Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
INTERNATIONAL SEALS TECNOLOGIA EM VEDAçãO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GEF SEM GARANTIA REAL
OAB/PR 64869709·Representa: Autor
DANILO PERES DA SILVA
OAB/PR 51784·CPF·Representa: Autor
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
GEF RETORNO SEI
OAB/PR 788813239·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 14:26
Confirmada
25/05/2026, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 13:25
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2026, 00:39
Por decisão judicial
27/03/2026, 15:45
Mero expediente
27/03/2026, 15:27
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 13:20
Confirmada
07/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:33
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:55
Confirmada
21/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Defiro a suspensão do curso do feito por um ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Dê-se ciência à Fazenda exequente da suspensão do feito, bem como de que, pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do dispositivo referido, poderá diligenciar sobre a localização da parte executada ou de eventual patrimônio penhorável, com comunicação a este Juízo, para que seja promovido o prosseguimento normal do feito. 2. Expirado o prazo de um ano, após a suspensão da execução, intime-se a Fazenda exequente para manifestar-se em 5 dias e, em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa nos registros de distribuição, pelo prazo prescricional de 5 anos. 3. Remetidos os autos ao arquivo provisório e findo o prazo de 5 anos sem qualquer manifestação, intime-se a Fazenda exequente para, em 5 dias, pronunciar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. 4. Diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/01/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 14:08
Mero expediente
10/01/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 14:07
Confirmada
15/12/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:24
Documento (Ofício)
04/12/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:38
Confirmada
19/10/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 11:24
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2024, 16:29
Mudança de Assunto Processual
22/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 21 de junho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
21/06/2024, 13:48
Mero expediente
21/06/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 18:20
Confirmada
03/06/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:43
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de abril de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
19/04/2024, 14:34
Mero expediente
19/04/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:24
Confirmada
31/03/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Por decisão judicial
16/02/2024, 20:57
Mero expediente
16/02/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:19
Confirmada
29/01/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:00
Confirmada
10/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2. Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3. Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. Na hipótese de parcelamento, porém, a proposta não poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. 4. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5. O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6. Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial. Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga. Intime-se do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7. Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho. A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9. Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10. Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver. Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11. Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado. Providencie a Secretaria. 12. Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13. Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14. Diligências necessárias. Londrina, 28 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:16
Mero expediente
29/11/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 13:35
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 14:03
Confirmada
03/11/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:24
Confirmada
23/10/2023, 09:15
Remessa (em diligência)
20/10/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 09:54
Confirmada
29/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 14:03
Expedição de documento (Carta)
31/08/2023, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Em atenção ao pedido de evento 153, visando a evitar nulidades processuais, por ora, expeça-se carta de citação/AR da parte executada ao endereço ali informado: Rua Guaporé, 284, Jardim Palmares, Londrina/PR - CEP: 86025-000. Esclareço que a própria executada também declinou esse endereço na execução fiscal n. 0042016-71.2021.8.16.0014, que tramita por este Juízo. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Mero expediente
30/08/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 12:40
Confirmada
06/08/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
23/06/2023, 13:29
Mero expediente
23/06/2023, 12:45
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:56
Confirmada
13/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Ante o arrazoado no evento 140, retornem os autos ao Município de Londrina para, em 5 dias, manifestar-se, indicando a medida efetivamente pretendida com vistas ao prosseguimento do feito, bem como promover a juntada do extrato atualizado do débito. Intime-se. 2. Diligências necessárias. Londrina, 01 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 16:29
Mero expediente
01/06/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:16
Confirmada
15/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:04
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 27 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/01/2023, 14:02
Mero expediente
27/01/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 10:37
Confirmada
03/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2022, 14:43
Mero expediente
19/08/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 17:18
Confirmada
16/07/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 11 de março de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:02
Mero expediente
11/03/2022, 15:27
Ato ordinatório
11/03/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 19:23
Confirmada
14/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:33
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 16:15
Mero expediente
29/10/2021, 14:20
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:38
Confirmada
04/10/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 01:01
Documento (Certidão)
13/08/2021, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:06
Mero expediente
23/07/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:06
Confirmada
03/07/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:08
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:08
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 15:31
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:03
Remessa (em diligência)
07/06/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018273-71.2017.8.16.0014 1. Diante do contido no ofício de evento 35 e manifestação do evento anterior, retifique-se o termo de penhora expedido nos autos, com a descrição completa do imóvel penhorado. 2. Após, requisite-se ao Serviço Registral competente o registro da penhora na matrícula imobiliária no prazo de 10 dias. 3. Uma vez cumpridos os itens anteriores, expeça-se carta de intimação da parte executada dos termos da penhora do imóvel, bem como para, querendo, em 30 dias, opor embargos à execução, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 15 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/03/2021, 00:00
Mero expediente
15/03/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2020, 00:22
Por decisão judicial
17/07/2020, 19:45
Mero expediente
17/07/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:05
Por decisão judicial
02/03/2020, 12:49
Mero expediente
28/02/2020, 17:46
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2019, 00:28
Por decisão judicial
01/11/2019, 16:04
Mero expediente
01/11/2019, 15:32
Conclusão (para despacho)
01/11/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2019, 01:29
Por decisão judicial
02/08/2019, 16:23
Mero expediente
02/08/2019, 13:10
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 00:37
Por decisão judicial
20/05/2019, 17:00
Mero expediente
17/05/2019, 14:53
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2019, 00:23
Por decisão judicial
08/02/2019, 15:09
Mero expediente
08/02/2019, 13:42
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2019, 00:08
Documento (Certidão)
15/01/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
08/01/2019, 14:44
Remessa (em diligência)
07/12/2018, 13:21
Ato ordinatório
07/12/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/12/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2018, 00:37
Por decisão judicial
05/07/2018, 17:44
Documento (Certidão)
05/07/2018, 17:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 12:50
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 15:20
Documento (Certidão)
04/05/2018, 18:16
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2018, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2018, 00:52
Por decisão judicial
04/08/2017, 18:25
Documento (Certidão)
04/08/2017, 18:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 15:51
Decurso de Prazo
15/06/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 13:24
Expedição de documento (Carta)
29/05/2017, 15:58
Mero expediente
06/04/2017, 11:28
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 18:32
Documento (Certidão)
05/04/2017, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)