Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
SUSI HELENA MONTEIRO VIEIRA CAMPANHã
CPF
T
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
SUEO MATSUBARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 7
OAB/PR 65107779·CPF·Representa: Autor
GEF DIVERSOS
OAB/PR 581248459·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF CITAÇÃO
OAB/PR 25073369·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
30/06/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:16
Confirmada
09/06/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Em que pese o novo pedido de suspensão (evento 219), considerando o término da suspensão anteriormente já determinadas nos autos, intime-se o Município nos termos e para os fins do disposto no item "3" e ss. da decisão de evento 198. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de maio de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:04
Mero expediente
29/05/2026, 15:53
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 11:30
Confirmada
08/05/2026, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 16:32
Documento (Ofício)
12/05/2025, 15:08
Confirmada
11/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) DEFERIDO O PEDIDO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003693-80.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.139,73 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SUEO MATSUBARA 1. Diante da arrematação do imóvel de matrícula nº 44460 (seq. 203.5), promova-se o cancelamento da indisponibilidade sobre o referido imóvel via CNIB. Caso necessário, expeça-se ofício ao 1° CRI desta Comarca, solicitando resposta no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Dê-se ciência ao exequente. 3. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão (seq. 198.1). Intimem-se. Demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
01/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 17:35
deferimento
30/04/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 15:47
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:51
Confirmada
24/03/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 198) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 2. Dê-se ciência à Fazenda exequente dos termos desta decisão, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 3. Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 4. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 5. Diligências necessárias. Londrina, 21 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:53
Execução frustrada
21/03/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:12
Documento (Ofício)
13/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:06
Confirmada
01/03/2025, 00:20
Documento (Ofício)
26/02/2025, 17:11
Documento (Ofício)
26/02/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) DEFERIDO O PEDIDO (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. A parte executada, após ter sido regularmente citada, não ofereceu bens idôneos à penhora e a Fazenda exequente, depois de tentativas, não logrou êxito em localizar patrimônio passível de constrição. Por esses motivos, acolho as razões expostas e, em consequência, com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar n. 118/2005, determino a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. 2. Expeça-se comunicação on line à CNIB - Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens ou, se frustrada essa possibilidade, expeçam-se somente ofícios aos Serviços de Registros de Imóveis de Londrina, com a finalidade de levar ao conhecimento a ordem aqui decretada, os quais deverão encaminhar a este Juízo relação discriminada de bens, acaso obtenham êxito em efetuar a indisponibilização, no prazo de 15 dias. 3. Quanto à comunicação ao Banco Central e ao DETRAN, que somente se viabiliza por sistemas eletrônicos, impende observar que estes não admitem a manutenção perene do bloqueio, razão pela qual não é possível o requerimento da Fazenda nesse sentido, mas somente de forma esporádica. 4. Finalmente, em relação aos demais órgãos, caberá à Fazenda municipal o encaminhamento das cópias necessárias para a averbação da indisponibilidade, porque a providência independe de intervenção judicial. 5. Em havendo êxito na constrição, será ordenada oportuna intimação da parte executada dos termos desta decisão. 6. Juntadas as respostas dos ofícios indicados no item “2”, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se. 7. Diligências necessárias. Londrina, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
deferimento
13/02/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:55
Confirmada
09/02/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/11/2024, 14:29
Mero expediente
22/11/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:32
Confirmada
29/10/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/10/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 18 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/07/2024, 18:38
Mero expediente
18/07/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 16:54
Confirmada
02/07/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/05/2024, 18:56
Mero expediente
17/05/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:23
Confirmada
01/04/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:34
Documento (Ofício)
21/03/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
executada: (a) mapa de relações; (b) propriedade de aeronaves ou embarcações (únicos bens eventualmente localizados pelo sistema). 2. Recebidas as informações, sejam positivas ou negativas, o que deverá ser certificado nos autos, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada, embora citada, deixou de efetuar o pagamento da dívida em execução e a frustração das diligências empreendidas para localização de bem penhorável até o presente momento e, ainda, o pedido da Fazenda exequente, que defiro, proceda a Secretaria à requisição, pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) das seguintes informações, relativamente à parte
