Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
COOPERATIVA HAB BANDEIRANTES DE LONDRINA - COHABAN
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 36
OAB/PR 347195778·Representa: Autor
ASSESSOR 25
OAB/PR 120632169·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
LEONARDO MARTIN GARCIA
OAB/PR 70212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 07:36
Confirmada
15/10/2023, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 16:45
Confirmada
05/10/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Em face do exposto pela Fazenda exequente, e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal n. 12.982/2019 c/c com o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, defiro a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 2. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer pronunciamento, voltem-me conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, independentemente de nova manifestação fazendária. 3. Intimem-se as partes dos termos desta decisão, com prazo de 12 dias. 4. Diligências necessárias. Londrina, 03 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
07/06/2023, 14:42
Mero expediente
07/06/2023, 12:48
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 08:30
Confirmada
20/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2023, 17:08
Mero expediente
03/02/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:31
Confirmada
27/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:32
Mero expediente
16/09/2022, 13:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:16
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:33
Mero expediente
15/07/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 11:42
Confirmada
24/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Nos termos do art. 99, § 6º, do CPC, a gratuidade da justiça é um benefício pessoal. Assim, não há como estendê-lo à COHABAN. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o Município de Londrina, em 5 dias. Atente-se a Fazenda à circunstância de que o débito de honorários não possui natureza propter rem. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:22
Mero expediente
10/06/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:48
Confirmada
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:08
Mero expediente
11/03/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:22
Confirmada
14/02/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:20
Mero expediente
29/10/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:38
Confirmada
04/10/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:06
Mero expediente
23/07/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:06
Confirmada
03/07/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023704-72.2006.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2021, 15:24
Mero expediente
19/03/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 19:15
Confirmada
01/03/2021, 01:38
Confirmada
01/03/2021, 01:19
Confirmada
01/03/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2021, 00:27
Por decisão judicial
17/07/2020, 18:46
Mero expediente
17/07/2020, 13:58
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2020, 00:29
Por decisão judicial
11/10/2019, 14:01
Mero expediente
11/10/2019, 13:52
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2019, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:15
Decurso de Prazo
19/06/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 16:11
Assistência Judiciária Gratuita
22/05/2019, 14:21
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 13:04
Ato ordinatório
22/05/2019, 13:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 17:31
Por decisão judicial
01/03/2019, 18:03
Por decisão judicial
01/03/2019, 15:04
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2019, 09:03
Por decisão judicial
01/02/2019, 14:26
Mero expediente
01/02/2019, 14:21
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 16:56
Conclusão (para decisão)
01/10/2018, 12:32
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 12:32
Apensamento
01/10/2018, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 16:28
Documento (Certidão)
08/05/2018, 14:57
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 15:54
Apensamento
03/04/2018, 15:53
Conclusão (para decisão)
14/03/2018, 14:29
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 14:29
Apensamento
14/03/2018, 14:29
Documento (Certidão)
29/09/2017, 18:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 17:36
Documento (Certidão)
14/09/2016, 12:58
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 13:42
Documento (Outros documentos)
01/09/2016, 13:42
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 16:31
Documento (Certidão)
22/08/2016, 12:56
Documento (Outros documentos)
20/08/2016, 13:25
Remessa (em diligência)
09/08/2016, 18:44
Documento (Certidão)
09/08/2016, 18:44
Documento (Certidão)
17/06/2015, 18:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2015, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2015, 17:51
Documento (Outros documentos)
09/06/2015, 17:51
Ato ordinatório
09/06/2015, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 13:47
Expedição de documento (Carta)
07/05/2015, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)