Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
SIND DOS CONCERTADORES D CDPPA
Reu
Advogados / Representantes
ACYR CORREIA NETO
OAB/PR 52488·CPF·Representa: Autor
PAULO CHARBUB FARAH
OAB/PR 12276·CPF·Representa: Autor
PAULA SCOMAÇÃO PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 44490·CPF·Representa: Autor
LISIENNE DO ROCIO DE MELLO MARON MACHADO LIMA
OAB/PR 16970·CPF·Representa: Autor
LEAO SALOMAO NETO
OAB/PR 14557·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/08/2023, 13:06
Documento (Informações)
15/08/2023, 12:54
Remessa (em diligência)
26/07/2023, 19:04
Trânsito em julgado
26/07/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 18:34
Confirmada
19/06/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-02.2014.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Honorários advocatícios pagos, conforme Lei Municipal nº 4.016/2021. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003304-02.2014.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Honorários advocatícios pagos, conforme Lei Municipal nº 4.016/2021. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 14:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2023, 13:53
Conclusão (para julgamento)
31/05/2023, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 13:06
Confirmada
07/12/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2022, 00:46
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 11:09
Confirmada
20/03/2022, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0003304-02.2014.8.16.0129 Defiro o pedido de suspensão do feito. Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 02/2021. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:20
Por decisão judicial
12/01/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:28
Documento (Outros documentos)
14/09/2021, 08:36
Confirmada
09/09/2021, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 19:37
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 19:37
Ato ordinatório
25/08/2021, 09:32
Ato ordinatório
25/08/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 14:12
Confirmada
10/08/2021, 14:06
Remessa (em diligência)
10/08/2021, 12:56
Documento (Certidão)
10/08/2021, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 17:43
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 14:41
Documento (Certidão)
14/08/2020, 18:12
Mero expediente
23/04/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
04/04/2020, 20:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2019, 08:21
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 14:19
Documento (Certidão)
22/03/2017, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 10:26
Ato ordinatório
30/06/2016, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/12/2015, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2015, 17:33
Por decisão judicial
01/12/2015, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 13:08
Documento (Certidão)
01/12/2015, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2015, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 00:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2015, 00:08
Por decisão judicial
06/05/2015, 14:24
Documento (Certidão)
06/05/2015, 14:24
Documento (Outros documentos)
05/05/2015, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2015, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2015, 12:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2015, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 17:21
Decurso de Prazo
25/09/2014, 00:02
Por decisão judicial
19/09/2014, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2014, 14:01
Documento (Certidão)
19/09/2014, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2014, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)