21/03/2024, 00:00
deferimento
19/03/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:16
Confirmada
04/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:50
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:29
Confirmada
06/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista que a parte executada, embora regulamente citada e intimada nos autos, deixou de efetuar o pagamento da dívida em execução, bem como verificando necessidade e pertinência, ante a possibilidade de a ordem de bloqueio de ativos financeiros ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem), defiro o pedido da Fazenda exequente ao tempo em que determino à Secretaria que proceda à solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias, cuja indisponibilidade determino desde já, até o valor correspondente à dívida total indicada na execução (que deverá ser atualizada monetariamente na data da requisição e acrescida dos honorários advocatícios, se for o caso), observada a Portaria delegatória de rotinas. Após decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 2. Se positiva a diligência, intime-se a parte executada dos termos da penhora, bem como, para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 3. Resultando infrutífero o resultado das diligências acima, voltem-me conclusos para análise do pedido sucessivo do Município quanto às buscas no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) 4. Diligências necessárias. Londrina, 13 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:48
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:27
Mero expediente
22/09/2023, 14:48
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 13:59
Confirmada
04/09/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/05/2023, 18:13
Mero expediente
19/05/2023, 13:42
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:36
Confirmada
25/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2023, 00:35
Por decisão judicial
22/03/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/03/2023, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:40
Mero expediente
10/03/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:33
Confirmada
24/12/2022, 00:13
Desarquivamento
13/12/2022, 15:47
Provisório
13/12/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 13:07
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:37
Mero expediente
16/09/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:21
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 17:49
Mero expediente
15/07/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:37
Confirmada
26/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 14:46
Mero expediente
13/05/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 18:36
Confirmada
24/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:58
Mero expediente
11/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:01
Confirmada
18/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:35
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 22:48
Confirmada
22/11/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 07:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 18:46
Confirmada
30/08/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:38
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003693-80.2010.8.16.0014 1. Tendo em vista o contido no evento 63, bem como no pedido de evento 66, renove-se o ofício à 6ª Vara do Trabalho de Londrina dos termos da penhora no rosto dos autos solicitada (eventos 60 e 62). 2. Diligências necessárias. Londrina, 18 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 11:46
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 20:04
Confirmada
08/05/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
27/04/2021, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2021, 13:24
Mero expediente
11/01/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
11/01/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 23:23
Mero expediente
14/10/2020, 13:39
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 12:59
Por decisão judicial
19/02/2020, 16:09
Mero expediente
14/02/2020, 15:05
Conclusão (para despacho)
12/02/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2019, 01:08
Por decisão judicial
13/09/2019, 13:42
Mero expediente
13/09/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:49
Ato ordinatório
16/08/2019, 16:47
Por decisão judicial
14/06/2019, 14:14
Mero expediente
13/06/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:29
Mero expediente
16/10/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 17:26
Documento (Certidão)
16/10/2018, 17:21
Ato ordinatório
11/01/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 17:45
deferimento
21/07/2016, 17:17
Conclusão (para decisão)
20/07/2016, 15:41
Apensamento
20/07/2016, 15:40
Apensamento
20/07/2016, 15:40
Apensamento
20/07/2016, 15:40
Apensamento
20/07/2016, 15:39
Apensamento
20/07/2016, 15:39
Apensamento
20/07/2016, 15:39
Apensamento
20/07/2016, 15:39
Apensamento
20/07/2016, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/07/2016, 15:38
Documento (Certidão)
05/08/2015, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2015, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2015, 11:55
Documento (Outros documentos)
04/08/2015, 11:50
Decurso de Prazo
18/07/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 18:31
Expedição de documento (Carta)
21/03/2015, 15:17
Documento (Certidão)
28/06/2014, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)