Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
SGM IMAGENS LTDA REPRESENTADO(A) POR SERGIO ADRIANI BARRA PALHANO
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
MARCOS VINICIUS ROSIN
OAB/PR 16924·CPF·Representa: Autor
GEF CITAÇÃO
OAB/PR 25073369·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
ASSESSOR 1
OAB/PR 67112699·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 11:09
Confirmada
05/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058537-33.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.761,42 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SERGIO ADRIANI BARRA PALHANO SGM IMAGENS LTDA representado(a) por SERGIO ADRIANI BARRA PALHANO 1. Tendo em vista que, na forma do REsp 1.340.553 – RS (2012/0169193-3), já decorreu o prazo de suspensão, defiro o pleito de arquivamento, na forma do art. 40, §2°, da Lei n° 6.830/80. 2. Arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (r)
05/09/2025, 00:00
Provisório
27/08/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 12:52
deferimento
26/08/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:52
Confirmada
19/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:52
Confirmada
19/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:56
Documento (Ofício)
08/08/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:28
Confirmada
27/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o parcelamento
trata-se de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, defiro o pedido de suspensão do feito, conforme requerido pela Fazenda exequente, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/05/2024, 14:19
Mero expediente
10/05/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 17:42
Confirmada
20/04/2024, 00:19
Confirmada
13/04/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0058537-33.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.761,42 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): SERGIO ADRIANI BARRA PALHANO SGM IMAGENS LTDA representado(a) por SERGIO ADRIANI BARRA PALHANO 1. Seq. 147: porque irrisórios, os valores encontrados junto ao sistema SISBAJUD já foram desbloqueados (seq. 143.2). 2. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a notícia de parcelamento, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 18:17
Outras Decisões
09/04/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 15:39
Mudança de Assunto Processual
09/04/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:02
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 10:33
Confirmada
02/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:00
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 13:17
Expedição de documento (Carta)
24/10/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Indefiro, por ora, a citação por edital. No evento 45, o AR de citação retornou negativo, com a informação "ausente". Contudo, o executado foi recentemente encontrado no mesmo endereço no evento 56 da execução fiscal n. 0028935-46.2007.8.16.0014. Por cautela, expeça-se nova carta de intimação/AR ao endereço constante dos autos. 2. Frustrada a diligência, conclusos para nova análise do pedido de citação por edital. 3. Diligências necessárias. Londrina, 05 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Mero expediente
06/09/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:56
Confirmada
14/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:57
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/06/2023, 14:00
Mero expediente
30/06/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:01
Confirmada
06/06/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/03/2023, 15:54
Mero expediente
24/03/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 16:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:56
Ato ordinatório
23/03/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:20
Confirmada
06/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:02
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2022, 10:51
Mero expediente
21/10/2022, 08:51
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:51
Confirmada
03/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Retornem os autos ao Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto à frustração da intimação da parte executada. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 15:07
Mero expediente
21/09/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:29
Confirmada
02/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:31
Confirmada
07/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2022, 00:14
Documento (Ofício)
26/07/2022, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 14:09
Mero expediente
23/06/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:19
Confirmada
31/05/2022, 00:06
Confirmada
24/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 14:24
Confirmada
20/05/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:06
Mero expediente
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 22:16
Confirmada
14/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2021, 15:44
Mero expediente
02/12/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 19:33
Confirmada
29/10/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2021, 12:32
Mero expediente
13/08/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:18
Confirmada
27/07/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0058537-33.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de maio de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2021, 19:41
Mero expediente
14/05/2021, 11:47
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 11:25
Documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:53
Confirmada
29/01/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 11:44
Expedição de documento (Carta precatória)
15/01/2021, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 09:33
Confirmada
05/12/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:07
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 13:07
Expedição de documento (Carta)
30/10/2020, 17:12
Documento (Certidão)
14/09/2020, 15:04
Remessa (em diligência)
11/09/2020, 13:41
Ato ordinatório
11/09/2020, 13:41
deferimento
08/09/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:28
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:18
Por decisão judicial
31/05/2019, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 18:11
Execução frustrada
31/05/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:44
Expedição de documento (Carta)
01/04/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 14:46
Documento (Certidão)
27/02/2019, 14:46
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2018, 16:49
Ato ordinatório
18/10/2018, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2018, 12:43
Documento (Certidão)
01/02/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2017, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 17:36
Documento (Outros documentos)
14/11/2017, 17:36
Expedição de documento (Carta)
25/09/2017, 11:45
Mero expediente
20/09/2017, 15:36
Conclusão (para despacho)
20/09/2017, 15:13
Documento (Certidão)
20/09/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)