Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
UNIAO FAZENDA NACIONAL
T
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
CONSTRUTORA AMANARY EMPREENDIMENTO E ASSESORIA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
IGOR DE SOUSA ARMAGNI
OAB/PR 74725·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 1
OAB/PR 67112699·Representa: Autor
LUIS MARCELLO BESSA MARETTI
OAB/PR 42000·Representa: Autor
ASSESSOR 5
OAB/PR 63302639·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
10/04/2026, 14:33
Mero expediente
10/04/2026, 14:32
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:25
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 18:50
Confirmada
04/04/2026, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista a notícia de leilão judicial que será realizado em outros autos que tramitam na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, conforme ofício de evento anterior, dê-se ciência ao Município de Londrina para, em 10 dias, promover as diligências que entender de direito, referentemente à habilitação dos seus créditos; devendo comunicar a este Juízo a medida adotada. Sem prejuízo, reitere-se a comunicação àquele Juízo acerca do leilão que se realizará nos presentes autos. 2. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado nos presentes autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista a notícia de leilão judicial que será realizado em outros autos que tramitam na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, conforme ofício de evento anterior, dê-se ciência ao Município de Londrina para, em 10 dias, promover as diligências que entender de direito, referentemente à habilitação dos seus créditos; devendo comunicar a este Juízo a medida adotada. Sem prejuízo, reitere-se a comunicação àquele Juízo acerca do leilão que se realizará nos presentes autos. 2. No mais, aguarde-se a realização do leilão designado nos presentes autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de março de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:30
Expedição de documento (Informações)
25/03/2026, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 17:10
Mero expediente
24/03/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 15:51
Documento (Ofício)
24/03/2026, 15:51
Confirmada
24/03/2026, 00:07
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 428) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 12:44
Documento (Ofício)
13/03/2026, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2026, 10:35
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 08:40
Confirmada
07/03/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Em atenção ao disposto no despacho de evento 405, baixem-se os autos ao Leiloeiro designado, encaminhando-se as informações e esclarecimentos fornecidos pelo Município no evento 412. 2. No mais, prossigam-se com as medidas pertinentes ao leilão designado (evento 402). 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 16:24
Mero expediente
02/03/2026, 08:46
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 19:11
Documento (Ofício)
27/02/2026, 19:11
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014.
Exequente: MARIO POMPEO FARINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.05/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 1425/2005 de Ação de Prestação de Contas. Vara: 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/Pr.
Exequente: MARIO POMPEO FARINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.06/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0069883-20.2013.8.16.0014 de Ação de Execução para Entrega de Coisa Certa. Vara: 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina-Pr.
Exequente: GILDÁSIO RODRIGUES DA SILVA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.07/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00100042020125090093. Vara: 01ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.08/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00001006420185090513. Vara: 03ª Vara do Trabalho de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.09/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00009451420138160162. Vara: Vara Cível de Sertanópolis-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.10/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0053595-94.2013.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.11/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00296453720058160014. Vara: 8ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.12/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0037726-86.2016.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.13/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00233875420188160014. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.14/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00659841920108160014. Vara: 7ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.15/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00232667520088160014. Vara: 1ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.16/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00164410820148160014. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.17/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00400002820138160014. Vara: 9ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX35 NA8SK UWUQV AAZ3A PROJUDI - Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 419.1 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 24/02/2026: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EDITAL DE LEILÃO RETIFICADOAV.18/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00232667520088160014. Vara: 1ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.19/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0022807-10.2007.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.20/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 5002045-32.2013.4.04.7001/PR. Vara: 7ª Vara Federal de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.21/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0053180-04.2019.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.22/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00301859420198160014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.23/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00096721320168160014. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.24/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00393327120248160014. