Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2026, 20:09
Documento (Informações)
14/04/2026, 15:19
Remessa (em diligência)
10/04/2026, 15:34
Confirmada
09/04/2026, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARCIA BORGES TRANSPORTADORA SULISTA S/A D E C I S Ã O 1. Autorizo a utilização/levantamento dos valores indicados nos autos, para fins de recolhimento das custas processuais já apuradas. 2. Proceda-se, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 30 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARCIA BORGES TRANSPORTADORA SULISTA S/A D E C I S Ã O 1. Autorizo a utilização/levantamento dos valores indicados nos autos, para fins de recolhimento das custas processuais já apuradas. 2. Proceda-se, observadas as formalidades legais. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 30 de março de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
03/04/2026, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2026, 18:05
Documento (Certidão)
01/04/2026, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:57
Outras Decisões
30/03/2026, 20:58
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 16:50
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 16:49
Documento (Certidão)
27/03/2026, 10:46
Remessa (em diligência)
11/03/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 14:39
Trânsito em julgado
11/03/2026, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 18:26
Confirmada
24/01/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARCIA BORGES TRANSPORTADORA SULISTA S/A S E N T E N Ç A À vista da quitação integral do débito tributário pelo executado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, II do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes, caso existam, pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 14 de janeiro de 2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2026, 17:09
Conclusão (para julgamento)
14/01/2026, 17:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
09/01/2026, 16:30
Documento (Certidão)
09/01/2026, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:12
Confirmada
11/12/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0008272-14.2010.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): MARCIA BORGES (RG: 73354447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.403.549-99) Rua Lourdes Rodrigues, 16 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-710 TRANSPORTADORA SULISTA S/A (CPF/CNPJ: 76.104.397/0001-23) Avenida Senador Salgado Filho, 5397 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.580-000 Decisão I. Expeça-se alvará de transferência do valor depositado nos autos para as contas indicadas pelo Município, observando-se os valores indicados, bem como o cálculo atualizado do débito. II. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar conta atualizada da dívida e requerer o que entender necessário ao efetivo prosseguimento do feito, ou manifestar-se pela satisfação da execução (art. 924, inciso II do Código de Processo Civil), ciente de que a inércia será assim considerada. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:29
deferimento
01/12/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 15:04
Documento (Certidão)
27/11/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 07:53
Confirmada
12/11/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 228) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:07
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 09:07
Confirmada
29/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 222) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:56
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Confirmada
25/08/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 21:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 21:24
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:15
Confirmada
11/08/2025, 09:36
Remessa (em diligência)
08/08/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:28
Confirmada
07/08/2025, 09:23
Remessa (em diligência)
07/08/2025, 07:31
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2025, 12:21
Confirmada
05/08/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:54
Confirmada
30/07/2025, 15:48
Remessa (em diligência)
28/07/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2025, 18:31
Documento (Outros documentos)
27/07/2025, 18:31
deferimento
25/07/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:47
Confirmada
10/07/2025, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:11
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:23
Confirmada
11/06/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:47
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2025, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 08:54
Confirmada
08/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008272-14.2010.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARCIA BORGES TRANSPORTADORA SULISTA S/A I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
29/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
28/10/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:29
deferimento
25/10/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:13
Confirmada
10/10/2024, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
28/09/2024, 20:45
Confirmada
05/09/2024, 17:45
Remessa (em diligência)
05/09/2024, 15:06
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 10:18
Confirmada
17/08/2024, 21:07
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:30
Confirmada
24/07/2024, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008272-14.2010.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): MARCIA BORGES (RG: 73354447 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.403.549-99) Rua Lourdes Rodrigues, 16 - Atuba - PINHAIS/PR - CEP: 83.326-710 TRANSPORTADORA SULISTA S/A (CPF/CNPJ: 76.104.397/0001-23) Avenida Senador Salgado Filho, 5397 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.580-000 Decisão I.
