Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ESPóLIO DE ARIOVALDO FERRAZ ARRUDA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 4
OAB/PR 70831009·Representa: Autor
GEF DIVERSOS
OAB/PR 581248459·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
GEF DIVERSOS ++
OAB/PR 7791189·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 12:47
Por decisão judicial
09/01/2026, 13:08
Mero expediente
09/01/2026, 12:59
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 12:41
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 02:44
Confirmada
20/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 293) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:27
Documento (Ofício)
08/12/2025, 14:23
Mero expediente
04/12/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:37
Confirmada
16/11/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) MANDADO DEVOLVIDO (12/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:39
Confirmada
24/10/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:17
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 09:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/10/2025, 19:22
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:03
Confirmada
15/09/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2025, 00:29
Por decisão judicial
01/08/2025, 14:44
Mero expediente
01/08/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 13:40
Documento (Ofício)
31/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 19:18
Confirmada
13/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2025, 15:59
Mero expediente
30/05/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:16
Confirmada
04/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
21/03/2025, 14:46
Mero expediente
21/03/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:19
Confirmada
25/02/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 248) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2025, 13:37
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:23
Confirmada
02/02/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:31
Confirmada
26/11/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Em face da manifestação do evento anterior, bem como do contido no ofício de evento 9.2, de antemão, baixem-se os autos ao 4º CRI deste Foro Central, para esclarecer acerca do efetivo registro da penhora de evento 7.1. Providencie a Secretaria. 2. Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada dos termos da penhora do imóvel, bem como para, querendo, em 30 dias, opor embargos à execução; observada a Portaria delegatória de rotinas. 3. Diligências necessárias. Londrina, 22 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
25/11/2024, 12:57
Mero expediente
22/11/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:38
Confirmada
02/11/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 15:34
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2024, 15:56
Expedição de documento (Carta)
07/10/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 18:40
Confirmada
24/09/2024, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/07/2024, 17:10
Mero expediente
12/07/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:28
Confirmada
23/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/05/2024, 14:30
Mero expediente
10/05/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:02
Confirmada
13/04/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:11
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/02/2024, 14:07
Mero expediente
09/02/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:47
Confirmada
19/01/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/12/2023, 18:31
Ato ordinatório
06/12/2023, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Expeça-se mandado único de citação, penhora e arresto (em relação a todos os autos em apenso) ou de constatação do Espólio executado, na pessoa do inventariante indicado na petição e documentos do evento anterior, observado o endereço indicado, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela exequente, ou eventual parcelamento, que deverá ser atualizada monetariamente, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/12/2023, 00:00
deferimento
29/11/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 20:40
Confirmada
07/11/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/09/2023, 16:36
Mero expediente
22/09/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:49
Confirmada
08/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Indefiro o pedido de evento 178, por não corresponder à realidade processual. Intime-se o Município de Londrina para se manifestar efetivamente sobre o prosseguimento do feito, observando as informações indicadas no evento 157, em 10 dias. 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:43
Mero expediente
28/07/2023, 15:19
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:56
Confirmada
30/06/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 19:12
Mero expediente
28/04/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 09:10
Confirmada
09/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 16:22
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
24/02/2023, 14:09
Mero expediente
24/02/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:22
Confirmada
07/02/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Indefiro o pedido de penhora, por esta já ter sido realizada no evento 7 destes autos. 2. Examinando-se os executivos fiscais, tem-se, resumidamente, o seguinte quadro processual: autos n. 0029500-10.2007.8.16.0014: aguarda registro da penhora (vide certidão de evento 9.2) – espólio citado por edital (evento 111); autos n. 0025531-50.2008.8.16.0014: aguarda citação do espólio; autos n. 0074051-36.2011.8.16.0014: aguarda citação do espólio; autos n. 0074762-41.2011.8.16.0014: aguarda citação do espólio; autos n. 0023591-06.2015.8.16.0014: aguarda citação do espólio; autos n. 0025264-34.2015.8.16.0014: aguarda citação do espólio. 3. Compulsando os autos, verifica-se que as execuções fiscais apensadas versam sobre débito de IPTU incidente sobre mais de um imóvel. As execuções fiscais n. 0029500-10.2007.8.16.0014, 0025531-50.2008.8.16.0014, 0074762-41.2011.8.16.0014 e 0023591-06.2015.8.16.0014 têm por objeto um posto de gasolina (Posto Maxon Petróleo Londrina Ltda. CNPJ 45.417.911/0001-40), de lote 1 da quadra 26-B do Centro de Londrina/PR, inscrição cadastral n. de inscrição cadastral n. 01.01.0035.6.0319.0002/003, localizado na Av. Celso Garcia Cid, 743. Já as execuções fiscais n. 0074051-36.2011.8.16.0014 e 0025264-34.2015.8.16.0014 têm por objeto o apartamento 05 e garagem do Edifício Residencial Arkadia, lote 1/24 da quadra 86-B do Centro de Londrina/PR, inscrição cadastral n. 01.04.0065.2.0168.0005, localizado na Rua Espírito Santo, 1499. O primeiro imóvel foi alienado por Ariovaldo Ferraz Arruda à Libre Participações e Administrações Ltda. em 22/12/2005, conforme se verifica na matrícula de evento 9.2. Por sua vez, o segundo imóvel foi arrematado recentemente no cumprimento de sentença 0012877-55.2013.8.16.0014.
