Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
MERIDIONAL PARTICIPAçõES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS E AGROPECUáRIOS S/S LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GEF SEM GARANTIA REAL
OAB/PR 64869709·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
MARIA LUCIA VICENTY LOZOVEY BUZATO
OAB/PR 6997·CPF·Representa: Autor
FELIPE GAVA TAMAOKI
OAB/PR 64930·CPF·Representa: Autor
VINÍCIUS VAZ ANDRADE
OAB/PR 120716·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 14:24
Confirmada
24/05/2026, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 15:22
Documento (Outros documentos)
13/05/2026, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2026, 01:08
Por decisão judicial
10/04/2026, 14:48
Mero expediente
10/04/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 12:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:13
Confirmada
22/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 382) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:43
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2026, 00:36
Por decisão judicial
06/02/2026, 15:15
Mero expediente
06/02/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:19
Confirmada
22/12/2025, 00:32
Confirmada
22/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:41
Documento (Ofício)
11/12/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2025, 00:39
Por decisão judicial
07/11/2025, 14:26
Mero expediente
07/11/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 13:58
Confirmada
18/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (29/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 13:39
Confirmada
12/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Diante da petição de evento 351, oficie-se às respectivas Serventias competentes para que forneçam, em 10 dias, cópia atualizada das matrículas indicadas pelo Município. Providencie a Secretaria. 2. Satisfeita a diligência acima, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 27 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:26
Confirmada
29/08/2025, 11:17
Confirmada
29/08/2025, 08:50
Remessa (em diligência)
28/08/2025, 13:21
Remessa (em diligência)
28/08/2025, 13:21
Mero expediente
27/08/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:16
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 16:52
Mero expediente
17/07/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 01:09
Confirmada
13/07/2025, 00:20
Confirmada
12/07/2025, 00:10
Documento (Ofício)
11/07/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 339) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 336) DEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:35
Documento (Ofício)
02/07/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. À vista do exposto no art. 782, § 3º, do CPC, promova-se, conforme requerimento fazendário, a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, observadas as cautelas legais. 2. No mais, em atenção ao pedido veiculado no evento 334, e com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar n. 118/2005, determino a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. 3. Para tanto, expeça-se comunicação online à CNIB - Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens ou, se frustrada essa possibilidade, expeçam-se somente ofícios aos Serviços de Registros de Imóveis de Londrina, com a finalidade de levar ao conhecimento a ordem aqui decretada, os quais deverão encaminhar a este Juízo relação discriminada de bens, acaso obtenham êxito em efetuar a indisponibilização, no prazo de 15 dias. 4. Quanto à comunicação ao Banco Central e ao DETRAN, que somente se viabiliza por sistemas eletrônicos, impende observar que estes não admitem a manutenção perene do bloqueio, razão pela qual não é possível o requerimento da Fazenda nesse sentido, mas somente de forma esporádica. 5. Finalmente, em relação aos demais órgãos, caberá à Fazenda municipal o encaminhamento das cópias necessárias para a averbação da indisponibilidade, porque a providência independe de intervenção judicial. 6. Em havendo êxito na constrição, será ordenada oportuna intimação da parte executada dos termos desta decisão. 7. Juntadas as respostas dos ofícios indicados no item “3”, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se. 8. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:36
deferimento
30/06/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:34
Confirmada
26/06/2025, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 15:00
Confirmada
23/06/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Diante da notícia de pagamento parcial da dívida, conforme extratos de eventos 320.6, 320.7 e 320.8, desbloqueiem-se os autos n. 0025860-18.2015.8.16.0014, 0025863-70.2015.8.16.0014 e 0025865-40.2015.8.16.0014. Em seguida, abra-se conclusão de cada um desses feitos para extinção pelo pagamento da dívida. 2. A penhora no rosto dos autos de evento 311 foi realizada no valor de R$ 19.383,32 a título de dívida principal e R$ 2.422,74 a título de honorários, a pedido da própria Fazenda Municipal no evento 292. Tais valores correspondem somente à dívida da presente execução fiscal n. 0054238-52.2013.8.16.0014. Contudo, no evento 320, o exequente informa agora que o valor deveria ser de R$ 61.276,41, englobando todas as execuções fiscais deste grupo processual: autos n. 0059456-90.2015.8.16.0014, 0059454-23.2015.8.16.0014 e 0025847-19.2015.8.16.0014, além da presente exação de n. 0054238-52.2013.8.16.0014.
