Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2023, 12:40
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 13:20
Confirmada
09/08/2023, 12:53
Documento (Certidão)
15/06/2023, 17:05
Confirmada
30/05/2023, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2023, 16:02
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:51
Remessa (em diligência)
29/05/2023, 14:51
Remessa (em diligência)
29/05/2023, 14:51
Trânsito em julgado
24/05/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 16:38
Confirmada
08/05/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Nilca Cardoso Guedes em face da decisão de evento 165, que extinguiu a presente execução fiscal. Alega o executado, em síntese, que a decisão embargada é omissa, por não se atentar ao pedido de gratuidade judicial ainda não apreciado. Compulsando os autos, verifiquei que a presente execução fiscal tramitou em conjunto com aquela de n. 0015614-31.2013.8.16.0014, sendo a benesse concedida no evento 51 daqueles autos. Diante da uniformização da marcha processual, tem-se que a concessão da gratuidade se estendeu aos presentes autos.
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios opostos tão somente para declarar a concessão da gratuidade judicial nesta oportunidade, restando suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º do CPC. Registre-se e intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 10 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
11/04/2023, 11:13
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 17:26
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2023, 16:23
Confirmada
07/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Nilca Cardoso Guedes, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora, bloqueio de bens e demais restrições (eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente), pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 14 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2023, 18:29
Conclusão (para julgamento)
14/03/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:18
Ato ordinatório
09/03/2023, 15:00
Confirmada
25/02/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
20/02/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
20/02/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:13
Documento (Certidão)
06/02/2023, 10:06
Confirmada
19/01/2023, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 06:28
Remessa (em diligência)
13/01/2023, 18:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Diante do desapensamento dos executivos fiscais (evento 144), prossiga-se com a marcha processual conforme disposto no despacho de evento 143. 2. Tendo em vista o consignado no evento 141, proceda-se com a penhora do imóvel indicado pelo Município, conforme requerido. Para tanto, reduza-se, a termo, a penhora do imóvel indicado, observadas as regras que seguem, na forma do art. 838 do CPC, as seguintes informações essenciais além de outras, obtidas a partir das informações processuais ou de pesquisa junto à internet: (a) indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; (b) os nomes da Fazenda exequente e da parte executada; (c) descrição do(s) bem(ns) penhorado(s), com as suas características; (d) nomeação do depositário judicial (CPC, art. 840, II); (e) identificação do Serviço de Registro de Imóveis onde está matriculado o imóvel. Providencie a Secretaria, observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Efetivada a constrição referida no item supra, intime-se a parte executada dos termos da penhora realizada, bem como para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 4. Se houver oposição de embargos à execução e concessão de efeito suspensivo, o curso da presente execução ficará suspenso e deverá aguardar o desfecho daquela ação para ter prosseguimento. Em caso contrário, a execução deverá seguir para a fase de avaliação, observada a Portaria delegatória de rotinas. 5. Diligências necessárias. Londrina, 03 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/10/2022, 00:00
Mero expediente
03/10/2022, 16:46
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Tendo em vista que, revendo posição anterior deste Juízo, não se faz indispensável o apensamento dos feitos, não obstante a identidade de partes e imóvel, determino o desapensamento para que os executivos tenham o prosseguimento da marcha de forma individualizada. Feito o desapensamento, voltem-me conclusos para deliberações pertinentes 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Desapensamento
30/09/2022, 14:38
Mero expediente
28/09/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:51
Confirmada
03/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:06
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2022, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2022, 09:42
Mero expediente
01/07/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:33
Confirmada
11/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:17
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:04
Mero expediente
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:13
Confirmada
19/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2022, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 09:28
Mero expediente
02/12/2021, 16:08
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 18:58
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:00
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/08/2021, 15:57
Mero expediente
20/08/2021, 12:55
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 18:19
Confirmada
02/08/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2021, 20:01
Mero expediente
14/05/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:26
Confirmada
18/04/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018677-79.2004.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2021, 18:03
Mero expediente
26/02/2021, 12:37
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 22:15
Confirmada
07/02/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 11:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2021, 00:51
Por decisão judicial
26/06/2020, 18:20
Mero expediente
26/06/2020, 15:53
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2020, 00:48
Por decisão judicial
14/02/2020, 15:14
Mero expediente
14/02/2020, 14:07
Conclusão (para decisão)
14/02/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2019, 01:22
Por decisão judicial
13/09/2019, 13:41
Mero expediente
13/09/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2019, 00:39
Por decisão judicial
14/06/2019, 16:12
Mero expediente
14/06/2019, 14:15
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2019, 00:17
Por decisão judicial
29/03/2019, 17:55
Mero expediente
29/03/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2019, 01:46
Por decisão judicial
18/10/2018, 16:06
Documento (Certidão)
18/10/2018, 16:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2018, 01:16
Por decisão judicial
19/03/2018, 18:37
Documento (Certidão)
19/03/2018, 18:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2018, 01:27
Petição (Petição (outras))
05/01/2018, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:18
Documento (Certidão)
10/11/2017, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 18:26
Por decisão judicial
07/11/2017, 18:26
Remessa (em diligência)
07/11/2017, 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2017, 18:26
Ato ordinatório
07/11/2017, 18:25
deferimento
07/11/2017, 15:37
Conclusão (para decisão)
06/11/2017, 17:48
Apensamento
06/11/2017, 17:48
Mero expediente
31/10/2017, 13:50
Conclusão (para despacho)
31/10/2017, 10:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2017, 09:41
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:20
Por decisão judicial
18/07/2017, 17:51
Documento (Certidão)
18/07/2017, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 18:47
deferimento
22/06/2017, 18:11
Conclusão (para decisão)
22/06/2017, 17:31
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 17:03
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 12:39
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 12:43
Documento (Certidão)
25/11/2015, 18:15
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2015, 11:10
Documento (Certidão)
16/11/2015, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2015, 00:19
Por decisão judicial
14/05/2015, 15:09
Documento (Certidão)
14/05/2015, 15:09
Petição (Petição (outras))
14/05/2015, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)