Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ROSSANA RODRIGUES ROSSI CANEDO GOMES
Reu
Advogados / Representantes
LAURA MARCONI BASTOS
OAB/PR 120521·CPF·Representa: Autor
MARCO AURÉLIO CAVALHEIRO MARCONDES
OAB/PR 36522·CPF·Representa: Autor
GEF RENÚNCIA
OAB/PR 748936969·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF TERMO PARCELAMENTO
OAB/PR 87280318·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/09/2025, 13:30
Documento (Informações)
19/09/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 18:29
Remessa (em diligência)
01/09/2025, 14:05
Documento (Certidão)
01/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
30/08/2025, 09:46
Confirmada
24/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:38
Confirmada
07/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 269) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:38
Confirmada
07/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2025, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2025, 19:18
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:45
Confirmada
24/07/2025, 08:23
Remessa (em diligência)
23/07/2025, 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:50
Confirmada
09/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 Porque o AR retornou com anotação de "ausência" (seq. 241), reitere-se o ato intimatório para adimplemento das custas processuais. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
09/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/04/2025, 17:48
Mero expediente
08/04/2025, 15:01
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:40
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:39
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:38
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:38
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:36
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 235) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:56
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:56
Confirmada
30/03/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 11:26
Confirmada
14/03/2025, 11:09
Ato ordinatório
04/02/2025, 02:21
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:27
Remessa (em diligência)
23/01/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:10
Trânsito em julgado
22/01/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2025, 11:29
Confirmada
23/12/2024, 00:09
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022252-75.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$9.467,67 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO Kalahari Danceteria Ltda. representado(a) por DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO ROSSANA RODRIGUES ROSSI CANEDO GOMES 1. Trata-se Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA, qualificado nos autos, em face de KALAHARI DANCETERIA LTDA, DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO e ROSSANA RODRIGUES ROSSI CANEDO GOMES, também qualificado(s). À seq. 204, comunicou a exequente a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios, pugnando pela extinção da execução. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) executado(s) (pro rata). Os honorários advocatícios se encontram quitados, uma vez que a Fazenda exequente informou que restou ínfimo valor (seq. 204.2). Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio respectivo, procedendo-se mediante alvará caso já transferidos à conta judicial, abatidas eventuais custas remanescentes. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (r)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/12/2024, 12:19
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:34
Confirmada
08/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 Proceda-se na forma do item “2”, do despacho de seq. 197. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:44
Mero expediente
26/11/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022252-75.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$9.467,67 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO Kalahari Danceteria Ltda. representado(a) por DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO ROSSANA RODRIGUES ROSSI CANEDO GOMES 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Decorrido, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de sua pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
04/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/11/2024, 13:43
Mero expediente
31/10/2024, 19:05
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:18
Confirmada
19/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022252-75.2016.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$9.467,67 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO Kalahari Danceteria Ltda. representado(a) por DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO ROSSANA RODRIGUES ROSSI CANEDO GOMES Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
04/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
03/09/2024, 16:00
Mero expediente
03/09/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:47
Confirmada
27/08/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
15/08/2024, 13:01
Depósito de Bens/Dinheiro
15/08/2024, 08:30
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:38
Ato ordinatório
15/07/2024, 11:36
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:48
Confirmada
06/07/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:03
Mudança de Assunto Processual
25/06/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:00
Confirmada
08/06/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 14:19
Desarquivamento
28/05/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:56
Provisório
15/04/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:02
Confirmada
25/03/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/11/2023, 14:43
Mero expediente
10/11/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:36
Confirmada
17/10/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:12
Documento (Ofício)
06/10/2023, 17:09
Desarquivamento
06/10/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:44
Confirmada
02/09/2023, 00:14
Provisório
