Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 14:50
Confirmada
02/03/2023, 14:50
Documento (Informações)
01/03/2023, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013046-53.2009.8.16.0185 Tendo em conta que, conforme já relatado no despacho do mov.121, este feito apesar de autuado como procedimento ordinário, na verdade se trata de agravo de instrumento contra sentença de decretação de falência; bem como levando-se em consideração que todos os recursos foram julgados e improvidos, o caso é de arquivamento do presente feito, permanecendo apensado aos autos principais. Intimem-se. Curitiba, 27 de fevereiro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:34
Arquivamento
27/02/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:08
Confirmada
26/01/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013046-53.2009.8.16.0185 Diante do contido no mov.131 e considerando o despacho do mov.121, diga o AJ se todos os recursos pendentes foram julgados. Intime-se. Curitiba, 13 de janeiro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013046-53.2009.8.16.0185 Tendo em conta que, conforme já relatado no despacho do mov.121, este feito apesar de autuado como procedimento ordinário, na verdade se trata de agravo de instrumento contra sentença de decretação de falência; bem como levando-se em consideração que todos os recursos foram julgados e improvidos, o caso é de arquivamento do presente feito, permanecendo apensado aos autos principais. Intimem-se. Curitiba, 27 de fevereiro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
01/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
28/02/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:34
Arquivamento
27/02/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 14:08
Confirmada
26/01/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013046-53.2009.8.16.0185 Diante do contido no mov.131 e considerando o despacho do mov.121, diga o AJ se todos os recursos pendentes foram julgados. Intime-se. Curitiba, 13 de janeiro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 15:44
Mero expediente
13/01/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 01:10
Trânsito em julgado
12/01/2023, 18:45
Trânsito em julgado
12/01/2023, 18:45
Documento (Acórdão)
12/01/2023, 18:45
Recebimento
24/11/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 20:47
Documento (Certidão)
14/06/2022, 10:16
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:41
Confirmada
14/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Processo n° 13046-53.2009.8.16.0185 1. É necessário fazer um breve retrospecto. Em que pese a classificação perante o sistema Projudi seja como processo ordinário,
trata-se de agravo de instrumento interposto pela falida Auto Posto Pole Position Ltda. em face da sentença proferida no processo de falência n° 2319/2006 (processo n° 26-97.2006.8.16.0185). Conforme destacado pelo então síndico Márcio Eduardo Moro no mov. 17.1, a Falida agravou da sentença que decretou sua quebra, tendo o processo sido levado, em sede recursal, até o Superior Tribunal de Justiça. Foi então determinado o retorno ao TJPR, para apreciação de questões relacionadas ao mérito do agravo de instrumento. Por tal motivo este processo foi digitalizado, e foi determinada no mov. 37.1 a remessa ao TJPR. No mov. 45.1 foi certificado que o processo foi encaminhado ao 2° grau. 2. Sabe-se que que o agravo de instrumento deu origem a outros recursos, dentre eles embargos de declaração e novo recurso especial, ainda pendente de julgamento. 3. Ocorreram sucessivas suspensões deste processo, enquanto se aguardava o julgamento dos recursos a ele correlatos. 4. O atual síndico da massa falida peticionou no mov. 118.1 e disse que o recurso especial interposto não foi conhecido, ainda sem transito em julgado, e que não está pendente recurso com efeito suspensivo. Destacou que deve ser retomado o andamento no processo principal de falência, e que esta demanda continuou em trâmite indevidamente. 5. De fato está correta a manifestação do síndico.
Trata-se de digitalização de agravo de instrumento e, em que pese o recurso tenha sido remetido ao TJPR (certidão de mov. 45), este incidente (que visava a mera digitalização do recurso) continuou em trâmite, com diversas suspensões enquanto se aguardava o julgamento do mérito dos recursos. 6. No entanto, o mero arquivamento não é possível, diante da existência de diversos sub-recursos, a este relacionados, que estão pendentes de julgamento: 7. Assim, aguarde-se o transito em julgado dos recursos pendentes para que, então, seja possível juntar as decisões no processo falimentar e em seguida arquivar este incidente. 8. Intime-se o administrador judicial para que comunique quando do julgamento dos recursos pendentes. 9. Intimem-se. Curitiba, 04 de março de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:31
Outras Decisões
04/03/2022, 18:48
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/02/2022, 23:39
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 13:25
Confirmada
27/01/2022, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013046-53.2009.8.16.0185 Informe o administrador judicial se o recurso especial ainda pendente houve concessão de efeito suspensivo, em cinco dias. Intime-se. Curitiba, 22 de novembro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:43
Mero expediente
22/11/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 01:04
Documento (Certidão)
16/11/2021, 16:25
Decurso de Prazo
14/11/2021, 00:48
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:06
Confirmada
06/11/2021, 00:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013046-53.2009.8.16.0185 Diante do contido no movimento 93, suspendo novamente o andamento do processo por mais 90 dias. Após, diga o síndico. Intime-se. Curitiba, 03 de agosto de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Magistrado
27/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 09:09
Confirmada
26/10/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 08:40
Confirmada
26/10/2021, 08:40
Por decisão judicial
26/10/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/08/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
29/07/2021, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2021, 01:31
Mudança de Assunto Processual
21/06/2021, 17:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 10:47
Confirmada
05/06/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:30
Ato ordinatório
25/05/2021, 15:29
Ato ordinatório
25/05/2021, 15:29
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 12:02
Confirmada
21/12/2020, 00:46
Confirmada
21/12/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 10:16
Confirmada
11/12/2020, 10:16
Por decisão judicial
10/12/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 19:47
Ato ordinatório
09/12/2020, 14:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/12/2020, 19:57
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 18:03
Confirmada
22/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2020, 00:24
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:05
Decurso de Prazo
15/09/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 10:56
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 09:38
Por decisão judicial
24/08/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 17:04
Mero expediente
21/08/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 20:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 09:08
Decurso de Prazo
19/10/2019, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 16:11
Mero expediente
25/09/2019, 16:33
Conclusão (para decisão)
19/09/2019, 10:16
Documento (Certidão)
11/09/2019, 14:35
Mero expediente
11/09/2019, 14:29
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 14:45
Ato ordinatório
27/03/2019, 14:42
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2019, 15:09
Documento (Certidão)
18/03/2019, 17:18
Ato ordinatório
07/03/2019, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2019, 19:00
Mero expediente
28/02/2019, 16:56
Conclusão (para decisão)
21/02/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2018, 02:51
Decurso de Prazo
04/08/2018, 01:02
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 08:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:12
Por decisão judicial
17/07/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 14:11
Apensamento
17/07/2018, 14:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/07/2018, 17:53
Conclusão (para decisão)
12/07/2018, 14:44
Documento (Certidão)
12/07/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 10:17
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:32
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:23
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:20
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 23:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)