Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 764) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (26/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2026, 09:11
Confirmada
29/06/2026, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 14:35
de Conciliação (cancelada)
26/06/2026, 14:34
de Conciliação (redesignada)
26/06/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 14:07
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:50
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:50
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 755) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 750) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 10:03
Confirmada
19/05/2026, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 19:00
de Conciliação (redesignada)
18/05/2026, 18:56
de Conciliação (designada)
18/05/2026, 18:56
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:21
Confirmada
18/05/2026, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 13:34
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:26
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:35
Confirmada
29/03/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 738) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 10:25
Confirmada
19/03/2026, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 15:55
de Conciliação (redesignada)
18/03/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 733) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 11:33
Confirmada
11/03/2026, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:29
Confirmada
16/02/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 730) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:05
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2026, 01:59
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2026, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 715) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 713) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Por decisão judicial
21/01/2026, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 11:06
Confirmada
14/01/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:30
de Conciliação (designada)
13/01/2026, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:28
de Conciliação (realizada)
13/01/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2026, 09:27
Confirmada
20/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (09/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:58
de Conciliação (designada)
09/12/2025, 12:57
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
09/12/2025, 12:55
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:30
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:29
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:37
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:35
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 05:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2025, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2025, 20:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:04
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:04
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:02
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2025, 15:42
Confirmada
11/11/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 12:38
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
11/11/2025, 12:37
Decurso de Prazo
11/11/2025, 03:13
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (30/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:41
Confirmada
04/11/2025, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 10:42
Confirmada
03/11/2025, 00:11
Confirmada
03/11/2025, 00:10
Confirmada
03/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 630) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 18:05
de Conciliação (designada)
30/10/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:47
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2025, 13:30
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 21:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 11:26
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (23/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2025, 09:50
Confirmada
01/10/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 15:00
Confirmada
29/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO 1. A Defensoria Pública asseverou no evento 581.1 que houve falha de interpretação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Guarapuava/PR, requerendo seja oficiado para que seja efetivado relatório socioeconômico da comunidade da área objeto da lide, correspondente ao terreno rural, com 246,84 hectares, denominado Faxinal das Pedras, conforme limites indicados na escritura pública de transferência de cessão de direitos possessórios de mov. 1.4, com os nomes de todos os moradores, idades, indicações de situação de vulnerabilidade (gestantes, idosos, pessoas com deficiência, etc.), há quanto tempo residem na área objeto da lide, se estão desempregados, aposentados ou quais seus empregos atuais, assim como a renda, e endereços. Reiterou o pedido de remessa dos autos à Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR. No evento 583.1 foi determinada a nomeação de outro perito e a abertura de vista dos autos ao Ministério Público. O Ministério Público concordou integralmente com os pedidos formulados pela Defensoria Pública (mov. 588.1). 1.1. Defiro os pedidos formulados nos eventos 581.1 e 588.1. Oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Guarapuava/PR solicitando seja efetivado relatório socioeconômico da comunidade da área objeto da lide, correspondente ao terreno rural, com 246,84 hectares, denominado Faxinal das Pedras, conforme limites indicados na escritura pública de transferência de cessão de direitos possessórios de mov. 1.4, com os nomes de todos os moradores, idades, indicações de situação de vulnerabilidade (gestantes, idosos, pessoas com deficiência, etc.), há quanto tempo residem na área objeto da lide, se estão desempregados, aposentados ou quais seus empregos atuais, assim como a renda, e endereços. Outrossim, oficie-se à Comissão de Conflitos Fundiário – CEJUSC Fundiário do TJPR, conforme solicitado pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, observando-se os termos do Ofício-Circular 47/2022-NUPEMEC, que indica o novo fluxo para encaminhamento de feitos ao CEJUSC Fundiário. 2. Com as respostas, intimem-se as partes e a Defensoria Pública para manifestação, no prazo de 15 dias. 3. Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público. 4. Oportunamente, retornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 4