Diante do exposto, expeça-se novo ofício à 13ª Vara Federal de Curitiba, para retificação da penhora no rosto dos autos n. 5044701-31.2018.4.04.7000, em especial a retificação do quantum penhorado, para que conste: (a) como débito principal o valor de R$ 54.042,43 (em vez de R$ 19.383,32); (b) como débito de honorários advocatícios o valor de R$ 7.233,98 (em vez de R$ 2.422,74); e (c) as custas processuais permanecem as mesmas, no valor de R$ 2.602,22. Todos esses valores estão atualizados para 06/06/2025. Comunique-se, com nossas homenagens. A presente decisão poderá servir de ofício. 3. No mais, intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, enquanto se aguarda eventual concurso de credores na Justiça Federal, em 5 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/06/2025, 00:00
Desapensamento
12/06/2025, 17:48
Desapensamento
12/06/2025, 17:36
Desapensamento
12/06/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 16:28
deferimento
12/06/2025, 11:01
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:32
Confirmada
23/05/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Em atenção ao contido na decisão de evento 305, bem como ao certificado no evento anterior, oficie-se ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, diretamente via contato telefônico ou endereço eletrônico, solicitando, em 5 dias, informações sobre a efetiva concretização da penhora nos autos n.: 5044701- 31.2018.4.04.7000/PR. Providencie a Secretaria. 2. Com a resposta, intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 06 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Mero expediente
06/05/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:41
Documento (Certidão)
06/05/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:53
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2025, 14:14
Confirmada
03/02/2025, 13:52
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Diante do pedido da Fazenda exequente, que acolho, proceda-se à penhora no rosto dos autos, na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, expedindo-se termo de penhora para cumprimento nos autos n. 5044701-31.2018.4.04.7000/PR, que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, até o limite de crédito tributário em execução nos autos, além das verbas honorárias e das custas processuais, a fim de que seja averbada a constrição nos autos para que se torne efetiva sobre os bens que, porventura e oportunamente, vierem a caber ao devedor, com a respectiva salvaguarda, por meio de depósito, em favor deste Juízo. 2. Em seguida, intime-se o Município de Londrina para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 14 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
20/11/2024, 14:00
deferimento
18/11/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 17:28
Confirmada
28/10/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Preliminarmente, cancele-se o leilão designado nestes autos, pelas razões já expostas no evento 252. Ciência ao Leiloeiro. 2. Intime-se a executada para trazer aos autos a decisão específica da 13ª Vara Federal que determinou o sequestro do imóvel de matrícula n. 22.230 do 3º CRI local. Isso porque a matrícula de evento 250.2 não indica registro de sequestro e as decisões dos eventos 250.4, 250.5 e 250.9 se referem ao imóvel de matrícula n. 32.456, enquanto que as decisões de evento 250.7 e 250.8 são da Justiça do Trabalho, apenas mencionando indiretamente decisões da Justiça Federal. Na oportunidade, indicar a numeração processual única do feito em que foi determinado o sequestro. Prazo: 15 dias. 3. Apresentada a decisão, conclusos para análise do pedido de penhora no rosto do autos de evento 292. 4. Diligências necessárias. Londrina, 22 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 11:37
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:30
Confirmada
23/10/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:15
Mero expediente
23/10/2024, 08:36
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:19
Confirmada
20/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Por ora, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao pedido do evento 284. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:18
Mero expediente
08/10/2024, 10:46
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:20
Confirmada
01/10/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:29
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:49
Confirmada
16/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2024, 14:23
Mero expediente
02/08/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2024, 08:22
Confirmada
27/07/2024, 00:16
Confirmada
21/07/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:31
Documento (Ofício)
10/07/2024, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/04/2024, 14:10
Mero expediente
12/04/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:57
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:29
Confirmada
26/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Diante da notícia de decretação de perdimento do imóvel penhorado no presente feito, no âmbito dos autos n.: º 004777-50.2008.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Criminal de Curitiba, determino a suspensão das medidas determinadas no despacho de evento 241, dirigidas à designação da alienação judicial. 2. Notifique-se o Leiloeiro responsável para a adoção das providências cabíveis. Providencie a Secretaria. 3. Ato contínuo, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos encartados ao evento 250. 4. Diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/03/2024, 21:46
Confirmada
16/03/2024, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:21
Mero expediente
01/03/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:02
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 16:11
Mudança de Assunto Processual
14/02/2024, 15:51
Ato ordinatório
14/02/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:58
Confirmada
09/02/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. Na hipótese de parcelamento, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 01 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:09
Mero expediente
01/02/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 13:52
Confirmada
05/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:27
Mero expediente
22/09/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:47
Confirmada
18/08/2023, 00:07
Ato ordinatório
14/08/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/06/2023, 14:39
Mero expediente
30/06/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:50
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:50
Confirmada
06/06/2023, 00:56
Confirmada