Diante do exposto, determino o reapensamento das execuções fiscais em dois grupos processuais: Grupo 1: autos n. 0029500-10.2007.8.16.0014, n. 0025531-50.2008.8.16.0014, n. 0074762-41.2011.8.16.0014 e n. 0023591-06.2015.8.16.0014. Grupo 2: autos n. 0074051-36.2011.8.16.0014 e n. 0025264-34.2015.8.16.0014. As execuções deverão prosseguir nos feitos de distribuição mais antiga, enquanto os autos a eles apensados deverão permanecer suspensos. 4. Com relação ao grupo 2, traslade-se a presente decisão à execução fiscal n. 0074051-36.2011.8.16.0014. Em seguida, intime-se a Fazenda para, em 10 dias, se manifestar sobre eventual habilitação de seus créditos no cumprimento de sentença n. 0012877-55.2013.8.16.0014, tendo em vista a arrematação realizada no evento 990.2 daquele feito. Na oportunidade, se manifestar sobre a citação do espólio, nos termos do item a seguir. 5. Quanto a este grupo 1, intime-se a Fazenda para, em 10 dias, se manifestar para se manifestar sobre a citação do Espólio de Ariovaldo Ferraz Arruda nas execuções fiscais em apenso, na pessoa de sua inventariante extrajudicial, sua filha Marília Augusto Pereira Arruda Marques, qualificada no termo de inventariante em anexo, extraída dos embargos de terceiro n. 0035135-20.2017.8.16.0014, que tramitou pela 10ª Vara Cível de Londrina. Vale reiterar que ainda não houve registro da penhora, conforme evento 9.2. 6. Dê-se ciência às partes dos termos desta decisão. 7. Diligências necessárias. Londrina, 23 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:41
Desapensamento
27/01/2023, 15:37
Desapensamento
27/01/2023, 15:37
Outras Decisões
24/01/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 14:23
Confirmada
27/12/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/06/2022, 14:46
Mero expediente
03/06/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 13:00
Confirmada
24/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:07
Mero expediente
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:29
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:17
Mero expediente
29/10/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:31
Confirmada
04/10/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/09/2021, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2021, 01:37
Por decisão judicial
03/09/2021, 14:47
Mero expediente
03/09/2021, 14:23
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:17
Confirmada
18/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2021, 21:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029500-10.2007.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2021, 13:05
Mero expediente
29/01/2021, 11:31
Conclusão (para despacho)
29/01/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 16:42
Confirmada
08/12/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 22:26
Ato ordinatório
20/11/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 18:39
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 10:48
Mero expediente
17/08/2020, 13:22
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 01:04
Movimentação processual
14/08/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2020, 01:36
Por decisão judicial
13/03/2020, 13:57
Mero expediente
13/03/2020, 13:29
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 12:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 18:16
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 18:16
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 18:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2020, 23:45
Ato ordinatório
11/02/2020, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2020, 16:52
Mero expediente
10/02/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2019, 00:16
Por decisão judicial
27/09/2019, 13:26
Mero expediente
27/09/2019, 12:56
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/08/2019, 00:10
Por decisão judicial
05/07/2019, 15:49
Mero expediente
05/07/2019, 14:04
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2019, 00:13
Por decisão judicial
07/03/2019, 13:50
Mero expediente
01/03/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2019, 01:33
Por decisão judicial
31/10/2018, 13:58
Documento (Certidão)
31/10/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2018, 00:35
Por decisão judicial
17/08/2018, 18:08
Documento (Certidão)
17/08/2018, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2018, 00:49
Por decisão judicial
13/12/2017, 18:57
Documento (Certidão)
13/12/2017, 18:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2017, 00:29
Por decisão judicial
23/05/2017, 12:20
Documento (Certidão)
23/05/2017, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 10:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 12:03
Documento (Certidão)
27/09/2016, 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2016, 01:06
Por decisão judicial
27/06/2016, 14:27
Documento (Certidão)
27/06/2016, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 15:35
Mero expediente
22/06/2016, 14:07
Conclusão (para despacho)
21/06/2016, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 16:56
deferimento
13/06/2016, 10:49
Conclusão (para decisão)
02/06/2016, 18:25
Documento (Ofício)
02/06/2016, 18:25
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2016, 15:19
Mero expediente
07/01/2016, 16:23
Conclusão (para despacho)
09/12/2015, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2015, 00:29
Por decisão judicial
23/11/2015, 14:36
Mero expediente
20/11/2015, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 13:00
Conclusão (para despacho)
20/10/2015, 18:01
Apensamento
20/10/2015, 18:01
Apensamento
20/10/2015, 18:00
Apensamento
20/10/2015, 18:00
Apensamento
20/10/2015, 18:00
Apensamento
20/10/2015, 18:00
Mero expediente
20/10/2015, 14:19
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 17:54
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 09:49
Documento (Certidão)
13/10/2015, 09:49
Documento (Outros documentos)
13/10/2015, 09:46
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2015, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/08/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)