Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:24
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:07
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Em atenção ao contido na certidão de evento 183, e tendo em vista que a mencionada carta precatória somente foi expedida nos presentes autos para citação da parte executada, não há prejuízo ao cumprimento da determinação de evento 177, independentemente de retificação da vinculação do depósito judicial. 2. Renove-se o cumprimento da determinação de evento 177. Consigne-se do expediente que a Caixa Econômica Federal deverá cumprir a ordem de transferência observada a orientação do item anterior. 3. Diligências necessárias. Londrina, 22 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 09:24
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:07
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Em atenção ao contido na certidão de evento 183, e tendo em vista que a mencionada carta precatória somente foi expedida nos presentes autos para citação da parte executada, não há prejuízo ao cumprimento da determinação de evento 177, independentemente de retificação da vinculação do depósito judicial. 2. Renove-se o cumprimento da determinação de evento 177. Consigne-se do expediente que a Caixa Econômica Federal deverá cumprir a ordem de transferência observada a orientação do item anterior. 3. Diligências necessárias. Londrina, 22 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 00:55
Confirmada
28/08/2022, 03:37
Mero expediente
22/08/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 01:10
Documento (Certidão)
19/08/2022, 17:48
Ato ordinatório
19/08/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Em que pese o pedido de evento 172, e ainda que se tenha vislumbrado no despacho de evento 130 a possibilidade de direcionamento de valores à execuções propostas pelo Município de Londrina; certo é que tal medida não é possível nos presentes autos de execução proposta pelo Município de Tamarana, diante da inexistência de penhora no rosto dos autos. Ademais, nos despachos de eventos 108 e 120 fora determinado o levantamento do saldo remanescente em favor da parte executada. Assim, a fim de evitar futuras arguições de nulidade, indefiro o direcionamento de valores na forma pretendida no evento 172. 2. Tendo em vista a quitação das custas processuais, determino a expedição de alvará em favor da parte executada para levantamento do saldo remanescente. 3. Após, prossigam-se com as medidas dirigidas ao arquivamento do feito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 04 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Em atenção ao consignado no evento 172, primeiramente, certifique-se a Secretaria sobre a efetiva existência/manutenção de saldo em conta judicial vinculada ao presente feito e o montante correspondente, juntando aos autos o resultado da diligência. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Mero expediente
04/08/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 16:57
Documento (Certidão)
04/08/2022, 16:57
Mero expediente
22/07/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:19
Confirmada
20/07/2022, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 08:50
Ato ordinatório
18/07/2022, 08:49
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 23:14
Confirmada
02/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:56
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 02:39
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:03
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:56
Mero expediente
11/03/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 23:57
Confirmada
19/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 08:53
Mero expediente
02/12/2021, 14:43
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 13:56
Confirmada
09/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Por ora, aguarde-se o esgotamento do prazo de suspensão. Com a manifestação do exequente, tornem conclusos para decisão, quando se apreciará o pedido de evento 138. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/10/2021, 00:00
Mero expediente
29/09/2021, 13:41
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 23:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2021, 15:17
Mero expediente
24/09/2021, 14:17
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 23:05
Confirmada
31/08/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Tendo em vista a existência de outros executivos fiscais em face da parte executada, conforme constatei no PROJUDI, onde ainda não há penhora, determino seja intimado o Município de Londrina para, em 5 dias, informar se pretende o direcionamento do depósito dos presentes autos e, em caso positivo, indicar precisamente o(s) executivo(s) fiscal(is) a ser(em) contemplado(s). 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 13:36
Mero expediente
27/07/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 09:16
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:40
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:16
Confirmada
20/07/2021, 00:08
Confirmada
17/07/2021, 00:15
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
15/07/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:13
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Diante do exposto na certidão do evento anterior, expeça-se alvará em favor da parte executada, para levantamento do saldo remanescente existente nos autos. 2. Após, prossigam-se com as medidas dirigidas ao arquivamento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 08 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/07/2021, 00:00
Mero expediente
08/07/2021, 13:17
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 08:02
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012946-05.2004.8.16.0014 1. Tendo em vista o contido na certidão do evento anterior, determino a utilização do saldo depositado nos autos para quitação das custas e despesas processuais. Providencia a Secretaria com a expedição de guias e alvarás a quem de direito. 2. Após, levante-se em favor da parte executada o saldo remanescente. 3. Finalmente, prossigam-se com as medidas dirigidas ao arquivamento do feito. 4. Diligências necessárias. Londrina, 05 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 13:31
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 12:22
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 12:22
Documento (Certidão)
06/07/2021, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2021, 11:04
Mero expediente
05/07/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 15:14
Documento (Certidão)
05/07/2021, 15:14
Ato ordinatório
02/07/2021, 11:23
Ato ordinatório
02/07/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2021, 00:23
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 12:52
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:10
Confirmada
22/03/2021, 00:33
Por decisão judicial
14/03/2021, 22:21
Remessa (por devolução ao deprecante)
11/03/2021, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 16:31
Remessa (em diligência)
01/12/2020, 01:03
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 14:15
Confirmada
30/11/2020, 14:04
Remessa (em diligência)
10/11/2020, 13:08
Documento (Certidão)
10/11/2020, 13:04
Trânsito em julgado
29/10/2020, 13:49
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:12
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 16:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2020, 14:08
Conclusão (para julgamento)
19/03/2020, 20:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:24
Mero expediente
17/02/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 01:01
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 15:29
Mero expediente
18/10/2019, 13:54
Conclusão (para despacho)
17/10/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 12:18
Expedição de documento (Alvará)
13/08/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 13:41
Mero expediente
24/07/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 17:20
Documento (Certidão)
24/07/2019, 17:20
Ato ordinatório
27/06/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 13:01
Expedição de documento (Alvará)
27/03/2019, 15:09
Mero expediente
18/03/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 16:04
Documento (Certidão)
18/03/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 16:27
Expedição de alvará de levantamento
21/01/2019, 15:44
Conclusão (para despacho)
21/01/2019, 14:03
Documento (Certidão)
21/01/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 17:55
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 17:39
Documento (Outros documentos)
03/10/2018, 15:27
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 13:32
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 14:04
Documento (Certidão)
16/11/2017, 11:58
Petição (Petição (outras))
15/11/2017, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 18:58
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 18:57
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 13:48
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 12:37
Decurso de Prazo
25/06/2016, 00:22
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:18
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)