Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
HOTEL TAROBá LTDA
CNPJ
Autor
ANDRE OLIVEIRA MENDES
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL
OAB/PR 34978·CPF·Representa: Autor
AQUILE ANDERLE
OAB/PR 17677·CPF·Representa: Autor
RENATA DE NADAI WROBEL DE ARAUJO
OAB/PR 36097·Representa: Autor
FÁBIO DE NADAI
OAB/PR 51834·CPF·Representa: Autor
INGO HOFMANN JUNIOR
OAB/PR 36431·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
30/05/2026, 21:02
Desarquivamento
30/05/2026, 21:02
Provisório
03/12/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 15:56
Confirmada
09/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) PROCESSO DESARQUIVADO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:11
Desarquivamento
29/10/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) PROCESSO DESARQUIVADO (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 16:11
Desarquivamento
29/10/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 17:02
Confirmada
30/09/2024, 00:23
Provisório
19/09/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:11
Documento (Certidão)
19/09/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:54
Confirmada
30/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 16:40
Documento (Certidão)
19/08/2024, 16:40
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:29
Confirmada
27/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:37
Desarquivamento
16/07/2024, 00:57
Provisório
14/06/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:24
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:36
Confirmada
03/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 12:55
Documento (Certidão)
23/05/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 08:26
Confirmada
23/05/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030118-86.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030118-86.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$24.531,33 Exequente(s): HOTEL TAROBÁ LTDA Executado(s): ANDRE OLIVEIRA MENDES DESPACHO 1.Cuidam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por HOTEL TAROBA LTDA em face de ANDRÉ DE OLIVEIRA MENDES. As partes realizaram acordo, segundo qual a Imobiliária Foz Nações Ltda. assumiu a dívida debatida nos autos, aceitando que o pagamento da dívida ocorreria após trinta dias da homologação da cessão de direitos. No mesmo ato, as partes pugnaram pela suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano ou até a informação de quitação dos valores devidos (ev. 278). Ato contínuo, foi determinada a suspensão do trâmite processual pelo prazo acordado. Foi determinado, ainda, que transcorrido o prazo, deveria a exequente se manifestar a respeito da satisfação do crédito, valendo o silêncio como presunção da satisfação da obrigação respectiva (ev. 288.1). Levantada a suspensão (ev. 298), a exequente foi intimada (ev. 301), contudo, deixou o prazo decorrer, in albis (ev. 301). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Intime-se novamente o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a respeito da eventual satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito, ficando desde já a parte exequente devidamente advertida do disposto na parte final do item 2, da decisão de evento 288.1. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 17:45
Mero expediente
22/05/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 01:12
Documento (Certidão)
19/05/2023, 14:11
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:29
Confirmada
27/04/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2023, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2023, 00:45
Por decisão judicial
24/06/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 07:04
Confirmada
22/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030118-86.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030118-86.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$24.531,33 Exequente(s): HOTEL TAROBÁ LTDA Executado(s): ANDRE OLIVEIRA MENDES DECISÃO 1. Suspendo o trâmite processual pelo prazo acordado, na forma dos artigos 921, inciso I, e 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. 2. Transcorrido o prazo, diga a parte exequente acerca da satisfação do crédito, em 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como presunção de satisfação da obrigação respectiva. 3. Procedam-se as baixas nas restrições, conforme requerido. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 16:46
Outras Decisões
11/03/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 17:21
Documento (Certidão)
10/03/2022, 14:38
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:20
Confirmada
21/02/2022, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:00
Documento (Certidão)
17/02/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 21:58
Confirmada
28/01/2022, 00:13
Confirmada
28/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:32
Documento (Certidão)
17/01/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 17:50
Confirmada
30/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:30
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:29
Confirmada
25/10/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:23
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:19
Confirmada
19/09/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 09:20
Confirmada
31/08/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:57
Documento (Certidão)
20/08/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 19:50
Confirmada
30/07/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030118-86.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030118-86.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$24.531,33 Exequente(s): HOTEL TAROBÁ LTDA Executado(s): ANDRE OLIVEIRA MENDES DECISÃO 1. Cuidam os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por HOTEL TAROBPA LTDA em face de ANDRÉ DE OLIVEIRA MENDES. Devidamente citado (seq. 9.1), o executado deixou decorrer o prazo sem se manifestar (seq. 12.1). Após diversas tentativas, não foram localizados bens suficientes para a garantia da dívida, razão pela qual a parte exequente pugnou pela penhora do crédito que o executado possui na Ação de Inventário n. 89/2001, que tramita na 4ª Vara Cível desta Comarca (seq. 240.1). O juízo determinou a intimação do exequente para comprovar a existência da Ação de Inventário mencionada e a qualidade de herdeiro do executado (seq. 242.1), o que foi cumprido pelo exequente à seq. 246.1-246.5. Relatados em sinopse, passo a decidir. 2.