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.25/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00331306420138160014. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. Conforme mov. 412 e decisão de mov. 405, consta-se a informação fornecida pelo Municipio de Londrina de que: O Residencial Itamarati, resultante da subdivisão do Lote 332-A2, da Gleba Ribeirão Jacutinga, com área de 62.868,085 m², foi aprovado em 18/06/1996, sob nº de ordem 134, e substituído em 10/12/1999, sob nº de ordem 284; 2. O projeto de parcelamento do solo urbano previa 03 (três) quadras, uma área de praça e o sistema viário; 3. Consta que a QUADRA 3 – DATA 1 está caucionada como garantia de execução da infraestrutura, em processo de aceitação, não estando liberado para construção. 4. A quadra é inedificável por falta de infraestrutura. Por este motivo não está liberado para transferência a terceiros, uma vez que é de interesse público que continue como garantia. LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es) CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA (CPF/CNPJ 81.747.867/0001-07), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso terá início da data dos leilões, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX35 NA8SK UWUQV AAZ3A PROJUDI - Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 419.1 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 24/02/2026: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EDITAL DE LEILÃO RETIFICADOpromitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. OBSERVAÇÕES: 1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. O Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio. 2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC; 3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. 5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub- rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015. 6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. 7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; 8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, 9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário. Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 24 de fevereiro de 2026. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL LE0014EF002 54 82.DOC Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX35 NA8SK UWUQV AAZ3A PROJUDI - Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 419.1 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 24/02/2026: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EDITAL DE LEILÃO RETIFICADO
Edital Edital - EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 20 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Na hipótese de parcelamento em primeiro leilão, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 27 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Autos nº. 0037726 - 86.2016.8.16.0014 - Execução Fiscal 0031237 - 62.2018.8.16.0014 Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR Exequente ( 01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001 - 70 ) Executado (a) (01) CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA (CPF/CNPJ 81.747.867/0001 - 07 ) Adv. Executado Igor de Sousa Armagni (OAB/PR 74725) Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO End. da Guarda (01) Rua Otto Edmundo Riihmann, 332 - A2, Entre Ruas João Ruiz, Antônio Inácio Pereira e Petruska Milianskaite Ruiz, Jardim Império do Sol, Londrina/PR Penhora realizada 24/03/2023 (mov. 176.1, fl. 321) Débito Primitivo R$ 322.996,40 - 03/09/2025 (mov. 385.2, fl. 1016)(0037726) R$ 122.640,13 - 21/11/2022 (mov. 171.3, fl. 309)(0031237) Débito Atualizado R$ 456.706,10 - 10/11/2025 Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 6.623.292,45 Quadra nº 03 (três), com a área de 10.320,20 metros quadrados, situada no RESIDENCIAL ITAMARATI, nesta cidade, da subdivisão do lote de terras sob nº 332 - A2, que media em seu todo 62.868,85 m², constituído pela unificação do lote nº 332 - A - 2, com a área de 26.793,48 m², este de stacado da subdivisão do lote nº 332 - A - 1, área B, com 87.656,70 m², subdivisão do lote nº 332 - A; e, Área com 36.075,37 m², remanescente do lote nº 332 - Parte 3, situado na GLEBA JACUTINGA, neste Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confront ações: Inicia - se num ponto comum cravado entre as Ruas E e D, deste ponto segue confrontando com a rua D nos seguintes desenvolvimento, raios, rumos e distâncias: desenvolvimento de 9,51 metros com raio de 6,00 metros, SE 89º10’35” NW - 81,95 metros, até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com a praça nos seguintes rumos e distâncias: S - N - 40,51 metros, NW 89º10’35” SE - 15,00 metros, S - N - 40,51 metros, NW 89º10’35” SE - 15 metros e S - N - 35,00 metros, SE 89º10’35” NW - 15,00 metros, S - N - 35,00 metros até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com a rua B nos seguintes desenvolvimento, raios, rumos e distâncias: NW 89º10’35” SE - 82,124 metros e desenvolvimento de 9,34 metros com raio de 6,00 metros até encontrar outro po nto, deste ponto segue confrontando com a rua E no rumo N - S e distância de 98,51 metros até encontrar o ponto inicial deste perímetro. Sem Benfeitorias com topografia acidentada e forte declive para o fundo de vale, ruas asfaltadas ao redor. Imóvel se enc ontra em área de fundo de vale, com restrição para construção e benfeitorias (mov.299 e 318). Imóvel Matricula nº 59939 do 2° CRI da cidade de Londrina/PR. Venda Ad Corpus. Avaliação Primitiva R$ 6.088.800,00 - 16/08/2023 (mov. 214.1, fls. 395/396) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJX35 NA8SK UWUQV AAZ3A PROJUDI - - Ref. mov. 419.1 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 24/02/2026: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: EDITAL DE LEILÃO RETIFICADOAvaliação Atualizada R$ 6.623.292,45 - 10/11/2025 Matrícula - Bem nº 1 R.00/matr.59.939 - Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.01/matr.59.939 - ÔNUS ANTERIOR - Fica averbada a existência do ônus anterior, que onera o imóvel retro descrito: HIPOTECA, registrada sob nº 2/58.607 RG, a favor do MUNICÍPIO DE LONDRINA. R.04/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 764/2009 de Execução de Título Judicial. Vara: 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/Pr.
