Execucao De Titulo JudicialPerdas e DanosExecução de Título Judicial
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Morretes - Juízo Único
Partes do Processo
PFEFFER & MACHADO SEGURANçA PRIVADA LTDA
Autor
MUNICíPIO DE MORRETES/PR
Reu
Advogados / Representantes
FELLIPE CESAR STABILE
OAB/PR 80271·CPF·Representa: Autor
MARIANA DA ROCHA GARCIA
OAB/PR 80269·CPF·Representa: Autor
GIOVANNA MIZRAHI CARCERERI
OAB/PR 70917·Representa: Autor
KARIN CRISTINA DUARTE SAIF
OAB/PR 118854·Representa: Autor
DELCIO VALENTINO ROBASSA
OAB/PR 96862·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:57
Documento (Certidão)
30/03/2026, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026, 12:15
Confirmada
10/03/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 18:00
Documento (Certidão)
27/02/2026, 17:55
Documento (Certidão)
26/02/2026, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 10:40
Confirmada
26/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 18:00
Documento (Certidão)
27/02/2026, 17:55
Documento (Certidão)
26/02/2026, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 10:40
Confirmada
26/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 97) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:17
Documento (Certidão)
15/01/2026, 14:07
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 00:13
Confirmada
19/10/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Exequente(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA (CPF/CNPJ: 25.043.876/0001-46) Rua Manoel Pereira, 1442 - Bockmann - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-282 Executado(s): Município de Morretes/PR (CPF/CNPJ: 76.022.490/0001-99) PRAÇA ROCHA POMBO, 10 - MORRETES/PR
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. O Executado informou que o RPV expedido para pagamento de crédito do Exequente é de R$ 66.000,00, no entanto, mencionado valor não poderá ser paga pela via RPV, mas sim, submetido a fila de precatórios. Por fim, pugnou pela nulidade do RPV expedido ao mov. 33.1, com a posterior expedição de ofício precatório para o pagamento dos valores. O Exequente fora intimado para se manifestar, no entanto, decorreu prazo sem manifestação. DECIDO. Considerando que a RPV excede o teto municipal o documento deve ser cancelado. 1) Deve a Secretaria cancelar o documento de mov. 33.1. 2) Deve a Secretaria expedir novo precatório-requisitório ao Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, instruído com peças necessárias e informando que não tem natureza alimentar. 3)Intime-se. 4)Aguarde-se o pagamento. Morretes, 6 de fevereiro de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
17/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 17:54
Confirmada
08/10/2025, 17:46
Entrega em carga/vista
08/10/2025, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 17:40
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 17:40
Mero expediente
10/04/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:47
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:43
Confirmada
24/06/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Exequente(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA Executado(s): Município de Morretes/PR DESPACHO 1. Primeiramente, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da informação retro. 2. Após, retornem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Morretes, 30 de abril de 2024. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:24
Mero expediente
03/05/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 20:42
Confirmada
19/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimada para se manifestar acerca da quitação do débito ou requerer o que de direito, a parte exequente requereu que a parte executada confirme nos autos que o Precatório foi incluído na previsão orçamentária da municipalidade, bem como o protocolo de acompanhamento. A parte executada informou que o precatório foi incluído na previsão orçamentária da municipalidade e que as diligências necessárias ao acompanhamento devem ser promovidas pela parte interessada. Este Juízo determinou que se aguarde a comunicação da divisão responsável pelos precatórios no Egrégio TJPR a respeito do pagamento. Por último, a parte exequente afirmou que não logrou êxito em localizar a previsão de pagamento do precatório no sistema de informações da Prefeitura de Morretes/PR e nem mesmo no sistema do TJPR, razão pela qual solicitou que esta informação seja comprovada nos autos. 1) Intime-se a parte executada para que preste tal informação sobre o precatório no prazo de 15 dias. 2) Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito no prazo de 15 dias. Morretes, 06 de fevereiro de 2024. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 18:51
Requisição de Informações
08/02/2024, 18:41
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 11:32
Confirmada
17/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimada para se manifestar acerca da quitação do débito ou requerer o que de direito, a parte exequente requereu que a parte executada confirme nos autos que o Precatório foi incluído na previsão orçamentária da municipalidade, bem como o protocolo de acompanhamento. Por último, a parte executada informou que o precatório foi incluído na previsão orçamentária da municipalidade e que as diligências necessárias ao acompanhamento devem ser promovidas pela parte interessada. Pois bem. Assiste razão à parte executada quanto ao acompanhamento da parte interessada. Portanto, aguarde-se a comunicação da divisão responsável pelos precatórios no Egrégio TJPR a respeito do pagamento. Morretes, 03 de outubro de 2023. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:25
Mero expediente
04/10/2023, 08:19
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 19:18
Confirmada
18/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no Juizado Especial da Fazenda Pública. Intimada para se manifestar acerca da quitação do débito ou requerer o que de direito, a parte exequente requereu que a parte executada confirme nos autos que o Precatório foi incluído na previsão orçamentária da municipalidade, bem como o protocolo de acompanhamento. Intime-se a parte executada para que o faça no prazo de 15 dias. Morretes, 03 de julho de 2023. FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 16:15
Requisição de Informações
07/07/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:21
Confirmada