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:39
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/09/2025, 15:34
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 15:31
Confirmada
19/09/2025, 14:15
Remessa (em diligência)
18/09/2025, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 19:26
deferimento
15/09/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:58
Confirmada
20/06/2025, 00:27
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DESPACHO 1. Considerando o declínio da nomeação pelo perito no evento 576.1, nomeie-se outro perito engenheiro civil inscrito no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal (caju), por sorteio eletrônico, conforme art. 5º, §1º da Instrução Normativa nº 07/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça, destacando a gratuidade de justiça concedida à parte autora e observando-se as decisões anteriores. 2. Diante da resposta ao ofício (mov. 572.1) e dos pedidos formulados pela Defensoria Pública nos eventos 578.1 e 581.1, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 3. Após, retornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 4
10/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 17:37
Entrega em carga/vista
09/06/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:37
Mero expediente
06/06/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 17:40
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:58
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:30
Confirmada
16/02/2025, 00:15
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 20:25
Confirmada
08/02/2025, 00:31
Confirmada
07/02/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 572) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:38
Confirmada
29/01/2025, 17:20
Entrega em carga/vista
28/01/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2025, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
28/01/2025, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 19:44
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 06:27
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:13
Confirmada
28/09/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO 1 – A decisão de evento 378.1 determinou a realização de novo croqui do imóvel usucapiendo. Substabelecimento (evento 542.1). O Perito nomeado apresentou proposta de honorários no evento 547.1. A parte autora se manifestou no evento 550.1. A Defensoria Pública se manifestou no evento 552.1. É o relatório. 2 – A Perita nomeada apresentou proposta de honorários no valor de R$ 23.915,37 e requereu o levantamento de 50% para o pagamento das custas iniciais. Ao final, informou que caso não seja aceita a proposta declinará a nomeação (evento 547.1). No entanto, conforme exposto na decisão de evento 378.1, considerando que o documento foi requerido pela Defensoria Pública, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, nos termos do art. 91 do CPC. Ainda, sendo o vencido beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais será realizado pelos cofres públicos, limitado ao valor previsto na Resolução 232/2016 do CNJ. Diante disso, intime-se a Perita para, no prazo de 05 dias, informar se aceita realizar os trabalhos nas condições impostas. 2.1 – Em caso positivo, intime-se as partes para se manifestarem quanto à proposta de honorários apresentada. 2.2 – Após, retornem conclusos para homologação. 2.3 – Não aceito o encargo, determino à secretaria que nomeie outro perito(a) engenheiro(a) civil inscrito(a) no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal (caju), por sorteio eletrônico, conforme art. 5º, §1º da Instrução Normativa nº 07/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça. 3 – Diante do contido no evento 536.1, oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência Social para que informe a respeito do cadastramento das famílias que residiam no local objeto da presente demanda, informando os dados para a citação. 3.1 – Na sequência, cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de evento 527.1. 4 – Intime-se a Defensoria Pública para informar se há interesse de atuação do Cejusc Fundiário. 5 – Após, abra-se vista ao Ministério Público. 6 – Quanto ao substabelecimento no evento 542.1, da análise dos autos, verifica-se que o procurador da parte requerente substabeleceu o mandato, sem reservas. Contudo, não consta a notificação do autor. Diante disso, considerando que o substabelecimento do mandato sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente, nos termos do art. 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, intime-se o procurador para apresentar o comprovante de notificação. Prazo: 15 dias. 7 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 3
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 13:43
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:42
Outras Decisões
13/09/2024, 19:28
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 01:04
Movimentação processual
17/06/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:43
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 21:24
Confirmada
14/04/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 14:36
Confirmada
28/02/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:50
Ato ordinatório
28/02/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:13
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:52
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 16:02
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:53
Confirmada
15/10/2023, 00:59
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:57
Confirmada
05/10/2023, 15:14
Confirmada
05/10/2023, 14:45
Remessa (em diligência)
05/10/2023, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO 1. Determinada a intimação da Defensoria Pública para esclarecer a respeito do pedido de suspensão da liminar de reintegração de posse em razão de já ter sido cumprida (mov. 518.1), manifestou-se no evento 521.1 requerendo seja desconsiderado o pedido formulado no mov. 498.1, bem como pugnando pela intimação dos demais ocupantes da área em litígio e ampla divulgação na forma do artigo 554, §1º, do CPC/2015. Requereu, ainda, o levantamento e cadastramento das famílias que residiam no local em questão por meio da Secretaria de Assistência Social de Guarapuava, efetivando-se a citação/intimação pessoal para composição do polo passivo da demanda. Manifestação do Ministério Público no evento 524.1 não se opondo aos pedidos formulados pela Defensoria Pública. 1.1. Certifique a Secretaria a respeito da nomeação de perito, conforme determinado nos eventos 506.1, 485.1 e 378.1. 2. Defiro o pedido formulado no mov. 521.1. Oficie-se à Secretaria de Assistência Social de Guarapuava para que informe a respeito do cadastramento das famílias que residiam no local objeto da presente demanda, informando os dados para a citação. 3. Na sequência, expeça-se mandado para a citação e intimação de todos os ocupantes do imóvel, os quais devem ser individualizados pelo Sr. Oficial de Justiça, para querendo apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, regularizar o polo passivo da demanda. 5. Cumpridos os itens anteriores, intime-se a Defensoria Pública para manifestação, devendo informar se há interesse de atuação do Cejusc Fundiário. 6. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 7. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 8. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura. Rafhael Wasserman Juiz de Direito 4
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:12
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:06
Ato ordinatório
04/10/2023, 18:05
Outras Decisões
04/10/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
14/07/2023, 13:15
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 17:49
Confirmada
12/07/2023, 15:47
Entrega em carga/vista
03/07/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:59
Confirmada
30/05/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO 1. A Defensoria Pública apresentou manifestação requerendo a suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse, fundamentando seu requerimento nos termos da ADPF 828, bem como da Resolução n° 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e a Recomendação n° 90-21021 do Conselho Nacional de Justiça (mov. 498.1). No mov. 506.1 foi observado que os requeridos Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir permanecem representados pelo advogado Adelar, o cumprimento da decisão do evento 485.1 quanto a nomeação de peritos e a manifestação da parte autora e do Ministério Público a respeito do pedido de suspensão. O Parquet se manifestou no evento 512.1 pugnando pela intimação da Defensoria Pública para esclarecer o pedido formulado, vez que já houve o deferimento e cumprimento do mandado de reintegração de posse em 01/09/2016. Declaração de impedimento da magistrada Heloísa Mesquita Fávaro no mov. 515.1. 1.1. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no evento 512.1. Intime-se a Defensoria Pública para esclarecer o pedido de suspensão do cumprimento da liminar, considerando que já foi cumprida. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado no evento 506.1. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 18 de maio de 2023. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO Nos termos do art. 144, III, CPC, e considerando que no processo está postulando como membro do Ministério Público meu companheiro (mov. 512), declaro-me impedida para apreciação, processamento e julgamento desde feito. Remetam-se os autos ao MM. Juiz competente. Comunique-se. Atente-se ao teor do art. 146 do Código de Normas, Corregedoria Geral da Justiça. Anote-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Guarapuava, 9 de maio de 2023. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
deferimento
18/05/2023, 17:06
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 10:35
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:33
Impedimento
09/05/2023, 18:09
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:34
Confirmada
21/04/2023, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 15:59
Confirmada
12/04/2023, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO A decisão de mov. 485.1 determinou a intimação do advogado Adelar Fausto para comprovar a comunicação da renúncia aos seus clientes, bem como determinou a nomeação de outros peritos para produção de novo croqui do imóvel, tendo em vista que o perito anteriormente nomeado declinou do encargo. Nomeados novos peritos, declinaram do encargo (mov. 494.1/503.2). A Defensoria Pública apresentou manifestação requerendo a suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse, fundamentando seu requerimento nos termos da ADPF 828, bem como da Resolução n° 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e a Recomendação n° 90-21021 do Conselho Nacional de Justiça (mov. 498.1). Disposições. 1. O advogado Adelar Fausto foi intimado (mov. 491.1) para comprovar a comunicação da renúncia aos seus clientes (movs. 404.1 e 456.1), ora requeridos, sob pena de não conhecimento da renúncia, mas quedou-se inerte (mov. 499.0). Nesse passo, cumpre esclarecer que a renúncia do mandato apresentada pelo advogado somente se aperfeiçoa com prova inequívoca da notificação feita por ele ao mandante. E, enquanto não comprovar a realização, continua a representá-lo com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão. Assim, os requeridos Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir permanecerão representados pelo advogado Adelar Fausto. 2. Quanto a nomeação de Peritos para elaboração do croqui, cumpra-se o item 3 da decisão de mov. 485.1. 3. Por fim, intime-se a parte autora e abra-se vista ao Ministério Público para que se manifestem sobre o pedido de suspensão do cumprimento da liminar de reintegração de posse, formulado pela Defensoria Pública no mov. 498.1. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
10/04/2023, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 18:29
Outras Decisões
10/04/2023, 00:43
Ato ordinatório
30/01/2023, 15:40
Ato ordinatório
30/01/2023, 15:14
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:12
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:31
Confirmada
20/12/2022, 14:31
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 01:08
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 17:19
Ato ordinatório
12/12/2022, 17:19
Ato ordinatório
12/12/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 15:11
Confirmada
03/12/2022, 00:16
Confirmada
03/12/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 15:29
Confirmada