22/08/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 1. A parte executada, após ter sido regularmente citada, não ofereceu bens idôneos à penhora e a Fazenda exequente, depois de tentativas, não logrou êxito em localizar patrimônio passível de constrição. Por esses motivos, acolho as razões expostas e, em consequência, com fundamento no art. 185-A do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar n. 118/2005, determino a indisponibilidade dos bens e direitos titularizados pela parte executada. 2. Expeça-se comunicação on line à CNIB - Central de Nacional de Indisponibilidade de Bens ou, se frustrada essa possibilidade, expeçam-se somente ofícios aos Serviços de Registros de Imóveis de Londrina, com a finalidade de levar ao conhecimento a ordem aqui decretada, os quais deverão encaminhar a este Juízo relação discriminada de bens, acaso obtenham êxito em efetuar a indisponibilização, no prazo de 15 dias. 3. Quanto à comunicação ao Banco Central e ao DETRAN, que somente se viabiliza por sistemas eletrônicos, impende observar que estes não admitem a manutenção perene do bloqueio, razão pela qual não é possível o requerimento da Fazenda nesse sentido, mas somente de forma esporádica. 4. Finalmente, em relação aos demais órgãos, caberá à Fazenda municipal o encaminhamento das cópias necessárias para a averbação da indisponibilidade, porque a providência independe de intervenção judicial. 5. Em havendo êxito na constrição, será ordenada oportuna intimação da parte executada dos termos desta decisão. 6. Juntadas as respostas dos ofícios indicados no item “2”, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se. 7. Restando infrutíferas as medidas constantes dos itens anteriores, retornem os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos, conforme já determinado anteriormente. 8. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 9. Diligências necessárias. Londrina, 15 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
deferimento
15/08/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:49
Confirmada
30/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:59
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2023, 17:28
Mero expediente
15/06/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:09
Confirmada
27/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/02/2023, 16:37
Mero expediente
10/02/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:36
Confirmada
23/01/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 1. Defiro o pedido do evento anterior, ao tempo em que anexo aos presentes autos relatório do mapa de relações por mim extraído do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, requerer o que de direito. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito 14/12/2022 13:22 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome ROSSANA ROSSI RIBEIRO (029.461.899- KALAHARI DANCETERIA LTDA Sócio- 61) (14.106.993/0001-95) Administrador about:blank 1/214/12/2022 13:22 Sniper - Mapa de relações Origem Destino Nome DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO KALAHARI DANCETERIA LTDA Sócio- (047.923.539-20) (14.106.993/0001-95) Administrador ROSSANA ROSSI RIBEIRO (029.461.899- CANEDO E RODRIGUES LTDA (03.755.912/0001- Sócio 61) 61) ROSSANA ROSSI RIBEIRO (029.461.899- R. R. ROSSI & CIA LTDA (06.938.525/0001- Sócio 61) 59) ROSSANA ROSSI RIBEIRO (029.461.899- CANEDO & ROSSI CONFECCOES LTDA. Sócio- 61) (08.233.178/0001-94) Administrador DEYVISONN THIAGO LUCAS GUANHO G.N. FISIOTERAPIA LTDA (09.358.269/0001- Sócio (047.923.539-20) 19) about:blank 2/2
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:59
Mero expediente
14/12/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:01
Confirmada
04/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 10:22
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:39
Confirmada
16/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:02
Mero expediente
11/03/2022, 15:27
Ato ordinatório
11/03/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:04
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022252-75.2016.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:14
Mero expediente
29/10/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:07
Confirmada
04/10/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 01:10
Por decisão judicial
24/07/2020, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 23:14
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2020, 17:53
Execução frustrada
14/07/2020, 09:37
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 04:30
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 23:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 17:31
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 17:31
Decurso de Prazo
25/01/2020, 00:22
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 12:51
Expedição de documento (Carta)
29/11/2019, 17:03
Expedição de documento (Carta)
29/11/2019, 17:03
Documento (Certidão)
05/11/2019, 14:57
Remessa (em diligência)
04/11/2019, 17:58
Ato ordinatório
04/11/2019, 17:49
Ato ordinatório
04/11/2019, 17:48
Mero expediente
04/11/2019, 15:21
Conclusão (para decisão)
01/11/2019, 14:10
deferimento
30/10/2019, 16:11
Conclusão (para decisão)
30/10/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 14:42
Mero expediente
03/10/2019, 14:33
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2019, 00:43
Por decisão judicial
14/06/2019, 15:16
Mero expediente
14/06/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2019, 00:30
Por decisão judicial
05/04/2019, 18:01
Mero expediente
05/04/2019, 14:25
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2019, 00:37
Por decisão judicial
01/02/2019, 18:13
Mero expediente
01/02/2019, 14:56
Conclusão (para despacho)
01/02/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 00:18
Mero expediente
24/10/2018, 10:43
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 17:26
Por decisão judicial
12/09/2018, 16:47
Documento (Certidão)
12/09/2018, 16:46
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2018, 01:52
Por decisão judicial
25/06/2018, 15:07
Documento (Certidão)
25/06/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2018, 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2018, 00:56
Por decisão judicial
19/04/2018, 12:31
Documento (Certidão)
19/04/2018, 12:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 07:57
Documento (Certidão)
15/03/2018, 07:55
Documento (Outros documentos)
14/03/2018, 08:51
Mandado
30/01/2018, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2018, 11:07
Mero expediente
23/01/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 15:38
Documento (Certidão)
23/08/2016, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 18:31
Expedição de documento (Carta)
17/06/2016, 15:07
Mero expediente
15/04/2016, 09:10
Conclusão (para despacho)
14/04/2016, 12:52
Documento (Certidão)
14/04/2016, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)