Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
NIVALDO VILA NOVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON DENER BARBOSA RODRIGUES
OAB/PR 91883·CPF·Representa: Autor
GEF RPV E CUSTAS
OAB/PR 96905189·Representa: Autor
VINÍCIUS VAZ ANDRADE
OAB/PR 120716·CPF·Representa: Autor
GEF SETOR DE APOIO CONTENCIOSO EF NOVO
OAB/PR 22101279·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/07/2025, 16:03
Documento (Informações)
08/07/2025, 15:04
Remessa (em diligência)
07/07/2025, 14:39
Documento (Certidão)
07/07/2025, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2025, 14:38
Paga
07/07/2025, 14:04
Paga
07/07/2025, 14:03
Paga
07/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
05/07/2025, 09:56
Ato ordinatório
05/07/2025, 09:55
Ato ordinatório
05/07/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
16/05/2025, 14:04
Mero expediente
16/05/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:31
Confirmada
09/05/2025, 00:12
Confirmada
09/05/2025, 00:12
Confirmada
09/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 213) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:32
Confirmada
08/04/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE CUSTAS (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:14
Confirmada
01/04/2025, 15:49
Ato ordinatório
15/03/2025, 09:33
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 10:16
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 12:32
Documento (Certidão)
06/03/2025, 12:03
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 17:49
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2025, 14:15
Expedição de alvará de levantamento
05/03/2025, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2025, 11:57
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
21/02/2025, 15:47
Confirmada
18/02/2025, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 14:07
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:17
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 13:17
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 13:17
Trânsito em julgado
17/02/2025, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 11:52
Confirmada
11/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. O cumprimento de sentença proposto no evento 173 o deverá ser feito diretamente nos autos de embargos à execução, onde houve a fixação da verba honorárias. Intime-se a parte interessada para regularizar o pedido. 2. Após, prossigam-se no cumprimento das determinações de evento 169. 3. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:14
Mero expediente
28/01/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 16:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:15
Confirmada
20/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos embargos à execução que extinguiu a presente execução, cumpram-se os itens seguintes, relativamente às custas processuais devidas pelo Município de Londrina. 2. Observo que a Fazenda exequente é isenta do pagamento da taxa judiciária, por força do disposto no art. 3º, alínea “i” do Decreto Estadual n. 962/1932. Por outro lado, deverá efetuar o pagamento das demais custas devidas ao FUNJUS, ao Ofício do Distribuidor e anexos e ao Oficial de Justiça do regime antigo, observada a disposição do art. 3º, IV, da Instrução Normativa nº 20/2018 da CGJ/TJPR. Providencie a Secretaria a cobrança das custas devidas, com a expedição de requisição de pequeno valor, na forma da lei. 4. Intime-se a Fazenda exequente para efetivar as diligências administrativas dirigidas ao cancelamento da dívida em execução, nos termos da sentença. 5. Após, proceda-se ao levantamento das constrições, se for o caso, e inexistindo outras pendências, promova-se o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais. 6. Diligências necessárias. Londrina, 09 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 18:13
Mero expediente
09/01/2025, 14:54
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/01/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/11/2024, 11:09
Mero expediente
18/11/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 12:39
Confirmada
04/11/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que julgou procedente o pedido dos embargos à execução em apenso (autos n. 0054653-49.2024.8.16.0014), conforme certificado no evento 156, tendo sido reconhecida a ilegitimidade da parte executada e determinada a extinção deste executivo fiscal, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, comprovar o efetivo cancelamento administrativo da dívida posta em execução nestes autos, juntando aos autos a documentação pertinente, em observância à referida decisão. 2. Após, voltem conclusos para extinção do feito e/ou outras deliberações pertinentes. 3. Diligências necessárias. Londrina, 30 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 18:17
Mero expediente
30/10/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2024, 15:20
Documento (Certidão)
30/10/2024, 15:20
Por decisão judicial
19/08/2024, 12:08
Apensamento
16/08/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:07
Confirmada
06/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:56
Confirmada
10/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Tendo em vista o decurso do prazo do edital sem manifestação da parte executada, conforme certificado no evento 141, de antemão, nomeio, como curador, o Dr. Wellington Dener Barbosa Rodrigues, OAB/PR 91.883, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Intime-se-o desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:23
Mero expediente
16/04/2024, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 16:47
Mudança de Assunto Processual
16/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 18:32
Confirmada
31/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:30
Ato ordinatório
16/03/2024, 00:40
Confirmada
31/01/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:39
Ato ordinatório
15/01/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
21/12/2023, 13:11
Documento (Certidão)
11/12/2023, 16:18
Confirmada
13/10/2023, 09:09
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:37
Remessa (em diligência)
11/10/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:53
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:59
Confirmada
13/06/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:31
Ato ordinatório
02/06/2023, 00:35
Confirmada
11/04/2023, 14:58
Expedição de documento (Carta)
31/03/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da citação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, defiro o pedido sucessivo da parte exequente e determino a expedição de edital de citação da parte executada, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n. 6.830/80, com prazo de 30 dias, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela Fazenda credora, que deverá ser atualizada monetariamente na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. O Curador especial será nomeado à parte executada citada por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, somente quando da consumação da penhora, se necessário. 4. Diligências necessárias. Londrina, 13 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Mero expediente
13/03/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 12:20
Confirmada
25/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/12/2022, 11:49
Mero expediente
09/12/2022, 10:31
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 07:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:53
Confirmada
18/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Da análise dos autos de carta precatória, verifica-se que restou infrutífera a tentativa de citação da parte executada. Portanto, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito nos autos da carta precatória e nestes autos de execução. 2. Diligências necessárias. Londrina, 24 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:27
Mero expediente
24/10/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 01:11
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2022, 11:29
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Diante do contido na petição e documento do evento anterior, dando conta do recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, oficie-se o juízo deprecado informando o cumprimento da providência solicitada, a fim de dar continuidade às diligências necessárias dirigidas ao efetivo cumprimento da carta precatória expedida nos autos. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Mero expediente
29/08/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:32
Confirmada
07/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 14:09
Mero expediente
23/06/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:23
Confirmada
24/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:17
Confirmada
19/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:07
Mero expediente
11/03/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:39
Confirmada
08/03/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 22:18
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2021, 15:44
Mero expediente
02/12/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 19:32
Confirmada
29/10/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2021, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/08/2021, 12:32
Mero expediente
13/08/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 17:43
Confirmada
07/05/2021, 00:28
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 13:49
Expedição de documento (Carta precatória)
23/04/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060115-60.2019.8.16.0014 1. Expeça-se nova carta precatória, em substituição à indicada no evento 22, para que tenha como finalidade não somente a citação, mas também a intimação da parte executada sobre a penhora de valores já levada a efeito (evento 31). 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/02/2021, 00:00
Mero expediente
16/02/2021, 15:24
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 18:54
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:57
Confirmada
27/11/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:26
Mero expediente
19/10/2020, 14:12
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 16:19
Mero expediente
18/08/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 18:41
Mero expediente
08/07/2020, 09:43
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 16:09
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 17:16
Expedição de documento (Carta precatória)
14/05/2020, 15:49
Requisição de Informações
07/05/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 13:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 16:46
Expedição de documento (Carta)
14/02/2020, 18:17
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)