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:45
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 16:38
Confirmada
24/02/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:40
Mero expediente
24/02/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014.
Exequente: MARIO POMPEO FARINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.05/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 1425/2005 de Ação de Prestação de Contas. Vara: 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/Pr.
Exequente: MARIO POMPEO FARINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.06/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0069883-20.2013.8.16.0014 de Ação de Execução para Entrega de Coisa Certa. Vara: 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina-Pr.
Exequente: GILDÁSIO RODRIGUES DA SILVA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.07/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00100042020125090093. Vara: 01ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.08/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00001006420185090513. Vara: 03ª Vara do Trabalho de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.09/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00009451420138160162. Vara: Vara Cível de Sertanópolis-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.10/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0053595-94.2013.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.11/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00296453720058160014. Vara: 8ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.12/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0037726-86.2016.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.13/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00233875420188160014. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.14/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00659841920108160014. Vara: 7ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.15/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00232667520088160014. Vara: 1ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.16/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00164410820148160014. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSFW HFV6X YFN8Z 9D7KD PROJUDI - Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 396.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 10/11/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALAV.17/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00400002820138160014. Vara: 9ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.18/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00232667520088160014. Vara: 1ª Vara Cível de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.19/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0022807-10.2007.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.20/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 5002045-32.2013.4.04.7001/PR. Vara: 7ª Vara Federal de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. R.21/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 0053180-04.2019.8.16.0014 de Execução Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr.
Exequente: MUNICÍPIO DE LONDRINA.
Executada: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.22/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00301859420198160014 de Execução Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.23/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00096721320168160014. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.24/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00393327120248160014. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.25/matr.59.939 - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Autos nº 00331306420138160014. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-Pr. Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L, arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es) CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA (CPF/CNPJ 81.747.867/0001-07), e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recurso terá início da data dos leilões, independentemente de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores devidos, inclusive custas processuais. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. OBSERVAÇÕES: Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSFW HFV6X YFN8Z 9D7KD PROJUDI - Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 396.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 10/11/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br, desde que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. O Leiloeiro será responsável pela abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio. 2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC; 3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. 5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908, parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se aos credores a sub- rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015. 6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. 7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; 8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital de Leilão, 9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário. Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 10 de novembro de 2025. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL LE0014EF002 54 82.DOC Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSFW HFV6X YFN8Z 9D7KD PROJUDI - Processo: 0037726-86.2016.8.16.0014 - Ref. mov. 396.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 10/11/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL
Edital Edital - EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte devedora na forma que segue: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 20 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Na hipótese de parcelamento em primeiro leilão, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 27 de março de 2026 às 09:30, que se realizará na Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-Lá, Londrina Pr, para a venda a quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a 50% da avaliação. Autos nº. 0037726 - 86.2016.8.16.0014 - Execução Fiscal 0031237 - 62.2018.8.16.0014 Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR Exequente ( 01) MUNICIPIO DE LONDRINA (CPF/CNPJ 75.771.477/0001 - 70 ) Executado (a) (01) CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA (CPF/CNPJ 81.747.867/0001 - 07 ) Adv. Executado Igor de Sousa Armagni (OAB/PR 74725) (mov. 273.1, fl. 657) Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO End. da Guarda (01) Rua Otto Edmundo Riihmann, 332 - A2, Entre Ruas João Ruiz, Antônio Inácio Pereira e Petruska Milianskaite Ruiz, Jardim Império do Sol, Londrina/PR, CEP 86073 - 675 (mov. 214.1, fls. 395/396) Penhor a realizada 24/03/2023 (mov. 176.1, fl. 321) Débito Primitivo R$ 322.996,40 - 03/09/2025 (mov. 385.2, fl. 1016)(0037726) R$ 122.640,13 - 21/11/2022 (mov. 171.3, fl. 309)(0031237) Débito Atualizado R$ 456.706,10 - 10/11/2025 Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 6.623.292,45 Quadra nº 03 (três), com a área de 10.320,20 metros quadrados, situada no RESIDENCIAL ITAMARATI, nesta cidade, da subdivisão do lote de terras sob nº 332 - A2, que media em seu todo 62.868,85 m², constituído pela u nificação do lote nº 332 - A - 2, com a área de 26.793,48 m², este destacado da subdivisão do lote nº 332 - A - 1, área B, com 87.656,70 m², subdivisão do lote nº 332 - A; e, Área com 36.075,37 m², remanescente do lote nº 332 - Parte 3, situado na GLEBA JACUTINGA, n este Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia - se num ponto comum cravado entre as Ruas E e D, deste ponto segue confrontando com a rua D nos seguintes desenvolvimento, raios, rumos e distâncias: desenvolvimento de 9,51 met ros com raio de 6,00 metros, SE 89º10’35” NW - 81,95 metros, até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com a praça nos seguintes rumos e distâncias: S - N - 40,51 metros, NW 89º10’35” SE - 15,00 metros, S - N - 40,51 metros, NW 89º10’35” SE - 1 5 metros e S - N - 35,00 metros, SE 89º10’35” NW - 15,00 metros, S - N - 35,00 metros até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com a rua B nos seguintes desenvolvimento, raios, rumos e distâncias: NW 89º10’35” SE - 82,124 metros e desenvolvime nto de 9,34 metros com raio de 6,00 metros até encontrar outro ponto, deste ponto segue confrontando com a rua E no rumo N - S e distância de 98,51 metros até encontrar o ponto inicial deste perímetro. Sem Benfeitorias com topografia acidentada e forte decli ve para o fundo de vale, ruas asfaltadas ao redor. Imóvel se encontra em área de fundo de vale, com restrição para construção e benfeitorias (mov.299 e 318). Imóvel Matricula nº 59939 do 2° CRI da cidade de Londrina/PR. Venda Ad Corpus. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSFW HFV6X YFN8Z 9D7KD PROJUDI - - Ref. mov. 396.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:04136112998 10/11/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALAvaliação Primitiva R$ 6.088.800,00 - 16/08/2023 (mov. 214.1, fls. 395/396) Avaliação Atualizada R$ 6.623.292,45 - 10/11/2025 Matrícula - Bem nº 1 R.00/matr.59.939 - Proprietária: CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA. AV.01/matr.59.939 - ÔNUS ANTERIOR - Fica averbada a existência do ônus anterior, que onera o imóvel retro descrito: HIPOTECA, registrada sob nº 2/58.607 RG, a favor do MUNICÍPIO DE LONDRINA. R.04/matr.59.939 - PENHORA - Autos nº 764/2009 de Execução de Título Judicial. Vara: 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/Pr.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 11:54
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Em sua manifestação de evento 403, a construtora executada sustenta subavaliação do lote penhorado nestes autos. Ao mesmo tempo, argumenta que o imóvel contém área non aedificandi. As alegações são contraditórias, pois é notório que restrições administrativas reduzem significativamente o valor de mercado da propriedade. De qualquer forma, o valor do imóvel já foi corrigido pela média aritmética do INPC e do IGP-DI, conforme edital de leilão de evento 396, em cumprimento ao item "4" da decisão de evento 221. Tendo em vista que o INCC - Índice Nacional de Custo de Construção é parte da composição do IGP-DI, tenho que a inflação do mercado imobiliário está refletido na atualização realizada pelo Leiloeiro. Ademais, o imóvel já foi a leilão nestes autos, e não contou com nenhum interessado em adquirir o bem por mais de R$ 3.170.000,00.