29/11/2022, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO Na decisão de mov. 378.1 constou que os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido, vez que a prova foi requerida pela Defensoria Pública. O advogado Adelar Fausto juntou petição de renúncia de mandato e requereu sua desabilitação do feito (mov. 456.1). O perito nomeado, Alessandro Lenart de Oliveira, declinou do encargo, alegando que não consegue suportar os custos iniciais da perícia (mov. 477.1). Disposições 1. Examinando os autos, verifiquei que na decisão de mov. 408.1 foi determinada a habilitação de ambos os advogados dos requeridos, quais sejam: Adelar Fausto e Alesxandro dos Santos, pois ambos haviam renunciado ao mandato (mov. 404.1 e 326.1). Ao final, foi determinada a intimação dos advogados para se manifestarem sobre os sucessivos pedidos de renúncia. O advogado Adelar Fausto foi excluído dos registros do processo, mas até o momento não foram analisadas as renúncias. Passo à análise. Examinando os autos, verifiquei que o Dr. Adelar Fausto renunciou ao mandato outorgado pelos requeridos Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir, alegando não ser necessária a notificação dos requeridos, vez que representados por outro procurador. Ao final, requereu sua desabilitação dos autos (mov. 404.1). Contudo, no mov. 326.1 o advogado Alesxandro renunciou ao mandato outorgado pelos requeridos Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir e requereu sua desabilitação dos autos. O Código de Processo Civil em seu art. 112 dispõe que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.". No entanto, no caso em apreço, existem 2 (dois) procuradores representando os requeridos e, neste caso, com a renúncia de um deles, fica dispensada a comunicação, na forma do §2º, do art. 112, do CPC. “§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Isso posto, visto que o advogado Alesxandro foi o primeiro a requerer a renúncia nestes autos (mov. 326.1), não há que ser exigida a comunicação dos requeridos, pois permanecerão representados pelo advogado Adelar Fausto. Determino à secretaria que regularize a representação dos requeridos junto ao sistema Projudi. 2. Quanto às renúncias apresentadas pelo advogado Adelar Fausto (movs. 404.1 e 456.1), deverá comprovar a comunicação da renúncia aos seus clientes, ora requeridos, na forma do art. 112, “caput” do CPC, sob pena de não conhecimento da renúncia. 3. Visto que o último perito nomeado declinou o encargo (mov. 477.1), determino à secretaria que nomeie outro(a) perito(a) engenheiro(a) civil, buscando nomear perito(a) que aceite a atividade em processo com justiça gratuita e, se possível que seja desta Comarca ou seção judiciária. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 21 de novembro de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:47
Ato ordinatório
22/11/2022, 14:47
Outras Decisões
21/11/2022, 23:30
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 17:51
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:29
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:46
Confirmada
30/06/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:38
Confirmada
29/06/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:59
Ato ordinatório
29/06/2022, 14:58
Ato ordinatório
29/06/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 14:56
Confirmada
23/06/2022, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:27
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:27
Ato ordinatório
23/06/2022, 13:27
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:27
Confirmada
12/06/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 13:32
Ato ordinatório
01/06/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 21:35
Confirmada
31/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:52
Ato ordinatório
20/05/2022, 12:52
Ato ordinatório
20/05/2022, 12:49
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:53
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:05
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:22
Confirmada
07/04/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:53
Ato ordinatório
07/04/2022, 15:53
Ato ordinatório
07/04/2022, 15:53
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:52
Confirmada
31/03/2022, 11:06
Confirmada
29/03/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 18:32
Ato ordinatório
23/03/2022, 18:32
Ato ordinatório
23/03/2022, 18:32
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DESPACHO Em que pese o advogado dos requeridos Antonio Miranda de Souza, Cleusa de Oliveira, Domingos Nunes Faria, João Maria Martins, José Marquinhos de Oliveira Camargo, Sandra Inês Travasso Camargo e Valdir Vieira dos Santos tenha informado a renúncia do mandato (mov. 430.1), não comprovou a prévia notificação de seu cliente. Nesse passo, cumpre esclarecer que a renúncia do mandato apresentada pelo advogado só se aperfeiçoa com prova inequívoca da notificação feita por ele ao mandante. E, enquanto não comprovar a realização, continua a representá-lo com todas as responsabilidades inerentes à sua profissão. Destarte, a fim de evitar prejuízo à parte, intime-se o procurador dos requeridos para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o envio, bem como o recebimento da notificação de renúncia. Apresentado o documento, intime-se os requeridos acima descritos, para que regularizem suas representações processuais no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 17 de março de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:46
Confirmada
18/03/2022, 00:26
Mero expediente
17/03/2022, 23:32
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DESPACHO 1. A Defensoria Pública requereu a concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita aos requeridos. Determinada a intimação para esclarecer em relação a quais requeridos pretendia a concessão dos benefícios, tendo em vista que os réus Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir possuem advogado constituído nos autos (seq. 419.1), manifestou-se no evento 436.1 pela gratuidade de justiça a todos os réus. O perito nomeado declinou no evento 432.1. 1.1. Considerando o pedido de assistência judiciária gratuita, bem como que nem todos os requeridos estão assistidos pela Defensoria Pública, intime-se os requeridos para que, no prazo de 10 (dez) dias, instruam o pedido de justiça gratuita de acordo com o Enunciado nº 35, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apresentando os seguintes documentos: a) Cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência dos 3 (três) últimos meses; b) Cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de renda do empregador do postulante, ou declaração por instrumento particular de que não possui rendimentos; c) Cópia das duas últimas declarações de imposto de renda ou declaração pessoal do postulante de que não declarou o imposto de renda; d) Declaração por instrumento particular sobre a propriedade de bens imóveis; e) Declaração por instrumento particular sobre propriedade de veículos. 2. Diante do novo declínio do perito (Seq. 432.1), cumpra-se o item 1.2 da decisão de mov. 378.1, com a nomeação sucessiva e preferencial de perito que resida neste Município. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 11 de março de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 16:32
