Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
REINALDO GUEDES ROCHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GEF RPV E CUSTAS
OAB/PR 96905189·Representa: Autor
LETÍCIA GONÇALVES VALÉRIO
OAB/PR 110998·Representa: Autor
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
GEF 2
OAB/PR 76865049·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:36
Confirmada
12/08/2025, 00:18
Definitivo
08/08/2025, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 195) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Documento (Informações)
06/08/2025, 14:40
Remessa (em diligência)
05/08/2025, 18:22
Documento (Certidão)
05/08/2025, 18:22
Paga
05/08/2025, 17:42
Paga
05/08/2025, 17:42
Ato ordinatório
02/08/2025, 09:57
Ato ordinatório
02/08/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/08/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 15:53
Mero expediente
30/05/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:08
Confirmada
19/05/2025, 00:18
Confirmada
19/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 185) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 183) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:35
Expedição de precatório/rpv
08/05/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:43
Confirmada
15/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE CUSTAS (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:01
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 07:27
Confirmada
03/04/2025, 15:18
Documento (Certidão)
18/03/2025, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 09:58
Confirmada
20/02/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos embargos à execução que extinguiu a presente execução, cumpram-se os itens seguintes, relativamente às custas processuais devidas pelo Município de Londrina. 2. Observo que a Fazenda exequente é isenta do pagamento da taxa judiciária, por força do disposto no art. 3º, alínea “i” do Decreto Estadual n. 962/1932. Por outro lado, deverá efetuar o pagamento das demais custas devidas ao FUNJUS, ao Ofício do Distribuidor e anexos e ao Oficial de Justiça do regime antigo, observada a disposição do art. 3º, IV, da Instrução Normativa nº 20/2018 da CGJ/TJPR. Providencie a Secretaria a cobrança das custas devidas, com a expedição de requisição de pequeno valor, na forma da lei. 4. Intime-se a Fazenda exequente para efetivar as diligências administrativas dirigidas ao cancelamento da dívida em execução, nos termos da sentença. 5. Após, proceda-se ao levantamento das constrições, se for o caso, e inexistindo outras pendências, promova-se o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais. 6. Diligências necessárias. Londrina, 18 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 161) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 17:10
Confirmada
19/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:56
Remessa (em diligência)
19/02/2025, 16:56
Remessa (em diligência)
19/02/2025, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:24
Trânsito em julgado
19/02/2025, 16:24
Arquivamento
18/02/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2025, 13:16
Desapensamento
18/02/2025, 13:16
Desapensamento
18/02/2025, 13:16
Desapensamento
18/02/2025, 13:16
Desapensamento
18/02/2025, 13:16
Documento (Certidão)
18/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 02:08
Por decisão judicial
10/09/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:35
Apensamento
10/09/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 17:28
Confirmada
28/07/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Tendo em vista a intimação ficta da parte executada,e o decurso do prazo sem manifestação, nomeio, como curadora, a Dra. Letícia Gonçalves Valério, OAB/PR 110998, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Ressalto que a presente nomeação foi realizada em estrita observância à lista organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, de forma sequencial e equânime, nos termos do art. 6°, § 2°, Lei Estadual 18.664/2015. A lista está disponível para consulta por qualquer cidadão por meio do seguinte endereço eletrônico: https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos Intime-se a Curadora Especial desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 14:13
Mero expediente
17/07/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:44
Confirmada
29/06/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 17:37
Ato ordinatório
18/06/2024, 00:48
Documento (Certidão)
10/05/2024, 11:27
Ato ordinatório
08/05/2024, 14:52
Confirmada
30/04/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:39
Confirmada
10/04/2024, 17:16
Remessa (em diligência)
10/04/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:39
Remessa (em diligência)
10/04/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Tendo em vista o arrazoado no evento 123, proceda-se com a penhora do imóvel indicado pelo Município, conforme requerido. Para tanto, reduza-se, a termo, a penhora do imóvel indicado, observadas as regras que seguem, na forma do art. 838 do CPC, as seguintes informações essenciais além de outras, obtidas a partir das informações processuais ou de pesquisa junto à internet: (a) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; (b) os nomes da Fazenda exequente e da parte executada; (c) descrição do(s) bem(ns) penhorado(s), com as suas características; (d) nomeação do depositário judicial (CPC, art. 840, II); (e) identificação do Serviço de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel. Providencie a Secretaria, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Efetivada a constrição referida no item supra, intime-se a parte executada dos termos da penhora realizada, bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 3. Se houver oposição de embargos à execução e concessão de efeito suspensivo, o curso da presente execução ficará suspenso e deverá aguardar o desfecho daquela ação para ter prosseguimento. Em caso contrário, a execução deverá seguir para a fase de avaliação, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 03 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
deferimento
03/04/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 15:38
Mudança de Assunto Processual
03/04/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:48
Confirmada
10/03/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:05
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/07/2023, 10:48
Mero expediente
28/07/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/07/2023, 18:13
Mero expediente
21/07/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 12:11
Confirmada
01/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 17 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
17/03/2023, 16:06
Mero expediente
17/03/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 08:20
Confirmada
27/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/10/2022, 13:50
Mero expediente
14/10/2022, 13:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 08:23
Confirmada
26/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:38
Ato ordinatório
03/09/2022, 00:28
Confirmada
15/07/2022, 16:39
Expedição de documento (Carta)
15/07/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da citação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, defiro o pedido sucessivo da parte exequente e determino a expedição de edital de citação da parte executada em cada um dos executivos fiscais em apenso, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n. 6.830/80, com prazo de 30 dias, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela Fazenda credora, que deverá ser atualizada monetariamente na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. O Curador especial será nomeado à parte executada citada por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, somente quando da consumação da penhora, se necessário. 4. Diligências necessárias. Londrina, 28 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
Mero expediente
28/06/2022, 16:08
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 09:23
Confirmada
11/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020246-18.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:04
Mero expediente
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:45
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:57
Ato ordinatório
04/02/2022, 10:56
Documento (Certidão)
10/09/2020, 11:39
Ato ordinatório
04/09/2020, 14:30
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 13:49
Remessa (em diligência)
03/09/2020, 14:24
deferimento
01/09/2020, 12:45
Conclusão (para decisão)
01/09/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/08/2020, 00:18
Por decisão judicial
06/07/2020, 16:57
Mero expediente
03/07/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 19:16
Mero expediente
01/06/2020, 18:01
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 16:34
Documento (Certidão)
01/06/2020, 16:34
Mero expediente
08/04/2020, 14:10
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2020, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:07
Por decisão judicial
09/01/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:22
deferimento
09/01/2019, 12:58
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 12:47
Documento (Certidão)
14/02/2018, 15:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/12/2017, 00:20
Por decisão judicial
17/11/2017, 17:46
Documento (Certidão)
17/11/2017, 17:46
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 18:14
deferimento
31/10/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:08
Conclusão (para decisão)
30/10/2017, 15:56
Apensamento
30/10/2017, 15:54
Apensamento
30/10/2017, 15:54
Apensamento
30/10/2017, 15:53
Mero expediente
30/10/2017, 13:34
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:25
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 15:25
Documento (Certidão)
03/08/2017, 18:19
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 12:39
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 12:39
Documento (Certidão)
01/02/2016, 13:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 11:57
Documento (Certidão)
15/12/2015, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2015, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)