Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 07:17
Confirmada
08/04/2025, 14:26
Remessa (em diligência)
22/02/2025, 03:11
Documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:47
Confirmada
16/01/2025, 17:33
Confirmada
16/01/2025, 11:12
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 18:12
Remessa (em diligência)
15/01/2025, 18:12
Ato ordinatório
15/01/2025, 18:02
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2025, 18:01
Trânsito em julgado
13/01/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:32
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:42
Confirmada
07/12/2024, 00:11
Confirmada
03/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Diante da petição do evento anterior e da representação da parte executada por Curadora especial nomeada no feito, bem como do valor módico da execução, defiro à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. Em consequência e se for o caso, levante-se eventual protesto. Intimem-se. 2. No mais, cumpram-se as medidas determinadas na sentença de evento 253 e, após o cumprimento das diligências pendentes, prossigam-se com as providências dirigidas ao arquivamento dos autos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Diligências necessárias. Londrina, 26 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:36
Gratuidade da Justiça
26/11/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Elaine de Paula Menezes, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Desapensem-se. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 21 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Confirmada
24/11/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:25
Desapensamento
22/11/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/11/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:22
Confirmada
18/11/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:48
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/10/2024, 14:29
Mero expediente
07/10/2024, 09:13
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:19
Confirmada
16/09/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
04/09/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista o depósito vinculado aos autos (evento 136), bem como os pedidos veiculados nos eventos 230 e 236, expeça-se alvará em favor do Município de Londrina para levantamento/transferência dos valores constantes da conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do crédito executado, conforme indicado no extrato de evento 236.2. 2. Uma vez comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para manifestação em 5 dias, a fim de esclarecer sobre a satisfação de seus créditos. 3. Em havendo manifestação atestando a quitação do débito, voltem-me conclusos para extinção e/ou outras deliberações pertinentes. 4. Diligências necessárias. Londrina, 03 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Mero expediente
03/09/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:47
Confirmada
01/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Diante do contido no evento 230, de antemão, renove-se a intimação da Fazenda exequente para, em 5 dias, promover a juntada do extrato atualizado do débito, a fim de subsidiar a análise do pedido de conversão em renda do valor vinculado aos autos (evento 136). Intime-se. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 20 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 17:16
Mero expediente
21/08/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 17:57
Mudança de Assunto Processual
20/08/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:31
Confirmada
11/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
28/06/2024, 13:45
Mero expediente
28/06/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 12:31
Confirmada
09/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:06
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/04/2024, 14:43
Mero expediente
26/04/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:19
Confirmada
31/03/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido dos embargos à execução, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, em especial informando se pretende a avaliação e alienação judicial do bem penhorado. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:59
Mero expediente
11/03/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2024, 11:58
Documento (Certidão)
08/03/2024, 11:58
Por decisão judicial
06/10/2023, 16:15
Apensamento
05/10/2023, 22:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 19:15
Confirmada
22/08/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 20:16
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 17:56
Confirmada
01/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:27
Ato ordinatório
20/06/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da intimação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, determino a expedição de edital de intimação da parte executada, com prazo de 30 dias, dos termos da penhora realizada e para, em 30 dias, querendo, opor embargos à execução, sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, nomeio, como curadora, a Dra. Isadora Caroline Ambrósio, OAB/PR 94148, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Intime-se-a desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última. 3. Diligências necessárias. Londrina, 13 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Confirmada
25/04/2023, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 19:47
Mero expediente
13/04/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:50
Confirmada
14/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 16:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2023, 15:22
Ato ordinatório
02/03/2023, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 16:48
Confirmada
14/02/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 17:04
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 17:08
Mero expediente
25/11/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:43
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:37
Mero expediente
16/09/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:27
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 17:49
Mero expediente
15/07/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:19
Confirmada
26/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:13
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 14:47
Mero expediente
13/05/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 18:32
Confirmada
24/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:59
Mero expediente
11/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:28
Confirmada
18/02/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Preliminarmente, expeça-se carta de intimação/AR da parte executada para, querendo, opor embargos à execução em 30 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
02/12/2021, 12:18
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2021, 13:42
Documento (Ofício)
22/11/2021, 13:42
Ato ordinatório
22/11/2021, 13:40
Ato ordinatório
22/11/2021, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/08/2021, 15:56
Mero expediente
20/08/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
23/07/2021, 18:30
Confirmada
10/07/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0079748-04.2012.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/03/2021, 13:42
Mero expediente
26/03/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
26/03/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:10
Confirmada
07/03/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2021, 02:14
Por decisão judicial
15/01/2021, 11:09
Mero expediente
15/01/2021, 09:15
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 07:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 00:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2020, 00:24
Por decisão judicial
07/09/2020, 19:12
Mero expediente
04/09/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 14:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2020, 02:46
Por decisão judicial
20/03/2020, 15:38
Mero expediente
20/03/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2020, 00:45
Por decisão judicial
27/09/2019, 13:44
Mero expediente
27/09/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:21
Mero expediente
17/07/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 10:26
Documento (Ofício)
18/07/2018, 19:11
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:01
Ato ordinatório
14/06/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 08:55
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 08:54
Mandado (entregue ao destinatário)
11/06/2018, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2018, 08:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 14:04
Mero expediente
15/01/2018, 11:19
Conclusão (para despacho)
12/01/2018, 17:44
Documento (Ofício)
12/01/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:16
Documento (Certidão)
06/06/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 17:59
Remessa (em diligência)
05/06/2017, 17:58
Ato ordinatório
05/06/2017, 17:58
Ato ordinatório
05/06/2017, 17:57
deferimento
05/06/2017, 17:48
Conclusão (para decisão)
01/06/2017, 18:49
Apensamento
01/06/2017, 18:49
Mero expediente
26/05/2017, 14:26
Conclusão (para decisão)
25/05/2017, 18:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 18:17
Mero expediente
02/03/2017, 17:10
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 15:18
Documento (Outros documentos)
02/03/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2017, 15:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2016, 10:13
Documento (Certidão)
21/09/2016, 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2016, 00:23
Por decisão judicial
22/06/2016, 16:43
Documento (Certidão)
22/06/2016, 16:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2016, 16:11
Mero expediente
16/06/2016, 15:26
Conclusão (para decisão)
16/06/2016, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2016, 09:21
Documento (Ofício)
12/05/2016, 09:20
Documento (Ofício)
12/05/2016, 09:17
Ato ordinatório
12/05/2016, 09:14
Documento (Outros documentos)
12/05/2016, 09:09
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2016, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2016, 09:09
Documento (Certidão)
05/03/2015, 16:41
Documento (Certidão)
16/06/2014, 15:49
Conclusão (para decisão)
12/11/2013, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2013, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2013, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2013, 00:05
Por decisão judicial
24/07/2013, 15:33
Mero expediente
24/07/2013, 10:33
Conclusão (para despacho)
23/07/2013, 14:02
Documento (Outros documentos)
18/07/2013, 16:47
Decurso de Prazo
17/07/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2013, 18:53
Documento (Outros documentos)
20/06/2013, 18:53
Mero expediente
11/06/2013, 18:06
Conclusão (para despacho)
11/06/2013, 13:03
Documento (Outros documentos)
11/06/2013, 13:03
Documento (Outros documentos)
28/03/2013, 16:54
Remessa (em diligência)
04/03/2013, 12:34
Documento (Outros documentos)
04/03/2013, 12:34
Decurso de Prazo
09/02/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)