234) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente no evento 232, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Provisório
11/06/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 15:32
Mero expediente
11/06/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:19
Petição (Agravo retido)
10/06/2025, 17:32
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Confirmada
02/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) INDEFERIDO O PEDIDO (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. No evento 226, a executada argumentou não haver dívida remanescente nestes autos, uma vez que a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD (evento 201) se deu de forma integral, ou seja, exatamente no valor indicado pela Fazenda Municipal (evento 198). Ocorre que o pedido foi formulado em dezembro/2024, e a municipalidade atualizou os seus créditos até fevereiro/2025, conforme planilha de cálculo apresentada no evento 222.4. Examinando cuidadosamente os autos, verifica-se que a constrição de ativos financeiros nestes autos se deu mediante as seguintes etapas: (1) Exequente informou o valor atualizado do débito em 06/12/2024 (evento 198); (2) Foi expedida ordem de bloqueio em 14/01/2025 (evento 201.2); (3) A ordem de bloqueio foi cumprida em 16/01/2025 (evento 201.2); (4) O saldo foi transferido para conta judicial em 20/02/2025 (evento 204); (5) Os valores foram levantados pela Fazenda em 24/03/2025 (evento 215). É cediço que, uma vez realizado o depósito (etapa “4”), os encargos legais passam a ser de responsabilidade da instituição financeira, e não podem ser exigidas do executado. Esse é o teor da súmula n. 179/STJ: “O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos”. Interpretando-se a súmula a contrario sensu, infere-se que, antes do depósito, o executado permanece em mora, razão pela qual os encargos legais nesse período são de sua responsabilidade. Em outras palavras, viável o prosseguimento da execução, pelo valor indicado pela Fazenda exequente.
Diante do exposto, indefiro o pedido de evento 226. Ciência ao executado. 2. Sobre o prosseguimento do feito (fase de penhora), manifeste-se o Município de Londrina, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:45
Indeferimento
21/05/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:42
Confirmada
17/05/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
11/04/2025, 14:36
Mero expediente
11/04/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:47
Confirmada
04/04/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Diante do disposto no despacho de evento 208, bem como da manifestação do evento anterior, expeça-se alvará em favor do Município de Londrina para levantamento/transferência do valor vinculado aos autos (evento 204), até o limite do crédito executado, conforme indicado no extrato de evento 211.2. 2. Uma vez comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para manifestação em 5 dias, a fim de esclarecer sobre eventual satisfação de seus créditos. 3. Em havendo manifestação atestando a quitação do débito, voltem-me conclusos para extinção e/ou outras deliberações pertinentes. 4. Diligências necessárias. Londrina, 21 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2025, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
21/03/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:25
Confirmada
17/03/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Diante da localização de ativos financeiros da parte executada, conforme certificado no evento 201, e do pedido do evento anterior, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, informar se concorda com a conversão em renda dos valores vinculados aos autos (evento 204) e, na mesma oportunidade, promover a juntada do extrato atualizado do débito. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 06 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:10
Mero expediente
06/03/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:16
Confirmada
01/03/2025, 00:07
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:50
Confirmada
29/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Diante da renúncia ao prazo para pagamento da dívida (evento 193), intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre a continuidade dos atos constritivos, em 5 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:08
Mero expediente
18/11/2024, 15:31
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:08
Confirmada
08/11/2024, 00:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2024, 17:00
Mero expediente
21/10/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:31
Confirmada
03/10/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pelo Município no evento 177, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Transcorrido o prazo da suspensão, ou havendo manifestação prévia, voltem conclusos. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
02/07/2024, 16:30
Mero expediente
01/07/2024, 17:19
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 12:33
Confirmada
24/06/2024, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:58
Documento (Certidão)
20/06/2024, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos pelo Município no evento anterior, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 06 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/05/2024, 13:41
Mero expediente
06/05/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:08
Confirmada
14/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Por ora, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à impugnação a calculo apresentada no evento anterior. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:37
Mero expediente
02/04/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:18
Confirmada
23/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:20
Confirmada
26/02/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de dezembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
14/12/2023, 15:23
Mero expediente
14/12/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:57
Confirmada
18/11/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 15:26
Mero expediente
01/09/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:20
Confirmada
06/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2023, 13:25
Mero expediente
19/05/2023, 14:05
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:35
Confirmada
24/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:40
Mero expediente
10/03/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 12:37
Confirmada
25/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2022, 10:33
Mero expediente
21/10/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:49
Confirmada
03/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 14:20
Mero expediente
23/06/2022, 14:18
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:18
Confirmada
24/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:56
Mero expediente
11/03/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:30
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:58
Mero expediente
29/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:19
Confirmada
04/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2021, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-75.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2021, 16:00
Mero expediente
10/06/2021, 12:52
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 18:53
Confirmada
17/05/2021, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2021, 01:16
Por decisão judicial
25/09/2020, 16:44
Mero expediente
25/09/2020, 12:55
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2020, 00:21
Por decisão judicial
27/07/2020, 15:52
Mero expediente
24/07/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2020, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2020, 01:24
Por decisão judicial
13/03/2020, 14:58
Mero expediente
13/03/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/02/2020, 02:05
Por decisão judicial
25/10/2019, 13:11
Mero expediente
25/10/2019, 12:37
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2019, 00:12
Por decisão judicial
02/08/2019, 16:12
Mero expediente
02/08/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2019, 00:28
Por decisão judicial
29/03/2019, 17:43
Mero expediente
29/03/2019, 16:18
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2019, 01:32
Por decisão judicial
17/10/2018, 16:41
Documento (Certidão)
17/10/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2018, 01:40
Por decisão judicial
11/06/2018, 17:03
Documento (Certidão)
11/06/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2018, 01:14
Por decisão judicial
20/03/2018, 18:28
Documento (Certidão)
20/03/2018, 18:28
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2017, 00:18
Por decisão judicial
25/05/2017, 13:17
Documento (Certidão)
25/05/2017, 13:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 14:19
Documento (Certidão)
25/04/2017, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2017, 00:14
Documento (Certidão)
16/12/2016, 18:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2016, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 11:55
Documento (Certidão)
08/12/2016, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2016, 00:08
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 15:07
Por decisão judicial
07/06/2016, 15:07
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente