Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Ante o petitório retro, suspendo o feito até julgamento definitivo do recurso. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 10:23
deferimento
26/06/2026, 18:01
Conclusão (para despacho)
26/06/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 17:09
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
17/06/2026, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
17/06/2026, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2026, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2026, 17:34
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 10:46
Confirmada
06/06/2026, 00:26
Confirmada
06/06/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 508) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
29/05/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. A parte exequente requer o prosseguimento da execução, com apreciação dos pedidos de adjudicação e imissão na posse anteriormente formulados, sustentando inexistir efeito suspensivo apto a obstar os atos executivos. Conforme já consignado nos autos, a pendência de embargos de declaração e eventual interposição de recursos às Cortes Superiores não impede, por si só, o regular prosseguimento da execução, notadamente diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo. A parte exequente, inclusive, manifestou ciência quanto à responsabilidade por eventuais danos processuais decorrentes de futura modificação do julgado. Nesse contexto, recebo o pedido de prosseguimento formulado ao mov. 503.1. Todavia, antes da apreciação específica dos pedidos de adjudicação e imissão na posse, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca: do cálculo atualizado apresentado pela parte exequente; bem como do pedido de adjudicação formulado. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 16:31
Documento (Ofício)
26/05/2026, 09:49
Ato ordinatório
25/05/2026, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 14:55
Mero expediente
15/05/2026, 21:07
Conclusão (para despacho)
15/05/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Diga a parte exequente, em quinze dias, se pretende dar andamento ao feito, ciente de que, em razão da pendência de julgamento dos embargos e da certificação de trânsito em julgado caso a decisão seja reformada responderá objetivamente por eventuais danos processuais que a parte contrária sofrer. Caso requeira aguardar o julgamento dos recursos e a certificação do trânsito em julgado, assim proceda-se. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:18
Confirmada
08/05/2026, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 10:37
Mero expediente
07/05/2026, 20:53
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 01:04
Documento (Certidão)
06/05/2026, 09:29
Mero expediente
02/04/2026, 23:53
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 16:24
Decurso de Prazo
27/03/2026, 00:51
Confirmada
20/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 491) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:27
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 08:49
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2026, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 483) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2026, 09:39
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:21
Confirmada
11/02/2026, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
04/02/2026, 15:59
deferimento
03/02/2026, 21:01
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:54
Confirmada
25/01/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:12
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:54
Confirmada
14/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 457) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido de tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, pelo valor da última conta apresentada pela parte exequente nos autos. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também à transferência do montante judicialmente constrito para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. O valor excedente deverá ser liberado pela Serventia sem a necessidade de conclusão. 2.1. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação (art. 854, §3°, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Caso a parte executada ofereça manifestação quanto à constrição, deverá a Serventia juntar o extrato da restrição e, após, intimar a parte exequente para manifestação, em 48 horas e, em seguida, voltem conclusos para decisão. 2.3. Caso haja regular intimação da parte executada quanto à penhora, e após certificado nos autos o decurso do prazo de cinco dias para sua manifestação, intime-se o credor para que requeira o que entender cabível. 3. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:42
Confirmada
23/10/2025, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:06
Confirmada
23/10/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:06
Remessa (em diligência)
22/10/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 11:05
deferimento
21/10/2025, 20:10
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 13:42
Confirmada
17/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Diante da concessão do efeito suspensivo para obstar a liberação da penhora, mantenha a penhora. No mais, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 12:39
Confirmada
07/10/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:25
Mero expediente
03/10/2025, 22:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 07:40
Documento (Certidão)
03/10/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem-se eventuais informações e comunicações. Até que sobrevenha qualquer determinação em sentido contrário, cumpra-se o mov. 434.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 18:00
deferimento
26/09/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 12:23
Confirmada
22/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Recebo os embargos opostos, ante sua tempestividade. Quanto ao cabimento, não há nenhuma hipótese do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração servem para corrigir aspectos internos presentes na decisão ou sentença. A título de exemplo, a omissão se dá quando um ponto não é analisado de forma alguma pelo Juízo, veja-se que quando há uma análise, ainda que de forma diversa do que pretende a parte, não há que se falar em omissão, já que o C. Superior Tribunal de Justiça permite a fundamentação suficiente: PROCESSUAL CIVIL. ADMIINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o julgador que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a lide, apenas não acatando a tese defendida pela parte recorrente. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.195.307/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.) Logo, o magistrado não é obrigado a enfrentar todas as teses, desde que fundamente uma que resolva a questão. As contradições e obscuridades passíveis de correção via embargos são aquelas internas, dentro da decisão/sentença, em que se fundamenta de um modo e quando do dispositivo, se decide de outro. O mesmo vale para o erro material. Portanto, da leitura dos embargos, percebe-se que o que pretende a parte embargante extrapola os limites de correção via embargos, demandando, portanto, recurso próprio para tanto.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos opostos eis que não os conheço. Pelo prosseguimento, digam as partes, em dez dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 20:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/09/2025, 19:48
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2025, 15:27
Petição (Contra-razões)
01/09/2025, 15:25
Confirmada
26/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 426) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 17:05
Documento (Certidão)
15/08/2025, 17:05
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 12:34
Confirmada
11/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por João Batista de Oliveira Motta e Vera Lúcia Campos de Souza Motta, nos autos de cumprimento de sentença promovido por Josecleia Mauda Rodrigues e Gelson Rodrigues, na qual sustentam a impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição (matrícula nº 12.839 do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR), por se tratar de bem de família protegido pela Lei nº 8.009/90. Alegam, em síntese, que o imóvel é o único bem do casal, servindo atualmente de moradia ao filho e à nora, e sendo destinado à residência futura dos ora excipientes após sua aposentadoria. Argumentam que a dívida cuja execução ora se promove não foi contraída em benefício da entidade familiar, tendo sido assumida exclusivamente por João Everton Motta e sua esposa Mônica Teixeira Motta, sendo os pais apenas garantidores por hipoteca. Invocam, ainda, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.261, segundo o qual a exceção do art. 3º, V, da Lei 8.009/90 somente se aplica quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar. A parte exequente apresentou impugnação à exceção, alegando, em síntese, que: (i) a hipoteca sobre o bem foi constituída voluntariamente pelos próprios excipientes; (ii) a impenhorabilidade do bem de família não é oponível nos termos do art. 3º, V da Lei nº 8.009/90; (iii) a jurisprudência admite renúncia tácita à impenhorabilidade em tais hipóteses; e (iv) o imóvel não seria a residência atual dos excipientes. É o relatório. Decide-se. I – Da admissibilidade da exceção de pré-executividade Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a exceção de pré-executividade para alegação de impenhorabilidade de bem de família, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e que prescinde de dilação probatória. II – Da impenhorabilidade do bem de família e exceção do art. 3º, V da Lei nº 8.009/90 A regra geral é a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009/90, que protege o único imóvel residencial da entidade familiar, independentemente de registro ou escritura, salvo nas hipóteses de exceção expressamente previstas no art. 3º da referida lei. Dentre essas exceções, dispõe o inciso V: “Art. 3º. A impenhorabilidade não é oponível: (…) V – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação;” No entanto, tratando-se de garantia real hipotecária prestada em contrato de empréstimo ou financiamento, a jurisprudência exige que a dívida garantida tenha revertido em benefício da entidade familiar proprietária do imóvel. No caso dos autos, os documentos demonstram que: O imóvel pertence aos excipientes (pais do devedor principal); A dívida foi contraída exclusivamente pelo filho e nora do excipiente; Não há qualquer prova de que a obrigação tenha beneficiado economicamente a entidade familiar dos garantidores, ônus que competia ao exequente, por se tratar de fato impeditivo à alegação de impenhorabilidade. Ademais, a tese firmada pelo c. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.261 — que trata da penhorabilidade do bem de família dado em garantia por fiador de contrato empresarial — não se aplica ao caso concreto, pois: Não se trata de fiança em contrato de locação empresarial; Não há demonstração de que o imóvel tenha sido afetado em contexto de interesse negocial próprio dos garantidores. Assim, ausente demonstração de que a dívida garantida beneficiou a entidade familiar dos excipientes, deve prevalecer a proteção legal conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.009/90. III – Dispositivo
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por conseguinte, declaro a impenhorabilidade do imóvel objeto deste incidente, afastando a constrição incidente sobre ele, com base no art. 1º da Lei nº 8.009/90. Determino a liberação da penhora incidente sobre o referido bem, com as anotações e comunicações necessárias, desde que preclusa esta decisão. Intime-se o exequente para manifestação no prazo legal, quanto ao prosseguimento da execução. Ponta Grossa, LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Consoante à tese firmada quando do julgamento do Tema Repetitivo 1261 do C. Superior Tribunal de Justiça, intime-se a parte exequente para que comprove, em cinco dias, se a dívida em questão se reverteu em favor da entidade familiar. Cumprido o item 1, tornem para decisão a respeito da exceção apresentada ao mov. 408.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 11:02
de pré-executividade
30/07/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 404) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Intime-se a parte executada a respeito do contido ao mov. 402.1 e seguintes, em cinco dias. Após, com o decurso ou cumprimento tornem para deliberação a respeito da imissão na posse. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 09:30
Mero expediente
27/06/2025, 20:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Do contido ao mov. 396.1, diga a parte exequente, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:07
Confirmada
23/06/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:52
Mero expediente
20/06/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:53
Confirmada
30/05/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 08:42
Documento (Certidão)
29/05/2025, 17:48
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 14:39
Confirmada
10/04/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2025, 12:29
Confirmada
31/03/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 380) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2025, 22:07
Documento (Outros documentos)
30/03/2025, 22:06
Documento (Acórdão)
30/03/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:39
Confirmada
21/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 374) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 17:27
Documento (Certidão)
10/03/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 367) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Recebimento
25/02/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:21
Confirmada
25/02/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 17:53
Confirmada
17/02/2025, 14:15
Confirmada
17/02/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 365, certifique no que couber. Quanto ao laudo de mov. 364, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Mero expediente
13/02/2025, 19:31
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Ante a impugnação da avaliação (mov. 358), remetam-se ao Avaliador Judicial. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
11/02/2025, 08:45
Mero expediente
10/02/2025, 21:24
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:03
Remessa (em diligência)
10/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:04
Confirmada
05/12/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:52
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Conclusão desnecessária. Aguarde-se o retorno dos autos do Avaliador Judicial. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Mero expediente
19/11/2024, 19:57
Confirmada
19/11/2024, 14:34
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:06
Recebimento
18/11/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:36
Confirmada
09/11/2024, 00:09
Remessa (em diligência)
04/11/2024, 09:53
Ato ordinatório
02/11/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 14:12
Confirmada
26/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Ante o pedido de nova avaliação pela parte executada, caberá a esta arcar com os custos. Assim sendo, à Serventia a fim de que emita nova guia em desfavor da executada. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 09:28
Confirmada
15/10/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:27
Mero expediente
14/10/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 10:07
Confirmada
01/10/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:42
Confirmada
20/09/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 10:10
Confirmada
20/09/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Plenamente cabível o prosseguimento do feito, considerando decisão do E. Tribunal de Justiça do Paraná. Os exequentes pretende a adjudicação do imóvel penhorado. Sendo assim, considerando que a última avaliação do imóvel é datada de 28/02/2023, remetam-se os autos ao avaliador para que proceda novo ato, levando em conta as circunstâncias e características do imóvel. Uma vez retornado o laudo, intimem-se as partes a respeito, em cinco dias. Desde já cumpre salientar que impugnações genéricas ao laudo não serão recebidas. Após, tornem para decisão de adjudicação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
06/09/2024, 10:17
Mero expediente
05/09/2024, 18:24
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Sobre mov. 309.1, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias. Após, venham conclusos. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:43
Confirmada
03/09/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:07
Outras Decisões