Diante do exposto, mantenho a avaliação realizada nestes autos. Ciência ao executado. 2. Defiro a habilitação de créditos da União (evento 400). Anotações necessárias. 3. Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, esclarecer se a quadra 3 do Residencial Itamarati (inscrição imobiliária n. 07.01.0926.3.0313.0001) de fato contém área non aedificandi, ainda que parcial. 4. Em caso positivo, essa informação deverá constar do edital do leilão. Nesse caso, baixem-se os autos ao Leiloeiro para retificações necessárias. 5. Diligências necessárias. Londrina, 21 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:37
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 19:35
Confirmada
23/01/2026, 19:34
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 16:04
Outras Decisões
21/01/2026, 15:51
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 16:03
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 20:32
Confirmada
08/12/2025, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:08
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 12:43
Confirmada
11/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
01/10/2025, 14:31
Mero expediente
01/10/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 16:05
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:53
Ato ordinatório
30/09/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:40
Confirmada
12/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (01/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:31
Confirmada
08/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:50
Documento (Ofício)
28/07/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:06
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:38
Confirmada
23/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 14:57
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 17:53
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Nos termos do art. 860 do CPC, averbe-se no rosto dos presentes autos a penhora comunicada no evento 358. Anotem-se nos cadastros processuais. A esse respeito, consigno que a análise pormenorizada e solução acerca dos créditos habilitados nos autos ocorrerá oportunamente, por ocasião da instauração da fase de concurso de credores, observada a ordem de preferência legal. 2. Em seguida, comunique-se àquele Juízo da averbação ora realizada, lembrando-se que o trâmite da presente execução pode ser consultado diretamente pelo Sistema Projudi, independentemente de requisição de novas informações, conforme art. 296 do Código de Normas - Foro Judicial da CGJ/TJPR, por analogia. 3. No mais, proceda-se com a adoção das medidas constantes do ato ordinatório de evento 356, dirigidas à retomada dos atos expropriatórios do imóvel objeto dos autos. 4. Intimem-se. 5. Diligências necessárias. Londrina, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Confirmada
25/05/2025, 00:11
Expedição de documento (Informações)
23/05/2025, 12:44
Mero expediente
22/05/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 16:31
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 356) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:46
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:32
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:52
Confirmada
05/05/2025, 14:51
Documento (Certidão)
28/04/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 09:41
Confirmada
28/04/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Em que pese o pedido de evento 343, o item "2" do edital de leilão de evento 323 é bastante claro no sentido de que o pagamento deveria ser realizado no ato da arrematação, tal como previsto no art. 892 do CPC. Não seria justo com os demais participantes do leilão tratar o arrematante de forma diferenciada, concedendo-lhe benefícios que não estavam previstos no edital e nem na legislação processual. O que foi pactuado deve ser observado.