03/06/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 16:34
Documento (Ofício)
23/05/2023, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/03/2023, 15:54
Mero expediente
24/03/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 17:09
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:28
Confirmada
24/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Apresentado o mapa do imóvel no evento 198.2, baixem-se os autos ao Avaliador Judicial. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 18:34
Confirmada
10/02/2023, 16:31
Remessa (em diligência)
10/02/2023, 12:40
Mero expediente
09/02/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 10:16
Confirmada
27/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2022, 14:56
Mero expediente
02/09/2022, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 17:01
Confirmada
15/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 07:59
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2022, 09:41
Mero expediente
01/07/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:19
Confirmada
11/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:04
Mero expediente
11/03/2022, 15:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:12
Confirmada
14/02/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:02
Mero expediente
29/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:37
Confirmada
09/10/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. A intimação a que se refere a petição de evento 161 noticia o término do prazo de suspensão do processo, determinada no evento 156. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão de evento 149, requerendo o que entender de direito, quanto ao prosseguimento do feito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 16:16
Mero expediente
31/08/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 21:40
Confirmada
09/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 09:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de junho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2021, 18:28
Mero expediente
25/06/2021, 11:15
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 18:19
Confirmada
28/05/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:21
Documento (Certidão)
17/05/2021, 13:21
Documento (Certidão)
15/05/2021, 16:35
Confirmada
15/05/2021, 16:22
Remessa (em diligência)
14/05/2021, 12:01
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 12:01
Confirmada
13/05/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0054238-52.2013.8.16.0014 1. Reitere-se o ofício de evento 137. 2. Apresentada a matrícula, retornem-se os autos ao avaliador judicial. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Mero expediente
24/02/2021, 15:37
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 14:43
Remessa (por devolução ao deprecante)
20/01/2021, 10:15
Remessa (em diligência)
23/06/2020, 12:29
Ato ordinatório
26/05/2020, 03:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 12:32
Mero expediente
14/04/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2020, 01:03
Por decisão judicial
29/11/2019, 14:27
Mero expediente
29/11/2019, 14:01
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2019, 00:16
Por decisão judicial
27/09/2019, 13:36
Mero expediente
27/09/2019, 13:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2019, 00:17
Por decisão judicial
06/06/2019, 14:16
Mero expediente
06/06/2019, 13:38
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2019, 00:19
Por decisão judicial
29/03/2019, 17:59
Mero expediente
29/03/2019, 17:44
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2019, 01:33
Por decisão judicial
18/10/2018, 16:53
Documento (Certidão)
18/10/2018, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2018, 01:31
Por decisão judicial
20/03/2018, 18:23
Documento (Certidão)
20/03/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 16:21
Decurso de Prazo
15/09/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2017, 17:40
deferimento
18/08/2017, 16:20
Conclusão (para decisão)
16/08/2017, 18:27
Apensamento
16/08/2017, 18:25
Apensamento
16/08/2017, 18:25
Apensamento
16/08/2017, 18:24
Apensamento
16/08/2017, 18:24
Apensamento
16/08/2017, 18:24
Apensamento
16/08/2017, 18:24
Documento (Outros documentos)
16/08/2017, 18:23
Por decisão judicial
26/07/2017, 18:31
Documento (Certidão)
26/07/2017, 18:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:01
Documento (Certidão)
06/07/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/07/2017, 21:01
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 08:53
Remessa (em diligência)
04/04/2017, 18:16
Mero expediente
04/04/2017, 14:38
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2017, 13:49
Documento (Certidão)
04/04/2017, 13:49
Por decisão judicial
01/09/2016, 14:38
Documento (Certidão)
01/09/2016, 14:38
Decurso de Prazo
16/08/2016, 00:49
Apensamento
12/08/2016, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2016, 12:47
Documento (Certidão)
19/07/2016, 12:46
Decurso de Prazo
19/07/2016, 00:44
Petição (Contestação)
18/07/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 00:01
Documento (Ofício)
05/07/2016, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2016, 09:48
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 09:48
Ato ordinatório
01/07/2016, 09:47
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 09:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/06/2016, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2016, 09:33
Documento (Certidão)
07/05/2015, 17:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2015, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 13:23
Documento (Certidão)
23/03/2015, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2015, 00:14
Por decisão judicial
18/02/2015, 17:09
Documento (Certidão)
18/02/2015, 17:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2015, 10:40
Documento (Certidão)
22/01/2015, 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2015, 01:04
Por decisão judicial
19/09/2014, 16:51
Documento (Certidão)
19/09/2014, 16:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2014, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2014, 10:15
Conclusão (para decisão)
19/08/2014, 13:20
Petição (Petição (outras))
19/08/2014, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2014, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2014, 13:45
Documento (Outros documentos)
18/08/2014, 13:45
Documento (Outros documentos)
17/04/2014, 07:01
Remessa (em diligência)
16/04/2014, 18:27
Documento (Certidão)
16/04/2014, 18:27
Petição (Petição (outras))
16/04/2014, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2014, 17:10
Documento (Outros documentos)
09/04/2014, 17:10
Decurso de Prazo
27/03/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)