02/09/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. O processo foi concluso ao passo que sobreveio notícia da decisão proferida junto ao agravo de instrumento. De todo modo, quando da decisão de mov. 300.1, não se observou o mov. 299.2. Sendo assim, diante da decisão proferida no bojo do agravo de instrumento, intimem-se as partes para que requeiram o que entendam pertinente, em cinco dias. Após, tornem para manifestação, quando também será apreciado o mov. 301.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2024, 12:39
Confirmada
12/08/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 13:56
Mero expediente
06/08/2024, 22:38
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. 2. Não trazendo a parte agravante qualquer fato novo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a comunicação pelo Egrégio Tribunal de Justiça, quanto à eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, fazendo-se os autos imediatamente conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 10:22
Outras Decisões
01/08/2024, 23:28
Documento (Certidão)
01/08/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 12:50
Confirmada
27/07/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Não se descuida e tampouco ignora que os recursos pendentes de trânsito em julgado não possuem efeito suspensivo automático. De todo modo, veja-se que eventual reconsideração da decisão por meio de outro recurso geraria possibilidade de dano às partes, posto que a expedição da carta de adjudicação conferiria à parte possibilidade de dispor do imóvel, o que dificultaria hipótese de reversão por ocasião de futura decisão do E. Tribunal de Justiça ou do C. Superior Tribunal de Justiça. Assim, uma vez verificado o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para dar andamento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 15:02
Mero expediente
15/07/2024, 22:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 15:31
Confirmada
06/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Do contido ao mov. 283.1, diga também a parte executada, em três dias. Após, com ou sem manifestação, tornem para deliberação sobre o prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:17
Mero expediente
24/06/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Intime-se o peticionante de mov. 283.1 para que informe sobre o trânsito em julgado dos mencionados recursos. Prazo: cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:57
Mero expediente
20/06/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:58
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2024, 00:32
Confirmada
09/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Ante o contido ao mov. 272.1, cumpra-se conforme mov. 257.1. Para fins de cadastro, cadastre-se suspensão por quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:13
Mero expediente
28/05/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. 1. Ao cartório para que certifique se houve o trânsito em julgado dos recursos interpostos. 2. Em seguida, tornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
23/05/2024, 00:00
Mero expediente
21/05/2024, 20:35
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:22
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:52
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 08:43
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:54
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 22:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 17:00
Confirmada
08/08/2023, 17:00
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto, tendo em vista o efeito suspensivo concedido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:30
Mero expediente
31/07/2023, 21:06
Documento (Certidão)
31/07/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:01
Confirmada
25/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:22
Confirmada
06/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Quanto ao pedido de movs. 237.1 e 245.1, intime-se a parte executada, nos termos do art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se quanto à decisão de mov. 244.1. Com a manifestação da parte executada, ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2023, 19:21
Mero expediente
20/06/2023, 20:56
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Não recebo a exceção de pré-executividade apresentada, tendo em vista que já foi alegada impenhorabilidade por bem de família anteriormente (mov. 137.1), a qual não foi reconhecida (mov. 182.1). Por outro lado, quanto à avaliação, denota-se que a parte executada aduziu que o valor não condiz com os preços de mercado, mas não faz prova alguma neste sentido. Ademais, a parte executada deixou transcorrer o prazo para se manifestar acerca da avaliação (mov. 224). Sendo assim, deve-se manter o laudo de avaliação homologado anteriormente. Intime-se a parte exequente para que indique como pretende prosseguir, em dez dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 10:39
Exceção de pré-executividade
16/06/2023, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Do contido ao mov. 239.1, intime-se a parte exequente, em quinze dias. Na sequência, com a manifestação ou transcurso do prazo, tornem para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 20:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:59
Confirmada
19/05/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Considerando que não houve oposição da parte embargada e que o valor que os exequentes pretendem pagar respeita a avaliação, intime-se a parte exequente para que efetue o depósito do valor que lhe cabe. Por outro lado, a parte executada afirma que o depósito do valor avaliado supera o valor da dívida, o que não se percebe do cálculo de mov. 225.1, do que, salvo melhor juízo, ainda remanescerá execução a ser perseguida (inciso II, §4º do art. 876 do Código de Processo Civil). Sendo assim, intimem-se as partes, em cinco dias, a respeito da presente decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:16