Ante o exposto, considerando que não foram encontrados bens suficientes para o pagamento do débito, verifica-se que o pedido formulado pela exequente merece acolhimento. Por oportuno, cumpre ressaltar a possibilidade de penhora de direitos hereditários como forma de garantir a execução de alimentos. A propósito do tema, vejam-se as seguintes decisões do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO DEVEDOR NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. ADJUDICAÇÃO PELOS ALIMENTANDOS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FAMÍLIA. ART. ANALISADO: 685-A, CPC. 1. Ação de execução ode alimentos distribuída em 22/08/1996, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 30/05/2012. 2. Discute-se a possibilidade de adjudicação, pelos credores de alimentos, dos direitos hereditários do devedor, penhorados no rosto dos autos de inventário, bem como qual o Juízo competente para fazê-lo. 3. Considerando-se que “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei” (art. 591 do CPC); que, desde a abertura da sucessão, a herança incorpora-se ao patrimônio do herdeiro, como bem imóvel indivisível; e que a adjudicação de bem imóvel é técnica legítima de pagamento, produzindo o mesmo resultado esperado com a entrega de certa quantia; exsurge, como corolário, a conclusão de que os direitos hereditários do recorrido podem ser adjudicados para a satisfação do crédito dos recorrentes. 4. Ante a natureza universal da herança, a adjudicação dos direitos hereditários não pode ser de um ou alguns bens determinados do acervo, senão da fração ideal que toca ao herdeiro devedor. 5. Na espécie, a adjudicação do quinhão hereditário do recorrido, até o quanto baste para o pagamento do débito, autoriza a participação dos recorrentes no processo de inventário, sub-rogando-se nos direitos do herdeiro, e se dá pro soluto até o valor do bem adjudicado. 6. Assim como o Juízo de Família determinou, por carta precatória, a penhora dos direitos hereditários no rosto dos autos do inventário, que tramita perante o Juízo de Órfãos e Sucessões, incumbe-lhe o prosseguimento da execução, com a prática dos demais atos necessários à satisfação do crédito, adjudicando aos credores, se o caso, a cota-parte do devedor de alimentos, limitando ao valor do débito. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1330165/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 02/06/2014). (Destaquei). EXECUÇÃO. DIREITOS HEREDITÁRIOS. PENHORA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. I - Os direitos hereditários integram o patrimônio do herdeiro. São, por isso, disponíveis e penhoráveis. II - Arrematados os direitos hereditários, o herdeiro respectivo é sucedido no inventário, pelos arrematantes. III - A preclusão vincula o juiz, impedindo-o de reexaminar decisão consolidada pela ausência de recurso. (STJ - REsp: 999348 RS 2005/0191397-6, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 18/12/2007, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 08/02/2008 p. 686). Assim, assiste razão ao exequente. 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 789 e no art. 835, XIII, ambos do CPC, defiro o pedido de seq. 251.1 e determino a penhora dos direitos do executado no rosto dos autos do Processo de Inventário nº 0006417-24.2001.8.16.0030, com a lavratura do termo de penhora no presente feito e a averbação, com destaque, nos autos do processo de inventário, conforme dispõe o art. 860 do Código de Processo Civil. 4. Formalizada a penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. 5. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:24
Documento (Certidão)
19/07/2021, 17:23
deferimento
19/07/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 11:30
Confirmada
04/06/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030118-86.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030118-86.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$24.531,33 Exequente(s): HOTEL TAROBÁ LTDA Executado(s): ANDRE OLIVEIRA MENDES DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 15:19
Mero expediente
24/05/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 20:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
07/05/2021, 16:30
Confirmada
27/04/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0030118-86.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030118-86.2016.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$24.531,33 Exequente(s): HOTEL TAROBÁ LTDA Executado(s): ANDRE OLIVEIRA MENDES 1. Anteriormente à análise do pedido de seq. 240.1, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, demonstre a existência da Ação de Inventário mencionada na inicial, a qualidade de herdeiro do executado, bem como indique o número do processo digital. 2. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar aos autos cálculo atualizado do débito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 17:35
Mero expediente
16/04/2021, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 09:04
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 13:36
Confirmada
08/03/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 12:19
Confirmada
26/01/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 14:47
Documento (Certidão)