Mero expediente
11/03/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:33
Ato ordinatório
07/03/2022, 16:32
Ato ordinatório
07/03/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
05/03/2022, 15:09
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:58
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:28
Confirmada
22/02/2022, 01:28
Confirmada
22/02/2022, 01:27
Confirmada
22/02/2022, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 11:47
Confirmada
14/02/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO O perito anteriormente nomeado declinou do encargo em razão da impossibilidade de adiantamento dos honorários periciais (mov. 398.1). Disposições 1. Considerando que o perito nomeado declinou o encargo, cumpra-se o item 1.2 da decisão de mov. 378.1, com a nomeação sucessiva e preferencial de perito que resida neste Município. 2. Ato seguinte, intime-se a Defensoria Pública para que esclareça para quais dos requeridos requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que os réus Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir possuem advogado constituído nos autos. 3. Por fim, renove-se a intimação dos advogados Alesxandro dos Santos Vandres Pasini e Adelar Fausto, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem nos termos da decisão de mov. 408.1. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 10 de fevereiro de 2022. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 18:41
Ato ordinatório
11/02/2022, 18:41
Determinação de Diligência
10/02/2022, 20:42
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 01:02
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 18:22
Confirmada
29/08/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DESPACHO O Dr. Adelar Fausto renunciou ao mandato outorgado pelos requeridos Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir, alegando não ser necessária a notificação dos requeridos, vez que representados por outro procurador. Ao final, requereu sua desabilitação dos autos (mov. 404.1). O Dr. Alesxandro reiterou a manifestação de mov. 326.1 em que renunciou ao mandato outorgado pelos requeridos Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir e requereu sua desabilitação dos autos (mov. 407.1). Disposições 1. A secretaria excluiu o Dr. Adelar Fausto da representação dos requeridos Antônio Miranda, Cleusa, Domingos, João, José, Sandra e Valdir. Contudo, conforme apontado pelo Dr. Alesxandro, ele havia formulado o pedido de renúncia no mov. 326.1, a rigor anterior ao Dr. Adelar, mas antes de análise do pedido foram determinadas algumas diligências (mov. 340.1). Neste passo, existe um impasse acerca da renúncia sem a necessidade de notificação (art. 112, §2º, do CPC/15). 1.2. Sendo assim, determino à secretaria que retorne o cadastro processual ao “status quo ante”, com a habilitação do Dr. Adelar Fausto. 1.3. Ato seguinte, intimem-se os advogados Alesxandro dos Santos Vandres Pasini e Adelar Fausto para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos fatos narrados acima. 2. Tendo em vista a atuação da Defensoria Pública na qualidade de “custus vulnerabilis” (mov. 264.1), intime-se aquela instituição para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de honorários e da forma que o perito pretende realizar a perícia. 3. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 16 de agosto de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
19/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2021, 15:49
Confirmada
18/08/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 14:15
Mero expediente
16/08/2021, 22:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:49
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 09:46
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:32
Petição (Renúncia de mandato)
02/07/2021, 11:20
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:24
Confirmada
28/06/2021, 00:16
Confirmada
24/06/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:34
Documento (Outros documentos)
06/06/2021, 15:56
Confirmada
27/05/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 19:44
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:41
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 17:32
Confirmada
03/05/2021, 01:00
Confirmada
03/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 15:14
Confirmada
30/04/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 13:36
Confirmada
27/04/2021, 13:35
Confirmada
23/04/2021, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DECISÃO
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por ANTONIO LOPES DOS SANTOS em face de ANTONIO MIRANDA DE SOUZA, CLEUSA DE OLIVEIRA, DOMINGOS NUNES DE FARIA, JOSÉ MARQUINHOS DE OLIVEIRA CAMARGO, JOÃO MARIA MARTINS, LUCAS SANTANA DOS SANTOS ROSA, ROSANA APARECIDA ROSA, SANDRA INÊS TRAVASSO CAMARGO, VALDIR VIEIRA DOS SANTOS. Narra a inicial (mov. 1.1), em síntese, que o autor é possuidor legítimo de um terreno rural com 246,84 Hectare denominado “faxinal das pedras”. Informa que em meados de abril de 2014 foi surpreendido com a invasão do imóvel pelo grupo “sem terra”, prejudicando o exercício da posse do imóvel no qual o autor explora a produção de eucaliptos. Ao final, requer que seja julgada procedente a presente ação para o fim de manter o autor na posse do imóvel e cessar definitivamente a turbação do imóvel por parte dos requeridos, bem como condenando os requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos (mov. 1.2/1.9). A decisão de mov. 17.1 recebeu a inicial e marcou audiência de justificação. Emenda à inicial para citar aqueles que ocupam a área (mov. 40.1). Citados os requeridos SANDRA INÊS TRAVASSO CAMARGO, JOSÉ MARQUINHOS DE OLIVEIRA CAMARGO, LUCAS SANTANA DOS SANTOS ROSA, VALDIR VIEIRA DOS SANTOS, ROSANA APARECIDA ROSA, CLEUSA DE OLIVEIRA (mov. 52.1). Na decisão de mov. 54.1 foi deferido o pedido liminar. Naquele ato os requeridos ANTONIO MIRANDA DE SOUZA, DOMINGOS NUNES DE FARIA e JOÃO MARIA MARTINS foram dados como citados. Os requeridos CLEUSA DE OLIVEIRA, JOSÉ MARQUINHOS DE OLIVEIRA CAMARGO, SANDRA INÊS TRAVASSO CAMARGO, ANTONIO MIRANDA DE SOUZA, JOÃO MARIA MARTINS, DOMINGOS NUNES DE FARIA, VALDIR VIEIRA DOS SANTOS, CELSO LOPES DOS SANTOS e JOÃO