Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2026, 17:39
Confirmada
22/05/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011967-50.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011967-50.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.282,82 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ADSON JOSE DOBECK 1. Defiro o benefício da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil, conforme documentação apresentada. Contudo, ressalte-se a previsão do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Anote-se a concessão da benesse junto ao PROJUDI. 2. Intime-se a parte embargante para que esclareça sobre quais documentos pretende a realização da prova pericial descrita no evento 390.1, possibilitando a nomeação adequada do perito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 16:39
Outras Decisões
24/04/2026, 18:44
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011967-50.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011967-50.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.282,82 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ADSON JOSE DOBECK A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos. Assim, conforme requerimento formulado nos embargos à monitória, intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado do montante de sua renda mensal familiar, três últimas declarações de imposto de renda ou sua negativa, acompanhadas do comprovante de regularidade junto à receita federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse, sob pena de indeferimento conforme §2º, artigo 99 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011967-50.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011967-50.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.282,82 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ADSON JOSE DOBECK A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos. Assim, conforme requerimento formulado nos embargos à monitória, intime-se a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado do montante de sua renda mensal familiar, três últimas declarações de imposto de renda ou sua negativa, acompanhadas do comprovante de regularidade junto à receita federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse, sob pena de indeferimento conforme §2º, artigo 99 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Confirmada
02/12/2025, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 21:27
Outras Decisões
10/11/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 18:43
Confirmada
02/10/2025, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011967-50.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011967-50.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.282,82 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ADSON JOSE DOBECK 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela requerida no evento 394.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou indicado o desinteresse, intimem-se as partes conforme ato ordinatório de evento 387.1 e para que indiquem as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 20:31
Mero expediente
08/09/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 21:54
Confirmada
27/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 391) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 23:10
Confirmada
27/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 383) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:56
Ato ordinatório
08/04/2025, 06:07
Confirmada
26/03/2025, 03:24
Documento (Informações)
24/03/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
17/03/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:26
Petição (Embargos ação monitária)
17/03/2025, 14:20
Confirmada
17/03/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 12:41
Ato ordinatório
25/01/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 11:26
Confirmada
17/12/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 16:10
Documento (Certidão)
06/12/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:05
Confirmada
28/11/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:33
Ato ordinatório
16/10/2024, 00:24
Ato ordinatório
16/10/2024, 00:23
Confirmada
03/09/2024, 16:07
Confirmada
03/09/2024, 16:05
Ato ordinatório
17/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 12:17
Confirmada
12/07/2024, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 15:17
Confirmada
05/07/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2024, 18:12
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2024, 18:12
Ato ordinatório
20/06/2024, 09:34
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:46
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2024, 16:02
Confirmada
10/06/2024, 03:29
Confirmada
10/06/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011967-50.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 Autos nº. 0011967-50.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.282,82 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ADSON JOSE DOBECK 1. Expeça-se ofícios eletrônicos para o IFOOD, UBER, NETFLIX e 99, a fim de obter o endereço da parte requerida, visto que já foram realizadas diversas tentativas infrutíferas, conforme requerido no mov. 335.1. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:15
Documento (Certidão)
05/06/2024, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:14
Mero expediente
20/05/2024, 15:07
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:35
Confirmada
08/05/2024, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2024, 13:33
Ato ordinatório
26/04/2024, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 17:16
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:21
Ato ordinatório
20/04/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 12:45
Confirmada
16/04/2024, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:34
Documento (Certidão)
11/04/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:06
Confirmada
27/03/2024, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:06
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:06
Expedição de documento (Carta)
29/02/2024, 17:32
Ato ordinatório
28/02/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 17:53
Confirmada
19/02/2024, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2024, 09:47
Documento (Certidão)
10/02/2024, 09:47
Ato ordinatório
10/02/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 11:47
Confirmada
01/02/2024, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:33
Documento (Certidão)
23/01/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:29
Confirmada
