Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014 1. Ante o parcelamento noticiado pelo Município (evento 147), e considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspenda-se o curso processual por 180 dias, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014 1. Ante o parcelamento noticiado pelo Município (evento 147), e considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, suspenda-se o curso processual por 180 dias, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2023, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2023, 14:56
Mero expediente
02/08/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:59
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:49
Confirmada
08/07/2023, 00:12
Por decisão judicial
27/06/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:26
Confirmada
26/06/2023, 14:12
Remessa (em diligência)
27/04/2023, 12:30
Trânsito em julgado
26/04/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 11:32
Confirmada
12/03/2023, 00:04
Confirmada
12/03/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Tamarana em face de Edson dos Santos, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 28 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 12:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/02/2023, 17:03
Conclusão (para julgamento)
28/02/2023, 15:50
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:47
Confirmada
05/02/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 15:29
Mero expediente
23/06/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:19
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:57
Mero expediente
11/03/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 18:34
Confirmada
19/02/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 08:53
Mero expediente
02/12/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:57
Confirmada
01/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014 1. Retornem os autos à Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob pena de suspensão da execução com fundamento no art. 40 da LEF. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 13:31
Mero expediente
14/10/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 09:45
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:42
Confirmada
28/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 13:05
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 05:54
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 22:09
Confirmada
26/06/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:46
Confirmada
04/05/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 08:37
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 16:12
Confirmada
05/03/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035628-94.2017.8.16.0014 1. Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 22:05
Mero expediente
16/02/2021, 14:04
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 22:49
Confirmada
01/12/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:42
Ato ordinatório
29/09/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 12:30
Expedição de documento (Alvará)
25/06/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:46
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 10:44
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 10:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:20
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:20
deferimento
17/06/2020, 16:32
Conclusão (para decisão)
17/06/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 18:28
Ato ordinatório
24/01/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 17:34
Expedição de documento (Carta)
12/11/2019, 13:41
Mero expediente
09/10/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 13:54
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 13:54
Expedição de documento (Carta)
10/07/2019, 18:14
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:11
Mero expediente
04/04/2019, 13:44
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 17:26
Documento (Certidão)
11/03/2019, 17:26
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 16:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2018, 10:42
Ato ordinatório
19/11/2018, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2018, 13:42
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 14:36
Documento (Certidão)
25/10/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 14:19
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 14:19
Expedição de documento (Carta)
07/08/2017, 16:35
Mero expediente
05/07/2017, 16:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2017, 16:33
Documento (Certidão)
05/07/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)