deferimento
17/05/2023, 14:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Não havendo impugnação, HOMOLOGO a avaliação de mov. 217.1. No mais, manifeste-se a parte executada quanto ao pedido de adjudicação, nos termos do art. 876, §1º, I, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 21:33
Confirmada
19/04/2023, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 20:45
Outras Decisões
18/04/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:33
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:35
Confirmada
10/03/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 11:41
Confirmada
02/03/2023, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:21
Confirmada
28/02/2023, 17:20
Mandado (entregue ao destinatário)
28/02/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 15:21
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:43
Confirmada
18/02/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 20:00
Documento (Certidão)
07/02/2023, 20:00
Ato ordinatório
13/12/2022, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2022, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA MONICA TEIXEIRA MOTTA VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Vistos e examinados. Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Com o retorno, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
deferimento
05/12/2022, 19:31
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:44
Confirmada
28/10/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 15:20
Ato ordinatório
20/10/2022, 00:26
Confirmada
27/09/2022, 13:59
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:37
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2022, 07:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:51
Confirmada
21/09/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 09:35
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:49
Confirmada
03/09/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 08:58
Documento (Certidão)
23/08/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 14:10
Confirmada
01/08/2022, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 09:28
Documento (Certidão)
01/08/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Os executados JOÃO BATISTA DA MOTTA e VERA LÚCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA (mandado – mov. 31) foram citados, com o decurso do prazo sem manifestação (mov. 44). JOÃO EVERTON MOTTA e MONICA TEIXEIRA DA MOTTA (mandado – mov. 61) também foram citados, com apresentação de embargos à execução (autos n° 0032328-07.2020.8.16.0019), os quais foram arquivados. No mov. 95 foi deferida a penhora sobre o bem de matrícula n. 12.839. Termo de penhora no mov. 99. No mov. 137 a executada Vera Lucia Campos de Souza Motta aduziu que o imóvel é bem de família e, portanto, impenhorável. Intimada para comprovar que o bem é o único de sua propriedade, a executada juntou certidão emitida pelo 2º Registro de Imóveis (mov. 166.2). Manifestação da parte executada no mov. 170. Decido. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1991, que deve ser interpretada restritivamente, somente atinge os bens que foram dados em garantia de dívidas contraídas em benefício da própria família. No caso em tela, a hipoteca foi constituída em garantia de dívida de terceiro, o que não afastaria a proteção dada ao imóvel pela lei que rege os bens de família. Contudo, mesmo intimada por mais de uma vez a executada não comprovou que o imóvel constrito se destina à sua moradia e de sua família. A uma, porque juntou apenas certidão relativa ao 2° Registro de Imóveis desta Comarca (mov. 166.2). A duas, pois foi citada em endereço diverso (Avenida Euzébio de Queiroz, n. 3800, Vila São Francisco, Uvaranas) daquele onde se localiza o bem penhorado (Rua João Scremin, n. 331, Neves). A três, pois os documentos de mov. 137.3 sequer estão datados. Assim, não há evidências de que lá resida ou que o imóvel seja destinado à moradia de sua família. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA EXEQUENDA GARANTIDA POR HIPOTECA. TITULAR DA GARANTIA REAL QUE É TERCEIRO NA RELAÇÃO JURÍDICA. GARANTIDOR QUE PLEITEIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA DO BEM, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL SE PRESTA À SUA RESIDÊNCIA. JUÍZO SINGULAR QUE INDEFERE O PEDIDO, EM VIRTUDE DE NÃO TER RESTADO COMPROVADO QUE O IMÓVEL CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA, E EM RAZÃO DE A SUA OFERTA EM GARANTIA HIPOTECÁRIA ACARRETAR A RENÚNCIA À PROTEÇÃO DA LEI Nº 8009/1990. IRRESIGNAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. DESCABIMENTO. I. PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA QUE NÃO ADMITE RENÚNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OFERTA DO IMÓVEL EM GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, QUE O GARANTIDOR INVOQUE A SUA IMPENHORABILIDADE. HIPÓTESES QUE EXCEPCIONAM A PROTEÇÃO ESPECIAL QUE DEVEM SER RESTRITIVAMENTE CONSIDERADAS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 3º, INCISO V DA LEI Nº 8009/1990 SEDIMENTADA PELO STJ. PODE SER PENHORADO O IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA FAMÍLIA. IMÓVEL RESIDENCIAL QUE ASSEGURA OBRIGAÇÃO QUE NÃO REVERTEU EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR NÃO PODE SER CONSTRITO. SENDO O PROPRIETÁRIO DO BEM TERCEIRO GARANTIDOR DA DÍVIDA, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE A AVENÇA TENHA REVERTIDO EM SEU BENEFÍCIO. NÃO HÁ ÓBICE À APLICABILIDADE DA LEI Nº 8009/1990, DESDE QUE HAJA PROVA DE QUE O IMÓVEL PENHORADO SE DESTINA À MORADIA DO GARANTIDOR E DE SUA FAMÍLIA (ARTIGO 1º DA LEI Nº 8009/1990). II. RESIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. ÚNICO DOCUMENTO APRESENTADO CONSISTE EM CERTIDÃO EXTRAÍDA DE OUTRA DEMANDA EXECUTIVA, EM QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA AO JUÍZO QUE O GARANTIDOR É DOMICILIADO NO IMÓVEL PENHORADO. CERTIDÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PROVA CABAL DE QUE O BEM CONSUBSTANCIA SUA RESIDÊNCIA. PRAZO CONCEDIDO, JÁ NA INSTÂNCIA RECURSAL, PARA QUE O RECORRENTE JUNTASSE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO SEU DIREITO. PARTE QUE SE ABSTEVE DE QUALQUER PROVIDÊNCIA. PENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0041816-48.2017.