Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2025, 13:45
Mero expediente
21/03/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
05/03/2025, 10:23
Mero expediente
28/02/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:21
Confirmada
14/02/2025, 00:09
Confirmada
10/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 170) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:47
Documento (Ofício)
30/01/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 10:43
Confirmada
14/12/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:51
Documento (Ofício)
03/12/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 13:04
Confirmada
15/11/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/11/2024, 01:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:18
Confirmada
30/09/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2024, 14:53
Mero expediente
16/08/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:18
Confirmada
28/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de junho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
14/06/2024, 13:32
Mero expediente
14/06/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:36
Confirmada
27/05/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Retornem os autos ao Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se especificamente quanto à informação prestada pelo Leiloeiro no evento 112, prestando os esclarecimentos necessários e requerendo o que de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 19:45
Mero expediente
10/05/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 17:15
Confirmada
28/04/2024, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
15/03/2024, 15:07
Mero expediente
15/03/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:50
Confirmada
18/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Em vista da designação de leilão do imóvel penhorado, no âmbito dos autos n. 0032069-32.2017.8.16.0014, em trâmite perante este Juízo, a teor do contido no ofício encartado no evento 117, de antemão, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 06 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:20
Mero expediente
06/02/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 15:30
Mudança de Assunto Processual
06/02/2024, 15:30
Documento (Ofício)
05/02/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:04
Confirmada
21/01/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 15:29
Ato ordinatório
20/11/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:42
Confirmada
30/10/2023, 00:11
Ato ordinatório
20/10/2023, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. Na hipótese de parcelamento, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 18 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:45
Mero expediente
18/10/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:56
Confirmada
29/09/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/03/2023, 13:35
Mero expediente
17/03/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 14:56
Confirmada
25/02/2023, 00:07
Confirmada
24/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:59
Documento (Ofício)
13/02/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/12/2022, 14:32
Mero expediente
09/12/2022, 10:35
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 07:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 08:54
Confirmada
20/11/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Por ora, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto a frustração da intimação da parte executada dos termos da avaliação do imóvel, e requerer o que de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:25
Mero expediente
08/11/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:49
Confirmada
30/10/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:44
Confirmada
07/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4. Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5. Diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 16:17
Confirmada
20/09/2022, 15:50
Remessa (em diligência)
20/09/2022, 15:12
Mero expediente
19/09/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 13:11
Confirmada
26/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/08/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2022, 13:19
Mero expediente
10/06/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 12:45
Confirmada
24/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:57
Mero expediente
11/03/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:33
Confirmada
05/03/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Sobre o leilão designado nos autos n. 0032069-32.2017.8.16.0014, manifeste-se o Município de Londrina, em 5 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/02/2022, 00:00
Mero expediente
01/02/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 01:05
Documento (Ofício)
28/01/2022, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052830-79.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 09:29
Mero expediente
02/12/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 17:32
Confirmada
08/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 10:04
Documento (Certidão)
28/10/2021, 10:04
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:49
Documento (Certidão)
18/08/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 07:49
Documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:22
Confirmada
03/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:12
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:12
Ato ordinatório
08/06/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:03
Remessa (em diligência)
07/06/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:57
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
07/03/2021, 16:01
Confirmada
28/02/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 14:33
Decurso de Prazo
24/11/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)