Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
DALILA PERES DA SILVA
Reu
OTAVIO RODRIGUES DA SILVA
Reu
SEBASTIãO BUZO
Reu
Advogados / Representantes
GEF DIVERSOS
OAB/PR 581248459·Representa: Autor
SILAS RODRIGUES DA SILVA
OAB/PR 17048·CPF·Representa: Autor
GEF 3
OAB/PR 47090389·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 2
OAB/PR 79453599·Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
01/08/2025, 13:52
Execução frustrada
01/08/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 19:06
Confirmada
13/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 294) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 15:59
Mero expediente
30/05/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:16
Confirmada
04/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/01/2025, 14:48
Mero expediente
10/01/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:00
Confirmada
02/12/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2024, 14:41
Mero expediente
16/08/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:06
Confirmada
27/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/04/2024, 14:10
Mero expediente
12/04/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:36
Confirmada
26/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 17:01
Confirmada
13/03/2024, 16:38
Documento (Certidão)
09/01/2024, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:52
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Confirmada
22/10/2023, 00:17
Por decisão judicial
20/10/2023, 16:34
Mero expediente
20/10/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Diante das alegações e documentos juntados desde 07/12/2005 (evento 1.2, pp. 4-24), até hoje não analisados, defiro aos executados Otávio Rodrigues da Silva e Dalila Peres da Silva os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC. 2. Considerando que a dívida principal já foi quitada, conforme informado pela Fazenda nos eventos 40 e 59, indevida a penhora realizada no evento 102. Isso porque, diferentemente do IPTU, o crédito de honorários advocatícios não possui natureza propter rem. Na espécie, o imóvel ainda está registrado em nome da J. R. Loteadora e Incorporadora S/S Ltda, cf. matrícula de evento 108.2. Não sendo a loteadora parte nestes autos, não há falar em constrição de seus bens. Destarte, promovam-se as diligências voltadas ao levantamento da penhora de evento 102. Anotações necessárias. 3. Diante das sucessivas suspensões do feito, intime-se o Município de Londrina para se manifestar efetivamente sobre o prosseguimento do feito em face de Sebastião Buzo, exclusivamente com relação aos honorários advocatícios, no prazo improrrogável de 5 dias, sob as penas da lei. 4. Diligências necessárias. Londrina, 10 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Confirmada
11/10/2023, 17:03
Remessa (em diligência)
11/10/2023, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:09
Gratuidade da Justiça
11/10/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 17:56
Confirmada
24/09/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:10
Ato ordinatório
13/09/2023, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/06/2023, 14:44
Mero expediente
07/06/2023, 12:50
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 13:49
Confirmada
20/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2023, 16:52
Mero expediente
03/02/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:40
Confirmada
12/12/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 26 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
29/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/08/2022, 14:29
Mero expediente
26/08/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 13:23
Confirmada
12/08/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:05
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 18:05
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:02
Confirmada
18/07/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:24
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:36
Confirmada
03/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Tendo em vista o contido na manifestação de evento 153, dando conta da dificuldade imposta pela parte executada para realização do ato, determino a avaliação indireta do imóvel objeto de penhora. Baixem-se os autos ao avaliador para cumprimento no prazo de 10 dias. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Diligências necessárias. Londrina, 06 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/06/2022, 00:00
Confirmada
07/06/2022, 17:32
Remessa (em diligência)
07/06/2022, 13:34
Mero expediente
07/06/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:14
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:08
Mero expediente
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:22
Confirmada
14/02/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:17
Mero expediente
29/10/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:38
Confirmada
04/10/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 06 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/08/2021, 16:06
Mero expediente
06/08/2021, 16:30
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 23:00
Confirmada
12/07/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/05/2021, 10:44
Mero expediente
14/05/2021, 11:52
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:14
Confirmada
20/04/2021, 00:33
Documento (Certidão)
09/04/2021, 16:35
Documento (Certidão)
09/04/2021, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021758-02.2005.8.16.0014 1. Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3. Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4. Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5. Diligências necessárias. Londrina, 23 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/03/2021, 00:00
Confirmada
30/03/2021, 21:55
Remessa (em diligência)
30/03/2021, 14:03
Mero expediente
24/03/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 17:30
Confirmada
18/03/2021, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:24
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 11:23
Confirmada
06/03/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:21
Decurso de Prazo
17/02/2021, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2021, 09:26
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 17:41
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 17:41
Expedição de documento (Carta)
03/02/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 20:10
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 20:08
Confirmada
01/12/2020, 00:06
Confirmada
01/12/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:13
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:15
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 08:22
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 08:20
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 17:58
Documento (Ofício)
05/10/2020, 17:35
Ato ordinatório
03/06/2020, 00:15
Documento (Certidão)
26/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 00:00
Remessa (em diligência)
22/04/2020, 23:59
Documento (Certidão)
22/04/2020, 23:59
Ato ordinatório
22/04/2020, 23:05
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2020, 00:37
Por decisão judicial
01/11/2019, 16:00
Mero expediente
01/11/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2019, 00:36
Por decisão judicial
24/05/2019, 17:16
Mero expediente
24/05/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2019, 00:52
Por decisão judicial
28/01/2019, 17:21
Mero expediente
28/01/2019, 10:17
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 17:58
Petição (Petição (outras))
14/12/2018, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2018, 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 00:33
Por decisão judicial
12/09/2018, 14:28
Documento (Certidão)
12/09/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 01:52
Por decisão judicial
12/07/2018, 15:16
Documento (Certidão)
12/07/2018, 15:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2018, 01:11
Por decisão judicial
08/05/2018, 14:22
Mero expediente
12/04/2018, 13:34
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2018, 00:27
Por decisão judicial
06/11/2017, 15:28
Documento (Certidão)
06/11/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2017, 00:26
Por decisão judicial
21/08/2017, 17:29
Documento (Certidão)
21/08/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 15:47
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 15:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 15:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 15:49
Documento (Outros documentos)
11/04/2017, 17:22
Documento (Outros documentos)
11/04/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 12:44
Documento (Certidão)
26/01/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2016, 23:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2016, 11:56
Documento (Certidão)
13/12/2016, 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2016, 00:38
Por decisão judicial
09/08/2016, 16:12
Documento (Certidão)
09/08/2016, 16:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2016, 15:35
Documento (Certidão)
20/07/2016, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2016, 00:59
Por decisão judicial
14/01/2016, 13:42
Documento (Certidão)
14/01/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2015, 14:04
Documento (Certidão)
09/12/2015, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2015, 00:30
Por decisão judicial
08/06/2015, 14:12
Documento (Certidão)
08/06/2015, 14:12
Petição (Petição (outras))
05/06/2015, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)