25/01/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 14:40
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:24
Confirmada
01/12/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 14:38
Documento (Certidão)
20/11/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 06:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2020, 16:16
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2020, 16:16
Expedição de alvará de levantamento
28/08/2020, 16:16
Ato ordinatório
28/08/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 20:58
Expedição de alvará de levantamento
25/06/2020, 20:05
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 13:29
Ato ordinatório
25/06/2020, 12:36
Ato ordinatório
25/06/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 16:53
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 12:15
Decurso de Prazo
03/06/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 09:18
Documento (Outros documentos)
16/05/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 13:57
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 13:41
Remessa (em diligência)
04/05/2020, 13:37
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 17:05
Remessa (em diligência)
28/04/2020, 14:36
Ato ordinatório
28/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 19:01
Documento (Certidão)
15/04/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 17:40
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 17:40
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 12:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2019, 09:48
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 11:55
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 15:54
Documento (Outros documentos)
13/08/2019, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 16:43
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 14:12
Mero expediente
17/06/2019, 14:48
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2019, 19:57
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 10:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
31/03/2019, 06:37
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:45
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:45
Decurso de Prazo
23/02/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 13:02
Documento (Certidão)
10/01/2019, 14:13
Documento (Certidão)
30/11/2018, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 14:33
Mero expediente
10/10/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 12:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 09:56
Apensamento
26/09/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:56
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 12:58
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2018, 02:31
Ato ordinatório
06/08/2018, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2018, 17:58
Ato ordinatório
02/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 10:15
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2018, 17:30
Ato ordinatório
16/07/2018, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2018, 17:22
Ato ordinatório
12/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:34
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 12:34
Mero expediente
20/06/2018, 14:33
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 17:11
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 17:11
Expedição de documento (Carta)
22/05/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:15
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:10
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:10
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:28
Decurso de Prazo
21/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2018, 16:53
Documento (Outros documentos)
30/01/2018, 16:53
Expedição de documento (Carta)
11/01/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 10:33
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:04
Documento (Outros documentos)
19/10/2017, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 13:08
Documento (Certidão)
16/10/2017, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:51
Documento (Outros documentos)
26/09/2017, 16:51
Expedição de documento (Carta)
18/09/2017, 15:57
Mero expediente
15/09/2017, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 16:12
Documento (Outros documentos)
02/08/2017, 14:08
Mero expediente
25/07/2017, 15:08
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/07/2017, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 11:29
Documento (Outros documentos)
30/05/2017, 15:50
Documento (Termo de Compromisso)
30/05/2017, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 12:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 17:47
Documento (Certidão)
18/04/2017, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2017, 12:39
Documento (Certidão)
31/03/2017, 17:03
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 16:47
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 11:15
Mero expediente
14/12/2016, 14:25
Conclusão (para despacho)
14/12/2016, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 15:57
Mero expediente
31/10/2016, 15:57
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2016, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)