Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 17:49
Confirmada
04/09/2025, 16:33
Remessa (em diligência)
04/09/2025, 16:18
Documento (Certidão)
04/09/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 08:37
Confirmada
02/09/2025, 16:15
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2025, 16:50
Desapensamento
28/08/2025, 16:26
Trânsito em julgado
28/08/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2025, 12:45
Confirmada
15/07/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Tamarana/PR em face de Maria Horacio dos Santos, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida relativamente ao presente feito, conforme esclarecido aos eventos 200 e 215, e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 09 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/07/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:03
Confirmada
27/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Diante do arrazoado no evento anterior, defiro a dilação do prazo por 5 dias. Intime-se e aguarde-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 15:36
Mero expediente
16/06/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:13
Confirmada
23/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Diante do exposto pela Fazenda Pública (evento 205), defiro o pedido de dilação no prazo de 15 dias, nos termos requeridos pelo Município de Tamarana. Intime-se e aguarde-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:50
Mero expediente
12/05/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:09
Confirmada
19/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Diante da petição do evento anterior, e visando ao aproveitamento dos atos processuais, de antemão, intime-se o Município de Tamarana para, em 5 dias, esclarecer se o pagamento noticiado engloba igualmente os tributos postos em cobrança nos autos n.: 0035401-07.2017.8.16.0014 e 0031349-46.2009.8.16.0014, apensados a este executivo; bem como promover o extrato atualizado da dívida. Na mesma oportunidade, deverá a Fazenda exequente promover a juntada do extrato discriminado e atualizado do débito. Em caso positivo, abra-se conclusão de todos os feitos para extinção conjunta dos executivos. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 20:42
Mero expediente
08/04/2025, 18:09
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:55
Confirmada
25/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/08/2024, 16:24
Mero expediente
13/08/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:46
Confirmada
28/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Diante da informação acerca da existência de parcelamento vigente (cf. manifestação de evento 186), de plano, retornem os autos à Fazenda exequente para, em 5 dias, esclarecer se pretende a suspensão do feito, ou indicar a medida efetivamente pretendida com vistas ao prosseguimento da execução. Intime-se. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 17 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 20:23
Mero expediente
17/07/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 15:13
Confirmada
30/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Retornem-se os autos ao Município de Tamarana para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento das execuções fiscais pertencentes a este grupo processual, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento com fundamento no art. 40 da LEF. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de junho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 09:50
Mero expediente
17/06/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 01:05
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:44
Confirmada
26/05/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 12:20
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:27
Confirmada
30/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Ciente da extinção dos embargos à execução sem julgamento do mérito, ante a perda do objeto. 2. Por ora, intime-se o Município exequente para, em 5 dias, juntar extrato completo e atualizado em relação a todas as execuções fiscais em apenso, e requerer o que de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:05
Mero expediente
10/04/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2024, 17:06
Documento (Certidão)
10/04/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:28
Confirmada
07/11/2023, 00:09
Por decisão judicial
30/10/2023, 19:53
Documento (Certidão)
30/10/2023, 19:53
Apensamento
27/10/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:46
Confirmada
27/10/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Cumpra-se o item 2 do despacho do evento 144. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:50
Mero expediente
05/10/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 10:42
Confirmada
16/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 12:36
Documento (Certidão)
05/09/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:23
Confirmada
22/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 13:29
Confirmada
19/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:45
Ato ordinatório
06/05/2023, 00:50
Confirmada
13/03/2023, 17:38
Expedição de documento (Carta)
22/02/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da intimação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, determino a expedição de edital de intimação da parte executada, com prazo de 30 dias, dos termos da penhora realizada e para, em 30 dias, querendo, opor embargos à execução, sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, nomeio, como curador, o Dr. Milton de Oliveira Ruiz Junior, OAB/PR 58119, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Intime-se-o desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última. 3. Diligências necessárias. Londrina, 15 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Mero expediente
15/02/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 11:29
Confirmada
04/02/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Diante do contido no evento anterior, renove-se a intimação da Fazenda exequente para se manifestar sobre o prosseguimento dos feitos, em 5 dias, requerendo o que entender de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:30
Mero expediente
12/01/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:10
Confirmada
14/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Em primeira análise da declaração de evento 132, verifico que a dívida em execução nos presentes autos não mais persiste. Todavia, não há informações concretas se houve pagamento ou parcelamento do tributo. Portanto, intime-se o Município de Tamarana para, em 5 dias, esclarecer qual o motivo da baixa dos tributos postos em cobrança nos presentes autos. No mesmo prazo, deverá informar se os tributos em cobrança nos autos em apenso permanecem pendentes de pagamento, bem como manifestar-se quanto ao prosseguimento dos feitos. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:03
Mero expediente
20/10/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:04
Confirmada
13/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
27/07/2022, 08:21
Mero expediente
22/07/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 12:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 21:30
Confirmada
18/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 09:05
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:57
Mero expediente
11/03/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:27
Confirmada
19/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 08:53
Mero expediente
02/12/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:57
Confirmada
06/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2021, 15:16
Mero expediente
24/09/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 23:04
Confirmada
31/08/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. A busca junto ao sistema e-CAC, evento 88, retornou, para o CPF n. 115.515.779-68, os dados de Antonio Faustino Santos, enquanto a parte executada, cadastrada no PROJUDI com o mesmo número de CPF, é Maria Horacio dos Santos. Além disso, a resposta de evento 88 indica a data de nascimento do titular do CPF para 25/02/1927, de maneira que a pessoa cujo endereço se busca tem, ou deveria ter, atualmente, a idade de 94 anos, o que é possível, mas pouco provável. Assim, antes de determinar a expedição de edital de citação, determino ao exequente que esclareça, em 5 dias, a incongruência relativa ao número do CPF, procedendo também, se entender que é o caso, à busca por eventual registro de óbito da parte executada. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:22
Mero expediente
11/08/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 06:08
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 16:49
Confirmada
16/07/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010006-72.2001.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da tentativa de intimação da parte executada no endereço indicado nos autos, proceda a Secretaria à pesquisa de endereços da parte executada, via sistemas SIEL, INFOJUD e RENAJUD. 2. Se resultar positiva a pesquisa, com indicação de endereço diverso daquele constante dos autos, determino a expedição de carta de intimação/AR da parte executada, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Não havendo êxito nas pesquisas, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, indicar endereço atualizado, ou manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 24 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Mero expediente
24/05/2021, 16:01
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 14:35
Confirmada
24/04/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 21:36
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 21:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 19:10
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 22:36
Confirmada
29/01/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 18:24
Documento (Ofício)
18/01/2021, 18:22
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:37
Ato ordinatório
24/05/2020, 02:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 16:24
Documento (Ofício)
28/02/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:16
Mero expediente
18/02/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
18/02/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 16:35
Documento (Ofício)
17/10/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
08/07/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:12
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:12
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:39
Mero expediente
07/05/2019, 16:24
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 14:44
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:30
Mero expediente
09/10/2018, 17:46
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 18:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 15:01
Mero expediente
22/08/2018, 15:29
Conclusão (para despacho)
22/08/2018, 14:54
Documento (Certidão)
22/08/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 15:24
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 20:28
Remessa (em diligência)
23/10/2017, 13:42
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 13:41
deferimento
10/10/2017, 13:17
Conclusão (para despacho)
09/10/2017, 15:45
deferimento
13/07/2017, 10:41
Conclusão (para decisão)
03/07/2017, 18:58
Apensamento
03/07/2017, 18:58
Apensamento
03/07/2017, 18:57
Mero expediente
03/07/2017, 09:52
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 11:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2015, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)