MONTEPIO NAC TRAB IND ENERG ELET MONTIENE EM LIQUIDAçãO
Reu
Advogados / Representantes
ANDREA IZABEL KRASINSKI
OAB/PR 21441·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS
OAB/PR 44220·CPF·Representa: Autor
GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS
OAB/PR 54325·CPF·Representa: Autor
ALFREDO BORGES MORENO
OAB/PR 50719·Representa: Autor
MARCELO NASSIF MALUF
OAB/PR 17579·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 10:37
Por decisão judicial
21/10/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 14:55
Por decisão judicial
17/10/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 17:03
Confirmada
12/10/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 192) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:35
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:41
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:41
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/10/2025, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2024, 11:20
Confirmada
09/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002333-68.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002333-68.2001.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.203,36 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ADERLIZE DA CONCEIÇÃO MEHL ANDRADE MONTEPIO NAC TRAB IND ENERG ELET MONTIENE EM LIQUIDAÇÃO I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
30/01/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/01/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:22
deferimento
26/01/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:18
Confirmada
08/12/2023, 00:13
Confirmada
05/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:22
Documento (Decisão)
27/11/2023, 14:22
Apensamento
27/11/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 11:30
Confirmada
12/11/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:56
Apensamento
01/11/2023, 10:56
Documento (Decisão)
01/11/2023, 10:54
Confirmada
27/10/2023, 00:03
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002333-68.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002333-68.2001.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.203,36 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): ADERLIZE DA CONCEIÇÃO MEHL ANDRADE (RG: 62248580 SSP/PR e CPF/CNPJ: 536.052.099-04) Rua João Cláudio Mehl, 225 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-132 MONTEPIO NAC TRAB IND ENERG ELET MONTIENE EM LIQUIDAÇÃO (CPF/CNPJ: 42.328.906/0001-80) Rua Reynaldo Crozetta, 35 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-180 Decisão I. Diante do requerimento de mov. 161.1, cancele-se – com urgência – a ordem de reiteração de bloqueios pelo Sisbajud, bem como promovam-se os desbloqueios porventura necessários. II. Ademais, como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento (mov. 160.1). III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito. IV. Intimem-se. Diligências e anotações necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
17/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:34
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
13/10/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:43
Confirmada
09/10/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 22:22
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 11:36
Confirmada
17/08/2023, 11:13
Remessa (em diligência)
16/08/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:32
Confirmada
07/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 14:12
Ato ordinatório
24/03/2023, 00:34
Confirmada
21/03/2023, 11:11
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2023, 12:56
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:25
Confirmada
16/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 08:23
Documento (Certidão)
24/11/2022, 12:58
Confirmada
22/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002333-68.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002333-68.2001.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.203,36 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MONTIENE - MONTEPIO NAC. TRAB. IND. ENERG. ELET. Decisão I. Inclua-se à parte executada o atual possuidor do imóvel indicado pelo exequente na petição. II. Expeça-se carta de citação ao possuidor ora incluído, no endereço indicado pelo exequente. III. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
14/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2022, 07:06
Expedição de documento (Carta)
13/11/2022, 07:05
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:06
Ato ordinatório
11/11/2022, 11:06
deferimento
10/11/2022, 14:40
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:27
Confirmada
23/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Desarquivamento
10/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias). 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da regularidade do pagamento do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3.1. Sendo informado o regular pagamento do parcelamento, suspenda-se novamente o feito por igual prazo. 3.2. Sobrevindo informação acerca do descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente nesse sentido, intime-se pessoalmente a parte executada para que retome os pagamentos, sob pena de continuidade do processo de execução, inclusive com penhora de bens. 3.2.1. Havendo pedido diverso, voltem conclusos. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 17:38
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 15:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/03/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:38
Ato ordinatório
01/12/2021, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2021, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2021, 14:59
Documento (Certidão)
09/11/2021, 14:59
Por decisão judicial
07/10/2021, 12:40
Documento (Certidão)
07/10/2021, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2021, 00:44
Por decisão judicial
30/06/2021, 13:37
Documento (Certidão)
30/06/2021, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 02:09
Por decisão judicial
26/03/2021, 12:31
Documento (Certidão)
26/03/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:36
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:10
Confirmada
12/12/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 15:52
Documento (Carta precatória)
13/11/2020, 16:34
Conclusão (para julgamento)
07/08/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 10:56
Mero expediente
06/04/2020, 12:21
Ato ordinatório
08/02/2020, 01:09
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 09:52
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 10:51
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:07
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 16:38
Documento (Ofício)
06/11/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:41
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:41
Por decisão judicial
12/08/2019, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 08:47
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 08:46
Expedição de documento (Carta precatória)
31/07/2019, 17:10
Expedição de documento (Carta precatória)
31/07/2019, 17:10
Expedição de documento (Carta precatória)
31/07/2019, 17:10
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 09:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 14:49
Documento (Certidão)
29/05/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
24/05/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 16:45
Documento (Certidão)
01/04/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:12
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 10:53
Remessa (em diligência)
10/12/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 15:01
Ato ordinatório
10/12/2018, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 12:25
Documento (Certidão)
06/12/2018, 12:19
Ato ordinatório
06/12/2018, 12:13
Documento (Certidão)
28/11/2018, 15:03
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:01
Documento (Certidão)
02/10/2018, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 08:45
Mero expediente
28/09/2018, 18:14
Conclusão (para julgamento)
22/09/2018, 09:27
Documento (Outros documentos)
10/09/2018, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 09:00
Desarquivamento
20/07/2018, 01:04
Provisório
16/04/2018, 10:59
Documento (Certidão)
16/04/2018, 10:58
Documento (Outros documentos)
02/04/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2018, 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
23/01/2018, 10:12
Conclusão (para julgamento)
27/11/2017, 16:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 01:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2017, 00:22
Por decisão judicial
27/06/2017, 17:06
Documento (Certidão)
27/06/2017, 17:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:33
Documento (Certidão)
02/05/2017, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 09:24
Documento (Outros documentos)
16/03/2017, 11:30
Remessa (em diligência)
23/02/2017, 16:20
Documento (Certidão)
23/02/2017, 16:20
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)