Diante do exposto, indefiro a dilação de prazo, e torno ineficaz a arrematação. Dê-se ciência ao arrematante desta decisão. Dê-se ciência ao Leiloeiro. 2. No mais, sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o Município de Londrina, em 5 dias. Intime-se-o. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) INDEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 345) INDEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:23
Indeferimento
25/04/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Diante do exposto no pedido do arrematante para prorrogação do prazo (evento 339), defiro a dilação pelo prazo de 7 dias. Intime-se e aguarde-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 16:14
Mero expediente
10/04/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Diante do certificado no evento anterior, e do delineado no despacho de evento 333, de plano, cumpre sublinhar que, conforme esclarecido pelo Leiloeiro no evento 331, a indicação das confrontações do imóvel levado à hasta pública constou expressamente consignada no laudo de avaliação do bem (cf. documento juntado ao evento 214 dos autos). Ademais, tendo em vista que a publicidade acerca do leilão foi regularmente observada no feito, com a adoção de todas as diligências pertinentes pelo Leiloeiro designado, notadamente, foi devidamente oportunizado às partes interessadas a prévia verificação do bem, inclusive a partir de contato prévio com o profissional designado pelo Juízo, conforme de praxe, a fim de obter eventuais informações complementares acerca das condições e demais particularidades do bem. Portanto, certo é que houve tempo suficientemente hábil para adoção de tais diligências pelo pretenso licitante/arrematante, a fim de se certificar quanto a real viabilidade e efetivo interesse na arrematação do respectivo imóvel. Em que pesem as ressalvas acima pontuadas, à vista do disposto no despacho anterior, e considerando a intenção manifestada pelo arrematante/licitante acerca do interesse na manutenção da arrematação do imóvel objeto do presente feito, a teor do certificado no evento 334, por liberalidade, concedo o prazo de 5 dias para comprovação do pagamento do respectivo preço, nos termos do lance oferecido (cf. indicado pelo Leiloeiro no evento 331), sob pena de tornar sem efeito a arrematação, observadas as disposições legais. Intime-se. 2. Com o decurso do prazo, ou havendo manifestação prévia, voltem conclusos. 3. Ciência ao Leiloeiro. 4. Diligências necessárias. Londrina, 02 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2025, 12:41
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Em atenção às informações prestadas pelo Leiloeiro, convém pontuar que o art. 892 do CPC dispõe que o depósito da comissão do leiloeiro e do preço da arrematação (ou ao menos da parcela de entrada) devem ser realizadas de imediato pelo arrematante. Ademais, o art. 897 enuncia que se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Contudo, considerando as circunstâncias delineadas no evento 331, e a fim de inibir eventuais alegações futuras de nulidade, bem como visando ao aproveitamento e racionalização dos atos processuais, de antemão, intime-se o licitante/arrematante Antônio Carlos Montoro – servindo-se do contato telefônico indicado pelo Leiloeiro no evento anterior – para, em 5 dias, esclarecer sobre a manutenção do interesse na arrematação e, em caso positivo, na mesma oportunidade, comprovar o pagamento do respectivo preço, nos termos do lance oferecido, e sob as penas da lei. Providencie a Secretaria. 2. Ciência ao leiloeiro. 3. Após, voltem conclusos. 4. Diligências necessárias Londrina, 01 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Mero expediente
02/04/2025, 18:39
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 17:06
Documento (Certidão)
02/04/2025, 17:06
Mero expediente
01/04/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:23
Confirmada
24/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Tendo em vista que o leilão anteriormente designado nos autos n. 0066310-90.2021.8.16.0014 foi cancelado, não há necessidade de suspensão do presente feito, conforme pretendido pelo Município de Londrina. 2. Diante da informação do evento 299, no sentido de que o imóvel se encontra em área de fundo de vale, com restrição para construção e benfeitorias, é necessário que tal informação conste expressamente do edital do leilão a ser realizado. Portanto, determino a retificação do edital de leilão, para que seja consignada a restrição em questão. Notifique-se o Leiloeiro para que adote as medidas necessárias. Intimem-se as partes. 3. Na sequência, prossigam-se com as diligências voltadas à realização do leilão designado nestes autos. 4. Diligências necessárias. Londrina, 13 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:05
Confirmada
13/02/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:17
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:52
Mero expediente
13/02/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:13
Confirmada
10/02/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 16:54
Documento (Ofício)
30/01/2025, 16:54
Ato ordinatório
27/01/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos no evento 308, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/11/2024, 15:34
Mero expediente
18/11/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 19:44
Confirmada
29/10/2024, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 19:43
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2024, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Diante do arrazoado no evento 299, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se, especialmente esclarecendo acerca de eventual restrição administrativa e extensão desta, sobre o imóvel objeto dos autos. 2. No mais, aguarde-se o cumprimento e retorno do mandado de evento 298. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:30