17/01/2024, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:44
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 12:10
Confirmada
28/11/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:03
Documento (Certidão)
22/11/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:35
Confirmada
15/11/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:04
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 12:03
Documento (Certidão)
26/10/2023, 17:40
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 17:20
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:38
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:26
Confirmada
11/10/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:54
Documento (Certidão)
02/10/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:17
Confirmada
19/09/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:54
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 14:41
Confirmada
10/08/2023, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:26
Documento (Certidão)
31/07/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:17
Confirmada
06/07/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:57
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 11:19
Confirmada
30/05/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:39
Documento (Certidão)
24/05/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:52
Confirmada
14/05/2023, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 15:28
Ato ordinatório
02/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 14:20
Confirmada
23/02/2023, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:02
Documento (Certidão)
13/02/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:32
Confirmada
23/01/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:47
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 12:30
Confirmada
25/11/2022, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 16:38
Documento (Certidão)
17/11/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 17:17
Confirmada
03/11/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:21
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 12:20
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 12:59
Ato ordinatório
12/10/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 10:14
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:13
Confirmada
30/09/2022, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:48
Documento (Certidão)
20/09/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:05
Confirmada
22/08/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:40
Documento (Certidão)
04/07/2022, 15:12
Ato ordinatório
03/06/2022, 09:32
Ato ordinatório
03/06/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 14:42
Confirmada
19/04/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 11:17
Confirmada
21/03/2022, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011967-50.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0011967-50.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.282,82 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ADSON JOSE DOBECK 1. A parte autora pugnou pela citação da parte requerida via aplicativo de rede social. Pois bem. O Decreto 400/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autorizou a citação eletrônica por meios eletrônicos (e-mail, aplicativos de comunicação instantânea), nos seguintes termos: Art. 22. Durante a vigência deste Decreto, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico. § 1° As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário. § 2° Nas intimações realizadas pelos meios previstos no parágrafo anterior, o atendimento ao ato produz a sua validade nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil. § 3° Na hipótese do §1°, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação deve ser renovada pelos meios tradicionais. (...) Art. 24. No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. § 1° Idêntica menção deve constar na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, § 1°, deste Decreto. Ademais, a Lei 14.195/21, sancionada em 26.08.2021, alterou o Código de Processo Civil para fins de determinar que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, conforme artigo 246, in litteris: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. No caso dos autos, é evidente a necessidade de realização do ato de forma eletrônica, uma vez que a Pandemia ocasionada pelo Coronavírus tem alterado, demasiadamente, o cumprimento dos mandados e, inclusive, as cartas com avisos de recebimento. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS.DECISÃO CITAÇÃO VIA WHATSAPP INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INSURGÊNCIA DA ALIMENTADA RECURSO ACOLHIDO PARCIALMENTE PECULIARIDADE ESPECIFICA DA HIPOTESE DOS AUTOS.EMISSÃO DE OFÍCIOS DE BUSCA DO ENDEREÇO DO ALIMENTANTE QUE RETORNARAM INFRUTÍFEROS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DE APLICATIVO DE MENSAGENS PARA O ATO DE CITAÇÃO, DESDE QUE SEJAM ADOTADOS TODOS OS CUIDADOS PARA COMPROVAR A IDENTIDADE DO DESTINATÁRIO. AUTENTICAÇÃO POR NÚMERO DO TELEFONE, A CONFIRMAÇÃO ESCRITA E A FOTO DO CITANDO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ARTIGO 243 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 30/2020 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E ARTIGOS 3º E 5º DO DECRETO N. 400/2020 DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR O CHAMAMENTO DO ALIMENTANTE VIA WHATSAPP, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE IDENTIFICAÇÃO E AUTENTICIDADE DA TITULARIDADE E USO (NÚMERO DO TELEFONE, A CONFIRMAÇÃO ESCRITA E A FOTO DO CITANDO). Permite-se compreender, em tempos de isolamento social, o aparelho celular e a internet como lugares em que o Requerido Alimentante pode ser encontrado pessoalmente, tornando pessoal e válida a citação eletrônica realizada por Whatsapp, sem necessidade de modificação legislativa. (TJPR. 11ª C. Cível – 0027968-52.2021.8.16.0000 – Rel. Desembargadora Lenice Bodstein. Julgado em 25.07.2021). Desse modo, neste caso específico, a citação eletrônica se mostra razoável e eficiente, e está em consonância com o princípio processual e constitucional de celeridade, o que deve ser prezado pelo Poder Judiciário. 2. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de citação eletrônica, a ser realizada via aplicativo Whatsapp (ou outro que a parte autora indicar). 3. Cite-se pelos meios de comunicação eletrônica, através de Servidor desta Secretaria e, se possível, via videoconferência através do aplicativo requerido pela parte autora (artigo 27 e seu parágrafo único, do Decreto). 4. Na oportunidade, deverá a Secretaria verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento. Sobre tudo, certifique-se nos autos. 5. Infrutífera a medida, o que também deverá ser certificado, conforme disposto no artigo 22, §§ 1° e 3°, aqui aplicado por analogia, a citação deverá ser renovada pelos meios tradicionais. 6. Assim, em razão do impulso oficial e, em observância ao princípio da celeridade processual, não havendo êxito na medida por meio eletrônico, promovam-se buscas de endereços do devedor via Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Siel, intimando-se a parte autora para recolhimento de custas processuais necessárias para tanto. 7. Se obtidos resultados diferentes daquele já contidos nos autos, cite-se, nos termos da decisão inicial. 8. Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que entender, sob pena de extinção por abandono. 9. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
