Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 13:46
Confirmada
02/06/2025, 13:32
Remessa (em diligência)
30/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
30/05/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 19:14
Documento (Certidão)
28/05/2025, 16:32
Trânsito em julgado
28/05/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 179) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 1º, inciso XI, da Lei 16.035/08. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008). Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 19:51
Confirmada
08/05/2025, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:13
Desistência
05/05/2025, 22:54
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Intime-se a exequente para que informe se o pedido de desistência de mov. 172.1 se estende ao processo apenso. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:46
Confirmada
25/03/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:32
Julgamento em Diligência
24/03/2025, 10:23
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:46
Confirmada
14/02/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
05/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2024, 17:49
Por decisão judicial
01/11/2024, 17:57
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:00
Confirmada
20/08/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Primeiramente, intime-se a exequente para que junte aos autos cópia integral e atualizada do contrato social da empresa executada, a fim de verificar o atual endereço da executada. 2. Após, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Sendo positiva a diligência, proceda o Sr. Oficial de Justiça a intimação da parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 4. Caso a diligência reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada encontra-se em funcionamento, certificando nos autos. 5. Com a juntada aos autos do mandado/carta cumprida, intime-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 13:30
deferimento
08/08/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:35
Confirmada
09/05/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 16:49
Confirmada
02/08/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:04
Por decisão judicial
02/08/2023, 16:04
Por decisão judicial
31/07/2023, 18:42
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 23:31
Confirmada
12/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2023, 00:34
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 08:58
Confirmada
17/12/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
07/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 17:40
deferimento
04/12/2022, 09:40
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:19
Confirmada
18/10/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 20:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
01/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:23
Confirmada
30/06/2022, 15:23
Por decisão judicial
30/06/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:01
Por decisão judicial
31/05/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 17:02
Confirmada
18/04/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2022, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 14:24
Confirmada
22/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Decorrido o lapso temporal, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:16
deferimento
04/02/2022, 18:43
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 15:01
Confirmada
02/12/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Decorrido o lapso temporal, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
11/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 16:11
Confirmada
10/08/2021, 16:11
Por decisão judicial
10/08/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:11
Por decisão judicial
09/08/2021, 21:53
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0007485-38.2011.8.16.0004 1. Indefiro o pedido (mov. 100.1), vez que a carta precatória expedida continua em andamento, não havendo sua devolução até o presente momento, o que torna ineficaz a expedição de nova deprecata para o mesmo fim. 2. Assim, considerando a informação de que não houve o cumprimento da deprecata, vez que se encontra pendente o recolhimento das custas do oficial de justiça, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MS - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
27/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:53
Confirmada
26/05/2021, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 10:32
Indeferimento
14/05/2021, 22:25
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 13:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 00:12
Confirmada
26/12/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 17:10
Confirmada
25/11/2020, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2020, 12:26
Documento (Certidão)
23/10/2020, 15:56
Ato ordinatório
23/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 12:31
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2020, 12:30
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:21
Ato ordinatório
19/09/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2020, 18:07
Ato ordinatório
05/08/2020, 00:20
Documento (Ofício)
15/06/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/05/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:56
Expedição de documento (Carta precatória)
28/04/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 14:32
deferimento
26/04/2020, 13:12
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 19:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:37
Apensamento
17/02/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2019, 22:39
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 15:36
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:28
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:16
Decurso de Prazo
11/06/2019, 00:22
Mandado
06/06/2019, 23:38
Ato ordinatório
24/05/2019, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2019, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 16:38
Mero expediente
26/03/2019, 16:44
Conclusão (para decisão)
15/03/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/01/2019, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2019, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 18:14
Documento (Certidão)
09/01/2019, 18:14
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:50
Mero expediente
31/07/2018, 17:28
Conclusão (para decisão)
28/06/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2018, 20:25
Documento (Certidão)
06/02/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:43
Ato ordinatório
29/01/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 12:53
Documento (Ofício)
22/01/2018, 17:44
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:59
Ato ordinatório
04/12/2017, 13:59
Documento (Certidão)
11/10/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 17:17
Ato ordinatório
03/10/2017, 17:17
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 15:42
deferimento
03/07/2017, 16:22
Conclusão (para decisão)
31/05/2017, 13:01
Decurso de Prazo
29/09/2016, 00:06
Petição (Renúncia de mandato)
31/08/2016, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)