Mero expediente
24/10/2024, 18:03
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Em atenção à certidão aposta pelo Oficial de Justiça, esclareço que, no caso destes autos, não prevalece o disposto no art. 15, XV da Portaria LON-DF-SDF Nº 80/2024. Isso porque a Execução Fiscal é disciplinada por lei especial, que dispensa expressamente a antecipação de custas, as quais serão pagas somente ao final do processo. Confira-se a redação do art. 39 da Lei n. 6.830/1980: Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. (destaquei) Desse modo a regra especial do rito das execuções fiscais deve prevalecer sobre a regra geral constante da Portaria LON-DF-SDF Nº 80/2024. Além do critério da especialidade, a antinomia aparente pode ser solucionada pelo critério da hierarquia. Com efeito, na Pirâmide de Kelsen, as leis em sentido estrito se encontram em grau hierárquico superior às portarias. Vale acrescentar que, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.054 (leading case: REsp 1858965/SP, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021), o col. Superior Tribunal de Justiça reafirmou a prevalência da norma do art. 39 da Lei n. 6.830/1980 em hipóteses similares, nos seguintes termos: Tese Firmada: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. (destaquei)
Diante do exposto, afasto a incidência da norma do art. 15, XV da Portaria LON-DF-SDF Nº 80/2024 no caso concreto. Devolva-se o mandado ao Oficial de Justiça para cumprimento. Londrina, 22 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2024, 17:11
Mero expediente
22/10/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 11:15
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 18:16
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 17:47
Confirmada
21/10/2024, 00:12
Confirmada
19/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Em que pese o arrazoado no evento anterior, não há que se falar em dilação do prazo. Prossigam-se com as medidas dirigidas à realização do leilão judicial. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:53
Mero expediente
08/10/2024, 11:58
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:50
Confirmada
01/10/2024, 00:13
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:55
Confirmada
14/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:39
Ato ordinatório
12/07/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:23
Confirmada
08/05/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:27
Documento (Ofício)
06/05/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Nos termos do art. 860 do CPC, averbe-se no rosto dos autos (“Anotações nos Autos” → “Penhora no Rosto dos Autos”) a penhora comunicada no evento 255. 2. Em seguida, comunique-se àquele Juízo da averbação ora realizada, lembrando-se que o trâmite da presente execução pode ser consultado diretamente pelo Sistema Projudi, independentemente de requisição de novas informações, conforme art. 296 do Código de Normas - Foro Judicial da CGJ/TJPR, por analogia. 3. No mais, prossigam-se com as medidas dirigidas à realização do leilão. 4. Diligências necessárias. Londrina, 15 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Confirmada
20/04/2024, 00:07
Expedição de documento (Informações)
19/04/2024, 14:53
Mero expediente
15/04/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:03
Confirmada
29/03/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:37
Ato ordinatório
20/02/2024, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 17:28
Mudança de Assunto Processual
07/02/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:01
Confirmada
06/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 13:49
Documento (Ofício)
26/01/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 18:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/01/2024, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 15:27
Confirmada
12/12/2023, 00:11
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 16:13
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 09:53
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:34
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 08:11
Confirmada
14/09/2023, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. Na hipótese de parcelamento, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 05 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:22
Mero expediente
05/09/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 12:45
Confirmada
18/08/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4. Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5. Diligências necessárias. Londrina, 15 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 16:55
Confirmada
16/08/2023, 16:34
Remessa (em diligência)
16/08/2023, 15:44
Mero expediente
15/08/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:09
Confirmada
04/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 08:54
Confirmada
24/07/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Diante da concretização da penhora, a teor do contido nos eventos 197 e 201, intime-se a parte executada dos termos da penhora realizada, bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 2. Se houver oposição de embargos à execução e concessão de efeito suspensivo, o curso da presente execução ficará suspenso e deverá aguardar o desfecho daquela ação para ter prosseguimento. Em caso contrário, a execução deverá seguir para a fase de avaliação, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 13:46
Mero expediente
19/07/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 19:11
Confirmada
30/06/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 19:40
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Diante do arrazoado pelo Município de Londrina, requisite-se ao Serviço Registral competente o imediato registro da penhora realizada nos presentes autos, na matrícula imobiliária do bem. 2. Após, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 01 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Confirmada