20/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Exequente(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA Executado(s): Município de Morretes/PR Intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos acerca da quitação do débito, ou requerer o que entender de direito. Prazo: dez dias. Em caso de inércia, será presumido o pagamento da obrigação e os autos serão extintos. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Morretes, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:15
Mero expediente
05/05/2023, 18:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 11:30
Confirmada
19/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 11:46
Confirmada
23/01/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 08:36
Confirmada
02/12/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Exequente(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA Executado(s): Município de Morretes/PR 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por PATRIZIA PFEFFER E MACHADO SERVIÇOS COMBINADOS EPP em face de MUNICÍPIO DE MORRETES. Este juízo determinou a citação da parte executada para opor embargos, e com a decorrência do prazo, sem manifestação, autorizou a expedição de RPV (seq. 8.1). Decorrido o prazo sem manifestação da executada (seq. 14.1). Este juízo determinou que a citação fosse cumprida na pessoa do representante da parte executada (seq. 17.1), o que foi cumprido na seq. 20.1. Expedido precatório (seq. 33.1). A parte executada alega que já foi expedido RPV sem ser proferida sentença de mérito. Aduz que os valores de competência do Juizado Especial Cível definida na Lei nº 9.099/95 se referem às demandas de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, não sendo o caso dos autos. Por fim relata que, em que pese a ausência de apresentação de contestação no prazo legal, a Fazenda Pública não pode sofrer os efeitos materiais da revelia (seq. 39.1). Manifestação da parte executada na seq. 44.1 É o relatório. Decido. 2. As alegações da parte executada não comportam deferimento. Primeiramente não há que se falar em sentença de mérito em execução de título extrajudicial. Ainda, em relação a alegação de que os juizados se referem às demandas de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, não comporta deferimento. Destaco que os presentes autos são regidos pela Lei n° 12.153, que prevê causas de até sessenta salários mínimos, conforme contido no caput do artigo 2° da referida Lei. 3.
Diante do exposto, afasto as alegações da executada e mantenho a decisão de seq. 8.1. 4. Cumpra-se. Diligências necessárias. Morretes, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 17:01
Indeferimento
21/11/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 11:30
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 11:27
Confirmada
06/11/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Exequente(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA (CPF/CNPJ: 25.043.876/0001-46) Rua Manoel Pereira, 1442 - Bockmann - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-282 Executado(s): Município de Morretes/PR (CPF/CNPJ: 76.022.490/0001-99) PRAÇA ROCHA POMBO, 10 - MORRETES/PR DESPACHO 1) Em observância ao teor do art. 10 do Código de Processo Civil e ao princípio constitucional do contraditório, antes de deliberar acerca da manifestação retro, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 (dez) dias, para oportunizar-lhe o oferecimento de resposta. 2) Após, retornem os autos conclusos. Morretes, data da assinatura eletrônica. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:41
Mero expediente
25/10/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 11:33
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 18:24
Confirmada
11/09/2022, 00:04
Confirmada
11/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 12:09
Trânsito em julgado
19/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 20:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 12:49
Confirmada
02/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Exequente(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA Executado(s): Município de Morretes/PR Conclusão indevida. Cumpra-se conforme determinado na seq. 8.1 e 17.1. Diligências necessárias. Morretes, datado e assinado digitalmente. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito
14/07/2022, 00:00
Mero expediente
20/06/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 21:07
Documento (Certidão)
07/06/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 18:07
Confirmada
23/03/2022, 16:35
Mandado
23/03/2022, 15:13
Ato ordinatório
14/03/2022, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2022, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Exequente(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA Executado(s): Município de Morretes/PR Cumpra-se na forma posta aos autos, notadamente quanto a intimação pessoal do representante da parte executada, conforme item 2, seq. 8.1. Após, cumpra-se a determinação de item 4. Diligências necessárias. Morretes, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
21/02/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:09
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:12
Confirmada
30/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
19/11/2021, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001271-28.2021.8.16.0118.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-28.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$66.000,00 Polo Ativo(s): PFEFFER & MACHADO SEGURANÇA PRIVADA LTDA Polo Passivo(s): Município de Morretes/PR 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública na forma do art. 910 do Código de Processo Civil. 2. Cite-se o executado, pessoalmente na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta) dias, contados da juntada do mandado aos autos, não se aplicando ao caso a contagem prevista no art. 229 do CPC, nos termos do art. 915, §3º do mesmo Diploma. 3. Advirta-se que nos embargos, distribuídos por dependência a estes autos e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para oposição de embargos, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. 4. Havendo desistência ou superado o prazo de oposição de embargos fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica. Observe-se que, de acordo com o disposto no art. 1º-D, da Lei nº 9.494/97 e o decidido no julgamento do STF. RE 420.816-ED, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21-3-2007, não sendo embargada a execução: a) Tratando-se de obrigação cujo valor determina a adoção do regime de precatório, ficam dispensados os honorários. b) Tratando-se de obrigação de pequeno valor, são devidos honorários, que ficam, desde logo, fixados no patamar de 10% do valor executado. 5. Diligências e intimações necessárias. Morretes, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz Substituto