ANTONIO PEREIRA (não estão no polo passivo) apresentaram resposta sob a forma de contestação (mov. 63.1). Preliminarmente arguiram a incompetência da justiça estadual, a falta de interesse processual e a ilegitimidade passiva. Arguiram a exceção de usucapião. No mérito rebateram os fatos alegados, pugnando pela improcedência total da ação. Impugnação à contestação (mov. 71.1). Os requeridos postularam pela produção de prova documental e prova oral, consistente na oitiva de testemunhas (mov. 78.1). A parte autora postulou pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas (mov. 79.1). Na decisão de mov. 93.1 foi decretada a revelia dos requeridos. Porém, não se especificou sobre quais recairia a revelia. Examinando os autos constatei que apenas os requeridos Lucas Santana dos Santos e Rosana Aparecida não apresentaram resposta (mov. 63.1). O Ministério Público requereu o depoimento pessoal do autor Antônio Lopes dos Santos (mov. 113.1). Na decisão de mov. 122.1 foi deferida a produção da prova oral e a produção da prova documental com a expedição de ofício aos órgãos requeridos. Realizada audiência de instrução (mov. 146.1). Cumprido o mandado de reintegração de posse (mov. 174.1). No momento da reintegração foram qualificados Claudionor dos Santos, Florindo Alves Bonfin, Alissandro Dremer de Quadros, Sebastião Alves Bonfim, Joveni Morão e Aurino Morão. Inicialmente a Defensoria Pública requereu sua habilitação para defender o interesse dos assistidos Alissandro Dremer de Quadros e Floriano Alves Bonfim (mov. 175.1). Manifestação da Defensoria na qualidade de “custus vulnerabilis et plebis”. No mesmo ato especificou provas, requerendo a produção de prova documental e pericial para elaboração de croqui do imóvel (mov. 183.1). O INCRA informou o interesse no feito, pois existem créditos fiscais federais sobre o imóvel (mov. 194.1 e 223.1). O Ministério Público postulou pelo declínio da competência à Justiça Federal diante do interesse do INCRA (mov. 201.1). Declinada a competência à Justiça Federal (mov. 231.1). Remetidos os autos à Justiça Federal, após análise técnica, o INCRA manifestou não possuir interesse em integrar a lide (mov. 255.3, pág. 5). A competência foi declinada à Justiça Estadual (mov. 255.4). O autor postulou pelo julgamento antecipado da lide (mov. 265.1). Expedido edital para citação de eventuais interessados (mov. 270.1). Certidão de intimação das Fazendas Públicas e de eventuais interessados por edital (mov. 273.1). Ministério Público informou não possuir provas a produzir (mov. 294.1). Foi juntada aos autos decisão exarada em embargos de terceiro opostos por Valdomiro Bello (mov. 305.1). O Estado do Paraná informou que para que seja possível verificar seu interesse no feito é necessário o croque de localização (mov. 308.1). O Município de Guarapuava informou não ter interesse no feito (mov. 316.2). A parte autora foi intimada para se manifestar sobre a regularidade do polo passivo, bem como para juntar aos autos croqui do imóvel (mov. 322.1). O procurador dos requeridos informou que perdeu o contato com seus clientes e requereu as intimações sejam feitas diretamente na pessoa dos requeridos (mov. 326.1). A parte autora informou não ter interesse em retificar o polo passivo e juntou aos autos novos documentos (mov. 327.1). O Ministério Público manifestou pela ausência de interesse de agir dos terceiros Celso Lopes dos Santos e João Antônio Pereira e pela necessidade de retificação do polo passivo para inclusão dos terceiros Claudionor dos Santos, Florindo Alves Bonfin, Alissandro Dremer de Quadros, Sebastião Alves Bonfim, Joveni Morão e Aurino Morão, com a consequente intimação da parte autora para retificar o polo passivo. Também opinou pelo indeferimento do pedido do procurador dos requeridos (mov. 326.1), por ausência de cumprimento do art. 112 do CPC/15. Ao final, requereu a organização do feito e aplicação do art. 554, §3º, do CPC/15 com a publicidade da existência da ação (mov. 334.1). A Defensoria Pública pugnou pela intimação de todos que ocupam o imóvel, com a ampla divulgação da existência da ação. Ainda, requereu novo levantamento e cadastramento das famílias que residiam no local. Ao final, requereu a nomeação de perito para elaboração do croqui do imóvel em discussão (mov. 337.1 e 338.1). O Estado do Paraná informou não possuir interesse no feito (mov. 353.1). A parte autora requereu a inclusão de 8 (oito) pessoas no polo passivo, identificados pelo oficial de justiça. No mesmo ato apresentou documentos (mov. 362.1). Apresentou nova digitalização do croqui do imóvel objeto da ação (mov. 367.1). A Defensoria Pública, na condição de “custus vulnerabilis” requereu a produção de novo croqui do imóvel (mov. 370.1). O Ministério Público não se opôs ao pedido (mov. 375.1). Disposições 1. Diante da antiguidade do mapa apresentado pelo autor e da insuficiência de informações no documento, defiro o pedido da Defensoria Pública. 1.1. Tendo em vista que a elaboração do mapa/croqui foi requerida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná os honorários serão pagos ao final pelo vencido, na forma do art. 91 do CPC/15. 1.2. Para a elaboração do documento, nomeio os seguintes peritos engenheiros civis inscritos no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal (caju), conforme Instrução Normativa nº 07/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça, na seguinte ordem: a) Abel Caetano – (42) 99961-7146; b) Adriano Bodnar – (42) 99927-3000; c) Sandoval Schmitt – (42) 3622-6774; d) Adriano Renato Pires Kalinoski – (42) 99903-2408; e) Roney Ricardo Menegheti – (44) 99908-1993; f) Yasmim Isabella Moretti – (43) 99153-3131. 1.3. Apresentada a proposta de honorários, venham os autos conclusos para análise da proposta e homologação pelo juízo. 1.3.1. Homologados os honorários, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. 1.4. Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. 2. Apresentado o mapa/croqui, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intime-se a Defensoria Pública para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Vista ao Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias. 5. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações e análise do pedido da parte autora de mov. 362.1. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 20 de abril de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
22/04/2021, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 20:09
Ato ordinatório
22/04/2021, 20:07
deferimento
20/04/2021, 21:49
