Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:29
Expedição de alvará de levantamento
29/01/2024, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
29/01/2024, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
29/01/2024, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 19:08
Documento (Certidão)
23/01/2024, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
22/01/2024, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
22/01/2024, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 14:11
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 08:55
Confirmada
19/01/2024, 07:37
Documento (Certidão)
09/11/2023, 17:58
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:16
Confirmada
31/10/2023, 08:44
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2023, 15:36
Ato ordinatório
30/10/2023, 12:41
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 12:41
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 12:40
Ato ordinatório
30/10/2023, 10:31
Ato ordinatório
30/10/2023, 10:30
Trânsito em julgado
26/10/2023, 16:03
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:30
Apensamento
20/10/2023, 13:25
Apensamento
05/10/2023, 22:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:29
Confirmada
01/10/2023, 00:14
Confirmada
22/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Manoel Gomes de Carvalho e Alessandro Maioli de Carvalho, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 19 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2023, 17:25
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 16:23
Ato ordinatório
19/09/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2023, 13:41
Mero expediente
02/06/2023, 12:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:16
Confirmada
15/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:04
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/01/2023, 14:14
Mero expediente
27/01/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 13:28
Confirmada
03/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 13:12
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:27
Confirmada
09/10/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014 1. Diante do consignado no evento anterior, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador habilitado nos autos, para, em 5 dias, promover o pagamento da dívida remanescente indicada pelo Município e/ou manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de prosseguimento do feito. 2. Transcorrido in albis o prazo acima, renove-se a intimação do Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 27 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:56
Mero expediente
27/09/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:30
Confirmada
06/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 14:15
Mero expediente
23/06/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:32
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:08
Mero expediente
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:48
Confirmada
11/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:05
Documento (Certidão)
31/01/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4. Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/01/2022, 00:00
Confirmada
16/01/2022, 16:29
Remessa (em diligência)
14/01/2022, 13:38
Mero expediente
09/12/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 11:49
Confirmada
27/11/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:30
Confirmada
29/06/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:27
Documento (Certidão)
18/06/2021, 16:27
Ato ordinatório
02/06/2021, 09:33
Ato ordinatório
02/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074023-68.2011.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2021, 17:17
Mero expediente
14/05/2021, 12:04
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 14:23
Mero expediente
12/01/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 06:52
Confirmada
26/12/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 19:55
Documento (Certidão)
09/12/2020, 17:43
Decurso de Prazo
29/10/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
17/09/2020, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2020, 05:12
Documento (Outros documentos)
05/09/2020, 05:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:50
Ato ordinatório
04/09/2020, 11:54
Remessa (em diligência)
02/09/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:09
Documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2020, 01:16
Por decisão judicial
10/01/2020, 16:31
Mero expediente
10/01/2020, 14:05
Conclusão (para despacho)
10/01/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2019, 00:40
Por decisão judicial
02/08/2019, 16:25
Mero expediente
02/08/2019, 12:57
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 00:36
Por decisão judicial
20/05/2019, 17:08
Mero expediente
17/05/2019, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2019, 00:46
Por decisão judicial
21/02/2019, 12:58
Mero expediente
18/02/2019, 10:19
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 16:08
Mero expediente
10/10/2018, 15:41
Conclusão (para despacho)
04/10/2018, 17:56
Documento (Certidão)
04/10/2018, 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 13:43
Documento (Certidão)
24/08/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:11
Ato ordinatório
17/08/2018, 09:33
Ato ordinatório
17/08/2018, 09:32
Ato ordinatório
17/08/2018, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 15:31
Por decisão judicial
29/08/2017, 16:59
Documento (Certidão)
29/08/2017, 16:59
Apensamento
13/07/2017, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 22:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 14:21
Desapensamento
15/05/2017, 14:09
Mero expediente
12/05/2017, 17:37
Conclusão (para decisão)
11/05/2017, 16:25
Apensamento
11/05/2017, 16:24
Desapensamento
11/05/2017, 16:23
Mero expediente
10/05/2017, 10:09
Conclusão (para despacho)
09/05/2017, 18:09
Documento (Certidão)
25/04/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 13:41
Apensamento
07/03/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/10/2015, 09:11
Documento (Certidão)
19/08/2015, 12:56
Petição (Petição (outras))
19/08/2015, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 18:17
Documento (Outros documentos)
17/08/2015, 18:17
Documento (Outros documentos)
14/05/2015, 17:18
Documento (Outros documentos)
07/03/2015, 09:49
Remessa (em diligência)
06/03/2015, 18:35
Documento (Certidão)
06/03/2015, 18:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2015, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 16:41
Documento (Outros documentos)
23/02/2015, 16:41
Ato ordinatório
21/02/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2015, 15:55
Expedição de documento (Carta)
15/01/2015, 15:54
Mero expediente
02/07/2014, 10:07
Conclusão (para despacho)
01/07/2014, 14:46
Petição (Petição (outras))
01/07/2014, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2014, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2014, 12:13
Decurso de Prazo
10/06/2014, 00:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2014, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2014, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2014, 16:28
Documento (Termo/Auto de Penhora)
01/10/2013, 18:42
Documento (Outros documentos)
17/07/2013, 15:19
Documento (Outros documentos)
26/06/2013, 17:07
Conclusão (para despacho)
11/06/2013, 12:33
Documento (Outros documentos)
11/06/2013, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2013, 17:54
Documento (Outros documentos)
11/04/2013, 15:58
Remessa (em diligência)
08/03/2013, 12:29
Decurso de Prazo
28/02/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2013, 00:02
Conclusão (para decisão)
07/02/2013, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2013, 13:24
Ato ordinatório
07/02/2013, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2013, 18:36
Documento (Certidão)
29/01/2013, 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2013, 00:08
Por decisão judicial
04/12/2012, 17:30
Documento (Certidão)
04/12/2012, 17:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2012, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2012, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2012, 10:41
Documento (Outros documentos)
06/11/2012, 10:41
Documento (Certidão)
11/10/2012, 16:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2012, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2012, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2012, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2012, 18:40
Documento (Outros documentos)
25/09/2012, 18:38
Documento (Outros documentos)
03/09/2012, 17:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2012, 10:48
Expedição de documento (Carta)
07/05/2012, 15:20
Expedição de documento (Carta)
07/05/2012, 15:19
Mero expediente
03/05/2012, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/05/2012, 17:54
Documento (Certidão)
02/05/2012, 17:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)