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 06.06.2018) Portanto, considerando a ausência de provas de que o bem faz jus à proteção legal, indefiro o pedido de mov. 137. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 10:28
Confirmada
28/07/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 00:14
Indeferimento
21/07/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:46
Confirmada
21/06/2022, 00:02
Ato ordinatório
15/06/2022, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA 1. Intime-se a executada VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA para que se manifeste sobre o alegado pelo exequente no mov. 170. Após, tornem para decisão. 2. A citação por hora certa é ato próprio do Oficial de Justiça, que a realiza caso suspeite que haja ocultação (art. 252 do CPC), pelo que não pode ser determinada pelo juízo. Sem prejuízo, expeça-se novamente mandado de citação a ser realizado no mesmo endereço, ressaltando-se que, caso perceba que há ocultação doo executado JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA, poderá o Oficial de Justiça promover a citação por hora certa, conforme preveem os arts. 252 e 253, ambos do Código de Processo Civil. Ponta Grossa, 02 de junho de 2022. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
13/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 12:32
Confirmada
10/06/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 09:50
Mero expediente
02/06/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 12:00
Confirmada
26/05/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:02
Ato ordinatório
07/04/2022, 00:12
Confirmada
29/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Na decisão de mov. 155 este Juízo deferiu o pedido de prazo formulado pela executada VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA na petição de mov. 153. Entretanto, apenas a parte exequente foi intimada a respeito (mov. 156). Assim, ao Cartório para que intime a executada VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA sobre a decisão de mov. 155. Após, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 147. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Ponta Grossa (PR), data de inserção no sistema PROJUDI. Fábio Marcondes Leite, Juiz de Direito
21/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:08
Confirmada
18/03/2022, 09:37
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2022, 02:53
Mero expediente
15/03/2022, 19:36
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Ponta Grossa, 07 de março de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
14/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:34
Confirmada
11/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:11
deferimento
07/03/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:13
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:52
Confirmada
22/02/2022, 01:25
Confirmada
22/02/2022, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Intime-se a executada para que comprove que o bem é o único de sua propriedade, bem como que reside no imóvel, juntando os documentos necessários. Com a juntada, intimem-se os exequente. Após, tornem conclusos para decisão inicial. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
14/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 13:09
Mero expediente
08/02/2022, 17:49
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:12
Confirmada
31/01/2022, 00:18
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 17:14
Confirmada
25/01/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Sobre o alegado no mov. 137, manifeste-se a parte exequente. Ponta Grossa, 17 de janeiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 10:35
Mero expediente
17/01/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:11
Ato ordinatório
18/11/2021, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 11:11
Confirmada
11/11/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:48
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 12:11
Confirmada
10/11/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/11/2021, 01:32
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:51
Confirmada
29/10/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 21:20
Ato ordinatório
26/08/2021, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2021, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 22:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 16:50
Confirmada
19/07/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 13:41
Confirmada
15/07/2021, 18:06
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 11:58
Documento (Ofício)
09/07/2021, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2021, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2021, 22:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:37
Confirmada
24/06/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:30
