Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 14:23
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 22:08
Ato ordinatório
30/12/2025, 09:36
Ato ordinatório
30/12/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 13:27
Documento (Certidão)
15/12/2025, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2025, 14:30
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2025, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:31
Confirmada
09/12/2025, 15:13
Remessa (em diligência)
05/12/2025, 14:20
Trânsito em julgado
04/12/2025, 14:15
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:32
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:32
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Wadji Ibrahim Construção e Empreendimentos Ltda. e Ademir José Brovino, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, pro rata, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e restrições, com a ressalva de ativos financeiros da parte sucumbente, que deverão ser utilizados para pagamento das custas processuais. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 29 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:33
Confirmada
03/11/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2025, 11:12
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:40
Confirmada
10/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Tendo em vista a recusa manifestada no evento 160, nomeio, em substituição, como curadora, a Dra. Keila Silva Borges, OAB/PR 100.477, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Ressalto que a presente nomeação foi realizada em estrita observância à lista organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, de forma sequencial e equânime, nos termos do art. 6°, § 2°, Lei Estadual 18.664/2015. A lista está disponível para consulta por qualquer cidadão por meio do seguinte endereço eletrônico: https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos Intime-se a Curadora Especial desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última, nos termos do despacho anterior. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 14:31
Mero expediente
29/09/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 11:20
Confirmada
18/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Tendo em vista a ausência de manifestação da Curadora especial anteriormente nomeada, nomeio, em substituição, como curadora, a Dra. Ana Caroline de Araujo Vieira, OAB/PR 81.803, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Ressalto que a presente nomeação foi realizada em estrita observância à lista organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, de forma sequencial e equânime, nos termos do art. 6°, § 2°, Lei Estadual 18.664/2015. A lista está disponível para consulta por qualquer cidadão por meio do seguinte endereço eletrônico: https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos Intime-se a Curadora Especial desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última, nos termos do despacho de evento 141. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 16:58
Mero expediente
07/08/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 13:26
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:09
Confirmada
27/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Ante o arrazoado e requerido no evento 149 e diante dos novos elementos anexados aos autos pelo Município no evento 146, defiro o pedido de dilação do prazo por 5 dias para manifestação da Curadora nomeada, nos termos e para os fins do disposto no despacho de evento 141. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:18
Mero expediente
16/07/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 11:29
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:14
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 11:36
Confirmada
30/05/2025, 00:22
Confirmada
30/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Tendo em vista a recusa manifestada no evento 138, nomeio, em substituição, como curadora, a Dra. Ana Luisa Rosseto Cardoso de Oliveira, OAB/PR 113519, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Ressalto que a presente nomeação foi realizada em estrita observância à lista organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, de forma sequencial e equânime, nos termos do art. 6°, § 2°, Lei Estadual 18.664/2015. A lista está disponível para consulta por qualquer cidadão por meio do seguinte endereço eletrônico: advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos Intime-se a Curadora Especial desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última, nos termos do despacho anterior. 2. Diante do tempo transcorrido desde a manifestação de evento 137, por ora, renove-se a intimação do Município para manifestar-se, nos termos requeridos e para os fins do disposto no despacho de evento 133. 3. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 19:30
Mero expediente
19/05/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 14:15
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 23:41
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 09:19
Confirmada
06/04/2025, 00:16
Confirmada
29/03/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 133) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Acerca da petição e documentos juntados ao evento 130, de antemão, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se, em 5 dias, especialmente acerca de eventual ilegitimidade do coexecutado Ademir José Brovino, e requerer o que entender de direito. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 25 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:47
Mero expediente
26/03/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 14:36
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 18:26
Ato ordinatório
18/03/2025, 01:09
Confirmada
23/01/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da intimação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, determino a expedição de edital de intimação da parte executada, com prazo de 30 dias, dos termos da penhora realizada e para, em 30 dias, querendo, opor embargos à execução, sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, nomeio, como curador, o Dr. Jean Carlo de França dos Santos, OAB/PR 104732, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Ressalto que a presente nomeação foi realizada em estrita observância à lista organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, de forma sequencial e equânime, nos termos do art. 6°, § 2°, Lei Estadual 18.664/2015. A lista está disponível para consulta por qualquer cidadão por meio do seguinte endereço eletrônico: https://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos Intime-se o Curador Especial desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última. 3. Diligências necessárias. Londrina, 08 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Mero expediente
08/01/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:33
Confirmada
29/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
18/11/2024, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
11/10/2024, 14:46
Mero expediente
11/10/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:00
Confirmada
24/09/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:14
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:14
Mudança de Assunto Processual
13/09/2024, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/07/2024, 17:10
Mero expediente
12/07/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:33
Confirmada
23/06/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:41
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 22 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2024, 15:06
Mero expediente
22/03/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 07:53
Confirmada
06/02/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 18:24
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:42
Confirmada
18/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2023, 10:55
Mero expediente
04/08/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:16
Confirmada
18/07/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:50
Ato ordinatório
26/06/2023, 08:46
Ato ordinatório
26/06/2023, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 17:48
Confirmada
13/03/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:30
Ato ordinatório
02/03/2023, 00:36
Confirmada
05/12/2022, 13:41
Expedição de documento (Carta)
22/11/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da citação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, defiro o pedido sucessivo da parte exequente e determino a expedição de edital de citação da parte executada, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n. 6.830/80, com prazo de 30 dias, para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento da dívida demonstrada pela Fazenda credora, que deverá ser atualizada monetariamente na data do efetivo pagamento, com os acréscimos legais, além das custas judiciais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garantir a execução (Lei n. 6.830/80, art. 9º), sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. 3. O Curador especial será nomeado à parte executada citada por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC, somente quando da consumação da penhora, se necessário. 4. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Mero expediente
20/10/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:04
Confirmada
11/10/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 18:20
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 20:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 09:30
Confirmada
07/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:24
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2022, 14:09
Mero expediente
23/06/2022, 14:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:23
Confirmada
24/05/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2022, 00:27
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:35
Confirmada
19/03/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:07
Mero expediente
11/03/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:54
Confirmada
08/03/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 18:46
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 22:17
Confirmada
14/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:36
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0061143-29.2020.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 02 de dezembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2021, 15:45
Mero expediente
02/12/2021, 14:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 14:36
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 19:51
Confirmada
15/08/2021, 00:37
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 15:21
Expedição de documento (Carta precatória)
04/08/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 10:42
Confirmada
14/05/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:18
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:18
Expedição de documento (Carta)
31/03/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 08:26
Confirmada
28/02/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:20
Decurso de Prazo
23/01/2021, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)