Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
AGêNCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A.
CNPJ
Autor
VALDIRENE DA SILVA PINHEIRO
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO JOSE BABY
OAB/PR 29031·CPF·Representa: Autor
CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT
OAB/PR 37567·CPF·Representa: Autor
DÉBORA ASSUR DA SILVA
OAB/PR 71548·CPF·Representa: Autor
DANILO PERES BUSS
OAB/PR 71914·CPF·Representa: Autor
TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
OAB/PR 37411·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
26/06/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 193) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (15/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2026, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2026, 08:56
Confirmada
17/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:24
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 18:00
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2026, 08:56
Confirmada
17/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:24
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2026, 18:00
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 09:39
Confirmada
13/02/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:50
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 180) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (07/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 14:40
Confirmada
08/10/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 171) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) DEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 15:34
Confirmada
02/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. INFOJUD 1. Considerando que não foram localizados bens suficientes e o credor ainda não obteve êxito no adimplemento de seu crédito, embora tenha empreendido diligências para tanto, defiro o pedido por ele formulado. 2. Obtenham-se as informações solicitadas pelo INFOJUD, juntando-as aos autos. 3. Se a pesquisa no INFOJUD resultar positiva, altere-se o nível de sigilo do respectivo movimento em que juntados os documentos para “segredo de justiça”. 4. Após, manifeste-se o credor em 15 dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 18:37
deferimento
31/03/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:04
Confirmada
08/12/2024, 00:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:21
Confirmada
28/11/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Expeça-se alvará para a parte credora levantar os valores bloqueados pelo SISBAJUD, com todos os acréscimos legais. Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, já deduzido o valor recebido, bem como declinar as medidas executivas que almeja sejam implementadas por este juízo para sua satisfação. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
28/11/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 08:23
deferimento
10/09/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 14:17
Confirmada
18/06/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:11
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:35
Confirmada
09/03/2024, 00:14
Ato ordinatório
04/03/2024, 09:03
Ato ordinatório
04/03/2024, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2024, 14:46
Confirmada
29/02/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Considerando que o devedor não pagou o débito, bem como que, de acordo com a ordem de gradação legal – art. 835, I, § 1º, CPC –, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira detém prioridade para penhora, com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo credor, determinando que se requisite às Instituições Financeiras, pelo sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do devedor e até o limite indicado pelo credor. Autorizo que o bloqueio se realize com repetição programada (teimosinha). Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 14:47
Petição (Renúncia de mandato)
20/02/2024, 17:13
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 17:20
Confirmada
11/10/2023, 16:07
Ato ordinatório
11/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:02
Confirmada
08/08/2023, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013313-49.2010.8.16.0004
Vistos. Diante do contido na sequência n.º 126, manifeste-se o credor em 15 dias. Intime-se. Curitiba, 15 de junho de 2023 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:49
Mero expediente
15/06/2023, 16:01
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:27
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 15:00
Confirmada
28/03/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 18:04
Documento (Certidão)
23/03/2023, 18:04
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:22
Confirmada
12/12/2022, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1. Como a existência dos veículos é atestada por documento do RENAJUD e também oriundo do DETRAN, lavre-se termo da penhora daqueles mencionados na sequência n.º 114, conforme determina o art. 845, § 1º, do CPC. 2. Lavrado o termo de penhora e já juntado aos autos documentos que atestam o valor do mercado dos veículos, intime-se o executado acerca da penhora e da avaliação segundo o que ordena o art. 841, §§ 2º e 4º, CPC. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
12/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:20
deferimento
30/09/2022, 20:13
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 20:10
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 13:41
Confirmada
01/07/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:38
Confirmada
14/03/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. I – RENAJUD 1.1. Defiro o pedido formulado pelo credor, porque até o presente momento não obteve êxito em adimplir seu crédito, já que a tentativa de constrição de dinheiro pelo sistema BACENJUD restou infrutífera. 1.2. Ademais, não há notícia de que o devedor possua títulos da dívida pública ou valores mobiliários com cotação em mercado e, de acordo com a ordem de gradação legal – art. 835, IV, NCPC –, os veículos de via terrestre são os próximos bens a serem penhorados. 1.3. Busquem-se veículos pelo sistema RENAJUD, bloqueando-se a transferência daqueles que forem localizados, exceto se gravados com notícia de furto ou roubo ou, ainda, na hipótese de alienação fiduciária, já que, neste último caso, o veículo não pertence ao devedor: “O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora” (STJ, REsp 260.880/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2000, DJ 12/02/2001, p. 130). 1.4. Após, cumpra-se a portaria de delegação de atos ordinatórios. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:11
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:10
deferimento
10/02/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 14:51
Confirmada
06/11/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:44
Confirmada
10/09/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:44
Expedição de alvará de levantamento
01/09/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 13:54
Confirmada
12/07/2021, 00:17
Confirmada
12/07/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. Expeça-se alvará para o credor receber os valores bloqueados pelo SISBAJUD, com todos os acréscimos legais. Em seguida, no prazo de 15 dias, o credor deve acostar aos autos cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, já deduzidos os valores recebidos, apontando as medidas executivas que pretende sejam implementadas para a satisfação de seu direito. Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2020, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
02/07/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 11:53
deferimento
22/06/2021, 09:18
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 01:04
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
11/05/2021, 17:08
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:12
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 10:22
Decurso de Prazo
16/04/2021, 01:11
Confirmada
09/04/2021, 00:51
Confirmada
09/04/2021, 00:51
Ato ordinatório
07/04/2021, 15:05
Confirmada
30/03/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/03/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 19:02
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 19:02
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 14:47
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2020, 17:57
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 01:02
Ato ordinatório
14/08/2020, 15:31
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:30
Documento (Acórdão)
09/07/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 12:01
Recebimento
06/07/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 14:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/01/2020, 19:26
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 19:24
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 14:11
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/09/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:26
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2019, 15:51
Conclusão (para decisão)
22/08/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 07:46
Documento (Informações)
19/07/2019, 16:31
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 12:43
Remessa (em diligência)
02/07/2019, 12:43
Ato ordinatório
02/07/2019, 12:41
deferimento
02/07/2019, 11:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/01/2019, 10:32
Documento (Informações)
29/01/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)