Execucao FiscalISS/ Imposto sobre ServiçosExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
BANCO ABN AMRO REAL SA
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
MAIRU BELEM SCHERER
OAB/RS 51981·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MERTEN
OAB/RS 15647·CPF·Representa: Autor
LETICIA ZANELLA
OAB/RS 117809·CPF·Representa: Autor
FERNANDO ALMEIDA DE SOUZA
OAB/RS 82931·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
03/02/2025, 14:59
Documento (Informações)
03/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:37
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 13:49
Documento (Certidão)
31/01/2025, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:39
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:38
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:36
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:34
Confirmada
31/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, no aguardo do pagamento da guia de custas processuais. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, no aguardo do pagamento da guia de custas processuais. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
31/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/01/2025, 12:47
Mero expediente
29/01/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:04
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:39
Confirmada
14/01/2025, 14:28
Remessa (em diligência)
18/10/2024, 14:36
Trânsito em julgado
17/10/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:52
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:46
Confirmada
16/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064365-15.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$17.349,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BANCO ABN AMRO REAL SA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Trata-se Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA, qualificado nos autos, em face de BANCO ABN AMRO REAL SA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também qualificado(s). À seq. 230, comunicou a exequente a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios, pugnando pela extinção da execução. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(s) executado(s), de forma pro rata. Os honorários advocatícios se encontram quitados (seq. 230). Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Havendo valores constritos, proceda-se ao desbloqueio respectivo, procedendo-se mediante alvará caso já transferidos à conta judicial, abatidas eventuais custas remanescentes. Eventual inscrição realizada via SERASAJUD deverá ser cancelada imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, cumpridas as portarias ordinatórias do Juízo e as disposições aplicáveis do CNCGJ, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/09/2024, 14:19
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064365-15.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$17.349,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BANCO ABN AMRO REAL SA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
02/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/08/2024, 17:16
Mero expediente
01/08/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:56
Confirmada
15/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064365-15.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$17.349,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BANCO ABN AMRO REAL SA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; aguarde-se pelo prazo requerido, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Decorrido, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (s)
05/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/04/2024, 11:44
Mero expediente
04/04/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 12:50
Confirmada
15/03/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:28
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0064365-15.2014.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$17.349,63 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): BANCO ABN AMRO REAL SA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. Diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado
01/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2024, 11:18
Mero expediente
29/01/2024, 15:11
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 15:08
Mudança de Assunto Processual
26/01/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:11
Confirmada
03/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2023, 14:11
Mero expediente
20/10/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:14
Confirmada
03/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:36
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2023, 08:16
Mero expediente
14/07/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 07:01
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:30
Confirmada
26/06/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 07:44
Mero expediente
10/03/2023, 16:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 17:18
Confirmada
21/02/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Diante do decurso do prazo para oposição de embargos à execução, expeça-se ofício/alvará à agência local da CEF para transferência bancária em favor da Fazenda credora de numerário correspondente à dívida principal pendente e, se for o caso, à verba honorária fixada em seu favor no despacho inicial, observadas as cautelas legais. 2. Comprovada a transferência, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 06 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2023, 18:01
Ato ordinatório
09/02/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:14
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2023, 13:04
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 11:48
Confirmada
26/12/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2022, 10:37
Mero expediente
21/10/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:47
Confirmada
07/10/2022, 00:12
Confirmada
02/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Tendo em vista o depósito integral realizado, resta superada a situação descrita pela Secretaria do Juízo no evento 156, em relação aos valores requisitados pelo sistema SISBAJUD. Diante da garantia do Juízo, determino o imediato levantamento de todas as restrições inseridas pelo sistema RENAJUD (evento 154). Providencie a Secretaria. 2. Após, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 26 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:06
Ato ordinatório
26/09/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:55
deferimento
26/09/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 19:41
Documento (Certidão)
23/09/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 16:02
Confirmada
16/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:01
Mero expediente
11/03/2022, 15:27
Ato ordinatório
11/03/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:32
Confirmada
14/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:59
Mero expediente
29/10/2021, 14:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:20
Confirmada
05/10/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:43
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 06 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/08/2021, 15:48
Mero expediente
06/08/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 20:36
Confirmada
13/07/2021, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064365-15.2014.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 30 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2021, 18:46
Mero expediente
30/04/2021, 10:26
Conclusão (para despacho)
30/04/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 18:00
Confirmada
06/04/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 14:16
Decurso de Prazo
23/03/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 14:20
Expedição de documento (Carta)
15/02/2021, 13:43
Documento (Certidão)
10/02/2021, 11:23
Remessa (em diligência)
29/01/2021, 15:21
Ato ordinatório
29/01/2021, 15:20
deferimento
04/12/2020, 10:05
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 02:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:47
Por decisão judicial
02/10/2020, 14:30
Mero expediente
02/10/2020, 12:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2020, 00:20
Por decisão judicial
31/07/2020, 16:10
Mero expediente
31/07/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2020, 00:36
Por decisão judicial
29/05/2020, 16:27
Mero expediente
29/05/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2020, 00:20
Por decisão judicial
14/02/2020, 16:44
Mero expediente
14/02/2020, 14:09
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 13:13
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2019, 00:27
Por decisão judicial
01/11/2019, 16:09
Mero expediente
01/11/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2019, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2019, 00:14
Por decisão judicial
09/08/2019, 16:42
Mero expediente
09/08/2019, 13:58
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2019, 00:20
Por decisão judicial
24/05/2019, 17:28
Mero expediente
24/05/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/05/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2019, 00:48
Por decisão judicial
28/01/2019, 18:46
Mero expediente
28/01/2019, 09:55
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 18:49
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2018, 01:05
Por decisão judicial
28/09/2018, 15:18
Documento (Certidão)
28/09/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2018, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2018, 00:44
Por decisão judicial
25/07/2018, 13:08
Documento (Certidão)
25/07/2018, 13:07
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 12:44
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:42
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 13:52
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:00
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 18:28
Documento (Certidão)
02/02/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/11/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2017, 18:28
Documento (Outros documentos)
17/10/2017, 18:28
Documento (Certidão)
17/06/2016, 13:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 18:31
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 18:31
Decurso de Prazo
21/04/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)