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:33
Confirmada
13/04/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006745-91.2014.8.16.0031 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos DESPACHO 1. Antes da análise do pedido reiterado pela Defensoria Pública no evento 370.1, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 2. Na sequência, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, 6 de abril de 2021. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
09/04/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
08/04/2021, 14:35
Mero expediente
06/04/2021, 22:04
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 13:17
Confirmada
15/03/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:19
Confirmada
01/03/2021, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006745-91.2014.8.16.0031.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$561.000,00 Polo Ativo(s): ANTONIO LOPES DOS SANTOS Polo Passivo(s): Antonio Miranda de Souza Cleusa de Oiveira Domingos Nunes de Faria José Marquinhos de Oliveira Camargo João Maria Martins Lucas Santana dos Santos Rosa Rosana Aparecida Rosa Sandra Inês Travasso Camargo Valdir Viera dos Santos 1. Intime-se a parte autora para que junte o documento de mov. 362.5 de forma legível. Prazo de 05 dias. 1.1. Regularizada a juntada, intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste sobre a manutenção do interesse na produção de novo croqui. Prazo de 05 dias. Guarapuava, datado conforme publicação no Sistema PROJUDI. Assinado digitalmente Aneíza Vanêssa Costa do Nascimento Juíza de Direito Substituta
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 13:55
Julgamento em Diligência
22/02/2021, 12:43
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 14:50
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:27
Confirmada
25/12/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:21
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:18
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:18
Ato ordinatório
09/11/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 09:53
Entrega em carga/vista
26/10/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 12:48
Ato ordinatório
26/10/2020, 12:43
Ato ordinatório
26/10/2020, 12:41
Documento (Certidão)
26/10/2020, 12:36
Mero expediente
25/10/2020, 18:42
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:43
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 13:09
Entrega em carga/vista
21/09/2020, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 18:49
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 18:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 10:26
Decurso de Prazo
18/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 12:49
Mero expediente
28/08/2020, 17:52
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:38
Entrega em carga/vista
02/06/2020, 19:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 15:29
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:05
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/03/2020, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 17:48
Documento (Certidão)
04/03/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 13:37
deferimento
05/02/2020, 19:13
Conclusão (para decisão)
15/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
14/11/2019, 16:30
Ato ordinatório
06/11/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 17:36
Entrega em carga/vista
21/10/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 21:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:05
Decurso de Prazo
17/09/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:24
Documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:04
Documento (Certidão)
30/08/2019, 16:04
Ato ordinatório
30/08/2019, 15:58
Ato ordinatório
30/08/2019, 15:58
Expedição de documento (Carta)
30/08/2019, 15:55
Ato ordinatório
30/08/2019, 14:32
deferimento
30/08/2019, 00:54
Apensamento
27/08/2019, 13:47
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
01/05/2019, 06:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:15
Ato ordinatório
05/04/2019, 14:10
Ato ordinatório
05/04/2019, 14:08
deferimento
04/04/2019, 18:17
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:00
Reativação
04/04/2019, 14:58
Definitivo
31/07/2018, 18:17
Recebimento
27/07/2018, 13:38
Documento (Informações)
27/07/2018, 13:38
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 13:17
Remessa (em diligência)
27/07/2018, 13:07
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 11:36
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 15:11
Documento (Certidão)
29/06/2018, 17:16
Entrega em carga/vista
29/06/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:11
Incompetência
26/06/2018, 19:19
Conclusão (para decisão)
19/06/2018, 12:33
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:16
Petição (Petição (outras))
01/06/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 16:28
Documento (Outros documentos)
29/05/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 18:03
Mero expediente
27/04/2018, 16:27
Conclusão (para decisão)
13/04/2018, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 15:11
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 12:55
Documento (Outros documentos)
09/10/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2017, 12:15
Ato ordinatório
15/09/2017, 12:15
Documento (Certidão)
15/09/2017, 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
14/09/2017, 18:11
Conclusão (para decisão)
14/09/2017, 12:09
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:13
Entrega em carga/vista
06/06/2017, 17:29
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 00:10
Entrega em carga/vista
08/03/2017, 12:22
Documento (Outros documentos)
09/02/2017, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 17:19
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 17:19
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 09:53
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2016, 15:18
Documento (Certidão)
17/11/2016, 15:17
Ato ordinatório
17/11/2016, 15:04
deferimento
11/11/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 09:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 00:03
Documento (Certidão)
19/09/2016, 12:58
Conclusão (para decisão)
09/09/2016, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2016, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 12:30
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/2016, 17:49
Documento (Ofício)
01/09/2016, 13:11
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 17:25
Ato ordinatório