02/06/2023, 11:22
Remessa (em diligência)
02/06/2023, 09:09
Mero expediente
01/06/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:41
Documento (Certidão)
16/05/2023, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 17:21
Confirmada
14/05/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:13
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:13
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:19
Confirmada
25/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:04
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 11:04
Confirmada
13/04/2023, 08:59
Remessa (em diligência)
13/04/2023, 04:17
Remessa (em diligência)
13/04/2023, 04:02
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 04:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:54
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:12
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:45
Confirmada
30/10/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:38
Mero expediente
16/09/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:21
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 17:49
Mero expediente
15/07/2022, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:38
Confirmada
26/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
13/05/2022, 14:47
Mero expediente
13/05/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 18:38
Confirmada
24/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:55
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:58
Mero expediente
11/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:38
Confirmada
19/02/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:56
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 05 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/11/2021, 15:19
Mero expediente
05/11/2021, 15:03
Conclusão (para despacho)
05/11/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 19:19
Confirmada
17/10/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037726-86.2016.8.16.0014 1. Em atenção ao ofício de evento 28, encaminhe-se ao 2º CRI as informações prestadas no evento 121.2, possibilitando o registro da penhora do imóvel. 2. Efetuado o registro, expeça-se mandado de avaliação, conforme determinado no evento 80. 3. Diligências necessárias. Londrina, 12 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Mero expediente
12/05/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 14:23
Documento (Outros documentos)
04/05/2021, 18:29
Confirmada
19/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2021, 01:03
Por decisão judicial
27/11/2020, 16:03
Mero expediente
27/11/2020, 12:49
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 22:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 00:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2020, 00:29
Por decisão judicial
25/09/2020, 15:57
Mero expediente
25/09/2020, 12:52
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2020, 00:22
Por decisão judicial
27/07/2020, 15:52
Mero expediente
24/07/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2020, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2020, 01:20
Por decisão judicial
13/03/2020, 14:50
Mero expediente
13/03/2020, 13:35
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2020, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2020, 01:38
Por decisão judicial
22/11/2019, 15:29
Mero expediente
22/11/2019, 13:59
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 14:36
Mero expediente
14/10/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 11:20
Documento (Certidão)
14/10/2019, 11:20
Mero expediente
10/10/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
10/10/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2019, 00:16
Por decisão judicial
26/07/2019, 15:15
Mero expediente
26/07/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2019, 00:46
Por decisão judicial
09/05/2019, 17:55
Mero expediente
09/05/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/03/2019, 00:29
Por decisão judicial
08/02/2019, 15:24
Mero expediente
08/02/2019, 13:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 17:31
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 17:31
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:12
Mero expediente
24/10/2018, 10:12
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 18:34
Mero expediente
05/09/2018, 15:18
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 14:08
Documento (Certidão)
05/09/2018, 14:08
Conclusão (para decisão)
04/09/2018, 17:26
Apensamento
31/08/2018, 14:58
Desapensamento
31/08/2018, 14:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 13:19
Apensamento
29/08/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2018, 01:02
Documento (Certidão)
04/06/2018, 16:52
Por decisão judicial
30/05/2018, 18:41
Documento (Certidão)
30/05/2018, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:46
Remessa (em diligência)
20/02/2018, 15:27
Ato ordinatório
20/02/2018, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 15:26
Petição (Renúncia de mandato)
21/12/2017, 01:27
Documento (Certidão)
06/10/2017, 18:19
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:33
Documento (Certidão)
16/08/2017, 18:32
Petição (Petição (outras))
16/06/2017, 11:18
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 13:31
Expedição de documento (Carta)
16/05/2017, 13:33
Documento (Certidão)
27/01/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/01/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:40
Documento (Outros documentos)
30/11/2016, 15:39
Expedição de documento (Carta)
30/09/2016, 18:38
Mero expediente
04/07/2016, 09:56
Conclusão (para despacho)
01/07/2016, 18:38
Documento (Certidão)
01/07/2016, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)