14/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:29
Documento (Certidão)
11/03/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:29
deferimento
10/03/2022, 16:18
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 13:36
Confirmada
15/02/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011967-50.2017.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0011967-50.2017.8.16.0026 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.282,82 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ADSON JOSE DOBECK 1. Defiro o pedido de mov. 189.1. Expeça-se ofício. 2. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
10/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:25
Documento (Certidão)
09/02/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 18:25
deferimento
08/02/2022, 16:58
Documento (Certidão)
08/12/2021, 16:29
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 15:42
Confirmada
25/10/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 04:38
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 09:23
Confirmada
22/07/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 15:18
Documento (Certidão)
12/07/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:26
Confirmada
02/06/2021, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:50
Expedição de documento (Carta)
13/05/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 17:24
Confirmada
05/04/2021, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 14:22
Documento (Certidão)
26/03/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 13:51
Confirmada
01/03/2021, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 17:12
Ato ordinatório
09/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2021, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2021, 14:49
Confirmada
15/12/2020, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 15:30
Documento (Certidão)
09/12/2020, 15:30
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 14:07
Confirmada
02/12/2020, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 19:39
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 19:38
Expedição de documento (Carta)
12/11/2020, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 14:06
Documento (Certidão)
30/10/2020, 14:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:04
Expedição de documento (Carta)
29/09/2020, 11:10
Ato ordinatório
12/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 05:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 18:17
Documento (Certidão)
18/08/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 13:14
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 12:45
Documento (Certidão)
25/03/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 17:07
Ato ordinatório
22/02/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 12:45
Documento (Certidão)
13/02/2020, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 18:44
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 18:44
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 18:44
Expedição de documento (Carta)
16/12/2019, 15:54
Ato ordinatório
11/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 13:10
Documento (Certidão)
25/11/2019, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 14:16
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 14:15
Expedição de documento (Carta)
25/09/2019, 16:23
Ato ordinatório
18/09/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:51
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 12:55
Expedição de documento (Carta)
06/08/2019, 11:44
Ato ordinatório
02/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 21:46
Documento (Certidão)
26/06/2019, 21:46
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:01
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 12:59
Expedição de documento (Carta)
23/05/2019, 14:48
Ato ordinatório
22/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:48
Expedição de documento (Carta)
15/02/2019, 15:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 19:07
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 19:06
Expedição de documento (Carta)
25/09/2018, 13:06
Ato ordinatório
25/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:30
Documento (Certidão)
04/09/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 11:21
Documento (Certidão)
15/08/2018, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 13:22
Documento (Certidão)
07/08/2018, 13:22
Ato ordinatório
19/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 18:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 18:37
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 18:37
Expedição de documento (Carta)
10/05/2018, 17:52
Ato ordinatório
04/05/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 13:00
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 13:00
Expedição de documento (Carta)
22/03/2018, 17:56
Ato ordinatório
16/03/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/02/2018, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2018, 17:07
Ato ordinatório
31/01/2018, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 13:46
Ato ordinatório
26/01/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:05
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:17
Expedição de documento (Carta)
18/12/2017, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 19:37
deferimento
14/12/2017, 19:11
Conclusão (para decisão)
14/12/2017, 15:43
Documento (Certidão)
14/12/2017, 15:42
Ato ordinatório
14/12/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 12:54
Documento (Certidão)
14/11/2017, 12:54
Recebimento
14/11/2017, 12:25
Distribuição (sorteio)
14/11/2017, 12:25
Ato ordinatório
14/11/2017, 12:08
Ato ordinatório
14/11/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)