Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2024, 14:49
Mero expediente
16/08/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista a expedição de guias de custas finais, ainda com prazo para pagamento, conforme data de vencimento especificada no expediente, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias, enquanto se aguarda o efetivo pagamento ou decurso do respectivo prazo. Não tendo havido o pagamento, prossigam-se com as medidas discriminadas na Portaria delegatória de rotinas e Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná. Finalmente, sigam-se os autos ao arquivamento, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2024, 14:49
Mero expediente
16/08/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 12:49
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:43
Confirmada
16/07/2024, 09:32
Documento (Certidão)
16/05/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:54
Confirmada
06/05/2024, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2024, 15:22
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:38
Remessa (em diligência)
06/05/2024, 13:38
Remessa (em diligência)
06/05/2024, 13:38
Trânsito em julgado
02/05/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 15:28
Confirmada
19/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Londricasa Construtora e Incorporadora Ltda., ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 05 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2024, 11:32
Conclusão (para julgamento)
05/03/2024, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2024, 18:22
Mudança de Assunto Processual
05/03/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/01/2024, 14:35
Mero expediente
12/01/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:35
Confirmada
17/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:57
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/09/2023, 15:19
Mero expediente
01/09/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 08:14
Confirmada
14/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 19:18
Mero expediente
28/04/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 08:56
Confirmada
10/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:33
Mero expediente
25/11/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 09:07
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:58
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:30
Mero expediente
15/07/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:08
Confirmada
25/06/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Defiro a suspensão do curso do feito, nos termos requeridos pela Fazenda exequente, para apuração e definição de questões administrativas ligadas à dívida exequenda, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:50
Mero expediente
11/03/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:19
Confirmada
08/03/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 00:40
Confirmada
12/02/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista a notícia de leilão judicial que será realizado em outros autos que tramitam neste Juízo, conforme ofício de evento anterior, dê-se ciência ao Município de Londrina para, em 10 dias, promover as diligências que entender de direito, referentemente à habilitação dos seus créditos; devendo comunicar a este Juízo a medida adotada. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 10:49
Mero expediente
20/01/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 15:20
Documento (Ofício)
19/01/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2021, 15:35
Mero expediente
22/10/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 20:53
Confirmada
04/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:41
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2021, 01:38
Por decisão judicial
03/09/2021, 13:52
Mero expediente
03/09/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:33
Confirmada
18/08/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2021, 22:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2021, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009113-95.2012.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2021, 13:04
Mero expediente
29/01/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 14:51
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 08:52
Depósito de Bens/Dinheiro
17/11/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 12:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 12:12
Ato ordinatório
09/11/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 20:28
Mero expediente
04/11/2020, 13:33
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 13:17
Ato ordinatório
13/10/2020, 13:17
Mero expediente
05/10/2020, 14:06
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 11:18
Ato ordinatório
05/10/2020, 11:17
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 11:11
Ato ordinatório
03/07/2020, 19:15
Documento (Outros documentos)
30/04/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:14
Mero expediente
27/04/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 12:01
Documento (Certidão)
27/04/2020, 12:01
Ato ordinatório
23/04/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:20
Ato ordinatório
13/03/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2020, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 12:26
Mero expediente
12/02/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:23
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:23
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/01/2020, 17:03
Ato ordinatório
20/11/2019, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
18/09/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 17:40
Remessa (em diligência)
09/09/2019, 14:13
Mero expediente
09/09/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 10:49
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/09/2019, 20:14
Ato ordinatório
06/08/2019, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2019, 16:31
Mero expediente
30/07/2019, 14:17
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 13:54
Desapensamento
30/07/2019, 13:53
Mero expediente
18/07/2019, 14:28
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 15:00
Mero expediente
27/05/2019, 16:29
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 16:01
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:51
deferimento
25/04/2018, 15:45
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 15:05
Apensamento
25/04/2018, 15:03
Documento (Certidão)
28/03/2018, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:17
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 12:17
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 15:33
Documento (Certidão)
31/08/2017, 13:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 16:47
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 17:05
Documento (Certidão)
10/04/2017, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:46
Remessa (em diligência)
13/03/2017, 16:45
Ato ordinatório
13/03/2017, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 16:44
Documento (Certidão)
13/03/2017, 12:52
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 13:31
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 13:01
Documento (Outros documentos)
07/07/2016, 13:01
Documento (Certidão)
08/06/2015, 11:29
Documento (Certidão)
19/09/2014, 20:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2014, 11:16
Conclusão (para decisão)
25/02/2014, 14:10
Decurso de Prazo
25/02/2014, 00:11
Petição (Petição (outras))
24/02/2014, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2014, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/01/2014, 16:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2014, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2013, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2013, 17:07
Documento (Certidão)
14/08/2013, 17:07
Documento (Outros documentos)
14/08/2013, 15:59
Remessa (em diligência)
04/07/2013, 17:10
Documento (Outros documentos)
04/07/2013, 17:10
Decurso de Prazo
23/05/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 16:29
Ato ordinatório
08/05/2013, 11:33
Expedição de documento (Carta)
20/04/2013, 14:06
Documento (Certidão)
20/02/2013, 18:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2013, 10:56
Ato ordinatório
20/02/2013, 10:55
Decurso de Prazo
14/02/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2013, 17:46
Documento (Outros documentos)
19/01/2013, 17:46
Expedição de documento (Carta)
06/12/2012, 13:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2012, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2012, 10:52
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/08/2012, 13:37
Conclusão (para decisão)
10/08/2012, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2012, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2012, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2012, 15:22
Mero expediente
10/05/2012, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/05/2012, 16:59
Documento (Certidão)
09/05/2012, 16:58
Recebimento
09/05/2012, 14:39
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)