31/08/2016, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 15:07
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2016, 16:23
Documento (Ofício)
26/08/2016, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 09:11
Documento (Ofício)
04/08/2016, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2016, 17:25
Documento (Outros documentos)
01/08/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 16:59
Documento (Ofício)
20/07/2016, 17:50
Documento (Ofício)
12/07/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2016, 08:42
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2016, 14:02
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2016, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2016, 13:54
Documento (Ofício)
08/06/2016, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 17:18
de Instrução (Juiz(a); realizada)
03/06/2016, 15:58
Documento (Outros documentos)
02/06/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
23/05/2016, 13:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/05/2016, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2016, 17:03
Ato ordinatório
19/05/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 19:29
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2016, 17:40
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 17:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/05/2016, 17:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 13:28
Ato ordinatório
16/05/2016, 17:12
Ato ordinatório
16/05/2016, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2016, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2016, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2016, 18:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
19/04/2016, 18:37
Entrega em carga/vista
19/04/2016, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 18:26
deferimento
18/04/2016, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2016, 00:06
Documento (Ofício)
27/01/2016, 17:02
Conclusão (para decisão)
20/01/2016, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2016, 17:31
Documento (Outros documentos)
19/01/2016, 16:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/01/2016, 16:58
Documento (Outros documentos)
13/11/2015, 14:38
Decurso de Prazo
24/10/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2015, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2015, 11:38
Ato ordinatório
15/10/2015, 17:50
Expedição de documento (Ofício)
14/10/2015, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2015, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 13:46
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:19
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:19
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:18
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:11
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:05
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:05
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:02
Ato ordinatório
13/10/2015, 13:00
Ato ordinatório
13/10/2015, 12:55
Ato ordinatório
13/10/2015, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 18:01
deferimento
07/10/2015, 17:00
Decurso de Prazo
18/09/2015, 00:03
Conclusão (para decisão)
17/09/2015, 18:11
Petição (Petição (outras))
17/09/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 16:33
Documento (Acórdão)
25/08/2015, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2015, 00:06
Entrega em carga/vista
24/04/2015, 17:26
Mero expediente
22/04/2015, 19:01
Documento (Decisão)
11/03/2015, 15:17
Conclusão (para decisão)
26/01/2015, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/01/2015, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2014, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2014, 18:39
Documento (Outros documentos)
08/12/2014, 18:39
Mero expediente
02/12/2014, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2014, 17:26
Decurso de Prazo
14/10/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 00:02
Conclusão (para decisão)
02/10/2014, 14:42
Ato ordinatório
01/10/2014, 10:55
Documento (Ofício)
28/09/2014, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2014, 18:45
Petição (Contestação)
23/09/2014, 18:00
Ato ordinatório
23/09/2014, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2014, 19:32
Ato ordinatório
17/09/2014, 17:04
Documento (Certidão)
17/09/2014, 12:49
Ato ordinatório
16/09/2014, 00:19
Ato ordinatório
15/09/2014, 20:41
Ato ordinatório
10/09/2014, 09:57
de Justificação (Juiz(a); realizada)
09/09/2014, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2014, 18:42
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2014, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2014, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2014, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2014, 12:24
Documento (Outros documentos)
21/08/2014, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2014, 12:19
de Justificação (Juiz(a); designada)
21/08/2014, 12:19
deferimento
18/08/2014, 16:01
Conclusão (para decisão)
13/08/2014, 09:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2014, 16:57
de Justificação (Juiz(a); não-realizada)
07/08/2014, 15:49
Documento (Outros documentos)
06/08/2014, 18:52
Decurso de Prazo
14/07/2014, 15:40
Documento (Ofício)
05/07/2014, 23:39
Documento (Outros documentos)
05/07/2014, 23:03
Expedição de documento (Carta)
02/07/2014, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2014, 15:44
de Justificação (Juiz(a); designada)
02/07/2014, 15:35
de Justificação (cancelada)
02/07/2014, 12:42
Mero expediente
01/07/2014, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2014, 15:28
Conclusão (para despacho)
27/06/2014, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2014, 14:54
Documento (Outros documentos)
27/06/2014, 14:35
Expedição de documento (Carta)
26/06/2014, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2014, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2014, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2014, 13:06
Documento (Outros documentos)
16/06/2014, 13:06
de Justificação (designada)
16/06/2014, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2014, 01:00
deferimento
13/06/2014, 13:37
Conclusão (para decisão)
03/06/2014, 22:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2014, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2014, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2014, 22:54
Mero expediente
26/05/2014, 22:13
Conclusão (para decisão)
21/05/2014, 17:50
Petição (Petição (outras))
21/05/2014, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)