Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
MAGRIL SERRARIAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PGEPR - COORDENADORIA DE ASSUNTOS FISCAIS
OAB/PR 999016·Representa: Autor
MARCO AURELIO BARATO
OAB/PR 20204·CPF·Representa: Autor
MARCIO ROBERTO MARQUES
OAB/PR 65066·CPF·Representa: Autor
MELCHISEDEQUE DE OLIVEIRA MACHADO FILHO
OAB/PR 51824·CPF·Representa: Autor
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 18:18
Confirmada
20/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000667-70.1996.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$7,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAGRIL SERRARIAS LTDA FALIDA O pedido de suspensão fica deferido pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo a parte exequente peticionar antes, se for do seu interesse. Aguarde-se em arquivo provisório. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Provisório
09/12/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:51
deferimento
04/12/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:47
Confirmada
26/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-70.1996.8.16.0174 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 82) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-70.1996.8.16.0174 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2024, 13:23
Por decisão judicial
28/08/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-70.1996.8.16.0174 Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/06/2024, 00:00
Confirmada
03/06/2024, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:09
Outras Decisões
27/05/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 12:11
Documento (Certidão)
27/05/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:52
Recebimento
15/03/2024, 14:44
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
15/03/2024, 14:44
Remessa
05/03/2024, 17:10
Remessa (em diligência)
01/03/2024, 15:41
Documento (Certidão)
01/03/2024, 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2024, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000667-70.1996.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-70.1996.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$7,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAGRIL SERRARIAS LTDA 01. Ante o desinteresse no Juízo 100% Digital, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde ficará até o prazo previsto no anexo do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023, oportunidade em que os autos serão remetidos à Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do artigo 4º, § 3º, do referido Decreto Judiciário. 02. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
09/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
08/10/2023, 20:30
Outras Decisões
08/10/2023, 18:08
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2023, 10:40
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Confirmada
04/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:38
Confirmada
24/08/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:48
Outras Decisões
23/08/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 16:44
Documento (Certidão)
23/08/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000667-70.1996.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-70.1996.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$7,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAGRIL SERRARIAS LTDA DECISÃO Defiro o suspensão de prazo postulado pela parte o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito. Intime-se. União da Vitória, 13 de março de 2023. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 14:03
Confirmada
13/03/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 13:44
Por decisão judicial
13/03/2023, 13:44
deferimento
13/03/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:31
Confirmada
12/03/2023, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2023, 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000667-70.1996.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-70.1996.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$7,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAGRIL SERRARIAS LTDA Vistos etc. Defiro o pedido retro. Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo de suspensão, intime-se a exequente. Diligências necessárias. União da Vitória, 11 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:13
Confirmada
11/03/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:09
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:09
deferimento
11/03/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 09:33
Confirmada
11/03/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2022, 00:16
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2021, 16:13
Confirmada
20/03/2021, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000667-70.1996.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000667-70.1996.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$7,90 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAGRIL SERRARIAS LTDA DECISÃO Defiro o pedido retro. Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo de suspensão, intime-se a exequente. Diligências necessárias. União da Vitória, 09 de março de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
10/03/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 09:13
deferimento
09/03/2021, 18:14
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 21:42
Confirmada
04/03/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2021, 09:21
Desarquivamento
21/02/2021, 02:14
Provisório
05/11/2019, 17:11
Suspensão Condicional do Processo
05/11/2019, 17:02
Conclusão (para decisão)
05/11/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2019, 07:39
Desarquivamento
02/11/2019, 00:44
Provisório
28/09/2018, 16:25
Execução frustrada
28/09/2018, 16:13
Conclusão (para decisão)
28/09/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2018, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)