Trata-se de execução fiscal promovida por Município de Pinhais contra Transportadora Sulista S.A. e Marcia Borges. Requereu a executada o desbloqueio de ativos financeiros, e sustentou que houve parcelamento do débito (mov. 154.1). O exequente manifestou discordância com o pleito (mov. 161.1). II. Conforme Tema Repetitivo nº 1.012 do Colendo Superior Tribunal de Justiça[1], como o bloqueio Sisbajud é anterior à adesão da parte executada ao parcelamento do crédito, indefiro o requerimento de levantamento da constrição. In casu, o parcelamento ocorreu em 1º de agosto de 2023 (mov. 144.1) e a efetivação do bloqueio, em 21 de julho de 2023 (mov. 138.2). III. Observe-se que o parcelamento não é garantia nem causa de extinção ou exclusão do crédito tributário, tão somente de sua suspensão. Seus efeitos, portanto, estão condicionados ao integral adimplemento e – exceto se houver convenção expressa e específica em contrário – não importam em renúncia da Fazenda Pública à garantia da execução fiscal. IV. Por fim, considerando a notícia de cancelamento do acordo (mov. 161.1), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o prosseguimento da execução. V. Cumpra-se a Portaria nº 18/2023 deste Juízo, no que pertinente. VI. Intimem-se. Diligências e anotações necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta [1] “O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.”
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:03
Indeferimento
12/07/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:09
Confirmada
08/07/2024, 00:08
Confirmada
06/07/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 15:14
Confirmada
21/08/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008272-14.2010.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARCIA BORGES TRANSPORTADORA SULISTA S/A I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
11/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/08/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:02
Por decisão judicial
09/08/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 11:32
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:19
Documento (Certidão)
24/07/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 19:20
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 17:54
Confirmada
14/06/2023, 15:58
Remessa (em diligência)
06/06/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:19
Confirmada
17/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 10:35
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 09:07
Documento (Certidão)
24/11/2022, 13:23
Confirmada
22/11/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0008272-14.2010.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008272-14.2010.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$494,95 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): TRANSPORTADORA SULISTA S/A Decisão I. Inclua-se à parte executada o atual possuidor do imóvel indicado pelo exequente na petição. II. Expeça-se carta de citação ao possuidor ora incluído, no endereço indicado pelo exequente. III. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
14/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/11/2022, 07:20
Expedição de documento (Carta)
13/11/2022, 07:20
Remessa (em diligência)
11/11/2022, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 11:54
Ato ordinatório
11/11/2022, 11:54
deferimento
10/11/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:24
Confirmada
23/09/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Documento (Outros documentos)
12/09/2022, 16:44
Desarquivamento
10/09/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta dias). 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar a respeito da regularidade do pagamento do parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3.1. Sendo informado o regular pagamento do parcelamento, suspenda-se novamente o feito por igual prazo. 3.2. Sobrevindo informação acerca do descumprimento do parcelamento e havendo requerimento do exequente nesse sentido, intime-se pessoalmente a parte executada para que retome os pagamentos, sob pena de continuidade do processo de execução, inclusive com penhora de bens. 3.2.1. Havendo pedido diverso, voltem conclusos. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
14/03/2022, 00:00
Provisório
11/03/2022, 17:37
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/03/2022, 17:02
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 08:56
Desarquivamento
23/02/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
09/02/2022, 00:00
Provisório
08/02/2022, 11:46
Convenção das Partes
07/02/2022, 18:10
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:27
Confirmada
29/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:35
Desarquivamento
17/11/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
18/08/2021, 00:00
Provisório
17/08/2021, 16:05
Convenção das Partes
17/08/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:18
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 08:40
Confirmada
19/06/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 17:09
Confirmada
02/05/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 17:21
Determinação de Diligência
20/04/2021, 16:14
Conclusão (para julgamento)
22/01/2021, 12:36
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 10:53
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 10:52
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 11:11
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 17:03
Desarquivamento
10/12/2019, 00:52
Provisório
07/11/2018, 13:22
Documento (Certidão)
07/11/2018, 13:22
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 10:04
Documento (Certidão)
06/09/2018, 10:04
Desarquivamento
06/09/2018, 00:17
Provisório
06/06/2018, 13:11
Documento (Certidão)
06/06/2018, 13:11
Desarquivamento
06/06/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:02
Provisório
09/04/2018, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 10:40
Documento (Outros documentos)
09/04/2018, 10:39
Decurso de Prazo
07/04/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2018, 10:21
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
21/02/2018, 12:26
Expedição de documento (Carta)
21/02/2018, 12:25
Documento (Certidão)
20/02/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:54
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 14:47
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 14:46
Documento (Certidão)
27/09/2017, 11:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 17:25
Documento (Certidão)
12/06/2017, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 14:39
Documento (Certidão)
24/05/2017, 12:51
Documento (Outros documentos)
18/05/2017, 14:56
Remessa (em diligência)
16/05/2017, 11:40
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2017, 00:38
Por decisão judicial
10/03/2017, 16:46
Documento (Certidão)
10/03/2017, 16:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2017, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 09:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 09:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 09:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2016, 22:28
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2016, 14:42
Documento (Certidão)
18/10/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
28/09/2016, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)