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Defiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, objeto da matrícula apresentada no movimento 93.2, pois, mesmo em se tratando de imóvel hipotecado, é possível a penhora, desde que devidamente intimado o credor hipotecário (artigo 799,I do CPC), ressalvando, ainda, posterior concurso de preferência. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PENHORA DE IMÓVELHIPOTECADO. POSSIBILIDADE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTÉCÁRIO (CEF). EXIGÊNCIA LEGAL CUMPRIDA. CONVENIÊNCIA DE SE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO. INDICAÇÃO DE OUTROS BENS. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora incidente sobre imóvel hipotecado junto a Caixa Econômica Federal. 2. É possível a penhora incidente sobre imóvelhipotecado, desde que observada a ordem de preferência, cumprindo ao exequente requerer a intimação do credor hipotecário (art. 799, I, CPC/2015 e Precedentes deste Tribunal). 2. Cabe ao credor, que postula a penhora do bem hipotecado, e não ao devedor, avaliar a conveniência de prosseguir ou não com a excussão do imóvel, levando-se em conta a preferência do credor hipotecário. 3. Se o executado entende que poderá ter prejuízo com a venda do imóvel penhorado, cumpre-lhe indicar outros bens cujo valor entenda adequado, e não simplesmente postular a desconstituição da penhora. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJ-DF - 07015433520178070000 0701543-35.2017.8.07.0000 (TJ-DF) Data de publicação: 22/05/2017) Lavre-se termo de penhora, nos moldes do art. 845, 1º do CPC. Intime-se a parte exeqüente para que cumpra com o art. 844. Intime-se aa credora hipotecária, conforme previsto no art. 799, I do CPC. Int. Dil. Ponta Grossa, 10 de junho de 2021. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
18/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 12:44
Confirmada
17/06/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 11:33
deferimento
15/06/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:14
Confirmada
07/06/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 15:17
Documento (Certidão)
01/06/2021, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Certifique o cartório se houve citação de todos os executados, assim como o decurso do prazo sem manifestação. Outrossim, para melhor analisar o pedido de penhora, apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Ponta Grossa, 26 de maio de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
01/06/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
31/05/2021, 00:10
Mero expediente
27/05/2021, 09:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 10:53
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 14:04
Confirmada
21/05/2021, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Ciente da decisão que determinou o cancelamento da distribuição dos embargos em apenso. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 14 de maio de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:19
Mero expediente
14/05/2021, 22:30
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 08:38
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 16:28
Documento (Certidão)
25/02/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 17:55
Confirmada
17/02/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003583-17.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003583-17.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$158.403,51 Exequente(s): GELSON RODRIGUES JOSECLEIA MAUDA RODRIGUES Executado(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MOTTA JOÃO EVERTON MOTTA Mõnica Teixeira Motta VERA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MOTTA Aguarde-se a decisão de recebimento dos embargos opostos em apenso, a fim de que se analise o efeito em que serão recebidos. Ponta Grossa, 04 de fevereiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
10/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2021, 16:53
Confirmada
09/02/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:18
Mero expediente
04/02/2021, 19:43
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 10:30
Confirmada
12/12/2020, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 19:54
Apensamento
16/11/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:13
Ato ordinatório
12/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 11:44
Mandado (entregue ao destinatário)
19/10/2020, 11:41
Ato ordinatório
30/09/2020, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2020, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 12:53
Remessa (em diligência)
18/09/2020, 09:51
Documento (Certidão)
01/09/2020, 21:51
Documento (Certidão)
21/07/2020, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:47
Documento (Certidão)
28/05/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 00:10
Ato ordinatório
19/05/2020, 01:35
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 10:37
deferimento
30/03/2020, 13:15
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:14
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2020, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/03/2020, 15:09
Ato ordinatório
18/02/2020, 15:01
Ato ordinatório
18/02/2020, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2020, 14:37
Documento (Outros documentos)
17/02/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 13:13
Remessa (em diligência)
11/02/2020, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:39
Mero expediente
05/02/2020, 14:50
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 11:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 08:48
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 08:48
Recebimento
23/01/2020, 15:09
Distribuição (sorteio)
23/01/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)