Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
ANA OLIMPIA MICHELAN TIMIDATE
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 8
OAB/PR 77508529·CPF·Representa: Autor
ANA OLIMPIA MICHELAN TIMIDATE
OAB/PR 15236·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 13
OAB/PR 78649379·Representa: Autor
ASSESSOR 7
OAB/PR 65107779·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
17/09/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:52
Confirmada
06/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (24/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:23
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:21
Confirmada
04/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011371-64.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.688,60 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Ana Olimpia Michelan Timidate 1. Tendo em vista que o(s) executado(s), devidamente citado(s), deixou(aram) de efetuar o pagamento do montante executado ou de apresentar bens à penhora, restando frustradas as tentativas de localização de patrimônio, defiro o pleito formulado, para decretar a indisponibilidade de bens e direitos do(s) executado(s), até o montante total executado, nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional. 2. Comunique-se, pelo meio mais eficaz e célere, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB, ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial, enviando imediatamente a este Juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011371-64.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.688,60 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Ana Olimpia Michelan Timidate 1. Tendo em vista que o(s) executado(s), devidamente citado(s), deixou(aram) de efetuar o pagamento do montante executado ou de apresentar bens à penhora, restando frustradas as tentativas de localização de patrimônio, defiro o pleito formulado, para decretar a indisponibilidade de bens e direitos do(s) executado(s), até o montante total executado, nos termos do artigo 185-A, do Código Tributário Nacional. 2. Comunique-se, pelo meio mais eficaz e célere, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB, ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial, enviando imediatamente a este Juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (a)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 12:32
Outras Decisões
23/07/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 11:04
Confirmada
21/06/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011371-64.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.688,60 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Ana Olimpia Michelan Timidate 1. Seq. 191.1: porque, devidamente intimado (seq. 179.1), o exequente não manifestou interesse na continuidade dos atos expropriatórios sobre o veículo penhorado à seq. 65, proceda-se o levantamento da constrição. 2. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo de suspensão (seq. 184.1). Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
02/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Informações)
01/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2024, 16:55
Outras Decisões
01/07/2024, 16:48
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:56
Confirmada
13/05/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011371-64.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.688,60 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Ana Olimpia Michelan Timidate 1. Defiro o pleito retro, suspendendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80. 2. Decorrido o prazo acima, dê-se ciência à Fazenda exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição pelo prazo de 01 (um) ano. 4. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:11
Por decisão judicial
07/05/2024, 10:11
Por decisão judicial
06/05/2024, 18:01
Confirmada
30/04/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Sobre o contido à seq. 176, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de seu interesse. 2. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 15:03
Mero expediente
15/04/2024, 16:48
Confirmada
15/04/2024, 00:05
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Posto que passados mais de 05 (cinco) anos (1) da data de vencimento da(s) dívida(s), indefiro o pleito de inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, §§3°, 4° e 5°). 2. Informe a municipalidade, em 05 (cinco) dias, se possui interesse na continuidade dos atos expropriatórios do bem penhorado à seq. 65, requerendo o que for de seu interesse. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m) 1 Colhe-se do voto de sua Excelência, a Min. Nancy Andrighi, os seguintes excertos, pertinentes à hipótese em tela: “(...) a inscrição de dado negativo de consumo do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito não é imprescindível para a cobrança da dívida, consistindo, portanto, em direito potestativo do credor (TARTUCE, Flavio e NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito do Consumidor. 3ª ed., São Paulo: Método, pág. 441). Desse modo, conforme muito bem afirmado pelo e. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, o limite temporal deve ser baseado em critério objetivo, porquanto sua definição “não pode ficar submetida à vontade do banco de dados ou do fornecedor, sob pena de esvaziar, por completo, o propósito legal de impedir consequências negativas, como a denegação do crédito, em decorrência de dívidas consideradas – legalmente – antigas e irrelevantes” (REsp 1316117/SC, Terceira Turma, DJe 19/08/2016). (...) Tendo essa coincidência em vista, somada à circunstância de que os limites temporais de manutenção da informação devem ter cunho objetivo, penso que o termo inicial do prazo de cinco anos previsto no § 1º do art. 43 do CDC deve corresponder ao primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, por ser esse o entendimento que mais se coaduna com a função dos bancos de dados de inadimplentes de refletir com fidelidade a situação financeira dos devedores. (...) Por essa razão, passa a ser ilegal, devendo ser cancelada, a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito referente a dívida prescrita ou quando já tenha passado mais de 5 (cinco) anos do dia seguinte ao seu vencimento” (destaquei).
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:15
Indeferimento
04/04/2024, 08:41
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:14
Confirmada
15/03/2024, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011371-64.2001.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.688,60 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Ana Olimpia Michelan Timidate Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado
01/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2024, 11:18
Mero expediente
29/01/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:11
Confirmada
03/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2023, 14:11
Mero expediente
20/10/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:14
Confirmada
02/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2023, 00:34
Ato ordinatório
17/08/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2023, 10:48
Mero expediente
04/08/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:59
Confirmada
15/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/04/2023, 19:14
Mero expediente
28/04/2023, 11:06
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:23
Confirmada
10/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 25 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/11/2022, 12:33
Mero expediente
25/11/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:10
Confirmada
25/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Em virtude do pedido de suspensão do feito com fundamento no art. 40 da LEF, intime-se o Município de Londrina para, em 5 dias, esclarecer se desiste da penhora de veículo existente nos autos (evento 61). Na hipótese de interesse com o prosseguimento do feito com alienação judicial do referido bem, deverá o exequente, no mesmo prazo anotado, manifestar-se a respeito da impugnação à avaliação (evento 85). 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:47
Mero expediente
14/10/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 12:33
Confirmada
22/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:32
Confirmada
16/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:02
Mero expediente
11/03/2022, 15:27
Ato ordinatório
11/03/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:31
Confirmada
14/02/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:32
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:58
Mero expediente
29/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:20
Confirmada
05/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/07/2021, 15:15
Mero expediente
23/07/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:54
Confirmada
03/07/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 01:35
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011371-64.2001.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/03/2021, 17:49
Confirmada
19/03/2021, 00:27
Mero expediente
15/03/2021, 12:37
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 13:56
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Confirmada
22/02/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:55
Documento (Certidão)
11/02/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 14:10
Confirmada
01/02/2021, 14:16
Remessa (em diligência)
29/01/2021, 12:54
Mero expediente
22/04/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:42
Ato ordinatório
16/08/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 16:01
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 15:48
Mero expediente
25/05/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 15:24
Movimentação processual
09/04/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 15:22
Apensamento
09/04/2018, 15:21
Exceção de pré-executividade
22/03/2018, 16:33
Conclusão (para decisão)
13/03/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)